segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

NOSSO BLOG: A VOZ DOS LEITORES

PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS PARA OS FILHOS DE LULA
- É por coisas assim que usamos a expressão: "Isso é Brasil!!".
Mas não deveria ser assim, tinha que retirar, cancelar e ainda perder o direito de ter até o comum por no mínimo dois anos.
O Brasil que queremos poderia até ser pobre, mas tinha que ser honesto e justo.
Anônimo
SUBTENENTE COMO OFICIAL DE DIA
- Não! A legalidade não pode ser violada nem se a intenção fosse boa. Não existe "meio legal", pois o pressuposto é que exista um "meio ilegal"; "mais ou menos legal" pressupõe "mais ou menos ilegal" também. Assim sendo o Oficial de Dia é FUNÇÃO a ser exercida por Oficial; ele é o substituto do Comandante da Unidade fora do expediente. Ele COMANDA a Unidade. O Oficial de Dia responde perante ao Superior de Dia do QG todas as alterações havidas durante o serviço, ele inclusive DEVE ser mais antigo que o SUPERVISOR da Unidade, pois deve DETERMINAR missões a este. Quando acampados, meus Exércitos são chefiados por um centurião(Capitão), que funciona como Oficial de Dia.
Alexandre, The Great
- É melhor o Sub procurar um advogado e entrar na Justiça cobrando as dividas indenizações pelos danos. Desse tipo de Subtenente eu gosto. Vai ficar muito mal para quem o puniu, porque além das indenizações vai ficar conhecido como leigo da legislação da PM e que foi colocado no seu lugar por um Subtenente. Por isso um superior hierárquico tem que fazer cumprir apenas o que é legal, assim se evita passar por esse tipo de vexame. Viva a legalidade, abaixo o R-Quero
Anônimo
- Isso é tão comum no CBMERJ,outro dia vi um Sub entrar na justiça por tirar serviço de oficial de dia!
Anônimo
- Apesar de concordar com os que falaram do cumprimento da Lei, o que é ideal, não se pode deixar de observar que o serviço policial é diferente, na maioria das vezes, do serviço especificamente militar e o que se chama de Oficial-de-Dia na Polícia por cópia das FFAA, na realidade e principalmente atualidade exerce atividades bem diferentes destes. Na Polícia, a experiência do Subtenente é desejada, a falta de oficiais subalternos em quantidade para atendimento do Quadro contribui e o querer do Subtenente acaba por determinar que isso aconteça. Nenhum Subtenente que esteja confortável na escala de ODD irá arguir ilegalidade, pelo menos no momento, pois não está lá obrigado, mas sim para fugir das responsabilidades administrativas e do expediente normal, a fim de melhor dedicar-se ao bico. No dia em que a Polícia ganhar igual às FFAA, talvez a maior procura pela carreira recomplete adequadamente os Quadros, o bico passe a ser combatido e os suboficiais sejam reconduzidos às suas funções. Nesse dia talvez outras leis bem mais importantes também sejam cumpridas. A contrapartida do FUSPOM será paga, bicheiros e demais contraventores serão presos, ex-presidente não se hospedará de graça em Quartel, seus filhos maiores não receberão passaportes diplomáticos...
Anônimo
A portaria nº 816 de 19 de dezembro de 2003, do Gabinete do comandante do E.B., que aprova o Regulamento Interno e dos serviços Gerais, em seu artigo nº 189, prevê para o serviço de Oficial de dia os Tenentes e Aspirantes a oficial, este ultimo, mesmo sendo praça especial, é competente de direito para o exercício da função, pois, possui o Curso de formação de Oficial.
O Boletim da PMERJ nº 069 de 26 de junho de 1991, pagina 3, proíbe o emprego de subtenentes na escala de oficial de dia, devendo fazê-lo com os oficiais e aspirantes a oficial.
O Boletim da PMERJ nº 084 de 17 de julho de 1991, pagina 2, cria o serviço de coadjuvante do oficial de dia, a ser cumprido por oficiais e/ou subtenentes, com a função de coadjuvar o oficial de dia nos serviços internos previstos no RISG e outros Regulamentos, Normas, etc, liberando o oficial de dia para a fiscalização das atividades internas e externas da UOp, relacionadas ou não com o policiamento.
O Boletim da PMERJ nº 099 de 1991, complementa a publicação em boletim nº 084, esclarecendo que o serviço de oficial de dia deverá ser cumprido pelo oficial de maior patente ou pelo oficial mais antigo dentre os escalados.
Como vemos, a PMERJ edita Normas em seu boletim, normatizando o que não é de sua alçada, pois, até que venha a ter um RISG próprio, como a Brigada Militar, deve seguir obrigatoriamente o do Exercito Brasileiro. A escala de subtenentes em função que não lhe é própria visa exclusivamente ampliar a folga dos oficiais e, os subtenentes no desempenho da função que não é de sua alçada erram, por ação ou omissão, são punidos como se competentes fossem.
Ricardo Oscar Vilete Chudo
- Recorrer da ilegalidade não é tão fácil assim. As Corregedorias prevaricam e não despacham documentos cobrando e o Judiciário acata as informações coletadas pela PGE, junto à PMERJ, na qual omitem fatos e acrescentam informações falsas que devido à presunção de legalidade conferida aos Atos Públicos, não são apresentados documentos comprovando as alegações.
Ricardo Oscar Vilete Chudo
A ESTADIA DE LULA E FAMÍLIA PAGA COM NOSSO DINHEIRO
- Cel, no retorno de Brizola houve a atuação do queridíssimo Darci Ribeiro e a implantação dos CIEPS.
Hoje acho entendo o pq do fim do Projeto Político Pedagógico dos CIEPS.
Vamos lá, ou os CIEPS foram implantados para inglês ver por parte dos militares ou foi se acabando gradativamente por inércia e descuido proposital dos governos subseqüentes a Brizola.
Brizola sabia que teria que ser pela EDUCAÇÃO a saida para reerguer o Brasil, sabia que tiro , bomba e porrada só levaria a mais violência e corrupção, sabia que a Saúde tinha que ser publica e apenas complementada pela iniciativa privada.Na Segurança seu governo entrou devagar..sabemos os motivos!
O Projeto CIEPS teria deixado o Brasil de hoje com uma extrema melhoria na qualidade de ensino.
Tanto que agora tentam implantar o que seria o projeto CIEP 2.
JSF
Eduardo
- Gente, que é isso!? Não sejam tão rigorosos, sovinas e críticos ao Lula, afinal de contas, ele só tem direito pelo decreto Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 (que ele mesmo assinou), como ex-presidente, ao seguinte, pobrezinho:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e
apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Quem em sã consciência não daria hospedagem grátis a esse faminto?
Temos que levar em conta que a necessidade também faz o homem não ter escrúpulos e dar essa escorregada de falta de ética e decoro, gastando o dinheiro do contribuinte em passeios e mordomias particulares que, qualquer pessoa que ganhasse o suficiente para suas despesas, teria vergonha na cara de aceitar e, ao invés, prazer em puxar o seu talão de cheque para demonstrar que foi capaz de ganhar o seu dinheiro e não deve nada a ninguém.
Anônimo
- Veremos até onde isto vai, os pais que não se dão ao respeito, dificilmente serão respeitados pelos filhos, assim como na Administração Pública, em todas as esferas. O Legislativo se cala, o Judiciário se omite, resta ainda uma certa confiança no Ministério Público. Até quando os comandantes militares se omitirão? Ou será que estamos diante de uma nova geração de Comandantes com atitudes omissas?
Ricardo Oscar Vilete Chudo
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

Os verdadeiros Militares se encontram alertas,observando na escuridão.
Os filhos e descendentes dos verdadeiros militares se encontram alertas e agem na escuridão.
Os verdadeiros Homens da Justiça e com verdadeiro censo de Patriotismo, aguardam o fim da escuridão.
Somos os novos guardiões da Patria.