Diário de São Paulo
"Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial
Cerca de 50 mil policiais seriam beneficiados pela mudança
"Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial
Cerca de 50 mil policiais seriam beneficiados pela mudança
Tahiane Stochero
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.
Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.
A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado.
Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.
A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.
"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.
"No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação.
Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.
Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente".
Atividades que já ganharam o direito:
Auxiliar de enfermagem.
Policial civil
Oficial de Justiça.
Delegado de polícia
Operador de raio-x
Servidores do Ministério da Agricultura
Técnicos da comissão de energia nuclear
Guarda civil
O que é aposentadoria especial?
Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas".
Os Policiais Militares e os Bombeiros Militares precisam aprender a lutar por seus direitos trabalhistas. No Rio, nem horas extras são pagas pelo governo Sérgio Cabral (PMDB).Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.
Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.
A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado.
Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.
A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.
"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.
"No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação.
Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.
Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente".
Atividades que já ganharam o direito:
Auxiliar de enfermagem.
Policial civil
Oficial de Justiça.
Delegado de polícia
Operador de raio-x
Servidores do Ministério da Agricultura
Técnicos da comissão de energia nuclear
Guarda civil
O que é aposentadoria especial?
Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
27 comentários:
Gostei da materia, só não gostei do desenho, para quem esta de fora dá uma pessima impressão, para os policiais.
Gostei da materia, só não gostei do desenho, para quem esta de fora dá uma pessima impressão, para os policiais.
roberto catapora. sou policial civil ha 24 anos,gostaria muito que realmente esta lei entrasse em vigor,estou otimista,obs o desenho não condis com a nossa profissão
Isso mostra que ninguem suporta mais os abusos cometidos contra pms e é bom que as autoridades acordem.
Gostei muito, inclusive da imagem, pois, nos lembra a incompetência e falta de preparo que observamos oriundas do auto-escalão, inclusive dos governantes no que se refere a lidar com questões das polícias.
"É LEI FEDERAL Q REGULAMENTA A APOSENTADORIA ESPECIAL,A NEGATIVA DESTE DIREITO COLOCA EM XEQUE NOSSA CONSTITUIÇÃO,O Q SERIA UM DESASTRE AO ESTADO DEMOCRÁTICO,CHEGOU A HORA DE SABERMOS SE NESTE PAÍS EXISTE JUSTIÇA OU PREVALECERÁ COMO SEMPRE O PODER POLÍTICO!!!"
os policiais militares e os outros funcionários que exercem função de alta periculosidade já podem entrar com o pedido de aposentadória,tendo em vista,o supremo tribunal federal não vai revogar uma lei,aprovada por eles mesmos!
os 25 anos serão contados os de deciação exclusiva, ou poderao ser agregados o tempo já reconhecido fora a instituição??
Muito boa matéria, porém, eu discordo do tempo de reforma.
Sob meu entendimento, acredito que o tempo de reforma é de 21 anos e 8 meses.
Publiquei um artigo, explicando sinteticamente esta matemática.
http://www.webartigos.com/articles/51853/1/A-APOSENTADORIA-ESPECIAL-DO-POLICIAL-e-EX-POLICIAL-MILITAR-DE-SAO-PAULO-EM-21-ANOS-E-8-MESES-DE-SERVICO/pagina1.html
Tenho 21 anos na profissão de PM, e já estou cansado de ouvir de muitos Oficiais que eles são DEUS dentro da instituição, DEUS que não faz milagre, não atende pedidos e só prejudica a população atravez da linha de frente(praças)
Grato pelos comentários.
Juntos Somos Fortes!
Anônimo diz, gostei muito da matéria Tenho vinte e cinco anos de serviço prestado na instituição, quando entrei os comandantes diziam que logo ia melhorar, vinte e cinco anos se passaram e tudo continua da mesma forma, nada se fez em prou do policial militar, vou protocolar o meu pedido de reforma,urgente, se fosse possivel eu ja teria saido a mais tempo.
Há grande relevância na questão do buscar os direitos como cidadãos, de forma que, até mesmo a Constituição Federal diferencia os militares dos demais servidores públicos.
Para que haja a socialização de informações é importante difundir que determinados benefícios, como "hora extra" são inseridos para mascarar a necessidade da melhoria de salários, tanto que no Estado do Acre, as horas extras são limitadas, independente da carência de proficionais. Isso significa que, mesmo com as horas extras, a "Guarnição de Incêndio" atua com 04 (quatro) ou no máximo 05 (cinco) componêntes, quando deveria ser composta de 09 (nove) Bombeiros. Portanto, continuam forçando os militares a trabalharem por dois ou mais oferecendo-lhes calabocas.
Gostei da matéria, eu já tenho 25 anos de serviço na Policia Militar, já entrei com mandado de segurança para garantir o meu Direito, e estou aguardando a sentença do Juiz, espero que de tudo certo, pois não aguento mais tanto abuso dos nossos comandantes.
Sou Policial Militar de SP com 23 anos de corporaçao, isso so demonstra o descontentamento com a corporaçao, os abusos de poderes dos oficiais, o menosprezo, a perseguiçao, por se acharem donos da Policia, com isso o governador que ja faz mais de 19 anos que nao temos aumento,NAO CUMPRE COM O PLANO DE CARREIRA DO PMESP fora a situaçao do Judiciario que procura condenar os PM enquanto o PCC vem ganhando força e eles nao fazem nada, com isso deixando claro que tem medo.
SO ESTOU AGUARDANDO E DANDO MEU TEMPO ESTOU FORA. NAO QUERO FICAR EM UMA CORPORAÇÃO QUE NAO SOMOS VALORIZADOS.
Coloquem uma coisa na cabeça SD, CB E SGT somos a maioria, sejam mais unidos e valorizem-se, se os oficiais se acham eles dono, deixam eles se comandarem entre si.
Grato pelos comentários.
Juntos Somos Fortes!
O respeito mútuo é fundamental para que possamos alcançar nossos objetivos.
Entrei na PM em 1978,
já vi tantos e tantos Bizus que
não acredito em mais Nada,
Aliás o que vi esse tempo todo,
foi mudar pra Piorar,
Só acredito vendo...
Sobre a aposentadoria especial dos Policiais Militares de S. Paulo,gostaria de saber porque todos os requerimentos protocolados, foram indeferidos administrativamente e publicados no diario oficial de 17fev2011, baseados em uma decisão administrativa que
encontra amparo no Acórdão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Mandado de Injunção
990.10.037531-8, voto do relator 27.363, de 17 de novembro de
2010 e o Parecer CJ/SGP 281/2010, de 10 de dezembro de 2010.
isso que dizer que foi cancelada a aposentadoria aos 25 anos para PM.
Anonimo diz: e como fica no caso dos que ja são aposentados, eles podem entrar e pedir motificações, também. ja que os direitos são para todos?
Não sei porque a pessoa cria um blog se não vai dar atenção e nem resposta dos comentarios e assunto postado.
O direito a aposentadoria especial em São Paulo, foi reconhecido por decisão judicial na Suprema Corte, porém os juízes de primeiro grau se postam de joelhos diante das armações e omissões políticas do governador. É temível a inação do Poder Judiciário que se mostra submisso ao Poder Executivo, veja o que aconteceu na Bolívia, na colômbia, no Equador em que o Poder Judiciário foi sufocado politicamente pelos gavernantes que ameaçaram até cassar as cortes constitucionais.
20º BPM/?
FAZER PARTE DA POLICIA MILITAR DE SP, FOI UM GRANDE SONHO....QUE APÓS CONHECER MELHOR, E POR DENTRO, VIROU UM GRANDE PESADELO.
HOJE, APÓS 25 LONGOS ANOS NA TRINCHEIRA DESSA GUERRA,ONDE SÓ TEMOS MEDO DE "OFICIAIS" NÃO CONHEÇO UM SÓ POLICIAL QUE NÃO TENHA O SONHO DE SAIR,,,,, DE PREFERÊNCIA COM NO MÍNIMO O RECONHECIMENTO POR PARTE DOS "GOVERNANTES E COMANDANTES, QUE SÓ MANDAM" QUE TEMOS O DIREITO DE NOS APOSENTAR COM 25 ANOS DE EFETIVO COMBATE SANGRENTO, NUMA QUERRA DESLEAL, ONDE SOMOS APENAS OS ALVOS FARDADOS. JÁ TIVE MUITO ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR; HOJE, ASSIM COMO EU, MUITOS TEM VERGONHA....HÁ QUANTO TEMPO NÃO VÊ UM POLICIAL FARDADO FAZER COMPRAS NUM HIPERMERCADO COM SUA FAMÍLIA????? E POR QUE NÃO?????POR FAVOR RECONHEÇAM OS
D I R E I T O S DOS NOSSOS H E R O I S, PELO AMOR DE DEUS.
pior do o nazismo e o socialismo é o facismo, assim estão juntos pelo que se vê Cmt Geral e Governo, Com 26 anos de serviços prestados tbem estou nessa luta para me aposentar com mandado de injunção, estou aguardando a 6 meses e ainda não vi o julgamento, demais tenho visto alguns pra falar a vcerdade ate favoraveis mas quem cumpre...quem faz cumprir...ganhamos mas não levamos nao quero eu acreditar que ate o judiciario é corrupto e submisso ao governador..só por Deus...abraço..
Sr. Juizes e Deputados Federaís, sou representante da LEI aqui na Ba, e estou estarrecido com as manobras do Governo do Estado, quanto a decisão do que vcs decidem, a Polícia Militar de São Paulo, Rio, Brasília, tem o mesmo indesse de criminalidade que em todos os outros estados, os mesmos ladrões que agem aqui na Ba, agem por la, então o que se decide pelo STF e STJ em favor das polícias se entende que tambem é para a Ba , so que não é assim que esta funcionando aqui na Ba, eles não reconhecem , digo Governantes de estado e da Policia militar, o STF e o STJ como capazes de decidir as decisôes a serem acatadas, e Emanadas por Vcs, então eu pergunto como representante da LEI que sou , o que é a LEI? espero ser compreendido; Aposentadoria especial aos 25 anos Já pra nos tambem.
Segundo o Jornal Agora, edição de 23/05/11, p. A-6, A cúpula da Polícia Militar de São Paulo vem pagando, há pelo menos quatro anos, o salário de oficiais com valores acima do que deveria por lei. O prejuízo estimado aos cofres públicos supera R$ 200 milhões nesse período. Esse pagamento a mais, considerado irregular pelos técnicos do próprio governo, vem ocorrendo porque a PM interpreta - de maneira distorcida - uma lei sobre uma gratificação chamada Regime Especial de Trabalho Policial (RETP). Atualmente, são beneficiados 11.300 oficiais da ativa e aposentados e mais de 3.000 pensionistas. O RETP é uma gratificação fixa que dobra o salário base. Ela é paga para compensar as horas extras realizadas por eles. Aí está a questão: em vez de fazer essa multiplicação apenas sobre o salário base dos oficiais, como diz a lei estadual n.º 731/93, os oficiais paulistas fazem o calculo sobre o salário base somado a todas as vantagens. Essa formula adotada em particular pelos oficiais da PM pode transformar, por exemplo, um salário que deveria ser de R$ 12 mil num de R$ 16 mil. Os oficiais incluem nessas vantagens pecuniárias desde o acréscimo por nível universitário até as aulas dadas na academia de polícia. São os próprios oficiais que fazem seus contracheques e enviam para a Secretaria de Estado da Fazenda fazer os pagamentos. Segundo a pasta, os pagamentos são feitos sem nenhuma conferência. O problema é conhecido pelo governo desde 2007, quando uma auditoria apontou a divergência do que ocorria com a PM e com os salários dos policiais civis. A folha de pagamento da Polícia Civil está correta, porque é feita pela Secretaria dos Negócios da Fazenda. Trecho da Auditoria afirma: "O pagamento de gratificação pelo RETP é feito com valor superior ao estabelecido em legislação". Um dos responsáveis pela Auditoria, o Diretor da Secretaria da Fazenda Nelson Galdino de Carvalho, disse em depoimento à Polícia Civil que, por força de um decreto de 2005, a Secretaria da Segurança Pública tinha 60 dias para manifestar-se sobre o assunto, mas isto não ocorreu. "Embora tenha sido reiteradamente cobrada". Pela moralidade, pela probidade, pela legalidade, pela eficiência e pela governabilidade, devemos estar vigilantes, e, sobretudo, as armações do Governo do Estado sobre o Poder Judiciário contra a aposentadoria especial que os Policiais possuem segundo a Constituição Federal que revogou o Decreto n.º 260/70 arguido pelo Cmt. Geral da PMESP. Vale lembrar que a Lei Complementar Estadual instituidora da São Paulo - Previdência (SPPREV)derrogou por completo o referido Decreto . A inação do Poder Judiciário que se mostra submisso politicamente ao Poder Executivo que não cumpre a Constituição Federal ameação os direitos e garantias individuais e sociais.
cel paul, otimo, bom trabalho ninguém derruba agente até o fim de nossas vidas, douglas policial.
O caso do pagamento indevido aos Oficiais da Polícia militar elaborados pelos próprios é passível de responsabilidades civil, criminal e administrativa, porque a Procuradoria do Estado não oficia o Ministério Público? Vamos observar e ficar atento com a ocorrência da ingovernabilidade no Estado de São Paulo.
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