segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

ADEPOL-Brasil NÃO QUER QUE OS DELEGADOS, OS PERITOS E OS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR TENHAM SALÁRIOS EQUIPARADOS

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) não quer que os Delegados, os Peritos e os Oficiais da Polícia Militar tenham os salários equiparados.
Artigo copiado do site Juristas.com.br

http://www.juristas.com.br/n_34653~p_~Equiparação-remuneratória-entre-policiais-civis-e-militares-é-tema-de-ADI-ajuizada-pela-Adepol-Brasil

Notícia1.1.08 [17h18]
Equiparação remuneratória entre policiais civis e militares é tema de ADI ajuizada pela Adepol-Brasil

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo que estabelece equiparação remuneratória isonômica de soldos ou vencimentos entre os oficiais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, dos peritos oficiais com os vencimentos dos delegados de Polícia. Com isso, fixou-se a correspondência escalonada entre os cargos das autoridades policiais com os postos dos militares estaduais e peritos oficiais catarinenses.
O pedido de medida cautelar foi feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4001 proposta contra o parágrafo 2º, do artigo 12 da Lei Complementar nº 254/03, com nova redação dada pelo artigo 7, da Lei Complementar 374/07, do Estado de Santa Catarina.
De acordo com a Adepol, o legislador estadual teria violado os artigos 25 e 37, XIII, da Constituição Federal, ao elaborar norma, especialmente, sobre a equiparação remuneratória entre os delegados de polícia com aos oficiais militares e peritos oficiais. Alega que o parágrafo 2º, do artigo 12, da LC 254 apresenta inconstitucionalidade material porque o inciso XIII do artigo 37, da CF, que havia pacificado a matéria, considerou a inadmissibilidade de vinculação entre carreiras diversas.
A associação lembrou que após a Emenda Constitucional 19/98, não é mais possível a isonomia prevista anteriormente no artigo 39, parágrafo 1º, da CF, que equiparava padrões vencimentos em virtude de atribuições iguais ou assemelhadas, “o que ressalte-se, não ocorreria no presente caso”. Para ela, o constituinte diferenciou as funções da polícia civil e da militar, “ficando esta adstrita ao policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública”.“Vê-se, desse modo, que a LC estadual 254/03, na sua aprovação original impôs o caráter flagrantemente anti-isonômico entre as autoridades policiais e seus agentes, inclusive em relação aos militares estaduais”, sustentou a Adepol.
Segundo a associação, a ADI demonstra a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora), requisitos para a concessão da medida cautelar. Por isso, requer o deferimento do pedido para que seja suspensa a eficácia da norma contestada.
Processos relacionados: ADI 4001
Fonte: STF

POIS É...

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORREGEDOR INTERNO

4 comentários:

Anônimo disse...

Palhaço. Vai procurar a tua turma. Sai do meu pé chule. Quer ser DELEGADO vai fazer concurso pra DELEGADO.

Anônimo disse...

Boa Noite.

Caros militares não somos contra a equiparação, pois isto provavelmente em um breve espaço de tempo deverá ocorrer. Para maior justiça a equiparação com delegados deveria ser dos oficiais superiores (major a coronel. Não esqueçam que dentro das PC(s) existem carreiras de nível superior (agentes, escrivães e peritos) cuja natureza e o grau das atribuições são de extrema complexidade. Então não é justo que estes agentes recebam menos do que os oficiais subalternos e intermediários.

Anônimo disse...

Na verdade em todos os Estados, de major pra acima já ganham mais que o Delegado, bem mais ainda para os que tem gratificação de comando, que são a maioria. O que tinha que aumentar na PM é o salário dos praças que são quem trabalha de verdade. No mais, o cargo de Delegado é carreira jurídica, em breve estará completamente fora dessas comparações.

Anônimo disse...

Na verdade em todos os Estados, de major pra acima já ganham mais que o Delegado, bem mais ainda para os que tem gratificação de comando, que são a maioria. O que tinha que aumentar na PM é o salário dos praças que são quem trabalha de verdade. No mais, o cargo de Delegado é carreira jurídica, em breve estará completamente fora dessas comparações.