segunda-feira, 14 de abril de 2008

O GLOBO - 14/04/2008 - GOLPE CONSTITUCIONAL e BLOG DO REINALDO AZEVEDO

O jornal "O GLOBO" publicou nessa segunda-feira o artigo "GOLPE CONSTITUCIONAL" de DENIS LERRER ROSENFIELD, professor de filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.





DESTACO A FRASE:

"DESDE A SUA ELEIÇÃO, JAMAIS ABANDONOU A UMA POSTURA ELEITORAL, ALGUMAS VEZES CRITICANDO O GOVERNO COMO SE ELE NÃO FOSSE DELE."


O jornalista REINALDO AZEVEDO publicou no seu site, no dia 9 de abril de 2008 (quarta-feira), o seguinte artigo:
http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/2008/04/contra-o-falso-bvio-2-srgio-cabral-o.html


Contra o falso óbvio 2 - Sérgio Cabral, o ombudsman do Rio
"Pergunte-se sempre, leitor, se o que você está vendo é regular. Não seria um falso óbvio? Querem mais um caso?
Ontem, no Jornal Nacional, Sérgio Côrtes, secretário estadual de Saúde do Rio, ao falar sobre a dengue, disparou, cheio de bonomia: “Essa letalidade, essa virulência que nos tivemos aqui, é totalmente atípica. A idéia é nós chamarmos a Fiocruz, as universidades do Rio de Janeiro e os maiores especialistas do país pra que nós possamos pensar numa nova estratégia e principalmente planejar, desde já, o combate ao mosquito pra 2009”.
Chegou a hora de um simpósio sobre o mosquito. Espero que os cariocas resistam à proposta de fazer uma passeata de protesto contra o bicho. Sabem como é... Afinal, ele está na dele. Se dão mole, avança.
No Jornal das Dez, da Globo News, foi a vez de o governador Sérgio Cabral reclamar a necessidade de obras públicas, do trabalho de limpeza da cidade etc. e tal. Enfático, também pregou que o importante é a prevenção. Mais um pouco, acabaria cobrando alguma providência das autoridades do estado. Mas ele é a maior autoridade do estado!!!
Côrtes e Cabral não eram governantes. Comportavam-se como membros de uma ouvidoria que recebesse as reclamações da população.
Isto mesmo: o governador era o ombudsman do Rio. Um quer fazer um debate e já fala em 2009 — enquanto os casos de 2008 crescem à proporção de quase 2 mil por dia. O outro trazia no rosto uma expressão entre desamparada e indignada, a exemplo de qualquer carioca (ou, de fato, de qualquer fluminense).
Começo a entender a perfeita sintonia entre Lula e Cabral. De fato, apesar das diferenças de origem e formação, eles são muito parecidos. Quando surge uma solução, ela sempre decorre da genialidade do governante. Quando há um problema, a responsabilidade é coletiva. Privatizam os benefícios e socializam os prejuízos.
Concluo, depois de tudo, que governantes verdadeiramente de visão se preocupam é com os mosquitos versão 2009. Nada como dar ao carioca uma perspectiva de futuro, não é mesmo?"


Policial Militar e Bombeiro Militar, vocês precisam conhecer a política do nosso dia a dia.
São os políticos com as suas ações ou omissões que decidem o futuro do serviço e do servidor público.
Nunca alcançaremos a nossa cidadania e o respeito que merecemos enquanto não entendermos os caminhos políticos pelos quais somos conduzidos.
Precisamos aprender a cobrar as promessas políticas.
A nossa mobilização cívica só tem feito isso, cobrar as promessas políticas de valorização profissional.
O que estamos fazendo é utilizar os nossos direitos contitucionais para cobrar as promessas.
Basta de promessas não cumpridas!
A sociedade fluminense precisa e merece ter uma segurança pública de qualidade, o que é impossível enquanto os Policiais Militares receberem menos de R$ 30,00 por dia.
Leiam os artigos e tirem as suas conclusões.


JUNTOS SOMOS FORTES!

CHEGA DE APENAS PROMESSAS!


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CIDADÃO BRASILEIRO PLENO

2 comentários:

Anônimo disse...

"Leiam os artigos...":
talvez aí desemboque o viés mais cruel desta política de esquerdização do Brasil, pois há mais de 25 anos que não se faz outra coisa senão "emburrecer" o povo, "analfabetizar" as crianças e os jovens.
A (des)Educação da sociedade é o campo fértil para o populismo e o autoritarismo; para o "Estado-mamãe", imenso, paquidérmico, onde "sempre cabe mais um pobre coitado".

É, Cel Paúl... alguns podem até "tentar" ler os artigos, mas irão compreendê-los?


Turma 76

Anônimo disse...

Foi bem colocado o de 1998 mais peço aos senhores que coloquem esse também que é de 1999.

INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
Nº 065, de 07 de Outubro de 1999.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM
DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO MILITAR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE
Indico à Mesa Diretora na forma regimental, seja oficiado ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de
Mensagem a esta Assembléia de acordo com o Anteprojeto de Lei.
FIXA A JORNADA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO
MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º- Fica o poder Executivo autorizado a instituir a jornada de trabalho
Policial Militar e Bombeiro Militar na qual observará o seguinte:
I- Jornada semanal de trabalho não superior a quarenta horas, para serviços
diários.
II- Para as escalas de vinte e quatro horas de serviço, folga de setenta e
duas horas;
III - Para as atividades normais que exigiam a permanência em locais
determinados por período superior a vinte e quatro horas, a folga observará a
proporcionalidade estabelecida no inciso II;
IV - Não poderá haver escala que contrarie a relação serviço x folga,
estabelecida no inciso II;
Art. 2º-A remuneração por serviço extraordinário de no mínimo vinte e quatro
horas, corresponderá a um quinze avos do vencimento líquido relativo a cada
Posto ou Graduação, não incidindo sobre elas descontos de qualquer
natureza, salvo relativo ao Imposto de Renda.
Parágrafo Único: o vencimento líquido a ser considerado como base para o
cálculo da remuneração do serviço extraordinário engloba o soldo de todas
as gratificações e vantagens, abatidos apenas o desconto obrigatório.
Art. 3º - Não será considerado serviço extraordinário para efeito de
remuneração:
I - O comparecimento em juízo para atos processuais e em Unidade Militares
e Delegacias Policiais para prestação de depoimentos, registro de
ocorrências e lavraturas de flagrantes de delitos;
II As prontidões decorrentes de calamidade pública, de Estado de Defesa e
de Estado de Sítio;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, em 05 de Outubro de
1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente