PEC 300: DIGNIDADE SALARIAL DOS MILITARES ESTADUAIS
A PEC 300 trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição que tramita na Câmara Federal estabelecendo que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados, incluindo os inativos, deve ser igual a da Polícia Militar do Distrito Federal. Ela foi apresentada em novembro de 2008 pelo deputado Arnaldo Faria de Sá do PTB de São Paulo e passou a ter como relator o deputado Major Fábio do DEM da Paraíba. Essa PEC é recebida com grande entusiasmo, pois permite uma real solução ao problema crônico dos baixos salários dos policiais e bombeiros militares do Brasil. Para tanto, ela altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal, determinando que a diferença salarial seja paga pela União através de um Fundo Federal criado especialmente para isso. Recentemente, a PEC 300 foi apensada à PEC 446/2009 que propõe um piso nacional provisório para praças e oficiais das Polícias Militares.
A PEC 300 é plenamente viável desde que exista a boa vontade do Governo Federal. Essa parcela de responsabilidade da União com as Polícias Militares é antiga, pois não devemos esquecer que elas foram praticamente recriadas pelo Estado Federal, através da Constituição da República de 1934, em substituição às forças públicas dos Estados, afirmadas como tropas de reserva do Exército. A Constituição da República de 1946 concedeu-lhes o status de forças auxiliares, mas o Regime de 1964, através da Constituição de 1967 e da Inspetoria-Geral das Polícias Militar (IGPM), retirou dos Governos estaduais a faculdade de gerir sobre elas. Dessa forma, a União passou a ter competência constitucional exclusiva sobre a organização, efetivos, instrução, justiça e garantias das Polícias Militares. Os Estados recuperaram a sua capacidade de administrar e dirigir as suas Polícias Militares somente com a Constituição Federal de 1988, entretanto não recuperaram a capacidade de custeá-las com dignidade.
Assim, a União tem obrigação histórica para com as Polícias Militares dos Estados, sobretudo, com a manutenção da diferença salarial dos seus integrantes. A questão dos baixos salários é a disfunção mais grave entre as Forças dos Estados, de modo que afeta diretamente a demanda cada vez maior por segurança da Sociedade. É impensável uma segurança pública satisfatória com policiais militares e civis recebendo uma remuneração aviltante que afronta a decência desses profissionais, cuja situação a PEC 300 procura reverter. Por isso, essa Emenda Constitucional vem a constituir a base fundamental da dignidade salarial dos Militares Estaduais de todo o Brasil, especialmente dos profissionais fardados da nossa Brigada Militar.
Deputado Estadual Marquinho Lang -DEMA PEC 300 é plenamente viável desde que exista a boa vontade do Governo Federal. Essa parcela de responsabilidade da União com as Polícias Militares é antiga, pois não devemos esquecer que elas foram praticamente recriadas pelo Estado Federal, através da Constituição da República de 1934, em substituição às forças públicas dos Estados, afirmadas como tropas de reserva do Exército. A Constituição da República de 1946 concedeu-lhes o status de forças auxiliares, mas o Regime de 1964, através da Constituição de 1967 e da Inspetoria-Geral das Polícias Militar (IGPM), retirou dos Governos estaduais a faculdade de gerir sobre elas. Dessa forma, a União passou a ter competência constitucional exclusiva sobre a organização, efetivos, instrução, justiça e garantias das Polícias Militares. Os Estados recuperaram a sua capacidade de administrar e dirigir as suas Polícias Militares somente com a Constituição Federal de 1988, entretanto não recuperaram a capacidade de custeá-las com dignidade.
Assim, a União tem obrigação histórica para com as Polícias Militares dos Estados, sobretudo, com a manutenção da diferença salarial dos seus integrantes. A questão dos baixos salários é a disfunção mais grave entre as Forças dos Estados, de modo que afeta diretamente a demanda cada vez maior por segurança da Sociedade. É impensável uma segurança pública satisfatória com policiais militares e civis recebendo uma remuneração aviltante que afronta a decência desses profissionais, cuja situação a PEC 300 procura reverter. Por isso, essa Emenda Constitucional vem a constituir a base fundamental da dignidade salarial dos Militares Estaduais de todo o Brasil, especialmente dos profissionais fardados da nossa Brigada Militar.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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