JORNAL O DIA:
Dez mil professores vão ganhar bônus de até R$ 1.640,80
POR ALESSANDRA HORTO
Rio - Pelo menos 10 mil professores estaduais aposentados poderão receber até R$ 1.640,80 em atrasados relativos ao pagamento da Gratificação de Atividade Educacional — também chamada de “164”— creditada entre abril e dezembro de 1998 somente para os docentes ativos.
O RioPrevidência oferece acordo aos docentes, o que significa pagar o valor principal da ação aos profissionais. O prazo de adesão ainda está aberto. Os interessados vão receber o valor até 120 dias após a apresentação de formulário, que deverá ser entregue em dia marcado pelo telefone 0800-285 - 8191.
O formulário está disponível no site www.rioprevidencia.rj.gov.br. É necessário preencher o documento e reconhecer firma. Segundo o Fundo, terão direito ao montante os profissionais sindicalizados na União dos Professores Públicos no Estado (Uppes) ou no Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe). Os professores que não estavam ligados a esses sindicatos não têm direito a esse pagamento.
O acordo se refere à decisão dos mandados de segurança 1998.004.00187 e 1998.004.00369. O órgão esclareceu também que não há pressa para aceitar o acordo, pois não existe prazo final para dar entrada no requerimento.
O valor será de acordo com o período em que o professor se aposentou. Por exemplo: quem se aposentou em abril de 1998 receberá um mês a menos, por ter garantido o pagamento de um mês em março, ainda como ativo, ou seja, terá R$ 1.476,72. Em nota, o Rio Previdência esclareceu que não está se negando a honrar o que a Justiça determinou. Diz que há uma proposta para o pagamento antecipado e alegou que o valor é o que teria condições de pagar.
Juntos Somos Fortes!
4 comentários:
OPERAÇÃO FORA CABRAL JÁ,INTERVENÇÃO FEDERAL NO CBMERJ JÁ,DESMILITARIZAÇÃO DO CBMERJ JÁ.
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COM O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO EM 2012, O SOLDO DO POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FICARÁ AINDA MAIS DEFASADO!
O SARGENTO PM, O CABO PM E O SOLDADO PM RECEBEM UM SOLDO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, CONTRARIANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (INCISO VII DO ART. 7º) E A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INCISO I DO ART. 92).
O SOLDADO PM (SOLTEIRO, SEM FILHOS E SEM TRIÊNIOS) DEVERIA GANHAR NO MÍNIMO R$ 2.349,26 POR MÊS.
O Salário Mínimo Necessário, referente ao mês de Novembro de 2011, em atendimento ao Artigo 7º, Inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil (visando suprir as necessidades vitais básicas), foi estimado pelo DIEESE em R$ 2.349,26 (DOIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml
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