sexta-feira, 22 de outubro de 2010

RIO DE JANEIRO: CHEGOU A HORA DE UMA INTERVENÇÃO FEDERAL? OU VAMOS CONTINUAR MORRENDO, SIMPLESMENTE?

Prezado bacharel em direito, solicito sua colaboração.
A situação da segurança pública no estado do Rio de Janeiro é dramática, perdemos o direito de ir e vir com segurança, inclusive nas principais vias públicas, como a mídia reporta diariamente, várias vezes.
A saúde pública faliu por completo, pessoas morrem por falta de assistência, várias delas, diariamente, como a mídia também informa.
Os fatos são inquestionáveis.
São provas incontestávies.
Diante de tal realidade, peço que avalie o inciso III, do artigo 34 da Constituição Federal, assim como, a letra "b", do inciso III, do mesmo artigo, considerando que o direito à VIDA, à SAÚDE e à LIBERDADE são fundamentais.
Antecipadamente, agradeço.
"CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)".
Prezado leitor, informe também a sua opinião como cidadão.
Penso que a intervenção federal seja um caminho, quem sabe a última alternativa, para a garantia dos nossos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Eu não quero continuar vivendo a síndrome da morte iminente no Rio, nas ruas e nos hospitais públicos.
JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Anônimo disse...

precisamos sim de uma intervenção federal!!!!!!

Anônimo disse...

Se a Contituição Federal deve ser cumprida, então a União, através do Presidente da República que jurou defender a Constituição, deve intervir no Rio, uma vez que é evidente que o Estado do Rio incidiu nas alíneas "b" e "e", do Inc. VII, do art, 34, da CF.
É obrigação do Sr. Presidente Lula proceder a essa intervenção não só para garantir direitos fundamentais de cidadãos cariocas e fluminenses, mas para cumprir seu juramento sob pena de responsabilidade.
Anderson da Silva Moreira-3º SGT PM

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários.
Juntos Somos Fortes!