A lógica do razoável.
Como deveriam ser o soldos da PMERJ e do CBMERJ (2010):
CORONEL ------------- R$ 1.969,26
TEN CEL -------------- R$ 1.821,56
MAJOR ---------------- R$ 1.689,62
CAPITÃO -------------- R$ 1.506,49
1º TEN ---------------- R$ 1.299,71
2º TEN ---------------- R$ 1.165,80
SUBTEN --------------- R$ 1.043,70
1º SGT ------------------ R$ 935,40
2º SGT ------------------ R$ 836,94
3º SGT ------------------ R$ 752,25
CABO ------------------- R$ 533,67
SOLDADO -------------- R$ 510,04
Salário Mínimo (em 2010): R$ 510,00
*Salário Mínimo Necessário: R$ 2.139,06 (CF, Art. 7º, Inc. IV)
* O MENOR SOLDO MILITAR NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
Amparo legal: Constituição Federal de 1988, Art. 7º, Inc. VII c/c Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Art. 92, Inc. I.
OBS: A palavra "SOLDO", segundo o Dicionário da Língua Portuguesa, significa: Vencimento dos militares, recompensa, retribuição, SALÁRIO.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Um comentário:
A lógica do razoável.
Como devem ser os soldos da PMERJ e do CBMERJ (em 2011):
CORONEL ------------- R$ 2.079,53
TEN CEL -------------- R$ 1.923,56
MAJOR ---------------- R$ 1.784,23
CAPITÃO -------------- R$ 1.590,85
1º TEN ---------------- R$ 1.372,49
2º TEN ---------------- R$ 1.231,08
SUBTEN --------------- R$ 1.102,14
1º SGT ------------------ R$ 987,78
2º SGT ------------------ R$ 883,80
3º SGT ------------------ R$ 794,37
CABO ------------------- R$ 563,55
SOLDADO -------------- R$ 538,60
Salário Mínimo (em 2011): R$ 538,15.
Onde perdemos o idealismo, a honra e o destemor?
SALÁRIO NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO!
É o que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro GARANTE aos SERVIDORES MILITARES (inciso I do artigo 92)
e a Constituição Federal de 1988 garante aos trabalhadores urbanos e rurais (inciso VII do artigo 7º).
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