O GLOBO
Recentemente recebemos um questionamento muito interessante e que à primeira vista se constitui em um grande paradoxo, relacionando a compra e o uso de armas de fogo por parte dos Policiais Militares.
O Policial Militar utiliza diferentes tipos de armamento durante a execução dos serviços, a única impossibilidade com relação ao comportamento disciplinar são os casos dos policiais que ingressam no mau comportamento, os quais são afastados do serviço externo.
Um Policial Militar no comportamento insuficiente concorre normalmente aos serviços externos e utiliza pistolas, fuzis, etc. Todavia, não pode comprar uma pistola para a sua própria defesa (uso pessoal), pois para essa aquisição se exige que ele esteja no mínimo no comportamento bom, conforme o contido no inciso III, do artigo segundo, da Portaria PMERJ número 254/2005.
Diante dessa realidade, um Policial Militar no comportamento insuficiente pode portar e usar uma arma da Polícia Militar para sua defesa e de terceiros durante os serviços, porém ao sair de serviço só pode andar desarmado, pois está impossibilitado de comprar a sua própria arma.
Penso que essa proibição precisa ser melhor avaliada.
Qual é a sua opinião?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Nenhum comentário:
Postar um comentário