sexta-feira, 2 de novembro de 2007

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Uma das propostas apresentadas na Carta de Bento Gonçalves, que tem como signatários os Corregedores Militares Estaduais que participaram do 1º Congresso de Corregedorias Militares Estaduais do Brasil, diz respeito a criação dos Tribunais de Justiça Militar, nos estados da federação que possuem as condições legais para a sua criação.

“9) ATUAR no firme propósito de desenvolver esforços no sentido da criação dos Tribunais de Justiça Militar nos Estados que ainda não os possuem, dando cumprimento ao previsto na Constituição Federal, quando o efetivo for superior a vinte mil militares estaduais”.

A previsão legal está contida na Constituição Federal:

“Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
..........
§ 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes”.
..........

O Rio de Janeiro reúne as condições legais para a criação do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já possuem os seus Tribunais de Justiça Militar.

Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
http://www.tjm.sp.gov.br/

Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais:
http://www.tjm.mg.gov.br/

Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul:
http://www.tjm.rs.gov.br/


E o Rio de Janeiro, quando terá a sua Segunda Instância da Justiça Militar?
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

4 comentários:

Anônimo disse...

Depende do Legislativo?
Hã... sei...


Turma 76

Anônimo disse...

Hoje o CFAP esta de luto!

Sr. Cel Paul, a politica que se avizinha com onovo Comandante em menos de 72 horas apos a sua posse já enche de angustia e preocupações os corações de Oficiais e Praças do CFAP.
Apos um trabalho de resgate do respeito ao aluno e efetivo realizado pelo amigo Fialho hoje a intransigencia e arrogancia acenam para o CFAP.
Nos Oficiais já sentimos o desprezo oferecido pelo novo CMT imagino oque não espera os Praças.
O CFAP é a pedra da coroa da PMERJ, os Barbonos não devem ignorar o que acontece nesta FAZENDA!!!!!!!!!
Não me identifico por falta de confiança!

Thiago disse...

Em contraparida, há prospostas de extinção do TJM-MG e TJM-RS em discussão nas respectivas Assembleias Legislativas com forte apelo, principalmente, dos TJ. Alguns defendem a incrementação da 2ª instância através das câmaras especializadas vinculadas ao TJ em detrimento à complexa organização de um TJM. Talvez essa seja uma visão a ser discutida também por aqui.

Thiago disse...

Em contrapartida, há propostas de extinção do TJM-MG e TJM-RS em pauta nas respectivas Assembleias Legislativas. Alguns defendem a incrementação da 2ª instância através de câmaras especializadas vinculadas aos TJ em detrimento da complexa organização de um TJM. Talvez essa seja uma visão a ser discutida também por aqui.