domingo, 9 de janeiro de 2011

O SUBTENENTE PODE EXERCER A FUNÇÃO DE OFICIAL DE DIA?

EMAIL RECEBIDO:
Nas Unidades Operacionais da PMERJ se vê Subtenentes escalados na função de Oficial de Dia, contrariando o RISG. Ao ser questionada sobre a ilegalidade, a PMERJ se volta contra o questionador, inclusive com punições e verdadeiro assédio moral contra quem só quer ver a legalidade restaurada. Os subtenentes, embora sejam competentes de fato para exercer tal função, não o são de direito, pois, não possuem o CFO. Por qual motivo a PMERJ insiste nessa pratica ilegal?
Ricardo Oscar Vilete Chudo
Prezado leitor, qual a sua opinião?
A legalidade pode ser ignorada?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

13 comentários:

Anônimo disse...

ISSO É TÃO COMUM NO CBMRJ,OUTRO DIA VI UM SUB ENTRAR NAJUSTIÇA POR TIRAR SERVIÇO DE OFICIAL DE DIA!!!!!

Alexandre, The Great disse...

Não! A legalidade não pode ser violada nem se a intenção fosse boa. Não existe "meio legal", pois o pressuposto é que exista um "meio ilegal"; "mais ou menos legal" pressupõe "mais ou menos ilegal" também. Assim sendo o Oficial de Dia é FUNÇÃO a ser exercida por Oficial; ele é o substituto do Comandante da Unidade fora do expediente. Ele COMANDA a Unidade. O Oficial de Dia responde perante ao Superior de Dia do QG todas as alterações havidas durante o serviço, ele inclusive DEVE ser mais antigo que o SUPERVISOR da Unidade, pois deve DETERMINAR missões a este. Quando acampados, meus Exércitos são chefiados por um centurião(Capitão), que funciona como Oficial de Dia.

Alexandre, The Great disse...

Não! A legalidade não pode ser violada nem se a intenção fosse boa. Não existe "meio legal", pois o pressuposto é que exista um "meio ilegal"; "mais ou menos legal" pressupõe "mais ou menos ilegal" também. Assim sendo o Oficial de Dia é FUNÇÃO a ser exercida por Oficial; ele é o substituto do Comandante da Unidade fora do expediente. Ele COMANDA a Unidade. O Oficial de Dia responde perante ao Superior de Dia do QG todas as alterações havidas durante o serviço, ele inclusive DEVE ser mais antigo que o SUPERVISOR da Unidade, pois deve DETERMINAR missões a este. Quando acampados, meus Exércitos são chefiados por um centurião(Capitão), que funciona como Oficial de Dia.

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários.
Meio legal é igual a meia gravidez, simplesmente não existe.
Juntos Somos Fortes!

Anônimo disse...

Sabemos bem que oficiais do CFO nao gostam de por a mão na massa...99% gostam muito é de por a mao em outras coisas!!! assim sendo, é conveniente deixar um sub como of de dia,isso afagaga o ego do praça e o CFO fica de folga, é por isso q sub tira of de dia!!!
JSF

Anônimo disse...

ISSO OCORRE DEVDO A INJUSTIÇA COM OS PRAÇAS, SE ABRE INUMERAS VAGAS PARA OFICIAL QOC. MAS QUANTO AO QOA SÃO POUQUISSIMAS VAGAS. O QUE A PM E BM PRECISA É DE MAIS QOA DO QUE QOC, POIS, O QOA NÃO CHEGA A CORONEL.
QUANTO AO FATO DO OFICIAL DE DIA TER QUE SER MAIS ANTIGO QUE O SUPERVISOR. O REGULAMENTO ASSIM PERMITE, POIS, O MILITAR NAFUNÇÃO É SUPERIOR AO OUTRO INDEPENDENTE DE POSTO.

EX: O ATUAL 01.
O CABO, QUANDO NA FUNÇÃO DE COMANDANTE DA GUARDA. É SUPERIOR AO SGT. DESDE DE QUE SÃO SEJA O ADJUNTO.
SE NÃO FOR ASSIM. ME ENSINARAM ERRADO.

Ricardo Oscar Vilete Chudo disse...

A portaria nº 816 de 19 de dezembro de 2003, do Gabinete do comandante do E.B., que aprova o Regulamento Interno e dos serviços Gerais, em seu artigo nº 189, prevê para o serviço de Oficial de dia os Tenentes e Aspirantes a oficial, este ultimo, mesmo sendo praça especial, é competente de direito para o exercício da função, pois, possui o Curso de formação de Oficial.
O Boletim da PMERJ nº 069 de 26 de junho de 1991, pagina 3, proíbe o emprego de subtenentes na escala de oficial de dia, devendo fazê-lo com os oficiais e aspirantes a oficial.
O Boletim da PMERJ nº 084 de 17 de julho de 1991, pagina 2, cria o serviço de coadjuvante do oficial de dia, a ser cumprido por oficiais e/ou subtenentes, com a função de coadjuvar o oficial de dia nos serviços internos previstos no RISG e outros Regulamentos, Normas, etc, liberando o oficial de dia para a fiscalização das atividades internas e externas da UOp, relacionadas ou não com o policiamento.
O Boletim da PMERJ nº 099 de 1991, complementa a publicação em boletim nº 084, esclarecendo que o serviço de oficial de dia deverá ser cumprido pelo oficial de maior patente ou pelo oficial mais antigo dentre os escalados.
Como vemos, a PMERJ edita Normas em seu boletim, normatizando o que não é de sua alçada, pois, até que venha a ter um RISG próprio, como a Brigada Militar, deve seguir obrigatoriamente o do Exercito Brasileiro. A escala de subtenentes em função que não lhe é própria visa exclusivamente ampliar a folga dos oficiais e, os subtenentes no desempenho da função que não é de sua alçada erram, por ação ou omissão, são punidos como se competentes fossem.

Anônimo disse...

É melhor o Sub procurar um advogado e entrar na Justiça cobrando as dividas indenizações pelos danos. Desse tipo de Subtenente eu gosto. Vai ficar muito mal para quem o puniu, porque além das indenizações vai ficar conhecido como leigo da legislação da PM e que foi colocado no seu lugar por um Subtenente. Por isso um superior hierárquico tem que fazer cumprir apenas o que é legal, assim se evita passar por esse tipo de vexame. Viva a legalidade, abaixo o R-Quero.

Anônimo disse...

Pela legalidade não pode. Caso insistam nesse erro, os subtenentes poderão exigir os salários de oficias. Rapidinho vão acabar com esse absurdo.

Ricardo Oscar Vilete Chudo disse...

Recorrer da ilegalidade não é tão facil assim. As Corregedorias prevaricam e não despacham documentos cobrando e o Judiciário acata as informações coletadas pela PGE, junto à PMERJ, na qual omitem fatos e acrecentam informações falsas que devido ao presunção de legalidade conferida aos Atos Públicos, não são apresentados documentos comprovando as alegações.

Anônimo disse...

Apesar de concordar com os que falaram do cumprimento da Lei, o que é ideal, não se pode deixar de observar que o serviço policial é diferente, na maioria das vezes, do serviço especificamente militar e o que se chama de Oficial-de-Dia na Polícia por cópia das FFAA, na realidade e principalmente atualidade exerce atividades bem diferentes destes. Na Polícia, a experiência do Subtenente é desejada, a falta de oficiais subalternos em quantidade para atendimento do Quadro contribui e o querer do Subtenente acaba por determinar que isso aconteça. Nenhum Subtenente que esteja confortável na escala de ODD irá arguir ilegalidade, pelo menos no momento, pois não está lá obrigado, mas sim para fugir das responsabilidades administrativas e do expediente normal, a fim de melhor dedicar-se ao bico. No dia em que a Polícia ganhar igual às FFAA, talvez a maior procura pela carreira recomplete adequadamente os Quadros, o bico passe a ser combatido e os suboficiais sejam reconduzidos às suas funções. Nesse dia talvez outras leis bem mais importantes também sejam cumpridas. A contrapartida do FUSPOM será paga, bicheiros e demais contraventores serão presos, ex-presidente não se hospedará de graça em Quartel, seus filhos maiores não receberão passaportes diplomáticos...

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários.
Sem dúvida, a PM e o CBM são instituições organizadas militarmente, mas não são FFAA. Todavia, utilizamos alguns regramentos pegos emprestados e temos que cumpri-los. Toda flexibilidade é perigosa quando não é controlada.
Realmente, vez por outra, o MP leva uma volta por assim dizer. A PM dá uma explicação errada e ela acaba passando. Eu fui vítima de um desses casos, que relato no livro que lançarei em breve.
Juntos Somos Fortes!

Anônimo disse...

gostaria de saber qual é a verdadeira função do Subtente?