segunda-feira, 25 de outubro de 2010

RIO: A CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA - ARMAS.

JORNAL EXTRA
"CASOS DE POLÍCIA E SEGURANÇA
Enviado por Guto Seabra
Oficial Caô
Tenente-coronel pirata pegava armas da PM

Com a identidade falsa de tenente-coronel do Exército, usada para furar o filtro de contratação da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro, Carlos da Cruz Sampaio Júnior acautelou armas da Polícia Militar do Rio de Janeiro pelos batalhões em que “trabalhou”. Preso na Polinter do Grajaú e indiciado por porte ilegal de armas de uso permitido — reclusão de dois a quatro anos —, a falsa autoridade pode ter a situação agravada ainda mais. A 4ª DP (Praça da República) aguarda apenas o resultado da perícia dos documentos para pedir a prisão preventiva dele por falsidade ideológica e indiciá-lo também por uso de documento público.
— Estou aguardando o resultado da perícia. Está em verificação o acautelamento de armas, material bélico, por parte dele. E, assim, a necessidade de pedir a prisão preventiva — afirmou o delegado titular da 4ª DP, Ricardo Dominguez.
A delegacia enviou à perícia e ao Comando Militar do Leste (CML) os documentos que Carlos da Cruz Sampaio Júnior usava para se travestir de tenente-coronel e membro da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional, subordinada a Secretaria de Segurança. Além de registros assinados por ele para acautelar armas, a princípio, em dois batalhões da Polícia Militar.
Enquanto aguarda a perícia, o delegado da 4ª DP indiciou o tenente-coronel de araque por porte ilegal de armas de uso permitido. Quando preso em flagrante, no último dia 15, Carlos Sampaio Júnior portava um revólver calibre 38 do qual seu pai, em depoimento, admitiu ser o proprietário há cerca de 40 anos. O Ministério Público analisará o indiciamento e denunciará ou não o falso tenente-coronel.
— Esse inquérito já foi encaminhado à Justiça — limitou-se a dizer Ricardo Dominguez.
Paralelamente, a promotoria da 29ª Vara Criminal analisa, desde sexta-feira, o pedido de habeas corpus do advogado de Carlos Sampaio Júnior, Rodrigo Roca".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

4 comentários:

Anônimo disse...

PM/BM do Paraná receberão por subsídio e terão salário inicial de R$ 5 mil
Mais uma corporação policial militar brasileira reconhece a necessidade de valorização profissional de seus homens: a Polícia Militar do Paraná. A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Proposta de Emenda Constitucional número 64, a PEC 64, que traz mudanças significativas na política salarial e de carreira da PMPR. Algumas mudanças implementadas:

* A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, não havendo mais o compilado de soldo + gratificações;
* Exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível superior para ingresso como Soldado de Segunda Classe e curso de Direito para ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais-Militares e curso de Engenharia para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares;
* A remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná.


Através das medidas acima, os PMs e BMs do Paraná receberão apenas 5% a menos que os servidores da justiça (promotores, juízes etc). De acordo com o site da Assembleia Legislativa do Paraná, “a PEC proporcionará um ganho adicional sobre os vencimentos da categoria, com o salário inicial de aproximadamente R$ 5 mil”.

FONTE: Abordagem Policial,RETIRADO DO BLOG BOMBEIROS DO BRASIL

Anônimo disse...

Pául,veja isso:
Lula elogia política de segurança do Rio em evento no Complexo do Alemão
RIO - A uma semana das eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitou comentar nesta segunda-feira, em discurso no Rio, a disputa entre a petista Dilma Rousseff e o tucano José Serra pela Presidência da República. Durante a entrega de 583 unidades do programa Minha Casa Minha Vida no Complexo do Alemão, Lula elogiou a política de segurança do estado e parabenizou o governador reeleito Sérgio Cabral por ter tido a coragem de enfrentar "os delinquentes desse estado".

- Subir nos morros e tirar os bandidos, sem molestar mulheres e homens de bem, é um trabalho extraordinário - afirmou o presidente, elogiando a política de segurança do Rio.

No seu discurso, Cabral sinalizou para os moradores do Alemão que a ocupação policial está a caminho. Enquanto ressaltava que 99% dos habitantes do Alemão são "gente de bem", o governador prometeu levar a paz para as favelas do complexo.

- Vocês imaginem quando a paz estiver plena, e ela vai chegar mais cedo do que se imagina. Aqueles que acham que o Rio vai ficar refém do poder paralelo, digo: Nós vamos chegar lá - prometeu.

Cabral falando dentro do Complexo do Alemão que vai expulsar os bandidos de seu território. É do conhecimento de todo cidadão fluminense que o Complexo do Alemão é território do Comando Vermelho desde os tempos que lá era território do Orlando Jogador.
Alguém me explica qual é a mágica que a dupla Débi e Loide,digo Cabral,Beltrame vão efetuar. Transferencia de bandidos pra baixada, região serrana e região dos lagos? Ou vão exportar os bandidos para o RS,SC,PR,DF,MG e SP?
Como diz a propaganda dos PTralhas..
"Nesse mato tem coelho."

Anônimo disse...

Prezado Coronel Paúl,
Ecaminho para vosso conhecimento.
Cordialmente,
Gustavo Barbosa Lima

RIO: A POPULAÇÃO EM PÂNICO E O GOVERNO IMOBILIZADO, BELTRAME É IMEXÍVEL.

Será imexível,depois do processo abaixo; onde foi recebido recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal???
AÇÃO POPULAR Nº 2004.71.13.000042-3/RS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal, em ambos os efeitos. Intimem-se as partes recorridas da decisão da fl. 7284, bem como para que, querendo, apresentem contrarrazões ao recurso interposto. (...)." Decisão da fl. 7284: SENTENÇA Aldo Alves Ferreira e outros opuseram embargos de declaração (fls. 7242-7243), alegando ter havido omissão na sentença por não terem sido fixados honorários advocatícios para o advogado dativo.Os embargos foram opostos no prazo legal.É o relatório. Decido.Com razão os embargantes.Tendo havido a atuação do advogado Matheus Da Rolt Rodrigues como curador especial dos réus citados por edital, (...).Ainda, considerando a complexidade da causa, o tempo de tramitação da ação, a quantidade de réus (...) , Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para integrar o dispositivo da sentença com os elementos supra.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive os apelantes das fls. 7244 e 7253 para, querendo, retificar ou ratificar seus recursos.(...)."
RÉU:JOSE MARIANO BENINCA BELTRAME
ADVOGADO :xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

RÉU: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ADVOGADO:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

AÇÃO POPULAR Nº 2004.71.13.000042-3/RS
CERTIDÃO NARRATÓRIA
CERTIFICO, em função do meu cargo e a pedido da parte interessada, que foi ajuizada, em 08 de janeiro de 2004, a Ação Popular n.º 2004.71.13.000042-3, movida por xxxxxxxxxx em face do Ministro de Estado da Justiça, União Federal e mais 396 servidores da Polícia Federal, dentre eles o requerente desta certidão, Sr.xxxxxxxxxx, A ação objetiva, em suma, a decretação da nulidade das nomeações referentes aos candidatos que não lograram classificação dentro do número das vagas do Concurso Público instituído pelo Edital 01/ANP/93. Requereu o autor, em liminar, a suspensão dos efeitos do Ato Administrativo (Despacho Ministerial n.º 312, de 16 de dezembro de 2003) objetivando a permanência no cargo somente dos candidatos que comprovaram ter atingido a classificação dentro das vagas oferecidas no Edital n.º 01/ANP/93, ou daqueles que possuam ordem judicial expressa que autorize a nomeação por quebra da ordem classificatória. O pedido liminar foi indeferido. As partes foram citadas e a instrução foi finalizada com a apresentação de memoriais pelas partes. Em 28 de agosto de 2009 foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido, além de reconhecer a legitimidade passiva de parte dos litisconsortes, cujo dispositivo segue, a seguir, colacionado: "Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva de todos os litisconsortes que não estão indicados na lista das fls. 6734/6742, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC, no que toca a estes réus, e, no mérito, julgo improcedente o pedido. Não há custas ou honorários, considerando que não se evidenciou má-fé por parte do autor popular (CF, art. 5º, LXXIII). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 19 da Lei nº 4.717/65). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença e nada requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos." No dia 19/01/2010 foi proferida sentença acolhendo os embargos de declaração interpostos pelos autores, apenas para fixar o valor dos honorários advocatícios do defensor dativo nomeado pelo Juízo. O Ministério Público Federal apelou da sentença, que contra-arrazoada pelas outras partes, aguarda remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para julgamento do recurso interposto. Dada e passada nesta cidade de Bento Gonçalves-RS, aos trinta dias do mês de abril de 2010.
24 de outubro de 2010 20:02

Anônimo disse...

Será que ninguém vai questionar o Sr. Roberto Sá por essa contratação.

Como pode essa mídia ser tão chapa branca???