quinta-feira, 28 de abril de 2011

PREZADOS LEITORES, BOM DIA!

"LEVE É A TAREFA QUANDO
MUITOS DIVIDEM O TRABALHO"
(Homero)

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

Os direitos fundamentais dos Militares Estaduais não estão sendo respeitados

A remuneração dos Bombeiros e Policiais Militares do Rio de Janeiro não está afinada com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que, de acordo com o DIEESE, confere ao trabalhador brasileiro um salário no valor de R$ 2.247,94 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml

Constituição da República Federativa do Brasil

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...