sábado, 25 de julho de 2009

MILITARES E CONSTITUIÇÃO - REINALDO AZEVEDO.

Militares e Constituição
Por Reinaldo Azevedo.
sexta-feira, 10 de julho de 2009.
"Afirmei ontem que tenho muitos leitores que são militares e que tenho orgulho disso. E logo apareceram os espadachins da reputação alheia: Ah, claro, você gosta de militares; queria um golpe também no Brasil. Por partes.
Também por quê? O de Honduras não foi golpe, mas contragolpe. E é bom saber: se Lula ou qualquer outro resolver afrontar a Justiça e o Congresso, contra a Constituição, e ainda der uma ordem inconstitucional e ilegal às Forças Armadas, o mínimo que eu espero das gloriosas é que ponham um freio em Lula ou em qualquer outro, entenderam? E elas o fariam no melhor interesse da Constituição. Não seria golpe. São guardiãs da Constituição. Leiam a Carta.
Aí o apressadinho dirá: Peguei o Reinaldo! No Brasil, tem de haver o devido processo legal, com impeachment etc. Isso se a ação deste suposto presidente fora da lei não ameaçar a ordem interna com uma convulsão social. Se o espertalhão da hora resolver, por exemplo, optar pela guerra civil ou pelo confronto entre facções das Forças Armadas, sabem o que vai acontecer? Será posto na rua pela Justiça e pelo Congresso, e os militares vão garantir a legalidade. Igualzinho se faz em Honduras.

Ah, sim: seria um erro levar o sujeito para fora do país: o melhor lugar, havendo leis para tanto, é a cadeia.
Mas e se ele tentar golpear a Constituição com a ajuda do Congresso ? Restará a Justiça para dizer o não pode. E, caso insista, as Forças Armadas, de novo, deixarão claro que não pode. Mas e se estiverem juntos o presidente, a Justiça e o Congresso contra a Constituição? Ainda restarão os soldados constitucionalistas. E se eles também estiverem no rolo, Reinaldo?

Todos envolvidos na barbárie ?
Duvido que isso fosse possível. Mas, caso acontecesse, restaria fugir do país ou, como diria Manuel Bandeira no poema Pneumotórax, a unica coisa a fazer seria tocar um tango argentino.
Lá vou eu lembrar para os finórios o caput do Artigo 142 da Constituição do Brasil:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Está compreendido? O presidente é a autoridade suprema nas Forças Armadas nos limites do que prevê a lei. No Brasil, como em Honduras, qualquer um dos Poderes - Legislativo e Judiciário também - pode apelar aos militares, se necessário, para garantir a lei e a ordem. Nada impede que seja contra, se necessário, o próprio presidente da República. Afinal, sua autoridade suprema se extingue no momento mesmo em que decide transgredir a Constituição que jurou respeitar".

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

Um comentário:

Anônimo disse...

Mais um passo para desmilitarização: afrouxamento da rigidez militar.
Daqui a pouco, quebra de hierarquia também não será crime militar. Derrubemos Beltrame o quanto antes!!!