sábado, 18 de dezembro de 2010

RIO DE JANEIRO: DIA EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA.


Divulguem essa reportagem.
É hora de mudar o mundo!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

Coronel Paul sou major da PMERJ e posso responder quem autorizou a entrada dos policiais nas residências do alemão e da Vila Cruzeiro:
1- As operações policiais do Alemão e da Vila Cruzeiro foram divididas em vários grupos, tanto da PM como da PC;
2- Os grupos quando chegavam nas residências perguntavam ao morador se podiam entrar e revistar a casa. O morador de bem com certeza autorizava, a revista era feita e nada era encontrado;
3- Aqueles moradores que não autorizavam a entrada dos policiais eram porque de alguma forma, estavam envolvidos com o tráfico;
4- Para os moradores que não permitia a entrada dos policiais, mesmo assim, sua casa era invadida, só que lá dentro eram encontrados os chamados delitos permanentes (para quem não sabe os delitos permanentes, como as drogas, armas, etc, o estado de flagrante é constante) e como tal, o responsável será preso e os policiais que a invadiram não responderão por essa invasão;
5- Caso o morador não autorize a entrada dos policiais em sua residência, e estes mesmo assim a invadem e não encontram nenhum delito permanente no interior da residência, aí sim, poderão responder pela invasão de domicilio;
6- Todos os moradores de bem do morro do Alemão e da Vila Cruzeiro autorizaram a entrada dos policiais em sua residência;
7- Alguém acha que o morador de bem dessas comunidades já cansados e presos pelos traficantes, sabendo que aquela operação policial os libertaria, se negaria e proibiria a entrada de qualquer policial em sua casa? Claro que não, quem diz isso é porque nunca ou poucas vezes trabalhou na Rua e com toda certeza realizou pouquíssimas operações em morro ou favela.
O policial de Rua que trabalha diariamente no combate a criminalidade, dentro de favelas, morros etc já está acostumado com esses procedimentos; o policial de Rua é inteligente, astucioso, e prático, ou alguém pensa que os tantos flagrantes diariamente apresentados nas delegacias foram realizados somente dentro do inciso I do Art. 302 do CPP. Qualquer dos outros incisos desse artigo também está em flagrante delito - Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
8- Nós prendemos porque assumimos o risco da invasão de domicilio. Todo policial que invadiu a residência seja da onde for, do Alemão, da Vila Cruzeiro, assumiu o risco de responder pela invasão. Acontece que mesmo sabendo e assumindo risco da invasão, no interior dessas casas encontraram delitos denominados permanentes e aí, a invasão de domicilio vai por água abaixo.
9- Vou dar um exemplo: No caso do Alemão ou da Vila cruzeiro, apesar da violação de domicilio ser crime de ação pública incondicionada, somente o morador que não autorizou a entrada de policiais em sua casa, poderá registrar a invasão na delegacia, entretanto, se outro grupo de policiais percebesse que determinados policiais invadiram a casa de um morador que não permitiu a entrada, e somente depois que os policiais que invadiram a casa sem terem achado nenhum delito é que poderiam receber voz de prisão pelo segundo grupo, sob pena da prevaricação, por se tratar de crime de ação pública incondicionada.
10- Então PAREM de ficar criticando tentando achar quem autorizou a entrada dos diversos policiais militares e civis nas casas dos moradores do Alemão e da Vila Cruzeiro.
11- Se quiserem respostas, procurem saber se algum morador dessas comunidades foi registrar invasão de domicilio na delegacia.

Assinado: Major PM Combatente..