segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
SISTEMA POLICIAL BRASILEIRO – COMENTÁRIOS.
domingo, 25 de dezembro de 2011
REFORMA DAS POLÍCIAS - COMENTÁRIOS - PROPOSTAS.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
CRISE ABERTA NAS POLÍCIAS DO RIO EXPÕE A FALTA DE COMANDO DE BELTRAME.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
ARCAICO INQUÉRITO POLICIAL - BENEDITO WILSON SÁ.
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
CASO JUAN: MENINO OU MENINA?
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
terça-feira, 4 de outubro de 2011
POLICIAIS CIVIS EXIGEM QUE BELTRAME FAÇA DELEGADOS CUMPRIREM A LEI.
sábado, 10 de setembro de 2011
AS POLÍCIAS INVESTIGATIVAS DO BRASIL: UM ERRO DE PROJETO.
Um erro de projeto que fazia com que qualquer descuido acabasse provocando um amassado na traseira.
Um erro de projeto comum a todos os carros daquele modelo.
Eu tinha um deles e cruzei com vários deles com seus amassados na trasseira.
Um erro de projeto estraga toda a obra, um defeito que se propaga para todas as reproduções.
No artigo anterior, o Policial Federal Jones Borges Leal, no seu excelente artigo, cita um erro de projeto da Polícia Federal e que também ocorre nas Polícias Civis estaduais.
Uma aberração que ofende o próprio bom senso, faz tremer a inteligência mediana.
O perverso concurso direto para "chefe", o concurso para delegado, que permite que um "NÃO POLICIAL", assuma uma posição de comando dentro de uma instituição policial.
Prezado leitor, você que não é policial, talvez nunca tenha percebido essa verdadeira maluquice.
Na Polícia Federal e nas Polícias Civis, um bacharel em direito que nunca entrou em uma delegacia, pode através de um simples concurso público, passar a comandar policiais com quase trinta anos de experiência nas atividades das polícias investigativas.
Se não bastasse esse contrasenso, nas faculdades de direito não existe a disciplina "investigação policial", portanto, o novato não sabe investigar, o que aumenta ainda mais o erro de projeto.
Na prática, os jovens delegados são comandados pelos policiais mais antigos, isso os mais espertos, os que não resistem a realidade de que sabem muito menos, pois os que tentam impor a sua chefia, logo mergulham em uma série interminável de erros.
Obviamente, isso não pode dar certo e possui várias contra-indicações.
A divisão das Instituições em duas categorias é uma delas: os delegados e os agentes (tiragem).
Outra é a baixa produtividade, pois o mando não cabe ao mais competente.
No Rio de Janeiro, a Polícia Civil é um exemplo de como esse erro de projeto é cruel para a Instituição e para a população assistida. Um equívoco que faz a produtividade em algumas áreas da investigação criminal ser próxima de zero (homicídios, por exemplo).
As Forças Armadas, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros também posuem tal doença, mas os efeitos nocivos são menores, pois não existem concursos diretos para Oficiais Generais ou Coronéis, últimos postos nas Forças Armadas e nas PMs e BMs, respectivamente. Na verdade, o estranho aos quadros entra no meio da escala hierárquica, como Tenente.
A solução para essa mazela é muito simples: o estabelecimento de uma porta única de entrada para essas carreiras.
Quer ser general, entre como Soldado.
Quer ser delegado, entre como agente.
A ascensão funcional deve ser através de concursos internos, valorizando o desempenho e o conhecimento profissional.
Isso é tão fácil, tão simples, que nunca será implantado no Brasil.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
NOSSO BLOG: A VOZ DOS LEITORES!
Mas vai continuar sendo enxugar gelo, enquanto a PM não for extinta ou aquartelada (como era antes dos anos 70), se devolvendo o policiamento preventivo para uma instituição civil (ou Guardas Municipais, as quais deverão ser proibidas de serem comandadas por PMs, fortalecendo o policiamento comunitário, ou para as próprias Polícias Civis, como era nas antigas Guardas Civis). Seja de uma forma ou de outra, o Capitão Nascimento está certo: a PM tem que acabar (não só a do Rio, no Brasil inteiro), visto que modelo militar de Polícia só existe no Brasil e em dois países da Àfrica cujo nome não consigo lembrar.
Agradeço o comentário postado e destaco que respeito a interpretação dos fatos feita pelo anônimo, embora discorde quase que inteiramente dela, pois só concordo quando a direção é pela reformulação do sistema. Concordo, caso a Polícia Militar continue com o seu pífio desempenho ostensivo, melhor que seja extinta. Todavia, o mesmo caminho deve ser adotado com relação à Polícia Civil, instituição que possui apenas uma missão constitucional, a investigação, sendo desastrosa a sua baixíssima produtividade. Incluindo as prisões em flagrante feitas pelos Policiais Militares, nem 5% dos assassinos são identificados e condenados.
Temos que banir o corporativismo e com o sonho de alguns Policiais Civis de incorporar a Polícia Militar, isso não nos conduzirá a lugar nenhum, temos que reformular o modelo policial e caminhar para o modelo da polícia completa adotado em todo mundo, as meias polícias brasileiras são um fracasso completo, tanto as Civis, quanto as Militares.
É hora de agir, a insegurança pública nos oprime.
Temos que fazer nascer uma NOVA POLÍCIA, uma instituição moderna de ciclo completo, organizada militarmente ou não, mas muito distante das atuais e das ineficientes Polícias Civil e Militar.
O Rio deve ser o nascedouro do novo modelo, pois temos a segurança pública mais atrasada do país, portanto, a mais fácil de ser reformulada.
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
quinta-feira, 30 de junho de 2011
PREZADOS LEITORES, BOM DIA!
OPINIÃO
EMBLEMÁTICO
Esta em curso um emblemático exemplo dessa inapetência: a perícia esperou oito dias para examinar o local onde, após um tiroteio entre policiais (militares) e bandidos, sumiu um garoto de 11 anos.
Ou é prova de incompetência ou de corporativismo - ambas, aqui em doses cavalares, desabonadora para uma instituição (Polícia Civil) acusada de mandar mais inquéritos para o arquivo que criminosos para a cadeia" (O Globo).
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
terça-feira, 19 de abril de 2011
ATENTADO CONTRA RICARDO GAMA – UM MÊS SEM SOLUÇÃO.
Aliás, cabe destacar que além de não prender ninguém o governo Sérgio Cabral ainda retirou a segurança que só foi mantida enquanto Ricardo Gama estava internado no Hospital Copacabana D’or. Um desavisado pode interpretar que a segurança feita pela Polícia Militar na realidade era apenas para evitar que atentassem novamente contra a vida do valente blogueiro no interior do renomado hospital particular.
O Rio precisa mudar e rápido.
Participem e divulguem a campanha para salvar o Rio no twitter: #ReageRio
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
terça-feira, 30 de novembro de 2010
GUERRA DO RIO: O INVESTIGADOR BESTIAL.
De forma isenta, partir dos fatos concretos (quando existem), reunir indícios, formular hipóteses, testá-las, buscar provas técnicas, documentais e testemunhais, para por fim, recriar os fatos (conclusão), esse é o roteiro sintético de uma investigação.
Ao longo da minha na Polícia Civil, algumas vezes encontrei na Corporação e na Polícia Civil, a figura do investigador não isento, que denominei no título como “o investigador bestial”.
Ele destrói por completo qualquer investigação, pois se considera um gênio e logo nos primeiros momentos, na posse de alguns indícios iniciais, ele formula a sua conclusão, que deveria ser uma das hipóteses e resolve a investigação de pronto e, não raro, anuncia através da mídia o resultado, sob a luz dos holofotes.
Como você já concluiu, a mídia tem um papel preponderante na ação do bestial e nas conseqüências da sua falta de isenção, tendo em vista que a imprensa acaba criando uma verdade na formação da opinião, uma verdade inventada prematuramente que pode ser a mais absoluta mentira.
Feito isso, o bestial destruiu por completo o processo investigativo, pois a partir deste momento ele sai alucinadamente em busca de provas que confirmem a sua conclusão precipitada. Ele subverte a ordem natural da investigação, conclui e vai buscar as provas para confirmar a sua conclusão.
Prezado cidadão, o bestial não é raro.
Ele é cruel na sua bestialidade pois pode condenar inocentes e nem se aproximar da verdade dos fatos.
A banda podre das polícias usa dolosamente esta estratégia em investigações que o investigador bestial emprega culposamente, via de regra, no exercício da vaidade.
Não citarei neste artigo fatos antigos, vou desenvolver uma investigação bestial para que possa contribuir para você conhecer esse inimigo de todos nós, pois qualquer um de nós pode ser vítima do bestial.
Observe:
- Circulam há muito tempo no Rio comentários que dão conta que existe um “acordo” entre o governo e os traficantes do Alemão para que as obras do PAC pudessem ser realizadas no Complexo.
- O fato das Polícias Militar e Civil não realizarem operações no Complexo do Alemão no período da realização das obras, favorecem os comentários anteriores.
- O governo do Rio tem repetido exaustivamente que o objetivo na área da segurança pública é retomar os territórios dominados pelos traficantes, sendo isto mais importante que prisões e apreensões.
- O fato de que em todas as ocupações a maioria dos traficantes foge robustece que prendê-los não é a missão principal.
Até aqui não existe novidade para você, agora vamos introduzir um dado recente no processo:
- O governo anunciou que 600 traficantes estariam no Complexo.
- Nem 10% foram presos.
Agora vamos começar uma investigação bestial para descobrir como um grande número de traficantes (não a totalidade dos não presos, pois muitos ainda devem estar no Complexo) conseguiram escapar do cerco das Forças Armadas, das Polícias Militar, Civil e Federal?
Surge um comentário no sentido de que a banda podre das polícias facilitou a fuga.
Quem sabe?
Outro comentário surge no sentido de que as galerias de esgoto construídas nas Obras do PAC possuem uma altura que permitem a saída dos traficantes, a mídia constata e reproduz este fato concreto.
Pronto, o investigador bestial soluciona a fuga.
Ele pega todos estes indícios, coloca no seu liquidificador cerebral e serve para todos:
- O governo do Rio, quando fez o acordo com os traficantes de drogas do Complexo do Alemão para que eles permitissem a realização das obras, por sua vez, permitiu a construção de uma rede de esgoto que permitisse a fuga dos traficantes, caso as polícias invadissem o Complexo, pois não tem como objetivo principal prende-los e sim, retomar o território para instalar as famosas UPPs. A fuga foi pelas galerias, ponto final.
Se as nossas ilações fossem no mundo real, os engenheiros das obras do PAC estariam com um pé na cadeia, pois o investigador bestial, logo em seguida, estaria pedindo em juízo a prisão preventiva deles.
Prezado cidadão, tente ser isento nas suas avaliações, não seja bestial.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
terça-feira, 2 de novembro de 2010
JORNAL ZERO HORA: A ANATOMIA DE UM CASO SEM SOLUÇÃO.
A anatomia de um caso sem solução
Inquérito do desaparecimento de pistola de delegado não aponta culpados
ZH leu as 192 páginas do documento que investigou o desaparecimento da pistola Taurus, que pertence ao Estado, ocorrido em 24 de fevereiro. A polícia trabalhou com duas hipóteses: a arma teria sumido na lavagem ou no pátio da Secretaria da Segurança Pública (onde trabalham presos em regime semiaberto).
No momento em que o sumiço se tornou público, Martins pediu para sair da chefia de Polícia. É a versão oficial. Nos bastidores, comenta-se que o delegado teria sido pressionado a deixar o cargo.
Sob o ponto de vista formal, a corregedoria-geral agiu rápido: abriu uma sindicância dois dias após o sumiço e, em 8 de março, instaurou inquérito policial. Mas a investigação propriamente dita levou quase dois meses para se iniciar. Entre o desaparecimento da arma e o primeiro depoimento dos funcionários da lavagem, passaram-se 50 dias. O inquérito, cujo relatório final é assinado pelo corregedor-geral Aníbal Germany, ouviu 19 pessoas, entre delegados, comissários de polícia, lavadores e presos do regime semiaberto.
A corregedoria não usou todos os recursos disponíveis. Não foram feitas buscas e apreensões na casa dos funcionários da lavagem de veículos que tiveram contato com o Focus utilizado pelo chefe de Polícia e tampouco telefones foram monitorados, procedimentos comuns em investigações.
Nos depoimentos, pelo menos sete pessoas (dois delegados, um comissário da polícia e quatro funcionários da lavagem de veículos) disseram ter “ouvido comentários” de que a arma teria desaparecido em um motel. A informação, mesmo que imprecisa (o nome do suposto motel não é citado), não foi apurada.
Procurado por ZH, o corregedor-geral disse que novas diligências podem ser feitas, caso seja necessário. A reportagem ouviu quatro delegados com mais de 15 anos de Polícia Civil. Dois deles, alegando desconhecer o inquérito, preferiram não se manifestar. Os outros dois acreditam que as investigações se encerraram sem que todos os indícios fossem apurados.
– É muito tempo para o começo de uma investigação. Se queriam recuperar a arma, tinham de ter agido mais rápido – diz um dos delegados.
Explicações...
“Poderemos reativar as investigações”
Aníbal Germany, corregedor-geral da Polícia Civil
Responsável por apurar irregularidades de colegas, o corregedor-geral da Polícia Civil, Aníbal Germany, falou a ZH:
Zero Hora – Por que não foi realizada busca e apreensão na casa dos funcionários da lavagem, por exemplo, que tiveram contato com o carro naquele dia?
Aníbal Germany – O inquérito está ao crivo do Judiciário. Se nos for requisitada qualquer diligência, nós nos manifestaremos oportunamente.
ZH – Por que a polícia não utilizou monitoramento telefônico em suas investigações?
Germany – Todas as situações que oportunizaram eventuais diligências foram realizadas no inquérito policial.
ZH – O primeiro depoimento só foi tomado 50 dias após o sumiço da arma. Por que a demora?
Germany – Após a notícia ter chegado ao conhecimento da autoridade competente, diligências foram realizadas visando ao esclarecimento dos fatos.
ZH – Mas é normal demorar tanto?
Germany – Repito o que disse: diligências foram tomadas após a notícia ter chegado ao conhecimento da autoridade.
ZH – O motorista que supostamente era o responsável pela arma não deveria ser investigado?
Germany – Infelizmente, não chegamos à conclusão que possibilitasse o indiciamento de alguém.
ZH – O chefe de Polícia terá de pagar pela arma?
Germany – É um procedimento à parte, que compete ao Conselho Superior de Polícia.
ZH – A corregedoria não poderia aplicar algum tipo de sanção?
Germany – Como falei, foi encaminhado ao Conselho Superior de Polícia.
ZH – O procedimento é padrão?
Germany – A nossa decisão foi encaminhar ao Conselho.
ZH – Das 19 pessoas ouvidas no inquérito, sete (dois delegados, um comissário de polícia e quatro lavadores de carro) disseram que “surgiram comentários” de que a pistola desapareceu em um motel. Esta informação foi conferida?
Germany – A leitura do inquérito policial possibilita que se veja o que foi feito em relação a este fato.
ZH – No inquérito não consta nenhuma informação sobre isso.
Germany – Fatos novos que venham a melhor esclarecer ou eventualmente esclarecer (o desaparecimento da arma) poderão reavivar a investigação. Essa é a possibilidade legal que nós temos. Fechamos o inquérito policial e remetemos ao Poder Judiciário. Advindo fatos novos, poderemos reativar as investigações.
ZH = Jornal Zero Hora – Porto Alegre
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
A OPINIÃO DE UM DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - REPUBLICAÇÃO.
Transcrição de editorial do Bel. Tarcísio Andréas Jansen, Delegado de Polícia do Rio de Janeiro, sobre a importância da autonomia das Polícias Judiciárias para a sociedade Brasileira:
Entenda porque você não tem segurança
Em primeiro lugar, fique você sabendo que a nossa legislação permite que qualquer pessoa, independentemente de sua qualificação profissional, assuma o cargo de Secretário de Segurança Pública. Isto significa que a Polícia Militar e Civil está sob a direção de pessoas que nem sempre tem qualquer conhecimento jurídico e operacional para exercer sua função pública.
Isto significa também que o Governador eleito pelo povo indica o Comandante da Polícia Militar e o Chefe de Polícia Civil, que podem ser demitidos a qualquer momento, estes por sua vez indicam os comandantes de cada Batalhão e os Delegados Titulares de cada Delegacia, que por sua vez são também afastados de seus cargos sem qualquer motivo.
Digo, portanto, que a Polícia Civil é absolutamente política e serve aos interesses políticos dos que foram eleitos pelo povo. Quando os afastamentos de Delegados são políticose não motivados por sua competência jurídica e operacional o resultado é a total falta de profissionalismo no exercício da função. Este é o primeiro indício de como nossa Lei trata a Polícia. Se a polícia é política quem investiga os políticos?
Você sabia que o papel da Polícia Militar é exclusivamente o patrulhamento ostensivo das nossas ruas? E por isso é a Polícia que anda fardada e caracterizada e deve mostrar sua presença ostensiva, nos dando a sensação de segurança. Você sabia que o papel da Polícia Civil é investigar os crimes ocorridos, colhendo todos os elementos de autoria e materialidade e que o destinatário desta investigação é o Promotor de Justiça que por sua vez os levará ao Juiz de Direito que os julgará absolvendo ou condenando?
Então por que nossos governadores compram viaturas caracterizadas para sua polícia investigativa?
Então por que mandam a polícia civil patrulhar as ruas e não, investigar crimes?
Parece piada de português de muito mau gosto, mas é a mais pura e cristalina realidade. Você sabia que o Poder Judiciário e o Ministério Público são independentes da política e a Polícia Civil absolutamente dependente? Assim, a Polícia Civil é uma das bases que sustenta todo o nosso sistema criminal juntamente com o Judiciário e o Ministério Público. Se o Delegado de Polícia tem esta tamanha importância, por que são administrativamente subordinados à Secretaria de Segurança e a Governadores que são Políticos?
Porque ter o comando administrativo da Polícia Civil de alguma forma serve aos seus próprios objetivos políticos, que passam muito longe dos objetivos jurídicos e de Segurança Pública.
Assim, quero dizer que se o controle da Polícia Civil está na mão da política, isto é, do poder executivo, tais políticos controlam um dos tripés do sistema criminal, o que gera prejuízos tremendos e muita impunidade.
Não é preciso ser inteligente para saber que sem independência não se investiga livremente, é por isso que os americanos criam agências de investigação independentes para fomentar sua investigação criminal.
Em segundo lugar fique você sabendo que o policial civil e militar ganham um salário famélico. Você arriscaria sua vida por um salário de fome?
Que tipo de qualidade e competência tem estes policiais?
Se a Segurança Pública é tão importante por que não pagamos aos nossos policiais salários dignos tais quais são os dos Agentes Federais?
Se o Governo não tem dinheiro para remunerar bem quem é importante para nós para que teria dinheiro? Em minha opinião, há três tipos de policiais: os que estão absolutamente corrompidos; os que oscilam entre a honestidade e a corrupção e os que são honestos, trabalham em no mínimo três bicos ou estudam para sair da polícia de cabeça erguida.
Qual destas categorias você gostou mais?
Parece que com estes salários nossos governantes há tempos fomentam a existência da primeira e da segunda categorias. É isto que você quer para a sua cidade?
Mas é isso que nós temos, é a realidade mais pura e cristalina.
O que vejo hoje são procedimentos paliativos de segurança pública destinados à mídia e com fins eleitoreiros, pois são elaborados por políticos.
Mas então o que fazer ?
Devemos adotar uma política de Segurança a longo prazo. A legislação deve conferir independência funcional e financeira à Polícia Civil com seu Chefe eleito por lista tríplice como é noJudiciário e no Ministério Público. A Polícia Civil deve ser duramente fiscalizada pelo Ministério Público que deverá também formar uma forte Corregedoria.
Os salários dos policiais deverão ser imediatamente triplicados e organizado um sério plano de carreira. Digo sempre que se a população soubesse da importância do salário para quem exerce a função policial haveria greve geral para remunerar melhor a polícia. Mas a quem interessa que o policial ali da esquina ganhe muito bem?
Será que ele vai aceitar aquele cafezinho para não me multar ou para soltar meu filho surpreendido com drogas?
Será que não é por isso também que não temos segurança?
Fiquem todos sabendo que se o policial receber um salário digno não mais haverá escalas de plantão e conseqüentemente não haverá espaço físico para que todos trabalhem todo dia, como deve ser. Fiquem sabendo que a indústria da segurança privada se tornará pública, como deve ser. Fiquem sabendo também que quem vai ao jornal defendendo legalização de emprego privado para policiais não deseja segurança pública e sim segurança para quem pode pagar.
Desafio a comunidade social e jurídica a escrever sobre estes temas e procurar uma política de segurança realmente séria e não hipócrita como é a que estamos assistindo Brasil afora.
AUTOR: Tarcísio Andréas Jansen - Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, lotado na Divisão Anti-Sequestro.
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
domingo, 29 de agosto de 2010
NOSSO BLOG, A VOZ DO LEITOR.
Coronel sobre o que o senhor falou sobre os custos de transferência de criminosos do estado, para as prisões de segurança máxima, realmente tem um preço alto, porque desses 8 bandidos alguns são pés de chinelo e um fato interessante e que essas prisões federais tem poucas vagas, porque quando houve a transferência de presos para o Rio de Grande do Norte o custo foi de 20 mil como comprova a matéria:
http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/post.asp?t=r-20-mil-para-levar-chefoes-do-trafico-para-longe-do-rio&cod_Post=272180&a=443.
E a agora, já não deve existir vaga na mesma penitênciária para novos bandidos. Mas uma coisa que está implícita nesse custo, e a transferência na qual deve ter sido usado o GOE que realiza esse tipo de operação nas prisões do estado,o que evidencia um custo maior ainda que é o diz respeito as tropas de elite nesse estado e em muitos outros, mas nesse estado são usadas 4 elites: Bope, Core, GOE da Seap e Gae da guarda municipal. E todos realizam ações que na policia americana existe só um grupo para atuar em tais situações de que é a SWAT que são: controle de motins em prisões como faz o GOE, o GAE que atua no controle de motins nos prédios municipais (com armas de choque) mas que em pode daqui a pouco tempo começar a atuar armada, Core nas prisões de alto risco e o Bope o trabalho que todos já devem saber. Nisso vemos mais dinheiro que o povo paga para o cumprimento de funções que não são de suas competência constitucionais, sendo assim, sobrecarregando algumas instituições como é o caso das delegacias da policias civil em que não se adiantou a adoção do programa delegacia legal, por falta de mão-de-obra, isso pode ser constado pelas vítimas que reclamam nos jornais a demora para se registrar uma ocorrência fazendo assim, com que várias ocorrências não sejam registradas nas delegacias por se tratar de objetos de pequeno valor, gerando assim resultados cada vez melhores nos índices do ISP, necessitando assim de adidos da PM tirando-os, então da competência constitucional que é policiamento ostensivo esse é apenas um exemplo. Mas, para mim, a saída desse caos é a unificação da polícias ou existe outra alternativa?
Concordo, vivemos em um caos completo na segurança pública do Rio.
Penso que a unificação das polícias seja uma alternativa, mas só caminhando para a federalização das polícias, uma única polícia, ciclo completo e federal. O problema é unir instituições bicentenárias tão diferentes.
A alternativa é a adoção do ciclo completo pelas polícias estaduais, com divisão geográfica para definir área de atuação.
Escreverei um artigo sobre esse tema.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
domingo, 8 de agosto de 2010
INQUÉRITO POLICIAL: DADOS PROBATÓRIOS DE SUA INEFICIÊNCIA.
Não é de hoje que se discute o papel do inquérito policial no bojo do sistema de persecução criminal. Apesar de as apurações atinentes às infrações penais estarem sempre e em qualquer país sob responsabilidade de uma instituição pública denominada polícia, as legislações que cuidam da matéria apresentam significativas distinções, dependendo – lógico – do grau de desenvolvimento econômico, do processo histórico vivido e da realidade social presente em cada nação.
No Brasil, o inquérito policial é herança de uma sociedade ultraconservadora, auto-crática e calcada ainda em valores medievais. Resultado: a apuração criminal tornou-se pouco eficaz e excessivamente burocratizada, sem a contrapartida de ser utilizada como meio de prova eficiente no processo. Essa desmedida burocratização tornou o inquérito policial lento e demasiadamente formal, indo de encontro com sua finalidade maior: a cele-ridade e o aproveitamento da situação de fato, para um levantamento de evidências robustas e úteis à ação penal subseqüente.
Para embasar cientificamente a tese da ineficácia ou pouca utilidade do inquérito policial, buscou-se arrimo em dados oficiais colhidos no âmbito da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte, através do Sinpro – Sistema Nacional de Procedimentos e Siscart – Sistema Cartorário.
Vale salientar que tais sistemas informatizados são extremamente confiáveis, visto que todos os procedimentos instaurados na esfera da Polícia Federal são lançados e atua-lizados por intermédio desses sistemas. Acrescente-se, outrossim, que a pesquisa teve como parâmetro os dados fornecidos por uma instituição que ainda é tida como competente – devido o seu aparato tecnológico e sua mão-de-obra qualificada. Certamente, os números que poderão ser coletados em outras instituições policiais devem ser alarmantes!
É cediço pelos profissionais de segurança pública que o modelo atual do inquérito – eivado de formalismos inúteis e injustificáveis à investigação – além de pecar pela morosi-dade, há de se questionar acerca de sua proficiência, tendo em vista os irrisórios percentuais de condenações dele decorrentes (ver gráfico I).
Gráfico I: Utilização dos inquéritos policiais pela Justiça (%)
| Fonte: Sinpro/jan/2009 |
Nota-se no gráfico acima que o maior índice de condenações oriundas de inquéritos instaurados pela SR/DPF/RN foi no ano de 2000, cujos indicativos chegaram a 6,68%. Depois desse ano, o percentual permanece sempre abaixo dos 4%.
A pesquisa constatou também que, além das condenações, diminuíram os índices de denúncia. As cifras nunca ultrapassaram os 20%, enquanto em alguns anos não chegaram a 10% (ver Gráfico II). Ou seja, o órgão encarregado legalmente da propositura da ação penal, às vezes, aproveita menos de um procedimento a cada dez.
Gráfico II: Denúncias, extinções de punibilidade e arquivamentos (%)
| Fonte: Sinpro/jan/2009 |
Gráfico III: Inquéritos relatados no ano de 2008 (valores percentuais)
| Fontes: Siscart/jan/2010 e Sinpro/jan/2009 |
Os percentuais são inquietantes, ainda, pelo fato de que, na última década, o número de inquéritos policiais instaurados mais que duplicou (ver Gráfico IV). Entrementes, o au-mento vertiginoso do número de procedimentos não resultou na elevação do número de condenações, muito pelo contrário. Vê-se um colossal aumento quantitativo no número de inquéritos instaurados, quiçá para justificar o número elevadíssimo de ocupantes dos cargos de delegado, sem a alvissareira e aspirada contrapartida qualitativa.
Gráfico IV: Quantitativo de inquéritos nos últimos 10 anos
| Fonte: Sinpro/jan/2010 |
O Brasil, após quase um século e meio de sua primeira definição legal, é um dos poucos países que ainda mantêm o sistema de investigação preliminar policial basicamen-te nos mesmos moldes em que foi gerado. Na contramão da história, não conseguiu evo-luir – por motivos culturais, sociais, econômicos e políticos – na mesma velocidade das organizações criminosas que, a passos largos, já atingiram a era dos crimes cibernéticos.
Tabela com dados dos inquéritos policiais instaurados na SR/DPF/RN entre 1999 e 2008
| Fonte: Sinpro/fev/2010 |
Fragilizadas, desacreditadas, falidas, inoperantes e incompetentes, as polícias brasileiras devem, obrigatória e urgentemente, passar por mudanças profundas na sua estrutura, composição, qualificação profissional, remuneração e, consequentemente, nas práticas e técnicas de investigação, tornando a instrução preliminar mais célere e científica. Essa modernização passa inexoravelmente pela extinção do inquérito policial e, consequentemente, de cargos de origem medieval, como os de escrivão (escribas, no antigo Egito) e os de delegado (assim denominados os que recebiam delegação do Império para o exercício de certas funções, no Brasil Colônia).
João Evandro Vilar Borges é Agente de Polícia Federal, bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e bacharelando em Letras.
Alberto Lima de Almeida é Agente de Polícia Federal, bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e bacharel em História.
Por: João Evandro Vilar Borges e Alberto Lima de Almeida
Fonte: Agência Fenapef
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
domingo, 25 de julho de 2010
O CONCURSO INTERNO PARA O CARGO DE DELEGADO DAS POLÍCIAS CIVIL E FEDERAL.
SÓ INVESTIGA NESSA DIREÇÃO"
(Roselle Soglio, professora de direito processual penal)
Tenho escrito que o modelo brasileiro de segurança pública é ineficaz ao extremo. A polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, assim como, as polícias investigativas não conseguem um desempenho aceitável, o que faz com que as nossas grandes cidades sejam centros de insegurança, onde a população procura se proteger de todas as maneiras, diante de um estado que não cumpre a sua missão de proteger.
A própria existência de duas polícias apenas investigativas e de uma polícia unicamente ostensiva e de preservação da ordem constituem erros grosseiros, as polícias devem realizar o ciclo completo de polícia, com uma divisão geográfica para definir a área de atuação, como ocorre no mundo civilizado.
É tempo de vencermos as barreiras corporativas que nos escravizam ao atraso.
Além desse erro de projeto no modelo policial, temos problemas graves que foram surgindo ao longo de erros de gestão.
No caso das polícias investigativas, as polícias que nada provam, como a reportagem coloca, o principal erro que contribui para o desempenho sofrível na elucidação dos delitos é o acesso externo para o topo da carreira, o cargo de delegado de polícia, o que faz com que uma pessoa que nada entenda sobre investigação policial, assuma a chefia dessas investigações. Obviamente, isso não pode dar certo nunca, não dá no Brasil e não daria em ligar nenhum do mundo. O acesso ao topo deve ser através de concurso interno, o concurso público deve existir apenas para o cargo inicial da carreira, assim os que alcançarem o topo serão investigadores de carreira e não jovens saídos dos bancos escolares.
Eleito lutarei para promover essa mudança, o concurso para delegado deve ser interno.
A polícia que nada prova
Por que os policiais encarregados dos casos rumorosos falam muito, investigam pouco e dificultam a ação da justiça
De duas, uma: ou o goleiro Bruno é o mais burro e sovina dos assassinos ou a polícia de Minas Gerais está tomando um “frango”. Para prevalecer a hipótese da idiotice e do pão-durismo tem de ser verdadeira a versão da polícia de que uma súcia de nove pessoas, Bruno no comando, se deu ao trabalho de sequestrar, torturar, matar, esquartejar e desossar a indefesa Eliza Samudio porque ela reivindicava pensão alimentícia e reconhecimento da paternidade de seu filho. Se até aqui a história já é mirabolante, vira filme de sessão da meia-noite e assombro midiático quando a polícia soma o detalhe de que os assassinos atiraram os seus restos mortais a uma matilha de rottweilers. Há também a crença de que a moça foi emparedada, embora paredes tenham sido quebradas, radares para detecção de ossos utilizados e, surpreendentemente, nelas se encontraram, adivinhem... tijolos. Qualquer jogador minimamente inteligente e famoso recorreria à Justiça no embate da pensão tentando empurrá-la às calendas, até porque abrir o coração na hora de engravidar amantes e fechar o bolso quando os filhos nascem não é novidade no campo do futebol. Da sovinice e da burrice ao ato de trucidar alguém existe uma distância imensurável, mas pode mesmo ter sido esse o único motivo do crime. A polícia deveria, porém, investigar em outra direção: não estariam os suspeitos envolvidos com tráfico, uma vez que a atrocidade cometida é o modus operandi de traficantes ao eliminarem seus desafetos? (leiam).
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
AS NOSSAS POLÍCIAS INVESTIGATIVAS NÃO ESTÃO NADA BEM NO BRASIL.
Delegado: 80% dos casos levados à PF não são resolvidos
Pesquisa do delegado Gustavo Schneider, do Rio Grande do Sul, indica que cerca de 80% dis crimes comunicados à Polícia Federal (PF) não são esclarecidos. O estudo indica ainda que nos últimos 20 anos o número de inquéritos abertos pela PF aumentou em 2.000%. A pesquisa é baseada em dados do Tribunal de Contas de União (TCU). As informações são do jornal O Estado de São Paulo.
Segundo o jornal, o delegado acredita que a melhor maneira de reverter o quadro seria adotar "critérios científicos de seletividade e absolutamente objetivos". Problemas na própria investigação e a demora da Justiça contribuiriam para os dados negativos.
"As autoridades policiais devem ter maior independência para atuar com isenção em relação a processos políticos, às injunções governamentais de ocasião", afirmou ao Estado. "Nossas polícias judiciárias, tal como o Ministério Público e o Poder Judiciário, têm de ser instituições de Estado, não de governo", disse o delegado à reportagem. Schneider é o responsável pelo inquérito sobre um esquema de desvio de verbas no Detran do Rio Grande do Sul. Entre os acusados de participar do esquema está a governadora do Estado, Yeda Crusius.
"O Brasil precisa criar conselhos comunitários, integrados por membros do Ministério Público, da Justiça e da polícia para decidir quais casos devem ser priorizados (...) o interesse da comunidade é que tenhamos uma seletividade baseada em critérios científicos", disse ao jornal.
Ainda de acordo com o Estado, a pesquisa indica que, no Rio Grande do Sul, em 2004, foram abertos 217 inquéritos sobre infrações previdenciárias, sendo que, até agosto de 2007, 77 haviam recebido sentença judicial. Desse total, a Justiça arquivou 61, absolveu os réus em outros 14 e condenou em dois.
"Esses números são de chorar. Revelam que nossa atividade de polícia judiciária não está atingindo o princípio constitucional da eficiência", disse ao jornal. "Grande parte dos casos terminou assim por ausência de justa causa, ou seja, atipicidade do fato (...) houve extinção da punibilidade por causas diversas, prescrições e pagamento de tributos", afirmou o delegado à reportagem.
Segundo o jornal, Schneider afirma que esse número é negativo em todo o mundo, mas especialmente no Brasil. "Isso ocorre em razão da observância quase religiosa do princípio da obrigatoriedade da abertura de inquérito. Isso tem natureza ideológica. Sempre desinteressou que a polícia priorizasse casos de relevante valor social, como os crimes do colarinho branco, contra o meio ambiente, contra a ordem econômica, contra a ordem tributária. Crimes que lesam de maneira impactante a comunidade", disse ao Estado.
O delegado afirmou ao jornal também que o quadro ainda deve piorar, mas não defende que a autoridade policial decida o que investigar. "Seria antidemocrático e uma fonte potencial de corrupção. Não é isso que se quer. Queremos um processo democrático de escolha (...) a maior parte dos crimes são patrimoniais, cometidos por determinada camada populacional", disse ao Estado.
De acordo com a reportagem, Schneider vê no Projeto Tentáculos, criação do delegado Carlos Eduardo Sobral, de Brasília, uma saída. O projeto propõe colocar em um único inquérito todos os delitos cometidos por uma mesma organização, e não "pulveriza os esforços em inquéritos inúteis que não vão dar em nada."
terça-feira, 25 de agosto de 2009
PMERJ - UMA POLÍCIA MILITAR DIFÍCIL DE ENTENDER ( I ).
quarta-feira, 18 de março de 2009
POLICIAL PRECISA TER CONHECIMENTO JURÍDICO - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ANDRÉ RICARDO XAVIER CARNEIRO.
O policial desatento às normas legais, após meses de investigação poderá ter a satisfação profissional de efetuar a prisão de um perigoso criminoso em um dia para, poucos dias depois (às vezes poucas horas), ter a decepção de vê-lo colocado de volta às ruas em virtude de equívocos perpetrados no momento de interpretar e aplicar as leis vigentes.
Portanto, é imprescindível considerar que o trabalho policial de investigação, ou seja, aquele prestado pela Polícia Judiciária Civil e Federal, tem como objetivo fornecer subsídios à futura atuação do Ministério Público (que denunciará o investigado à Justiça) e do Poder Judiciário (incumbindo de julgar, absolvendo ou condenando o réu) e, obviamente, ambos exercem suas funções com base na legislação vigente.
Da mesma forma, a defesa técnica do investigado será feita, por seu advogado, com base nas normas legais e, não raras vezes, o preso rapidamente ganha a liberdade em razão de falhas nos métodos de investigação e, até mesmo, de equívocos na realização das prisões em flagrante, erros decorrentes de desatenção ao que as leis estabelecem. Assim, constitui grande equívoco achar que a atividade policial, voltada a assegurar o cumprimento das leis penais que tipificam os crimes, pode ser exercida sem a devida atenção às normas processuais que as regulamentam.
Em suma, menosprezar referidas normas processuais implica prejuízo ao trabalho do órgão acusador e facilita a defesa do investigado ou réu, fato que muitas vezes tem como conseqüência o rápido retorno de perigosos criminosos ao convívio social e a frustração dos policiais que arduamente trabalharam nas investigações e efetuaram as prisões.
A primeira providência tomada pelo bom advogado, em favor de seu cliente, é procurar falhas na atuação policial e, a partir daí, recorrer ao Poder Judiciário que, vinculado às leis, não tem outra opção além de determinar sua correta aplicação, ainda que disto resulte a libertação do possível criminoso, alvo de meses de investigação.
Por outro lado, o adequado conhecimento das normas civis, penais, processuais penais, tributárias, etc permitirá uma ação policial segura e eficiente no que diz respeito ao sucesso das investigações e prisões, favorecendo a futura denúncia do investigado, bem como seu julgamento e condenação.
E mais, o conhecimento das normas garantirá a segurança do próprio policial, cujas ações e omissões estão igualmente submissas às normas penais, dentre elas a que fixa os crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/65), estabelecendo aos infratores de seus dispositivos sanções de natureza penal, civil e administrativa.
Exemplo comum de ação policial equivocada é a prisão em flagrante delito, por crime de corrupção ativa, após a consumação do delito. O crime de corrupção ativa se consuma no momento em que há a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público e, portanto, é este o momento em que o agente se encontra em situação de flagrante, passível de ser legalmente preso. Não raras vezes, a prisão em flagrante é realizada no momento em que o corruptor vai entregar o valor prometido ao funcionário público e, assim, a prisão em flagrante acaba sendo relaxada pelo juiz, com conseqüente libertação do corruptor.
A entrega do valor oferecido é mero exaurimento do crime, que efetivamente se consumou no momento da oferta ou da promessa da vantagem indevida. Igualmente equivocada seria, atualmente, a prisão em flagrante delito do usuário de drogas, especialmente se este usuário for mantido encarcerado, lavrando-se o respectivo auto de prisão em flagrante, como ocorria sob a vigência da revogada Lei 6.368/76 (Lei de Tóxicos). Isto porque a nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2002) não autoriza prisão (encarceramento) de usuário de droga em nenhuma hipótese, e nem tampouco lavratura de auto de prisão em flagrante delito, prevendo, para este caso, simples elaboração de termo circunstanciado, realização das perícias necessárias e liberação do conduzido, ainda que o mesmo se recuse a assinar termo de compromisso de comparecer em juízo quando citado ou intimado (caso não possa ser imediatamente apresentado à autoridade judicial).
Por sua vez, a realização da prisão em flagrante de advogado, em razão das atividades ligadas ao exercício de suas funções, deve ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que um representante desta autarquia federal possa acompanhar a lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante, sob pena de nulidade do ato, conforme expressamente disposto no artigo 7º, inciso IV, da Lei 8.906/94.
O Código Eleitoral – para finalizamos este rol de singelos exemplos – proíbe a prisão de qualquer eleitor nos cinco dias que antecedem e durante as quarenta e oito horas seguintes ao término das votações, exceto em caso de prisão em flagrante, sentença penal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto, estabelecendo a lei que, em havendo a prisão, deverá o preso ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, o qual, se verificar a ilegalidade de medida, relaxará a prisão e providenciará a responsabilização do responsável por sua realização (artigo 236, caput e parágrafo 2º, da Lei 4.737/65). No caso dos candidatos, esta “imunidade” abrange os 15 dias que antecedem o dia das votações, cabendo a prisão somente em caso de flagrante delito.
Assim, o desconhecimento de conceitos elementares ligados à matéria jurídica, tais como momento de consumação do crime, regras de competência, espécies de prisão em flagrante delito e, ainda, a simples desatenção ao expressamente disposto nos textos legais, certamente implicarão o fracasso da ação policial e a responsabilização dos policiais que praticarem o ato ou se omitirem indevidamente, dando-se esta responsabilização, no mais das vezes, com base em crime de abuso de autoridade ou prevaricação.[1]
Portanto, é fundamental que os policiais, independentemente da denominação de seus cargos e das atribuições que exerçam, dediquem-se à ampliação de seus conhecimentos técnico-jurídicos e legais, afastando-se da equivocada idéia – sustentada por alguns – de que a atividade policial pode ser adequadamente cumprida sem atenção aos conceitos jurídicos vigentes, os quais seriam pertinentes apenas às atividades exercidas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Afinal, conforme já destacamos, todo trabalho policial é voltado a subsidiar a ação ministerial e judicial, e certamente o êxito da futura ação penal, e a conseqüente condenação daqueles que violam as leis, tem início nas atividades de investigação conduzidas por todos os integrantes da Polícia Judiciária Civil e Federal.
André Ricardo Xavier Carneiro é delegado de Polícia Federal, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura - EPM e em Direito Público pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Unisal. É professor de Legislação Penal Especial no curso preparatório para concursos públicos UNICURSOS. Foi advogado militante entre os anos 2001 e 2005.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
