quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

COMANDO DO BEP ESTÁ CORRETO.

JORNAL EXTRA
CASOS DE POLÍCIA E SEGURANÇA
Guilherme Amado - 6.1.2011
Com autorização da Justiça, policiais e ex-PMs saem da cadeia

Um tenente da Polícia Militar, que cumpria pena em regime semiaberto no Batalhão Especial Prisional (BEP), foi preso na tarde de quarta-feira em Campos, acusado de extorsão. Daniel Gomes Lima estava na rua graças ao benefício da saída temporária, para Visita à Família. Em menos de uma semana, o tenente foi o terceiro policial preso na cadeia da PM envolvido em conflitos durante a saída temporária. O benefício, concedido pela Vara de Execuções Penais (VEP), seria para que os presos visitassem a família.
Daniel havia deixado o batalhão ontem às 6h, autorizado pelo juiz Carlos Augusto Borges, da VEP, desde que o objetivo da saída fosse visitar parentes. Deveria voltar até as 22h, cumprindo, dessa forma, o prazo permitido pela VEP para a Visita Periódica à Família. À tarde, porém, Daniel foi preso ao lado de outros dois policiais do 8º BPM (Campos dos Goytacazes), sob acusação de extorsão, e levado para a 134ª DP (Campos).
Policial desde 2001, Daniel começou a carreira no 8º BPM e teve uma passagem pelo 32º BPM (Macaé). O tenente, de 28 anos, foi preso em 14 de março de 2007 pela Delegacia de Polícia Federal de Macaé, sob a acusação de integrar a quadrilha do traficante de drogas Rogério Rios Mosqueira, o Roupinol, morto em 23 de março de 2010, em confronto com policiais civis no Morro São Carlos, no Rio. Daniel seria conhecido na quadrilha como Diretor.
As investigações da Polícia Federal revelaram, na época, que ele também teria ligação com Cristiano Rocha Clemente, o Gordo, apontado como chefe do tráfico na favela das Malvinas, em Macaé, e Marcus Vinícius da Costa, o Kiko, considerado pela polícia o chefe do tráfico da Favela do Tira-Gosto, em Campos, a mesma cidade de Daniel.
‘Condições morais‘
Em 31 de julho de 2008, o juiz Rodrigo Moreira Alves, da Comarca de Macaé, condenou o tenente e decretou a perda de seu cargo público, mas ele foi inocentado na apuração interna da PM. O Conselho de Justificação da polícia livrou o tenente da expulsão, alegando que ele “reúne condições morais de permanecer na corporação”.
Saídas vetadas pela Justiça
A nova ocorrência levou o juiz Carlos Augusto Borges, da Vara de Execuções Penais, a suspender as permissões para as Visitas Periódicas à Família, em que os policiais presos no Bep saem para visitar parentes.
No último domingo, o tenente Magno Pereira de Oliveira e o ex-cabo da PM Ademilson Muzzyda foram baleados em um bar próximo ao BEP, em Benfica. O caso ocorreu por volta de 21h, pouco antes do horário em que os dois deveriam retornar ao batalhão, às 22h. Magno cumpre pena por homicídio e, durante o dia, trabalha no 39º BPM (Belford Roxo). O oficial está há 26 anos na corporação.
Ao tomar conhecimento do caso, a VEP chegou a emitir uma nota, na última terça-feira, afirmando que a saída dos dois presos naquele dia seria irregular. Carlos Augusto Borges cobrou explicações do BEP, já que, de acordo com as informações que possuía, a autorização era para o retorno em 1 de janeiro, às 22h. O juiz também havia pedido ao comando do batalhão uma lista com o nome dos policiais que haviam deixado o BEP em saída temporária.
— Estou aguardando o resultado da diligência de busca dos mapas de saída e retorno para exame do tipo de controle que está havendo no BEP — explicou ontem o juiz.
BEP se defende
Após remeter ontem à VEP as informações pedidas pela Justiça, o BEP informou que tanto o tenente quanto o ex-cabo estavam com a autorização judicial concedida para a saída temporária. Além da permissão para passarem o réveillon com a família, retornando às 22h, os dois teriam também o direito de sair num dia em janeiro, e teriam escolhido o dia 2 para gozar do benefício.
De acordo com o BEP, os dois tinham a autorização para sair às 6h e voltar às 22h. Portanto, como o caso ocorreu às 21h, estavam dentro do prazo permitido pela Justiça e, portanto, dentro da regularidade.
Segundo o juiz Carlos Augusto Borges, os critérios para a concessão do benefício da saída temporária são os previstos na Lei de Execuções Penais: regime semiaberto, tempo de cumprimento de pena e bom comportamento.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

2 comentários:

Anônimo disse...

A prieira lei que os homens conheceram foi a lei de moises dada por DEUS. Para evitar injustiças, DEUS disse: todo aquele que acusar o outro com falso testemunho, receberá a pena para o crime que acusou o inocente.

Se alguém Cristão se baseasse nos ensinamentos de DEUS, as nossas leis seriam mais justas. Ninguém iria levantar falso testemunho e incriminar inocentes, e muito menos inocentar culpados.

Paulo Ricardo Paúl disse...

Ótimo ensinamento.
Juntos Somos Fortes!