terça-feira, 20 de dezembro de 2011

A PRISÃO DOS PMs E A VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL.

Eu recebi um email questionando por qual motivo as associações de Oficiais e de Praças da Polícia Militar não representaram ainda contra o delegado Alan Luxardo com base no Art. 8° ("A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.") da Lei 9296/96.
Eis algumas definições para "Violação de sigilo funcional":
Violação de sigilo funcional - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem a) permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; b) se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Veja Art. 325 do Código Penal.
Violação de sigilo funcional - Crime contra a administração pública consistente em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação (Fonte).
Prezados leitores, o delegado poderia ter fornecido para a imprensa trechos das escutas?
Vamos ver se as associações de Oficiais e de Praças da Polícia Militar irão se manifestar.
Juntos Somos Fortes!

6 comentários:

Anônimo disse...

NOTICIA EXTRAORDINARIA! DECRETO Nº 22.169, DE 13 DE MAIO DE 1996, Aprovado e Alterado.(Interstício)
Caros leitores! Acabamos de receber a informação que o DECRETO Nº 22.169, DE 13 DE MAIO DE 1996, foi alterado, e que vai ficar da seguinte forma:
Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3º do Decreto nº 22.169, de 13 de maio de 1996, passam a vigorar com nova redação, sendo ainda acrescido ao mesmo artigo 3º os incisos IV e V, tudo da seguinte forma:
''Art. 3º -
I - soldado a cabo: possuir 6 (seis) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''.
II - Cabo a 3º Sargento: possuir 12 (doze) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''.
III - 3º Sargento a 2º Sargento: possuir 16 (dezesseis) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM'';
IV - 2º Sargento a 1º Sargento: possuir 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''; e
V - 1º Sargento a Subtenente: possuir 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''.
E está para ser publicado a qualquer momento, sabemos que isso não corresponde há um aumento digno de salário, mas serve como um alento de que dias melhores podem ainda acontecer, acreditamos que nada disso ocorreria se não fosse a determinação dos bombeiros que ainda lutam por dignidade, dizer que, foi um projeto e uma ação política tentando menosprezar e ignorar o movimento SOS Bombeiros, seria leviano de qualquer parte. É notória a ação das autoridades a fim de dirimir as necessidades financeiras tanto da PMERJ, como do CBMERJ, mas lembramos a todos que, se fez necessário dar um primeiro passo, que sirva de lição aqueles que de alguma forma estão desanimados, o CBMERJ tem um lema interessante, “vidas alheias, e riquezas salvar” acreditamos que a maior riqueza de um homem é a sua “DIGNIDADE” e ainda existem muitas coisas a serem conquistadas.
Obs. Nossa fonte nos informou que, esta tudo certo para a publicação.

Anônimo disse...

Tá pareendo coisa pessoal dos policiais civis contra a policia militar,para desmoraliza-la de vez!!!

Anônimo disse...

POIS É NÉ....AGORA ESTAO TENTANDO TIRAR O FOCO DO SUPOSTO CRIME COMETIDO PELO CORONEL( CORRUPÇÃO E ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO), AI QUEREM CAIR EM CIMA DO DELEGADO QUE REVELOU AS ESCUTAS TELEFONICAS...É CORONEL ESTA ACONTECENDO AGORA O QUE NOS PRAÇAS SOFREMOS ....AGORA TODO MUNDO DEFENDE O CORONEL ....OS OFICIAIS SAO TODOS SANTOS!!!

Anônimo disse...

CEL.PAUL GOSTARIA QUE O SENHOR FALASSE DA SUA OPINIAO SOBRE O ENVOLVIMENTO DO TENENTE E DO CAPITAO COM O JOGO DO BICHO....SERA QUE SAO SOMENTE ELES ???? SERA QUE OS CARTÕES RECHEADOS DE DINHEIRO COM NOMES DE COMANDANTES, SUB E OUTROS ENCONTRADOS NA CASA DO BICHEIRO É TUDO MENTIRA MESMO ????? ACHO QUE ESTAO TENTANDO SABOTAR OS "OFICIAIS " NÉ CORONEL...VIVA O COORPORATIVISMO!!!NUNCA VI DEFENDER TANTO OS OFICIAIS, OS PRAÇAS NINGUEM DEFENDE, JA TAO CONDENADOS MESMO NÉ ????COMO SEMPRE !!!

Anônimo disse...

CEL.PAUL ALGUEM SABE INFORMAR SE O TENENTE E O CAPITAO DA UPP FALLET QUE VENDIDA O POLICIAMENTO PARA O TRAFICO ESTAO PRESOS ????? OU SOMENTE OS PRAÇAS ?????

Anônimo disse...

E OS TELHADOS DE VIDRO OH.....

21/12/2011
COMPRA DE ARMAS DÁ ROLO NO RIO E EM BRASÍLIA

Conforme antecipou a coluna na segunda (21), a americana ArmaLite ganhou a licitação da Polícia Rodoviária Federal, de 300 carabinas calibre 5.56 por quase R$ 1,3 milhão. Mas não levou: a PRF decidiu cancelar, mas a representante em Brasília vai recorrer. Na Secretaria de Segurança Pública do Rio também se deu mal: o Ministério Público investiga a compra de fuzis pelo dobro do preço de mercado.

MADE IN USA

Concorrentes apostam nos bastidores que a estratégia é essa mesmo: reconsiderar o recurso e dar vitória à americana no final do ano.


PULO DO GATO

Um agente da comissão técnica da Polícia Civil do Rio que teria, digamos, “apreço” pela ArmaLite, até especificou a arma na licitação.

Fonte:
http://claudiohumberto.tecnologia.ws/principal/