quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES DE MINAS GERAIS DÃO O EXEMPLO.

Os Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais estão um passo na frente dos demais militares estaduais do Brasil, no que diz respeito à mobilização por cidadania.
Eles não se agarraram apenas na luta pela aprovação da PEC 300/2008, continuam lutando no âmbito estadual para que Aécio Neves cumpra as suas promessas de campanha.
Temos insistido nessa direção no Rio de Janeiro, porém não tem sido fácil lutar contra os oportunistas de plantão.
Hoje os mineiros irão iniciar uma série de manifestações, sempre as quartas-feiras, até que o governo estadual cumpra as suas promesssas.
Parabéns, Bombeiros e Policiais Militares de Minas Gerais.
Policial e Bombeiro Militar do Rio de janeiro vamos agir da mesma maneira, divulgue e participe do nosso ato cívico do dia 05 MAR 2010, às 18:00 horas, na Candelária, onde cobraremos o cumprimento das promessas de Sérgio Cabral.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

O que vc's acham disto para eles CAMAROTE DA LIESA para nós TRABALHO 0800 E punições O 3º Sgt BM Q02/89 PAULO PEREIRA GARRIDO DA SILVA, RG 11.249,
do DBM 3/19, por ter adentrado nas dependências do Sambódromo no dia 15 de fevereiro do ano
em curso, por volta das 23:40h quando das atividades do carnaval 2010 sem estar escalado para
BOLETIM DASUBSEDEC/CBMERJ NÚMERO 031 DATA 19/02/2010 FOLHA1130
Operação Carnaval, bem como estar com uniforme não compatível ao RUCBMERJ e ainda por ter
tentado disponibilizar o acesso de sua filha no setor daquele local, não justificando as alegações
apresentadas em sua resposta ao memorando nº OP. Carnaval s/n/2010, de 16 fev 2010, quando
exerceu o seu direito constitucional de ampla defesa, contrariando o previsto no item 7 e 20 do
anexo I, com agravante de Nº 02 do art. 19 e atenuante de Nº 01, do art. 18 do RDCBMERJ,
transgressão MÉDIA, fica DETIDO por 15 (QUINZE) dias.
A presente punição será a contar do dia 22 Fev 2010, devendo o referido
praça ser colocado em liberdade após a parada diária do dia 09 Mar 2010 e será cumprida no 19°
GBM – Ilha do Governador.
Em consequência, o Comandante do DBM 3/19 GALEÃO PISTA, providencie
quanto ao fiel cumprimento da presente punição disciplinar e os órgãos, aos quais advierem
responsabilidades, tomem conhecimento e providências julgadas necessárias no âmbito de suas
atribuições. HIPOCRITAS !!!!!