quarta-feira, 1 de setembro de 2010

PEC 549/2006 - UM TREM DA ALEGRIA - SEGURANÇA PÚBLICA É COISA SÉRIA.

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS:
Diga NÃO ao trem da alegria
A Federação Nacional dos Policiais Federais vem a público denunciar a tentativa de criação de um novo "trem da alegria" no Brasil. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 549/2006, que transforma a atividade policial dos delegados em "carreira jurídica" e equipara, num passe de mágica, os salários dos delegados da Polícia Federal e das Polícias Civis aos dos membros do Ministério Público.
Num tempo quando sociedade e governantes discutem políticas para a segurança pública, a PEC 549 - ou qualquer outra iniciativa com objetivo de criar a malfadada carreira jurídica para os delegados de polícia - é um trem da alegria que trafega na contramão da história. Não passa de um projeto meramente coorporativista, que visa beneficiar os ocupantes de um único cargo, exatamente aquele no topo das instituições policiais.
Com certeza, não será essa medida que resgatará a motivação, a auto-estima e a dignidade da maioria esmagadora dos demais servidores, que integram a carreira policial e formam a base das instituições, cujo trabalho cotidiano é o enfrentamento direto à criminalidade e à violência.
O impacto nas finanças públicas, das já combalidas finanças dos estados, será mortal. Do dia para noite, em alguns casos, o salário inicial do delegado passará do valor de R$ 5 mil para mais de R$ 25 mil.
Segundo dados de 2008, do governo de Minas Gerais, publicados pelo jornal "O Globo", o impacto, se aprovada a emenda, seria de R$ 250 milhões/ano nos cofres do estado. Há uma emenda, incluindo também os policiais militares, que elevaria este gasto a mais de R$ 1 bilhão/ano.
Os policiais federais reconhecem que os salários dos delegados das polícias civis em alguns estados, como São Paulo e Pará, não fazem jus ao que qualquer profissional de segurança pública deveria receber. Mas, assim como delegados, escrivães, agentes e papiloscopistas também estão com seus vencimentos corroídos.
No Brasil, o salário médio de um delegado de Polícia Civil gira em torno dos R$ 6 mil. Já o salário médio de um investigador ou escrivão não passa dos R$ 2 mil. Ora, se as duas classes estão com vencimentos muito aquém do merecido, por que reajustar um para R$ 25 mil e deixar o outro sem nada?
A tal carreira jurídica significa a criação de um fosso intransponível, tanto nas polícias civis quanto na Polícia Federal. De um lado, delegados premiados do dia para noite com subsídios de juízes, procuradores e promotores. De outro, uma massa de policiais mal pagos, destinatários das mesmas cobranças por um serviço de segurança pública de qualidade aos cidadãos.
A Federação Nacional dos Policiais Federais ressalta que não há um único país do do mundo onde a atividade policial seja considerada carreira jurídica. A polícia é uma carreira só e, por isso, seus servidores devem ser tratados de maneira igual.
Se delegados de polícia querem ter salários e prerrogativas de promotores de Justiça e procuradores da República devem fazer concurso para estes cargos, mas não valer-se de uma PEC ou de qualquer outro expediente para promover um trem da alegria, às custas do dinheiro do cidadão brasileiro.
Por uma segurança pública de qualidade!
VOTE NÃO À PEC 549
fonte: http://www.fenapef.org.br/fenapef/
Eleito votarei contra.
Como proporei o fim do acesso externo para o cargo de delegado de polícia.
Penso que todas as instituições policiais devam ter uma PORTA ÚNICA de entrada, valorizando a qualificação, a experiência profissional e a ascensão interna.
Temo que os delegados caminhem para ficar no LIMBO nesta tentativa, pois caso passem para o mundo jurídico deixarão de ser policiais e nada justificará a sua presença em delegacias, que poderão passar a ser "comissariados".
Os interesses corporativos não podem continuar prevalecendo, temos que discutir segurança pública com seriedade e baseados unicamente no INTERESSE PÚBLICO.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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