terça-feira, 20 de novembro de 2007

G1 - NOTÍCIA - PM ABSOLVIDO DE CHACINA DEVE RECEBER R$ 100 MIL DE INDENIZAÇÃO

Texto extraído do site G1:
http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL185933-5606,00.html

20/11/2007 - 10h51 - Atualizado em 20/11/2007 - 12h42
PM absolvido de chacina deve receber R$ 100 mil de indenização

Policial chegou a ficar preso por 741 dias, mas foi solto por falta de provas. Crime em Vigário Geral deixou 21 mortos em 1993.
Um policial militar, acusado e absolvido de participar da chacina de Vigário Geral, em 1993, vai receber uma indenização de R$ 100 mil do Governo do Estado do Rio de Janeiro por ter ficado preso por 741 dias, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. A acusação contra o PM Fernando Gomes de Araújo foi considerada improcedente por insuficiência de indícios de sua participação no
crime que deixou 21 pessoas mortas.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro foi contatado, mas ainda não se pronunciou sobre o caso.
O policial militar ficou preso do dia 30 de junho de 1995 até o dia 1º de julho de 1997.
Também ficou detido na carceragem do quartel da PM de 7 de julho a 17 do mesmo mês de 1997, por conta de corretivo aplicado pelo Comando da Polícia Militar, totalizando 741 dias de prisão.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que, no caso julgado, a responsabilidade estatal é inequívoca diante do sofrimento e da humilhação experimentados pelo réu.
A notícia trata de um caso isolado, não o único, infelizmente.
De nada adianta termos uma Constituição Federal, denominada como "Constituição Cidadã", se os direitos fundamentais do cidadão não são respeitados.
Todos nós, cidadãos brasileiros, devemos empreender esforços para mudar esse paradoxo e nesse sentido específico indico alguns temas:
- Quais as causas que determinam a lentidão do Judiciário?
- Por que existem prisões preventivas que duram anos e acabam por se transformar em verdadeiras "penas"?
- Por que o Policial Militar do Rio de Janeiro perdeu o direito constitucional da "pressunção da inocência" ?
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

Este caso obteve notoriedade pelo valor da ação indenizatória, não pela inocência do militar.
Outros sequer são citados, haja vista não serem emblemáticos pelo viés econômico.
Quanto ao último questionamento, deve-se entender que quase 30 anos de esquerdopatia política e acadêmica produziram esta "quimera" que ora nos assombra.


Turma 76