Em mais uma demonstração de total descaso com os Policiais Militares ativos e inativos, assim como, com as pensionistas, o governador Sérgio Cabral (PMDB) concede mais uma gratificação para um pequeno grupo de PMs.
Além da condenável ação de Sérgio Cabral (PMDB), devemos lamentar a omissão dos gestores da PMERJ que se calam diante dessa nova aberração e a inércia dos órgãos de controle que permitem esse completo absurdo, sustentado (motivado) por considerandos sem qualquer legitimidade.
Eu me orgulho de ter lutado na ativa e continuar lutando na inatividade contra esse governo ditatorial que está destruindo o serviço público fluminense.
No dia 25 AGO 2011, 18:00 às 21:00 horas, lanço na AME/RJ o meu primeiro livro impresso "Cabral contra Paúl" que contém uma pequena parcela dessa luta e tenho certeza que o subtítulo que escolhi para o livro - "A Polícia Militar de Joelhos" -, é o retrato fiel da atual fase da heróica e gloriosa PMERJ.
Além da condenável ação de Sérgio Cabral (PMDB), devemos lamentar a omissão dos gestores da PMERJ que se calam diante dessa nova aberração e a inércia dos órgãos de controle que permitem esse completo absurdo, sustentado (motivado) por considerandos sem qualquer legitimidade.
Eu me orgulho de ter lutado na ativa e continuar lutando na inatividade contra esse governo ditatorial que está destruindo o serviço público fluminense.
No dia 25 AGO 2011, 18:00 às 21:00 horas, lanço na AME/RJ o meu primeiro livro impresso "Cabral contra Paúl" que contém uma pequena parcela dessa luta e tenho certeza que o subtítulo que escolhi para o livro - "A Polícia Militar de Joelhos" -, é o retrato fiel da atual fase da heróica e gloriosa PMERJ.
Bol da PM nº. 150 - 15 Ago 2011 - Fl. 53
TRANSCRIÇÃO DE DOERJ EXECUTIVO N°. 152 DE 15 AGO 2011
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 43.135 DE 12 DE AGOSTO DE 2011 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAS MILITARES LOTADOS NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE - BPCHQ
TRANSCRIÇÃO DE DOERJ EXECUTIVO N°. 152 DE 15 AGO 2011
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 43.135 DE 12 DE AGOSTO DE 2011 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAS MILITARES LOTADOS NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE - BPCHQ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe os incisos II e VI do art. 145 da Carta Política Estadual, o art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº. 220, de 18 de julho de 1975, o Decreto nº. 25.175, de 04 de janeiro de 1999, tendo em vista o que consta no processo nº. E-12/1262/2010,
CONSIDERANDO:
- que a capacitação profissional é elemento que se encontra abarcado pelo princípio da eficiência, principio básico da Administração Pública, conforme o disposto no art. 37, caput da Constituição Federal;
- que, conforme o disposto no § II do art. 36, do Decreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975, “o Comandante-Geral da Polícia Militar terá como força de reação, no mínimo, um Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) especialmente instruído e treinado para as missões de contraguerrilha urbana e rural, o qual será usado, também, em outras missões de policiamento”;
- a necessidade de treinamento especializado para os Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque - BPChq;
- a necessidade de valorização do Policial Militar integrante do BPChq, dada a especificidade, complexidade, dinamismo e versatilidade das funções que desenvolvem;
- que no âmbito da Policia Militar o Batalhão de Polícia de Choque é o responsável pela difusão da doutrina de uso progressivo da força e de tecnologias de menor potencial de letalidade, em ocorrências de sua área de atribuição; e,
- que, para integrar o efetivo do Batalhão de Polícia de Choque, o Policial Militar, deve ser aprovado em um dos cursos ou estágios de especialização ministrados pela Unidade ou Co-irmã, em área de interesse da Unidade, e, ainda cumprir o Cronograma Anual de Adestramento.
DECRETA:
Art. 1º - Tendo em vista sua especial capacidade funcional, os Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque - BPChq, no efetivo exercício de suas funções e que preencherem os requisitos estabelecidos neste Decreto, perceberão Gratificação de Encargos Especiais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo Único - A lotação máxima no Batalhão de Polícia de Choque fica fixada em 1.196 policiais militares.
Art. 2º - A gratificação prevista neste Decreto fica excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo dos servidores mencionados no seu art. 1º.
Art. 3º - A presente gratificação, espécie do gênero de gratificação de encargos especiais, disciplinada no art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº. 220, de 18 de julho de 1975, não será acumulada com qualquer outra gratificação de natureza semelhante.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2011.
SÉRGIO CABRAL
CONSIDERANDO:
- que a capacitação profissional é elemento que se encontra abarcado pelo princípio da eficiência, principio básico da Administração Pública, conforme o disposto no art. 37, caput da Constituição Federal;
- que, conforme o disposto no § II do art. 36, do Decreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975, “o Comandante-Geral da Polícia Militar terá como força de reação, no mínimo, um Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) especialmente instruído e treinado para as missões de contraguerrilha urbana e rural, o qual será usado, também, em outras missões de policiamento”;
- a necessidade de treinamento especializado para os Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque - BPChq;
- a necessidade de valorização do Policial Militar integrante do BPChq, dada a especificidade, complexidade, dinamismo e versatilidade das funções que desenvolvem;
- que no âmbito da Policia Militar o Batalhão de Polícia de Choque é o responsável pela difusão da doutrina de uso progressivo da força e de tecnologias de menor potencial de letalidade, em ocorrências de sua área de atribuição; e,
- que, para integrar o efetivo do Batalhão de Polícia de Choque, o Policial Militar, deve ser aprovado em um dos cursos ou estágios de especialização ministrados pela Unidade ou Co-irmã, em área de interesse da Unidade, e, ainda cumprir o Cronograma Anual de Adestramento.
DECRETA:
Art. 1º - Tendo em vista sua especial capacidade funcional, os Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque - BPChq, no efetivo exercício de suas funções e que preencherem os requisitos estabelecidos neste Decreto, perceberão Gratificação de Encargos Especiais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo Único - A lotação máxima no Batalhão de Polícia de Choque fica fixada em 1.196 policiais militares.
Art. 2º - A gratificação prevista neste Decreto fica excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo dos servidores mencionados no seu art. 1º.
Art. 3º - A presente gratificação, espécie do gênero de gratificação de encargos especiais, disciplinada no art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº. 220, de 18 de julho de 1975, não será acumulada com qualquer outra gratificação de natureza semelhante.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2011.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
6 comentários:
Cel paúl, informe se não há um mecanismo legal para se levar o governador a justiça nesse assunto de gratificação?
Pergunto, porque se ele dá tanta gratificação para um pequeno grupo , é sinal que tem verba .
Poderia ser esticado também para os inativos e pensionistas.
Ou ele não dá de maldade.
Abraços.
O govrernador está tentando comprar a fidelidade do Batalhão de Choque,pois os integrantes desta unidade se recusaram a atuar contra os Bombeiros.A gratificação não os comprará sr desgovernador.
Companheiro, penso que somente com uma postura de dignidade tomada por parte dos integrante da seg.pública, nós póderemos mostrar para esse Governador que o que ele esta fazendo é um absurso, comessa pratica ele desmantela toda hierarquia da policia militar, todos devemos ganhar bons salários, porém com essa pratica, o SD do BPCHQ com 1 ano de PM está com o salário maior que um CB commais de 10 anos de serviço, todos devemos ser valorizados, inclusive os inativos e pensionista, pois deram suas vidas para não extinção da PM, e muitos filhos foram criados sem pais, que foram abatidos no cumprimento do dever legal. bIsso é ums SAFADESA.
A velha Estrutura de Lealdade
"Auto respeito em troca de obediência" ,com gratificações, Esses Sérgios Cabral,Corte e Mario não tem limite nem ética.
Bem posto, gostaria de saber ali qual será atribuição dos oficiais, será que eles que são os responsáveis pela liberação das viaturas para que as mesmas saiam em patrulhamento vão BAIXA-LAS, quando lhe for comunicado a falta de algum item, será que vão solicitar a P 4 de todos os motorista, será que eles irão impedir os policiais que estejam com a farda em mau estado de conservação de seguir para o setor, será que vão fazer a parte deles, ora é muito fácil falar em operação PADRÃO TOLERÃNCIA ZERO somente por parte dos praças essa tem que ser uma operação de toda policia, e para isso tem que ser haver uma assembleia geral com o maior numero possível dos integrantes dos quadros de segurança publica, não vai adiantar nada essas chamadas através da internet, tem que se promover isso com todos inclusive com os inativos e pensionista, o resto e querer tapa o sol com peneira, vamos deixar de ser hipócritas se ser amador tem que se fazer e fazer direito para se fazer somente uma vez e dessa forma mandar um recado não somente para o GOVERNADOR como também para o PRESIDENTE da câmara do DEPUTADOS, do SENADO FEDERAL e PRESIDENTE DA REPUBLICA. Vamos para com me engana que eu gosto na internet, se não estiverem com vontade de mudar continuem dando ouvidos as falácias aqui exposta, se não vamos de fato a LUTA, vamos promover uma assembleia GERAL da área de segurança e assim traçarmos uma pauta de reinvindicação e a forma de LUTA organizada, temais e somente encher linguiça. Gostaria do comentário do Cel Paúl ou qualquer OF.
O batalhão de choque tem um histórico de espancar esposa de PM.
Eu já fui do BPchq e graça a Deus nunca espanquei ninguém.
Vamos ver se com essa gratificação o CHOQUE não faça que nem os COVARDES do BOPE , e sai espancando quem reinvidica melhores salarios.
Vale lembrar que se baixar HPM,levar tiro , ficar com dor de barriga,vai perder a gratificação.
Gratificação é bom para esses oficiais paus mandados que ficam ameaçando as praças.
Nós temos é que ter SALÁRIO DIGNO.
Abraços.
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