Ao Excelentíssimo Senhor General de Exército
Enzo Martins Peres
Comandante do Exército
De Sarides Ferreira de Freitas
2º Sargento Reformado
Apelo (Faz)
Excelência!
É com extremada contrariedade, robusto constrangimento, exacerbada revolta e imensurável insatisfação que me dirijo a Vossa Excelência, dado o pressuposto, de que meu apelo cairá na vala comum das tergiversações que tem norteado as ações dos Guardiões da Nação e da Constituição Federal, peço vênia!
Nos últimos tempos todas as autoridades, mesmo aquelas sob o compromisso do Sagrado Juramento, estão violentando nossa Lei Maior, estão tratando a Constituição Federal como uma indigna prostituta.
O Supremo Tribunal e o Congresso Nacional estão a serviço do Executivo e ambos denegam o dever maior, qual seja o de “Guardiões da Constituição Federal”. Vão além: são useiros e vezeiros em estuprá-la. O Procurador Geral da República e o Ministério Público, omissos.
General!
Há muito os Três Poderes não são independentes! Só não vê o cego, o mal intencionado ou aqueles que se locupletam neste mar de lama...
Creio piamente que Vossa Excelência não está enquadrada na cegueira, na má intenção ou no locupletar. Destarte, ouso indagar: o que vos impede de agir em defesa da nossa Pátria, como preceitua os vossos deveres, incluso o “Sagrado Juramento.” Se eu, simplório, sei que as vossas atribuições não se restringem a defender a Nação somente de inimigos externos, sendo os
internos mais execráveis, por serem apátridas traidores e com maior rigor devem ser expurgados. Com infinita propriedade Vossa Excelência detém a extensão da fidelidade que Vosso Cargo imputa.
Se factível, rogo justifique a prolongada tergiversação.
Ainda há tempo de remissão.
A Lei prevê revisão anual dos nossos soldos em janeiro.
LEI No 10.331, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição.
Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
Ferindo o preceito constitucional, o governo tem distribuído esmolas, com índices fajutos, em datas aleatórias, sem nunca nos contemplar com a revisão constitucional.
Por dez janeiros, com a vossa cumplicidade, esta regra constitucional não foi cumprida. Gerando uma defasagem de 135%. Creio ser redundante enunciar:
“o presidente da república não pode deixar de cumprir a constituição,” sem arcar com as consequências; com STF e Congresso Nacional a soldo do Executivo, recai sobre vossos ombros restabelecer a normalidade democrática.
Não sabemos em nome do que, não o faz.
Senhor!
A Tropa não espera que um governo comunista a remunere bem. A Tropa quer que o seu Comandante cumpra o papel precípuo de Comando: ser responsável pelo destino dos subordinados. Ser responsável pelo sustento da Tropa é responsabilidade intransferível. A Tropa não é formada por bandoleiros, mercenários, a Tropa serve ao País. Existem Leis que a amparam. Estão à espera de quem as façam valer. Este é o meu apelo; o apelo da Tropa.
“A Defesa da Pátria não pode se subordinar à vontade política - de indivíduos, autoridades ou partidos – e nem aos interesses econômicos – nacionais ou transnacionais. Na defesa da Pátria e dos Poderes Constitucionais, a “iniciativa” (prevista no Artigo 142 da CF), deve ser dos
comandantes das Forças Armadas, em cumprimento do dever de ofício. Agir de forma contrária significa incorrer em crime de responsabilidade ou até de prevaricação, dependendo do caso.”
“Nada mais perigoso do que se fazer Constituição sem o propósito de cumpri-la. Ou de só se cumprir nos princípios de que se precisa, ou se entende devam ser cumpridos – o que é pior (...).. No momento, sob a Constituição que, bem ou mal, está feita, o que nos incumbe, a nós,
dirigentes, juízes e intérpretes, é cumpri-la. Só assim saberemos a que serviu e a que não serviu, nem serve. Se a nada serviu em alguns pontos, que se emende, se reveja. Se em algum ponto a nada serve – que se corte nesse pedaço inútil. Se a algum bem público desserve, que pronto se elimine. Mas, sem a cumprir, nada saberemos. Nada sabendo, nada poderemos fazer que
mereça crédito. Não a cumprir é estrangulá-la ao nascer'”. Pontes de Miranda, em magistério revestido de permanente atualidade.
General!
Não há dignidade em uma Nação , quando os direitos Constitucionais são violados, sob o olhar complacente de quem, por dever de ofício, deve coibir tal prática.
Não há segurança nacional, quando propriedades são destruídas por vândalos, financiados pelo governo federal com verbas públicas.
Não há segurança nacional, quando por opção ideológica, o Comandante em Chefe das Forças Armadas, nega recursos financeiros para manter os poderes dissuasórios, compatíveis à grandeza territorial e as incalculáveis riquezas.
Descumprir uma vírgula da Constituição Federal é crime! Neste desgoverno, todos estão descumprindo-a.
“Por isso, na hora de decidir se age ou não na defesa da pátria e da soberania, o comandante militar não precisa ficar com a dúvida. Quando tiver a obrigação de cumprir o que define a Constituição, não corre risco de ser acusado de “golpista” – como é o temor geral pós-64, que apavora as legiões.”
“O servidor público militar que tiver medo de cumprir a Lei Maior, deve mudar de profissão ou passar para o lado do crime organizado, cuja lei é a barbárie. Não serve para “servir” às Forças Armadas.”
Vossa Excelência sabe que por vossa omissão, os melhores quadros das FFAA estão renunciando à sua vocação primeira, para não passarem pelo constrangimento de na ativa, virar CAMELÔS!
Contando com a vossa aquiescência, nós , os deserdados dos reajustes salariais, que os políticos concedem a si mesmos , esperamos ansiosos , que nos próximos janeiros, Vossa Excelência nos agracie com a revisão anual insculpida na Lei Maior. Por ver a Constituição ser tratada como uma hetera, lesado pela queda do poder aquisitivo dos meus vencimentos , ignizado, extravasei! Dê um basta nesta inconstitucionalidade. “Ultima ratio”.
Respeitosamente,
Sarides Ferreira de Freitas – 2° Sgt Ref IDT 010395151-1 Ex
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO