segunda-feira, 13 de setembro de 2010

RIO: PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS TESTEMUNHAS NÃO FUNCIONA.

JORNAL O DIA:
Sobreviventes ameaçados pelo abandono
Falta de condições faz testemunhas largarem programa de proteção

POR MARIA MAZZEI
Rio - Ameaçada de morte após denunciar bandidos e policiais, A., então com 28 anos, foi levada às pressas para a Bahia, com os filhos de 5 e 7 anos. Incluída no Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita), a viúva de um traficante relata que chegou a passar fome nos abrigos onde viveu, em Brasília e no Espírito Santo. Após 12 meses escondida sem assistência, ela desistiu do programa. Hoje, três anos depois, ao lado das crianças, tenta reconstruir sua vida.
Assim como A., Y. e os irmãos Leonardo e Leandro Baring Rodrigues, que denunciaram à Justiça crimes cometidos por milicianos da Zona Oeste, em 2008 e no ano passado, também não suportaram as dificuldades do Provita. Mas o risco custou caro: Leonardo foi morto ano passado, e Leandro, no domingo. Sem opção, Y. retornou ao programa quinta-feira.
Hoje, no estado, 60 pessoas estão incluídas na rede de proteção. O custo com cada um, no entanto, não é divulgado. Segundo a Anistia Internacional, que há três anos recebe denúncias de vítimas que abandonaram o Provita e de voluntários de ONGs que integram o programa, o principal problema é falta de verba.
O deputado Marcelo Freixo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, reconhece que há problemas, mas destaca a importância do Provita: “A Justiça precisa da testemunha viva para depor. Quando alguém denuncia traficantes ou milicianos, por exemplo, precisa ter a garantia de proteção e condições de vida adequadas para um recomeço”.
Opinião semelhante tem o procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes: “Até hoje o programa tem cumprido com a sua principal finalidade, que é proteger. É certo que precisa ser aperfeiçoado, mas para isso é necessário um grande convênio com o governo federal. E, apesar das dificuldades, não há nenhum caso em que a testemunha foi encontrada ou morta enquanto esteve protegida”. O Ministério Público (MP) é um dos órgãos que coordena o Provita.
Morando em abrigo para mendigos
A. entrou para o Provita após a morte do marido, um traficante de São Paulo que vivia no Rio. Às autoridades, ela detalhou o envolvimento de policiais militares e rodoviários em um esquema de distribuição de drogas e armas em favelas.
“Faria tudo de novo. Só acho que as pessoas deveriam ser tratadas com mais respeito. Os lugares não têm condições de moradia. Até ficamos escondidos, mas vivendo sem dignidade. Não tinha dinheiro para comprar nem remédio”, diz.
Enquanto esteve no programa, A. passou por hotéis de beira de estrada até chegar a Goiás, onde morou em abrigo, que também atende mendigos. Para sobreviver, começou a lavar e passar roupas para vizinhos do local e outras testemunhas que podiam pagar.
“Um dia, quando ia ao mercado, levei um tiro de um bandido. Até hoje não sei se foi atentado ou só um assalto”, comenta.
Parceria entre instituições oficiais e ONGs
O Provita, criado pela lei 9.087/99, é uma parceria entre os governos federal e estaduais e ONGs. No Rio, o MP preside o Conselho Deliberativo do programa, também integrado pelo Ministério Público Federal, secretarias de de Direitos Humanos e de Segurança, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e OAB.
Para a pessoa ser incluída no Provita, é necessário que seu depoimento tenha relevância para o processo na Justiça. Ela também não pode ter anotação criminal e o caso deve exigir a necessidade de proteção.
REGRAS PARA INGRESSO
ENTRADA
Delegados, promotores, procuradores de Justiça e a própria pessoa ameaçada podem solicitar a inclusão no programa.
HOSPEDAGEM
Caso o conselho decida pelo ingresso, a testemunha vai para um abrigo provisório.
CONSELHO DELIBERATIVO
MP, MPF, secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Segurança Pública, TJ, Defensoria Pública, OAB/RJ e ONGs reúnem-se, uma vez por mês, para decidir sobre a inclusão ou exclusão da testemunha no programa.
EXIGÊNCIAS
As regras são rígidas: deixar para trás sua vida, mudar de endereço ou de estado e não manter contato com parentes e amigos.
NOVA VIDA
A entidade civil para onde a testemunha foi enviada fica responsável pela nova vida, desde moradia, estudo ou emprego e assistência médica, até uma outra identidade, se for o caso.
COMPROMISSO
Em troca, a testemunha se compromete a contribuir durante o processo na Justiça.
LIBERDADE
Após dois anos, a pessoa deixa o programa, mas o período pode ser renovado. Os técnicos recomendam que ela não volte ao estado de origem.
No Rio de Sérgio Cabral (PMDB) nada funciona.
Saúde, segurança e educação públicas são caóticas.
Os salários do funcionalismo são famélicos.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PÁULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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