O dia 21 de abril foi instituído, oficialmente, como o Dia das Policias Civis e Militares, pelo Presidente EURICO GASPAR DUTRA, através do Decreto-Lei nº 9.208, de 29 de abril de 1946, comemorado, anualmente, considerando o alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, cognominado TIRADENTES, em homenagem aos servidores que exercem uma das mais antigas, nobres e difíceis das profissões, e assim, colocando o dia do sacrifício do grande Mártir da Independência como uma das datas magnas dos policiais brasileiros. Não poderia ser mais adequado e não poderiam ter os policias do país herói mais apropriado para se espelharem.
O Dia das Polícias Civis e Militares deve ser marcado por algumas reflexões sobre a grave situação dos policiais e das estruturas policiais no País, atualmente. Na esteira das nossas reflexões, devemos de imediato a nós reportar a JOÃO GIULIANO, certamente, o maior policiólogo gaúcho, que já na década de 1950 escreveu o seguinte sobre as polícias:
Verificamos que a policia nasceu predestinada para a obscuridade e para a incompreensão dos homens. Malograram os esforços de várias gerações, no sentido de lhes assegurar a posição social compatível com a sua importância e com seus constantes sacrifícios na manutenção da ordem pública, na garantia das liberdades individuais, na defesa da propriedade, etc. (Porto Alegre: Esboço Histórico da Organização da Polícia do Rio Grande do Sul, 1957).
Não existe profissão mais incompreendida e ao mesmo tempo aureolada de grande fascínio que a exercida pelos servidores policiais. Os policiais além da segurança pública são destinados a uma série de funções em razão das suas atividades. Essa percepção é dada pelo policiólogo EGON BITTNER na seguinte definição:
O papel da polícia é tratar de todos os tipos de problemas humanos quando sua solução necessite ou possa necessitar do emprego da força – e na medida em que isso ocorra -, no lugar e no momento em que tais problemas surgem. É isso que dá homogeneidade a atividades tão variadas quanto conduzir o prefeito ao aeroporto, prender um bandido, retirar um bêbado de um bar, conter uma multidão, cuidar de crianças perdidas, administrar primeiros socorros e separar brigas de casal (Apud. São Paulo: O que Faz a Polícia. 2001).
No entanto, a situação dos policiais, atualmente, é de grande preocupação. E novamente nos valemos do grande policiólogo JOÃO GIULIANO na sua veemente defesa das polícias quando indaga o seguinte: “culpa da própria polícia? Não. Debite-se essa injustiça, especialmente, aos maus governos, aos políticos exaltados e aos delinqüentes.” É deveras difícil a situação dos policiais no Brasil que a despeito da sua importância na sociedade os maus governos têm avançado muito pouco para melhorar a sua condição material, profissional e remuneratória. No Rio Grande do Sul debitamos mais de 50 (cinqüenta) policiais mortos por ano, afora os policiais que ficam mutilados e inválidos, trazendo em ambas situações grande dor as suas famílias.
A Constituição Federal traz no seu artigo 144, que o dever pela segurança pública nos estados é das polícias civis e militares, sob a chefia dos respectivos governadores, tendo a primeira a incumbência de polícia judiciária e apuração das infrações penais, exceto as militares e as segunda cabem a polícia ostensiva fardada e a preservação da ordem pública, além de outras atribuições definidas em lei. Como podemos ver, a responsabilidade constitucional pela segurança pública é dada aos estados. Mas os estados, especialmente, o Rio Grande do Sul, não vêm dando a devida importância às corporações policiais, mormente, aos servidores policiais que não recebem a devida valorização profissional e salarial, pois não devemos esquecer que os policiais não recebem a devida recomposição salarial a mais de 12 anos.
Os governos têm a obrigação de buscarem novas carreiras para as policias, a subtração do assédio moral nas suas fileiras, terminar com os regulamentos disciplinares arcaicos e que são inconstitucionais, qualificar os servidores policiais em matérias científicas e jurídicas, de direitos humanos e de relações com os cidadãos e, principalmente, estabelecer uma política salarial decente, compatível com a importância vital da atividade dos policiais que cotidianamente arriscam suas vidas na defesa da sociedade.
Por essa razão, o dia 21 de abril, instituído como o Dia das Polícias Civis e Militares, é a data comemorativa das mais importantes para refletirmos sobre a grave situação dos policiais, principalmente, dos policiais gaúchos. A atividade policial é nobre e grandiosa e os policiais de forma alguma merecem estar na situação que ora se abate sobre esses servidores. Assim, devemos comemorar sempre o dia 21 de abril como o Dia dos Policiais, mas por outro lado, os policiais não tem nada ou tem muito pouco para celebrar esse dia.
O Dia das Polícias Civis e Militares deve ser marcado por algumas reflexões sobre a grave situação dos policiais e das estruturas policiais no País, atualmente. Na esteira das nossas reflexões, devemos de imediato a nós reportar a JOÃO GIULIANO, certamente, o maior policiólogo gaúcho, que já na década de 1950 escreveu o seguinte sobre as polícias:
Verificamos que a policia nasceu predestinada para a obscuridade e para a incompreensão dos homens. Malograram os esforços de várias gerações, no sentido de lhes assegurar a posição social compatível com a sua importância e com seus constantes sacrifícios na manutenção da ordem pública, na garantia das liberdades individuais, na defesa da propriedade, etc. (Porto Alegre: Esboço Histórico da Organização da Polícia do Rio Grande do Sul, 1957).
Não existe profissão mais incompreendida e ao mesmo tempo aureolada de grande fascínio que a exercida pelos servidores policiais. Os policiais além da segurança pública são destinados a uma série de funções em razão das suas atividades. Essa percepção é dada pelo policiólogo EGON BITTNER na seguinte definição:
O papel da polícia é tratar de todos os tipos de problemas humanos quando sua solução necessite ou possa necessitar do emprego da força – e na medida em que isso ocorra -, no lugar e no momento em que tais problemas surgem. É isso que dá homogeneidade a atividades tão variadas quanto conduzir o prefeito ao aeroporto, prender um bandido, retirar um bêbado de um bar, conter uma multidão, cuidar de crianças perdidas, administrar primeiros socorros e separar brigas de casal (Apud. São Paulo: O que Faz a Polícia. 2001).
No entanto, a situação dos policiais, atualmente, é de grande preocupação. E novamente nos valemos do grande policiólogo JOÃO GIULIANO na sua veemente defesa das polícias quando indaga o seguinte: “culpa da própria polícia? Não. Debite-se essa injustiça, especialmente, aos maus governos, aos políticos exaltados e aos delinqüentes.” É deveras difícil a situação dos policiais no Brasil que a despeito da sua importância na sociedade os maus governos têm avançado muito pouco para melhorar a sua condição material, profissional e remuneratória. No Rio Grande do Sul debitamos mais de 50 (cinqüenta) policiais mortos por ano, afora os policiais que ficam mutilados e inválidos, trazendo em ambas situações grande dor as suas famílias.
A Constituição Federal traz no seu artigo 144, que o dever pela segurança pública nos estados é das polícias civis e militares, sob a chefia dos respectivos governadores, tendo a primeira a incumbência de polícia judiciária e apuração das infrações penais, exceto as militares e as segunda cabem a polícia ostensiva fardada e a preservação da ordem pública, além de outras atribuições definidas em lei. Como podemos ver, a responsabilidade constitucional pela segurança pública é dada aos estados. Mas os estados, especialmente, o Rio Grande do Sul, não vêm dando a devida importância às corporações policiais, mormente, aos servidores policiais que não recebem a devida valorização profissional e salarial, pois não devemos esquecer que os policiais não recebem a devida recomposição salarial a mais de 12 anos.
Os governos têm a obrigação de buscarem novas carreiras para as policias, a subtração do assédio moral nas suas fileiras, terminar com os regulamentos disciplinares arcaicos e que são inconstitucionais, qualificar os servidores policiais em matérias científicas e jurídicas, de direitos humanos e de relações com os cidadãos e, principalmente, estabelecer uma política salarial decente, compatível com a importância vital da atividade dos policiais que cotidianamente arriscam suas vidas na defesa da sociedade.
Por essa razão, o dia 21 de abril, instituído como o Dia das Polícias Civis e Militares, é a data comemorativa das mais importantes para refletirmos sobre a grave situação dos policiais, principalmente, dos policiais gaúchos. A atividade policial é nobre e grandiosa e os policiais de forma alguma merecem estar na situação que ora se abate sobre esses servidores. Assim, devemos comemorar sempre o dia 21 de abril como o Dia dos Policiais, mas por outro lado, os policiais não tem nada ou tem muito pouco para celebrar esse dia.
ROMEU MACHADO KARNIKOWSKI
Professor e Advogado
Professor e Advogado
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JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CIDADÃO BRASILEIRO PLENO
2 comentários:
Ainda bem, por um lado, que existem intelectuais e formadores de opinião como o Professor Romeu Machado; por outro lado existem os políticos de ocasião, cujos interesses (sempre eleitoreiros, pecuniários e/ou megalomaníacos) contrapõem-se ao interesse da coletividade cidadã, oprimindo os servidores, que deveriam ser, ao contrário, prestigiados.
Ocorre é que a classe policial é tida como massa de manobra de políticos e "pau mandado" da elite econômica e social....Quanto menos ganhar um policial, mais fácil é atrai-lo para serviços "sujos"....leia-se: seguranças escusas, proteções "cavernosas", etc...etc...etc..Nunca mudará ao que parece....
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