quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

PRISÃO DO CORONEL PM BELTRAME - COMENTÁRIO.

Comentário postado:
Fico estarrecido com o que jornais e blogs estão divulgando a respeito da opiniões de pessoas comuns e até de autoridades. Para investigar, mandar prender e escrever em jornais é preciso conhecimento de causa, inteligência e ética. Dizer que a gravação não serviria porque faltou identificar quem era o 01 é um acinte à inteligência de qualquer investigador com um mínimo de experiência e requisitos acima. Quer dizer que se o traficante perguntasse quem era o 01 e o cara respondesse que era o coronel seria correta a prisão deste?
Será irresponsabilidade? Incompetência? Inexperiência? Não se lembram de fato ocorrido há anos, quando um soldado subia um morro fardado e punha estrelas nos ombros, dizendo-se oficial fulano para transacionar com os vagabundos? Já não viram detetive aliviar ocorrência na DP em nome de delegado e até do PM que apresentou? Já viram escrivão datilografar diferente do que foi falado pelos condutores da ocorrência?
Senhores, poupem-me, é necessário comprovar a ligação do sujeito flagrado de fato na escuta, com um fato delituoso concreto, primeiramente. Digo isto pois até mesmo esta "transação" poderia ser um artifício do PM para prender o bandido, o que a lei não proíbe (usar ardil, inteligência, enganar o criminoso). Tudo bem que o simples "solicitar" já configura, mas pode futuramente cair se provarmos que foi apenas um ardil, não havendo dolo. Daí o cuidado que deve haver de comunicar ao comandante e este ao delegado, antes, para proceder dessa maneira. Regra de quem trabalha pelo bem, mas não está escrita em lugar algum.
Em segundo lugar, estabelecer um forte elo entre o sujeito flagrado de fato na escuta com a pessoa a quem se acusa de ser o 01 ou conseguir provas, por outros meios, de que realmente quando este fala de 01, refere-se inequivocamente àquela pessoa;
Em terceiro lugar, verificar se a conduta do 2° acusado está de acordo com a lógica proposta pelo 1°, isto é, o 1° diz que tá fechado com ele, mas o 2° reúne a tropa e manda patrulhar e prender, expede ordens para todas as guarnições responsáveis pelo setor prenderem, reclama da falta de prisões, muda quem não prende, mantém e elogia quem prende e uma infinidade de outros indícios de que não há conivência, então não há suporte probatório para pedir a prisão do 2°. Volte para a investigação e procure outros elementos tais como recebimento de propina, depósitos inexplicáveis etc. Se não conseguir nada, não cometa abuso de autoridade. Isso é válido para qualquer cidadão e diz respeito ao conhecimento profissional que qualquer policial cascudo, da antiga, mesmo sem faculdade, sabe.
Ladrões, homicidas etc. com certeza possuem pai e mãe; possivelmente terão irmãos, filhos, tios, primas etc., mas ninguém fica dizendo: “-meu filho ganha a vida roubando casas”, “-meu pai é assassino” ou coisa que o valha. Acaso a lei ultrapassa cada individualidade, atingindo os parentes? Parente de bandido é por conseguinte bandido?
Se a resposta for não em relação a gente de seu sangue, o que pensar de alguém receber a imputação de um crime apenas porque um estranho usou seu nome?
Carteira de identidade deixada no local de crime é prova cabal e suficiente para pedir a preventiva? Ou necessita perícia, testemunho anterior e duvidoso a respeito de onde estava naquele dia e hora etc.? Não há necessidade de um conjunto probatório?
Hoje em dia, até para “batom na cueca” há direito de defesa (e já existe resposta aceitável), sabemos.
A cada dezessete segundos uma tentativa de fraude ocorre no Brasil. Alguém é inocente para crer que um corrupto não usaria o nome de quem manda para valorizar a sua propina? Na falta de conhecimento técnico e experiência na profissão, pensem se prenderiam a sua mãe por isto...
Anônimo.
Juntos Somos Fortes!

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