quarta-feira, 31 de agosto de 2011

OS RECRUTAS E OS CANDIDATOS DA POLÍCIA MILITAR CONTINUAM SOLTANDO A VOZ ! ( 6 ).

COMENTÁRIO:
"Boa noite, Cel Paúl. Ontem foi a incorporação da ECO-VI, da 5ª Cia. Ficamos sentados de 9 até Às 13h na quadra do CRSP. Depois nos mandaram para o rancho. Ficamos em forma enquanto uns entravam e saíam. Várias pessoas desmaiando. Depois de almoçar ainda tínhamos que ficar em forma.
Fomos para a Cia. Tá tudo sujo, do outro lado tá em obra. Não tem bebedouro, temos que ir na 1ª Cia pegar água. Mal tem água nos banheiros. No vestiário não tem beliche montado.
No feminino tinham 8 colchões, algumas fem dormiram no chão duro, por cima de toalhas e tiveram que ficar "de serviço" na porta do vestiário.
Hoje ficamos sentados em sala sem fazer nada. A luz caía quando o ar era ligado. Almoçamos, retornamos pra cia. Só nos convocaram pra calar a boca, por causa das denúncias. Informaram o RG, sobre abertura de conta e uniforme. Nos mandaram para casa novamente e o retorno é dia 08/09. A Cia não está pronta. Só tem mesas e cadeiras.
Fico pensando nos residentes. A passagem é cara. Eles vêm de mala e cuia pra cá e o CFAP não tem um pingo de respeito por essas pessoas. Não era mais fácil ter feito uma reunião ontem pra falar tudo isso?
A 5ª Cia só se ferra!"
COMENTO:
Inadmissível.
Completo desrespeito.
Retrato sem retoques de uma Instituição inteiramente subjugada pelo poder político, sem identidade e sem valores.
Onde estarão as famosas comissões de direitos humanos?
JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

OPERAÇÃO SALÁRIO DIGNO - EU APÓIO!

No Rio, PM e BM são profissões descartáveis, carreiras sem valor remuneratório.

Quem recebe um soldo abaixo do salário mínimo vigente (R$ 545,00) não é um servidor público, um profissional, é um mero voluntário!

Ponderando-se o gasto familiar, o DIEESE estimou o salário mínimo necessário (capaz de atender às necessidades vitais básicas) em R$ 2.297,51 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) em Junho de 2011, em conformidade com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

Portanto, quem ganha abaixo do supracitado valor recebe um SALÁRIO INDIGNO, ou seja, insuficiente para pagar as despesas básicas de sobrevivência.