quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

DIREITOS DO TRABALHADOR: POLICIAIS MILITARES APARTADOS DA CIDADANIA.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Dos Direitos Sociais
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Dos Servidores Públicos
(Alterado pela EC-000.018-1998)
Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES:
TÍTULO III
DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Seção I
Enumeração
Art. 48 - São direitos dos policiais-militares:
....
( * ) Correção: Os incisos V, VI e VII acrescidos pela Lei
nº 1900/91 foram considerados inconstitucionais.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

4 comentários:

Anônimo disse...

Cel, durantes esses anos na PM tentei mostrar a Constitucionalidade de carga horária de trabalho de policiais para escalas ininterruptas, se um policial rende o outro isto é ininterrupçao da escala, nao é? e nunca fui ouvido pelos mesu Cmdos, na PMERJ existe a CIPAE Comissao interna de prevençao de acidentes e estress, eu pergunto! onde ela EXISTE MESMO , ou seja, fora do papel, eu fui membro da CIPAE em uma OPM que trabalhei, tentei fazer varias vezes com que o Presidente da CIPAE organizasse uma reuniao e ele me dizia que era inviavel seguir as diretrizes da CIPAE. Basta que se implante plenamente essa CIPAE para que ,varios males que afligem a nossos policiais deixe de existir.
Juntos Somos Fortes

Anônimo disse...

Eu conheço bem o Estatuto dos Bombeiros Militares. Eu me recuso a acreditar que o art. 48 do Estatuto dos Policiais Militares apresenta os incisos V, VI e VII. Se assim for digo-lhes:- aqueles que não conhecem a lei tornam-se escravos. Assim sendo se um superior lhe diz que você é um cachorrinho você vai dar a patinha. Vê se acorda militar.

Anônimo disse...

OUTRA COISA VC NÃO FEZ NENHUM COMENTÁRIO SOBRE A TEN .JÚLIA.......PQ É OFICIAL?

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários. O que deveria comentar sobre a Ten Júlia? Deixa de tentar dividir ainda mais a PMERJ, quantos Praças desfilarão no Sambódromo? A própria mídia está destacando. O que eu poderia comentar é que sendo a festa organizada pela Liesa, a PM, o BM, a PM e a GM deveriam estar fora, inclusive do policiamento. Juntos Somos Fortes!