Os administradores públicos têm deveres a cumprir, um deles é o denomindao poder-dever de agir.
Extraio do blog do RVChudo esse trecho que bem define esse dever:
"PODER-DEVER DE AGIR
Extraio do blog do RVChudo esse trecho que bem define esse dever:
O poder-dever do administrador se traduz num dever perante a sociedade, é uma obrigação. Diversamente do âmbito privado, no qual há a faculdade de agir, podendo-se fazer uso da autonomia da vontade, diferente é o que ocorre para o administrador público que tem uma obrigação de atuar, desde que de exercite-a em prol da comunidade.
Posto isso, ressalte-se o que o TRF decidiu, colocando a pá de cal sobre a questão: “o vocábulo poder significa dever quando se trata de atribuições de autoridades administrativas” (TRF, RDA 28/187; JTJSP – Lex 197/79).
Este é um dever que vem em complemento ao princípio da Supremacia do Interesse Público, não restando liberdade para que o administrador aja sempre que necessário, uma vez que tal necessidade envolva interesse público.
Feitas estas considerações, podemos chegar à conclusão de que uma vez sendo omisso, não agindo quando deveria, ou a ser silente a Administração, quando deveria manifestar-se, acarreta responsabilidade para o agente que não cumpriu com seu poder-dever, cabendo mandado de segurança, se o ato lesou direito líqüido e certo do interessado, ou qualquer medida judicial cabível".
Os nossos leitores sabem que no dia 03 JUN 2011, eu testemunhei uma verdadeira farsa governamental, uma armadilha montada contra os Bombeiros Militares, que culminou com a prisão de 439 Bombeiros e 2 Policiais Militares. Além disso, fui vítima do cerceamento ilegal da minha liberdade, tendo sido preso e encaminhado para o BPChoque, onde ocorreram outros cerceamentos.
Posto isso, ressalte-se o que o TRF decidiu, colocando a pá de cal sobre a questão: “o vocábulo poder significa dever quando se trata de atribuições de autoridades administrativas” (TRF, RDA 28/187; JTJSP – Lex 197/79).
Este é um dever que vem em complemento ao princípio da Supremacia do Interesse Público, não restando liberdade para que o administrador aja sempre que necessário, uma vez que tal necessidade envolva interesse público.
Feitas estas considerações, podemos chegar à conclusão de que uma vez sendo omisso, não agindo quando deveria, ou a ser silente a Administração, quando deveria manifestar-se, acarreta responsabilidade para o agente que não cumpriu com seu poder-dever, cabendo mandado de segurança, se o ato lesou direito líqüido e certo do interessado, ou qualquer medida judicial cabível".
Os nossos leitores sabem que no dia 03 JUN 2011, eu testemunhei uma verdadeira farsa governamental, uma armadilha montada contra os Bombeiros Militares, que culminou com a prisão de 439 Bombeiros e 2 Policiais Militares. Além disso, fui vítima do cerceamento ilegal da minha liberdade, tendo sido preso e encaminhado para o BPChoque, onde ocorreram outros cerceamentos.
Logo nos primeiros dias após ter sido colocado em liberdade, comecei a comunicar a várias autoridades públicas os fatos mencionados com o objetivo que fossem instauradas as investigações e apuradas todas as responsabilidades.
O tempo está passando e ainda não fui informado sobre a instauração de nenhum inquérito (inquérito policial militar) para as indispensáveis apurações. Muito pelo contrário, a Polícia Militar extraiu um documento de razões de defesa (DRD) para que eu apresentasse a minha defesa, isso 30 dias após a minha prisão ilegal.
Diante do inusitado da situação e da possibilidade do sistema estar tentando impedir a instauração do(s) inquérito(s), torno público que no início do mês de setembro estarei encaminhando documentos às autoridades públicas para as quais encaminhei os documentos, solicitando esclarecimentos sobre as providências adotadas, afinal, o poder-dever de agir ainda deve estar valendo para os administradores públicos do Rio de Janeiro.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
O tempo está passando e ainda não fui informado sobre a instauração de nenhum inquérito (inquérito policial militar) para as indispensáveis apurações. Muito pelo contrário, a Polícia Militar extraiu um documento de razões de defesa (DRD) para que eu apresentasse a minha defesa, isso 30 dias após a minha prisão ilegal.
Diante do inusitado da situação e da possibilidade do sistema estar tentando impedir a instauração do(s) inquérito(s), torno público que no início do mês de setembro estarei encaminhando documentos às autoridades públicas para as quais encaminhei os documentos, solicitando esclarecimentos sobre as providências adotadas, afinal, o poder-dever de agir ainda deve estar valendo para os administradores públicos do Rio de Janeiro.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
2 comentários:
Região dos Lagos disse...
Amigos,
Vamos parar de bater na galera do expediente. Eu sou do expediente e tô dando a cara a tapa, eu tô no vídeo da convocação juntos a outros companheiros! Se for falar do expediente meus irmãos, o quartel de Cabo Frio ficou sem expediente, pois a maioria foi presa no dia 04 lá no central. Não vamos destratar os nossos irmãos tão importantes do expediente, valeu!!! Afinal de contas, precisamos de todos...
É recruta seja bem vindo ao mundo dos militares estaduais do RJ!!!Aqui no CBMERJ as coisas não são muito diferentes...O pior é que mesmo depois de formado, você vai continuar vivendo com um salário miserável!!!A não ser que queira ganhar dinheiro de outra forma né?...O Rio de Janeiro tá com um salário LIXÃO mesmo...Venha ombrear conosco na ALERJ DIA 30 DE AGOSTO ÀS 16:00H, não se acovarde...Gratificações/bico/arrego...um dia acabam...Amanhã você não terá mais saúde e nem disposição para trabalhar...Aí terá que viver só com o salário da PMERJ(reserva)...Aí meu amigo, é que o bicho pega!!!Fora o stress da profissão e as coisas que temos que aturar na caserna. Boa sorte!!!
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