Divulgue e participe da campanha solidária.
- MARIA FERREIRA GONÇALVES, viúva do Sd PMERJ RG 1/00238 OSWALDO JOSÉ GONÇALVES, que está recebendo R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) de pensão especial.
BANCO ITAÚ.
AGÊNCIA: 6173.
CONTA CORRENTE: 35878-6.
- 3º SGT PMERJ RG 51594 JOEL BELTRAMI CARDOSO, que ficou paraplégico em virtude de ter sido vítima de projéteis de arma de fogo, durante ocorrência no morro do Chapadão.
BANCO ITAÚ.
AGÊNCIA: 6133.
CONTA CORRENTE: 15317-8.
Caso necessite do CPF dos beneficiários, basta solicitar: wanderby@oi.com.br.
A idéia inicial é que cada um de nós deposite R$ 5,00 (cinco reais) em cada conta, tendo como data base o dia do pagamento desse mês.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO
terça-feira, 6 de novembro de 2007
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Um comentário:
Nunca um Governador humilhou tanto os Policiais Militares e a Polícia Militar quanto o Sérgio Cabral que condena os Policiais Militares sem dar aos mesmos o direito de defesa, rasga a Constituição, que jurou defender ao renegar a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, lembre-se sr Governador o sr já foi acusado de corrupção e invocou esse direito, por que não dá-lo aos Policiais Militares? Por que condená-los, muitas vezes sem provas? Por que condená-los mesmo quando são absolvidos pela Justiça, a quem compete julgá-los e não ao Senhor? Pense como um Governador e não como um político a cata de votos, o sr foi eleito para governar e cumprir as leis e não para julgar, sem direito de defesa, esair cabalando votos.
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