A PMERJ COMEÇA A TOMBAR. Será sua morte iminente?
Tal qual a arvore de carvalho, grande, robusta e antiga, já apodrecida pelos fungos, a PMERJ aponta para sua queda moral. Queda esta que direciona para seu fim na medida em que não atende seus desígnios constitucionais de preservação da ordem pública, pois, cada vez mais a Corporação ultraja a lei.
Desde que entendo a legislação militar, me contrapunha a várias ilegalidades, sendo uma delas, a escala de subtenentes para exercer função de oficial de dia, que como consta na Portaria do E.B. número 816, de 19 de dezembro de 2003, é privativa de oficiais. Tal expediente serve aos interesses da classe de oficiais que se beneficiam de escala privilegiada com o uso indevido de militar não habilitado (leiam).
JUNTOS SOMOS FORTES!
Desde que entendo a legislação militar, me contrapunha a várias ilegalidades, sendo uma delas, a escala de subtenentes para exercer função de oficial de dia, que como consta na Portaria do E.B. número 816, de 19 de dezembro de 2003, é privativa de oficiais. Tal expediente serve aos interesses da classe de oficiais que se beneficiam de escala privilegiada com o uso indevido de militar não habilitado (leiam).
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Um comentário:
OPERAÇÃO SALÁRIO DIGNO - EU APÓIO!
No Rio, PM e BM são profissões descartáveis, carreiras sem valor remuneratório.
Quem recebe um soldo abaixo do salário mínimo vigente (R$ 545,00) não é um servidor público, um profissional, é um mero voluntário!
Ponderando-se o gasto familiar, o DIEESE estimou o salário mínimo necessário (capaz de atender às necessidades vitais básicas) em R$ 2.297,51 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) em Junho de 2011, em conformidade com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Portanto, quem ganha abaixo do supracitado valor recebe um SALÁRIO INDIGNO, ou seja, insuficiente para pagar as despesas básicas de sobrevivência.
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