quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

GESTÃO DA MODERNIDADE – A POLÍCIA MILITAR CADA VEZ MAIS ENFRAQUECIDA.

Lei 5884, de Janeiro de 2011. D.O de 17/01/2011.
DISPÕE SOBRE O BRAT SEM VITIMA NO ÂMBITO DO RJ
Art. 1º O Boletim de Registro de Acidentes de Transito - BRAT, poderá ser lavrado por autoridade municipal de trânsito, nos casos de acidentes sem vítimas.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada 90 dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de Janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei 2978/2010
Autoria do Deputado Rodrigo Neves
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Anônimo disse...

È um grande avanço.A Polícia Militar tem que se preocupar com o policiamento ostensivo e a manutenção da ordem pública. Enquanto PPMM ficam presos horas em preenchendo boletins de ocorrências de trânsito sem vítima, desfalcando o policiamento nas ruas, não podendo serem acionados para fatos que realmente demandem a intervenção da Polícia Militar enquanto dura a ocorrência. Os agentes de transito da Prefeitura podem muito bem desempenhar este papel (até porque o CTB dispõe serem as Prefeituras responsáveis pelo trânsito também), liberando os Papa Mike para a verdadeira função destes que é a manutenção da ordem pública. O único erro desta lei é restringir aos acidentes SEM VÍTIMA. Não há a menor razão para isto. Bom, mas para mudar isto não precisa de lei estadual. Basta um decreto municipal, pois o CBT já dá competência de policia de transito para as Prefeituras.

Paulo Ricardo Paúl disse...

Respeito a sua opinião, mas avanço seria a PM lavrar os TCOs, isso sim seria um avanço para a população fluminense.
Juntos Somos Fortes!

freedon_52@yahoo.com.br disse...

Muito me interessa a aplicabilidade dessa Lei no âmbito do município. Ocorre que em minha cidade, Valença-RJ, um vereador prpos a inclusão de um inciso na Lei Complementar que cria a Guarda Municipal em minha cidade dizendo ser de exata,mente isso: que aGuarda Municipal pode lavrar BRATs quando em acidentes sem vítima. Não etendo se legal e muito menos constitucional, visto termos um Departamento de trânsito com agentes de trânsito. As guardas poderiam sim, se alinhar a esse propósito, mas não por força de um projeto de lei de autoria de vereador. Ainda mais que a única justificativa apresentada pelo vereador é a Lei estadual, a qual se remete explicitamente a agentes municipais de trânsito. Não sei, prezado professor, qual a posição frente a isso visto a pois o CBT já dar competência de policia de trânsito para as Prefeituras. Ademais essaLei estadual ainda não foi regulamentada. Pode o vereador propor o que está propondo?
ATT. Marilda Vivas. Valença-RJ Professora aposentada.