quarta-feira, 30 de abril de 2008

PROJETO DE LEI 1313/2008 - CONSIDERAÇÕES

Os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram o projeto nº 1313/2008 que altera o Estatuto do Policial Militar, modificando o tempo máximo de permanência no serviço ativo dos Coronéis de seis para quatro anos e aumenta o número de funções na Polícia Militar onde este limite máximo de permanência não existe.
A maioria das notícias da mídia ao longo da tramitação do projeto na ALERJ sinalizaram que o projeto teria por objetivo oxigenar a Polícia Militar permitindo uma renovação no quadro de Coronéis ao promover a transferência para a inatividade dos que completassem quatro anos no posto, gerando vagas para promoção de novos Coronéis.
Uma ou outra notícia relacionou o projeto diretamente a uma resposta do governo contra a mobilização cívica dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares por melhores salários e por adequadas condições de trabalho, que teve a participação dos “Coronéis Barbonos” (Coronéis da PM).
Oxigenação ou não o que importa é que o projeto foi aprovado pela ALERJ e segue para a sanção do Governador, que deve ocorrer naturalmente.
Os insatisfeitos terão que recorrer ao Poder Judiciário, um direito constitucional de todo cidadão brasileiro.
Só nos resta tentar entender alguns aspectos:
Por que a Polícia Militar precisa ser oxigenada transferindo Coronéis para a inatividade e o Corpo de Bombeiros Militar não precisa, considerando que embora tenha um efetivo muito menor o Corpo de Bombeiros Militar tem um número muito maior de Coronéis?
Por que os Coronéis da Polícia Militar precisam ser transferidos para a inatividade quando completarem quatro anos no posto para melhorar o fluxo de carreira, considerando que atualmente ao atingir quatro anos no posto o Coronel já gera vaga para promoção passando a condição de não numerado, ou seja, já agiliza o fluxo de carreira e permite a promoção de um Tenente Coronel?
Por que o projeto que tem por finalidade oxigenar a Polícia Militar aumenta o número de funções onde essa regra não será aplicada, tendo em vista que após essa alteração o Chefe do Gabinete do Comandante Geral, o Corregedor Interno, e os Comandantes dos quatro Comandos de Policiamento de Área poderão permanecer além desse prazo no serviço ativo, o que não ocorre atualmente, pois na Polícia Militar só o Comandante Geral e o Chefe do Estado podem permanecer além dos seis anos?
Por que o projeto não “protegeu” também os Coronéis que são Diretores Gerais da Polícia Militar, assessores diretos do Comandante Geral e que serão transferidos para a inatividade quando completarem quatro anos no posto, enquanto os ocupantes das funções citadas anteriormente poderão permanecer muito além desse limite, inclusive além do limite atual de seis anos?
Talvez os órgãos de direção geral não sejam “imprescindíveis ao cumprimento das missões constitucionais da corporação”.
O mais interessante ocorre se absurdamente considerarmos o projeto de lei como uma resposta contra os Coronéis da PM que participaram da mobilização cívica.
Interpretando dessa forma teremos o inusitado, pois Coronéis que compareceram na AME/RJ, votaram e participaram da “marcha democrática” poderão ultrapassar o tempo de permanência no serviço ativo e Coronéis que nunca participaram de nenhuma atividade da mobilização serão alcançados pelo tempo máximo de quatro anos, abreviando suas carreiras.
Pior é a situação dos jovens Coronéis que foram promovidos recentemente e que serão compulsoriamente inativados aos cinqüenta anos.
Resta o judiciário!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CIDADÃO BRASILEIRO PLENO