domingo, 26 de julho de 2009

A CENSURA DA BLOGOSFERA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O BLOG DO COMANDANTE GERAL E O PRÓXIMO COMANDANTE GERAL.

MAJOR DE POLÍCIA WANDERBY
O PRÓXIMO PRESIDENTE DA AME/RJ
Uma das pretensões do nosso blog é manter informados, tanto a população brasileira, quanto os profissionais de segurança pública, sobre os temas relacionados com a tragédia que se transformou a insegurança pública no Estado do Rio de Janeiro.
Assim sendo, prestar os devidos esclarecimentos é uma obrigação nossa, sobretudo quando não fomos claros o suficiente em alguma postagem, suscitando o aparecimento de dúvidas.
Em artigo recente a respeito da censura da blogosfera da segurança pública nos quartéis do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar, perguntamos se o blog do Comandante Geral, Coronel de Polícia Mário Sérgio também estava censurado.
Tal pergunta foi direcionada aos Policiais Militares e aos Bombeiros Militares que nos comunicaram sobre a censura, algo que só poderíamos saber por terceiros, já que Sérgio Cabral nos afastou da vida castrense desde 30 de janeiro de 2008.
Em momento nenhum, defendemos que durante o expediente administrativo, Policiais Militares ou Bombeiros Militares acessassem blogs, o que só poderia ser permitido fora do horário do expediente.
Também por motivos óbvios, sabemos que empresas censuram blogs, orkut, msn, twitter, etc, para evitar a contaminação da rede por vírus e nunca questionamos sobre a adoção desse mecanismo na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, para a defesa da rede institucional.
A pergunta foi simples:
- O blog do Comandante Geral também está bloqueado na Polícia Militar?
Só isso, a resposta é um simples sim ou não.
Caso a resposta seja SIM, tudo certo, nesse aspecto.
Caso a resposta seja NÃO, não está bloqueado, tudo errado.
Assim sendo, vamos deixar a semana avançar e as respostas chegarem, não devemos nos preocupar em demasia com isso, considerando que comunicaremos ao Ministério Público da AJMERJ a respeito do bloqueio ao acesso da blogosfera da segurança pública, pois esse é o nosso dever.
E, passando a outro tema, devemos esclarecer a todos que qualquer Coronel de Polícia que não tenha excedido o limite de idade no posto e que esteja na reserva remunerada, poderá ser o próximo Comandante Geral da PMERJ, daqui há 18 meses ou antes.
Portanto, se alguém está preocupado com essa possibilidade, BASTANTE PROVÁVEL, informamos que podem assumir o Comando Geral no próximo governo, os seguintes Coronéis de Polícia, dentre outros (ordem alfabética):
- Celso; Cony; David; Fialho; Gelesi; Leonardo Passos; Lopes; Penteado; Pitta; Samuel; Ubiratan; Vivas e até o organizador desse blog.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

3 comentários:

Anônimo disse...

"DECRETO SOBRE PROMOÇÕES SÓ BENEFICIOU OS BMs. ESQUECERAM DOS PMs!"

DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 4.582, DE 24 DE SETEMBRO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-27/004/2033/2006, CONSIDERANDO:

- A necessidade de adequar o Regulamento de Promoções de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ à promoção de Praças por tempo de serviço, instituída pelo Decreto nº 22.169, de 13 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 23.673, de 03 de novembro de 1997, e

- A necessidade da utilização de métodos que proporcionem incentivar as Praças BMs os quais concorram à promoção por aprovação em concurso interno na forma das legislações vigentes. DECRETA:

Art. 1º - O art. 11 do Anexo I do Decreto nº 4.582, de 24 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - ........

1 - ...................

2 - ter completado até a data de promoção os requisitos de interstício e arregimentação:
a) Interstício mínimo:
- 1º Sargento BM - dois anos na graduação;
- 2º Sargento BM - três anos na graduação;
- 3º Sargento BM - quatro anos na graduação.
b) Serviço arregimentado:
- 1º Sargento BM - um ano;
- 2º Sargento BM - dois anos;
- 3º Sargento BM - três anos.

3 - ...................”

Art. 2º - Ficam os atuais 2º Sargentos BMs excepcionados do cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos na graduação, devendo estes cumprirem até a data da promoção à graduação de 1º Sgt BM o interstício mínimo de 02 (dois) anos na graduação, além das demais condições estabelecidas pelo Art. 11 do Decreto nº 4.582/81.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

A "LUTA PELA DIGNIDADE DO POLICIAL MILITAR" NÃO PODE PARAR!

Anônimo disse...

Na ultima publicação do Jornal ODia http://odia.terra.com.br/blog/blogdaseguranca/, o Cmt Geral da PMERJ declarou mudanças no que se diz respeito as promoções por tempo de serviço. Eu vejo tal proposta como um retrocesso, pois o único incentivo que a tropa tinha, ele quer tirar!!! Vejamos, um cidadão para ingressar na PMERJ, é exigido 2*grau. Após ingressar faz 6 messe de estudos no CFS Sefap, mais 6 messes no CFC pra serem promovidos a cabos, mais um ano no Cfs para serem promovidos a 3*Sargentos, e 6 messes curso de formação Cais para chegarem a 1* Sargentos. Tudo isso com muito serviços extras...Nessa história já se passaram 2 anos de estudos somados, e 25 anos de trabalho. Ao contrario da Polícia Civil e ouros órgãos do Estado que a promoção é automática. Fala sério Mario Sergio!!! Vamos exigir do nosso Governador melhores condições de trabalho e Salários dignos!!!OK Abraços....

Alexandre, The Great disse...

Como já disse um notório treinador de futebol: "Vão ter que me engolir!"