Toda vez que um militar federal (Forças Armadas) ou um militar estadual (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar) resolve manifestar a sua opinião sobre temas relacionados com a sua atividade profissional logo se erguem vozes proibitivas alegando ser imperioso o respeito à hierarquia e à disciplina militar.
Pode ser um General ou um Soldado, a alegação é sempre a mesma, o silêncio deve ser mantido em nome da hierarquia e da disciplina.
O primeiro questionamento que devemos fazer aos defensores dessa opinião é no sentido de que indiquem uma única organização pública ou privada onde inexista a necessidade do respeito à hierarquia e à disciplina?
Uma professora de uma escola particular entra no gabinete do diretor a hora que desejar?
Um médico - funconário público - interpela o diretor do hospital público aos brados no pátio do hospital?
Um agente da Polícia Federal trata de forma desrespeitosa um delegado da instituição?
A verdade é que a hierarquia e a disciplina regulam o relacionamento interpessoal em qualquer organização pública ou privada.
Entretanto, devemos entender o respeito à hierarquia, por exemplo, como algo muito mais amplo do que um "sim senhor", um "com licença" ou uma "continência".
E faço outros questionamentos:
Os salários em uma organização devem ser compatíveis com os níveis hierárquicos?
Um secretário estadual pode ganhar mais que o Governador?
Um médico pode ganhar mais que o diretor do hospital?
Um professor pode ganhar mais que o diretor da escola?
Um sargento pode ganhar mais que um tenente?
Um tenente pode ganhar mais que um major?
Uma inversão nessa lógica salarial não afeta a hieraquia e quem sabe a própria disciplina organizacional?
Eu respondo que sim, inclusive nas instituições militares, onde como alegam, o respeito à hierarquia e à disciplina deve imperar a todo custo.
Tenho recebido emails de integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro que alegam que oficiais e praças da área de saúde da instituição irão receber maiores salários que os oficiais e praças combatentes, com a edição do Decreto Estadual número 41269 de 24 de abril de 2008:
DOERJ DO PODER EXECUTIVO Nº 075, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
TRANSCRIÇÃOATOS DO PODER EXECUTIVO – PÁGINA 01
DECRETO Nº 41.269 DE 24 DE ABRIL DE 2008
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO (GPE) AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AOS MOTORISTAS LOTADOS NOS ÓRGÃOS QUE MENCIONA, DENTRO DA ESTRUTURA DAS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-08/300/50000/2008, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Plantão Extraordinário (GPE), a serconcedida aos Oficiais Médicos BM, Oficiais Enfermeiros BM, Praças Técnicos de EmergênciasMédicas BM, Auxiliares de Enfermagem BM e Praças Motoristas BM que, no estrito interesse daAdministração, efetivamente prestem serviços nas seguintes condições:
I - plantão semanal de 12 (doze) horas contínuas, além do horário normal deserviço fixado na legislação, no interior de ambulâncias do Grupamento de Socorro de Emergência(GSE), no Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e no interior das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), nos casos de serviços de atendimento por Oficiais Médicos do Corpo de Bombeiros Militar - CBMERJ;
II - alteração da carga horária de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72(setenta e duas) de descanso para 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito) de descanso, nos casos de serviços de atendimento de saúde, por oficiais enfermeiros, praças técnicos de emergências médicas e auxiliares de enfermagem, todos do Corpo de Bombeiros Militar -CBMERJ, que desempenhem suas funções no interior de ambulâncias do Grupamento de Socorro de Emergência (GSE), no Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e no interior dasUnidades de Pronto Atendimento (UPA);
III - alteração da carga horária de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72(setenta e duas) de descanso para 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito) de descanso, para os serviços de motorista das ambulâncias do Grupamento de Socorro deEmergência (GSE) e do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) exercido por PraçasMotoristas do Corpo de Bombeiros Militar - CBMERJ.
Parágrafo Único - É vedado o pagamento desta gratificação aos ocupantes de funções de coordenação e/ou supervisão, ou assemelhadas, dos mencionados serviços ouunidades.
Art. 2º - Desde que comprovada a execução das atividades nas condiçõeselencadas no artigo acima, a referida gratificação mensal terá os seguintes valores:
I - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) aos oficiais médicos BM;
II - R$ 900,00 (novecentos reais) aos oficiais enfermeiros BM;
III- R$ 700,00 (setecentos reais) aos praças técnicos de emergênciasmédicas BM e auxiliares de enfermagem BM;
IV - R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos praças motoristas BM.
Parágrafo Único - O Comandante Geral do CBMERJ editará Portariaestabelecendo os procedimentos de concessão da gratificação de que trata este Decreto, bem comode supervisão e fiscalização da execução das atividades elencadas no art. 1º.
Art. 3º - A presente gratificação não exclui outras gratificações percebidaspelo bombeiro militar e não será devida nos períodos de férias, licenças, transferências ou outrasformas de afastamento do militar, ainda que considerados de efetivo exercício.
Art. 4º - A presente gratificação não se incorpora aos proventos deaposentadoria e pensão, não sofrerá incidência da contribuição previdenciária e não servirá de basede cálculo para quaisquer fins remuneratórios.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Nos emails alegam os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar que os Tenentes médicos receberão mais que os Majores combatentes!
Obviamente, a carga horária de trabalho da área de saúde foi aumentada, todavia os combatentes alegam que não tem uma carga horária de trabalho definida, o que faz com que em um calamidade (incêndio) terminem por ultrapassar o seu horário previsto em escala.
E nesse caso não ganham uma gratificação especial ou horas extras?
As instituições militares estaduais do Rio de Janeiro já vivenciaram uma situação semelhante em governo anterior, quando instituíram a "gratificação faroeste" (pecúnia), fazendo inclusive que praças ganhassem mais que oficiais.
Posteriormente, o governo estadual tentou anular essa gratificação e o poder judiciário a manteve, eternizando diferenças entre oficiais de mesmo posto ou praças de mesma graduação, algumas superiores a 50% (cinquenta por cento) do salário mensal.
Na Polícia Militar temos atualmente Majores que recebem tal gratificação (pecúnia) ganhando mais que Coronéis que não recebem a mesma gratificação.
Os níveis hierárquicos que determinam responsabilidades crescentes estão sendo respeitados com essas diferenças salariais?
Salvo melhor juízo, essas diferenças salariais não podem existir e devem ser corrigidas, sob pena de inviabilizarem uma adequada valorização profissional, considerando que na hora do reajuste o indíce é o mesmo para todos, porém alguns recebem um salário final muito maior do que a maioria.
JUNTOS SOMOS FORTES!
Comentários:
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CIDADÃO BRASILEIRO PLENO