Mostrando postagens com marcador Polícia investigativa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Polícia investigativa. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

SISTEMA POLICIAL BRASILEIRO – COMENTÁRIOS.

COMENTÁRIO POSTADO:
1) Coronel Paúl, sou Sargento PM formado pelo CFS I/2005. Tenho 19 anos de caserna e 16 em unidades operacionais; contudo, sempre procurando entender as mazelas de nossa Instituição... Mesmo sabendo que Praça só pode mudar a si próprio, como eu fiz.
Se a PM é considerada improdutiva, deve-se exclusivamente ao fato de que deixamos de nos comportar como policiais ostensivos para nos comportarmos como infantes implacáveis – sem contar que nossos administradores não se contentam com a missão atribuída pela Constituição e vivem querendo “abraçar” outras missões do poder público –, então expõe a PM aos constantes e severos corretivos da mídia, políticos e população.
A Instituição se recusa a acompanhar as mudanças ocorridas na sociedade desde o início do processo de redemocratização, bem como as mudanças no perfil do seu público interno. Desde 1993, quando entrei para o CFAP, vejo o policial “holywoodiano” sendo explorado (depois abandonado) e, ao mesmo tempo, sendo exaltado pelos comandantes: esqueceram que as práticas dos anos 1970, por exemplo, não caberiam mais. Os oficiais continuaram tratando seus soldados como meros cumpridores de ordens, porém, perderam a honra dos oficiais de outrora: hoje, praça trabalha para o oficial “X” e não para a PM. Esqueceram também que a globalização, a influência das liberdades de imprensa e pensamento fariam com que tudo fosse acompanhado em tempo real de qualquer parte do mundo.
Um número sem fim de Unidades/PM é criado constantemente, apenas, para abrigar mais um comando e mais um estado maior, mas o policiamento ostensivo sagrado de cada dia... às favas. Hierarquia não é problema, mas solução. E é isto que anda faltando na PM. Vemos os oficiais tratando o serviço (e praças) como instrumento particular para “ganhar algum”, o famoso policiamento vendido nunca foi investigado pelas corregedorias porque oficial é corporativista com oficial, e em casa militar oficial é deus.
Por conseguinte, essa organização militar farsante não condiz com uma democracia. Usar uniformes, simplesmente, não a tem feito presente. Por que tantos oficiais aquartelados e tão poucos praças policiando as ruas? Usar militares na defesa da sociedade? Nunca! Pois o pensamento militar é pensamento de guerra, quando o que se espera prover ao cidadão é a paz. Quando se fizer necessário usar uma força militar para defender o povo, as FFAA estarão lá para fazê-lo, pois o inimigo será um estrangeiro. E no caso de uma intervenção especial – como, por exemplo, os casos em que haja tomador de refém – aí sim, poderiam usar uma unidade tática. Um soldado é aquele profissional treinado para cumprir as ordens superiores de maneira incondicional; um policial profissional em tese treinado para cumprir e fazer cumprir as leis em prol da convivência harmoniosa entre os indivíduos daquele povo, precisa pensar e decidir sozinho porque passa a maior parte do tempo sozinho sendo o mediador das crises.
2) A Polícia Civil é tão ineficiente quanto a Polícia Militar, sim. Mas devemos considerar suas especificidades. O que falta à Civil são investimentos para capacitá-la na arte de investigar e menos ingerência eleitoreira. Ela é ruim, mas não o é porque é um órgão civil. Pois se o fato de não ser militar fosse o seu aleijão poderíamos dizer que a Microsoft, a Coca-Cola e tantas outras empresas bem sucedidas são dirigidas por generais. Falta levar a Polícia Civil ao seu papel constitucional, mas isso não se realiza sem recursos financeiros e investigadores nas ruas sem uniforme, com veículos descaracterizados de verdade, aparato tecnológico e pensamento científico. Hoje, temos uma polícia judiciária que se limita em registrar ocorrências e inventar factóides para apresentar ao MP; temos uma polícia judiciária verificando pagamento de IPVA de motociclistas infratores; temos uma polícia judiciária fardada e brincando de operações especiais (vide a CORE), e, quase na totalidade, somente resolve crimes com prisão em flagrante delito ou denúncias anônimas.
Por tudo isto, precisamos reformular o sistema policial brasileiro. Não precisamos de uma polícia ostensiva que não se faz presente nas ruas, mas voa, navega, entra em florestas, etc.; mas também não precisamos de uma polícia judiciária que não elucida os crimes, mas voa, veste uniforme e apresenta inquéritos muito mal instruídos ao MP, possibilitando ao malfeitor permanecer nas ruas rindo deste sistema esdrúxulo e antiquado.
3)Desmilitarizando a PM teríamos uma Instituição com a maior parte dos seus integrantes patrulhando as ruas. Pois a escola formadora de oficiais encharca a PM com tantos homens em gabinetes, mais de 70 novos administradores por ano copiando, colando e carimbando os mesmos papéis de sempre. Note que a expressão patrulhar, numa acepção mais moderna, nada tem a ver com deslocamentos militares, mas sim com o modo dinâmico de promover segurança. A PMERJ, por exemplo, está sendo engolida pela Guarda Municipal, que veste uniforme, entra em forma, mas na execução dos serviços não é militar (inclusive vem sendo mais ostensiva que a PM).
Essa nova Instituição Policial teria hierarquia como em qualquer empresa, mas não seria força auxiliar do Exército – que hoje pode se servir de qualquer cidadão ao convocá-lo – nem teria como premissas profissionais sem direito algum daqueles tantos previstos no Art. 5º da CFB, pois é inconcebível ter um homem desrespeitado diariamente e depois exigir que ele respeite o seu público. Repito: o pensamento militar não é condizente para o trato polícia e cidadão.
Grosso modo, a base da pirâmide dessa nova polícia ostensiva – cuja denominação poderia ser esta mesma – seriam os agentes policiais uniformizados, a pé, em veículos, em duplas ou quartetos circulando pelos bairros. Não seriam necessários tantos quartéis com suas famigeradas instalações e burocracias, as quais, hoje, aprisionam Tenentes, Capitães, Majores, TenCel, Coronéis e Praças em gabinetes que poderiam ser geridos por gente contratada para atuar em único local. Exemplo: Divisão de transportes, de pessoal, de finanças, de logística, etc., em um mesmo prédio (hoje, vemos dezenas de quartéis). A atividade operacional seria gerida por um número menor de superiores, diferentemente do que se pode ver nas polícias militares do país: incontável número de oficiais com suas medalhas e barretes sem saber o que é policiar uma rua. Corregedorias fortes e imparciais seriam imprescindíveis, porque as de hoje não acompanham de perto o público interno e ainda são lotadas por muita gente que, apesar de ter o nome limpo nos órgãos de proteção ao crédito – uma das principais exigências para trabalhar lá –, se sofrerem uma devassa por órgão superior, serão esvaziadas.
Esta nova polícia ostensiva seria subordinada ao Ministério Público Estadual, órgão isento das manipulações políticas. Os chefes dos agentes seriam como os capitães do departamento de polícia Yankee, isto é, aproveitaríamos aquele modo de se fazer presente nas ruas.
“Enfim, Precisamos de uma nova concepção para formação de policiais destinados ao policiamento ostensivo”. Precisamos de uma polícia ostensiva de verdade!
4) Fala-se em reforma política, reforma previdenciária e outros tipos de reforma. Por que não falamos em Reforma Policial a nível nacional? Boa discussão, Coronel Paúl!
O ideal para que pudéssemos ter uma polícia transparente seria a subordinação direta ao Ministério Público que é órgão independente – não pode ser submisso a partido político, nem se permite ser. E, assim, sem intervenções que visam atendimento de assuntos pessoais ou políticos, sem o toque de “chefes” elegíveis ou daqueles que têm pretensão de se tornarem elegíveis, fazendo falsos discursos moralistas para os policiais, mídia e sociedade, possamos um dia contar com policiais que se atrelem, somente, com a missão constitucional, ou então teremos que nos conformar com este modelo arcaico de polícia e de fazer segurança pública, sob pena de pagarmos um preço alto pela falta de desejo de uma reforma, num futuro não muito distante. Se nós acreditarmos que lutar por uma polícia melhor é morrer por uma causa perdida, sem merecer qualquer consideração, então, no mínimo, nossas consciências terão de pagar o preço pela falta de paz que nossa covardia está plantando: nossos filhos e netos colherão violência urbana desenfreada em safra muito mais farta do que esta que herdamos de nossos pais e avós.
Sgt Foxtrot (anônimo por não ser reconhecido cidadão, mas sim PM).
Juntos Somos Fortes!

domingo, 25 de dezembro de 2011

REFORMA DAS POLÍCIAS - COMENTÁRIOS - PROPOSTAS.

Os nossos comentaristas estão externando suas idéias nos comentários sobre a unificação das polícias e sobre o fim do concurso externo para delegados, tenho acompanhando com atenção e estou evitando comentar  de propósito, considerando que quero fazer uma proposta. 
Consideremos hipoteticamente que o Rio de Janeiro é um país, portanto, podemos alterar o seu sistema policial. Sabemos que tanto a polícia ostensiva (Polícia Militar), quanto a polícia investigativa (Polícia Civil), são ineficientes no Rio de Janeiro. Partindo dessa verdade respondamos aos seguintes questionamentos:
1) A Polícia Militar é improdutiva em razão da sua organização militar? Por que?
2) A Polícia Civil não é organizada militarmente, porém é tão ineficiente quanto a Polícia Militar. Qual é a causa (s) que tamanha ineficiência da nossa polícia investigativa?
3) Desmilitarizando a Polícia Militar, como será organizada a nova Instituição?
4) Como será organizado o sistema policial do Rio de Janeiro como um todo?
Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

CRISE ABERTA NAS POLÍCIAS DO RIO EXPÕE A FALTA DE COMANDO DE BELTRAME.

Blog do Garotinho:
20/12/2011 07:57
Crise aberta nas polícias do Rio expõe a falta de comando de Beltrame.
Se não bastasse o enorme desafio de conter a escalada da violência, a polícia do Rio está às voltas com outro problema, dessa vez interno. Para quem não sabe, está aberta uma crise nas polícias do Rio. O comando da Polícia Militar está insatisfeito com os rumos da investigação em torno do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em agosto, que acabaram culminando com a prisão, ontem, do comandante do Batalhão de São Gonçalo, o ex-árbitro de futebol, tenente-coronel Djalma Beltrami. A unidade policial tem ocupado as páginas policiais, após assumir a condição de foco de seguidas denúncias de corrupção envolvendo praças e oficiais com traficantes.
O comandante da PM, coronel, Erir Ribeiro, está questionando as provas recolhidas pela Delegacia de Homicídios, que culminaram com a prisão de Beltrami, que estava no comando da unidade fazia só três meses. O que fica exposto para a sociedade nesse triste episódio é a antiga rivalidade existente entre as polícias Civil e Militar.
E o que faz o secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame?Na condição de gestor da segurança pública, espera-se dele uma ação enérgica, intervindo, a fim de evitar que problemas dessa natureza interfiram no dia a dia da população.
O problema é que Beltrame parece ter sido picado pela mosca azul e só pensa naquilo. Ele quer porque quer se lançar candidato em 2014. De quebra, sonha em lançar o nome de sua mulher para concorrer a uma vaga na Câmara dos Vereadores, no ano que vem.
Basta analisar as andanças do secretário. No fim de semana, Beltrame foi ajudar Papai Noel a distribuir presentes para as crianças da Mangueira. Há quem garanta que esta semana ele fará o mesmo no Alemão, na Rocinha e na Cidade de Deus, ou seja, comunidades com UPPs, densamente povoadas.
Comento: 
Beltrame está sendo novamente blindado pela mídia, ele está sendo mantido fora do problema, embora seja secretário de segurança há cinco anos.
Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

ARCAICO INQUÉRITO POLICIAL - BENEDITO WILSON SÁ.

Arcaico inquérito policial.
Por: Benedito Wilson Sá
Realizou-se na semana passada, em Brasília-DF, a 1ª. Conferência Nacional de Segurança Pública. Nela, todas as atenções estavam voltadas para o necessário estudo sobre o vigente e arcaico sistema investigativo policial brasileiro, datado de 1941, época que vigia, no Brasil, o Estado Novo Varguense. Como todo e qualquer instrumento jurídico, traz em suas entranhas o retrato do seu autor e/ou autores, assim como a época política de sua edição. Com o atual inquérito policial não foi diferente. Ele cristaliza a ditadura tupiniquim varguense vigente à época.
Nesse conclave, segundo Luciano Garrido (Ocaso do Inquérito Policial), “estiveram reavaliando o atual modelo de investigação policial, colocando às escâncaras sua ineficácia e morosidade, atributos que vêm favorecendo a impunidade no País”.
Esse inquérito policial, objeto de discussão e estudo, é alvo, há algum tempo, de exacerbadas críticas, seja por sua ultrapassada forma de condução, seja pela sua imprestabilidade à finalidade de investigar crimes, seus autores e noticiá-los ao MP.
Dentre as alterações sofridas na investigação criminal, a primeira foi considerada por muitos como um retrocesso, haja vista que ela reduziu toda a liberdade do ordenamento processual ao subtrair dos juízes de paz as atribuições de investigar para entregá- las aos chefes de Polícia e seus delegados. Esse fortalecimento do aparato policial repressivo foi medida reacionária centralizadora, justificado pela monarquia como indispensável ao combate à crise vivenciada pela sociedade de então, em função das sucessivas rebeliões que agitavam o Pais após a abdicação do 1º imperador brasileiro, fato esse ocorrido em 1831.
Atualmente, quem opera o direito criminal tem a exata noção de sua inutilidade ou, na melhor das hipóteses, da emergente necessidade de remodelação. Prima-se pela forma extremamente formalística e burocrática e afasta-se cada vez mais do mérito daquilo que é investigado e isso tem ensejado reiterados vícios que culminam, na maioria das vezes, em morte em sua fase embrionária, seja por habeas corpus visando ao seu trancamento, como acontece, por exemplo, no excesso de prazo ou na falta de objetividade no investigar. Dando azo a “expediente caduco e protelatório que desfaz em júbilos toda uma advocacia mercantil e parasitária, que sempre tirou das chicanas o motivo de seu sucesso”. (Luciano Garrido)
Paralelo a isso, temos assistido a autoridade policial se afastar do cerne da investigação para se limitar a meros expedientes desnecessários, emprestando péssima qualidade à investigação, o que redunda ora no pedido de novas diligências ou de arquivamento por parte do Ministério Público, ou, pior, no final e em sede de alegações finais, na solicitação da absolvição por ser imprestável a uma sentença condenatória do réu.
Hoje quando se discute a possibilidade de o Ministério Público investigar, inclusive com diversas decisões favoráveis do próprio STF, muitas autoridades policiais tomam o rumo do furor e do rompante, da ofensa pessoal e/ou institucional, quando, a meu ver, o Brasil por ser culturalmente um “país delinquente”, tem crime para ser investigado por todas as instâncias do controle social da criminalidade. Havendo elementos para a ação penal, independente da origem - desde que não ilícita - legitimado está o MP a ingressar com a ação penal, sem que isso represente um desprestígio à polícia judiciária brasileira.
Questiona com muita propriedade o autor citado que “se a legislação pátria possibilita que outro caminho seja trilhado que não o do inquérito policial, é porque vislumbra que este instrumento não é um fim em si mesmo, mas apenas um meio pelo qual uma série de outros atos jurídicos - esses, sim, indispensáveis - dele poderão derivar. Não se pode, por exemplo, abrir mão de uma denúncia ministerial ou do crivo de um contraditório, tampouco não se pode prescindir de uma sentença ou veredicto; porém, o mesmo se dirá do inquérito policial?”
É certo que há razão de sobra para que todas as esferas do Estado se voltem no combate à criminalidade endêmica, emergente e aparentemente sem controle no Brasil. Porém, devemos primar nossas atuações pelo viés da legalidade, principalmente quando se trata de investigação criminal, mirando o investigado como sujeito de direito, ofertando-lhe as garantias constitucionais inerentes a sua condição humana, postulado maior de um Estado que se oferece como democrático
de direito, e não disponibilizá-lo à execração e ao aviltamento público, muito menos utilizar o aparelho repressor do Estado de ilegalidade investigativa, como, por exemplo, a rançosa escuta telefônica desautorizada, difundida como inteligência policial (???). Se o Estado combate ao criminoso por violar uma norma de direito material, não pode esse mesmo Estado, através de seus agentes, enveredar pela senda da ilegalidade.
O inquérito policial, como o processo penal, é altamente estigmatizante e sancionatório e tudo o que for discutido por nossas autoridades governamentais no sentido de adequálo à necessidade da investigação e do sagrado respeito à dignidade da pessoa investigada, será bem vindo, pois disporá a sociedade de um serviço célere e de qualidade. O povo brasileiro merece e agradece! (artigo retificador ao publicado, por equívoco, no dia 28.08.09, cujo teor pertencia ao artigo “Ocaso do Inquérito Policial”, de Luciano Porciúncula Garrido).
Benedito Wilson Sá, membro da Academia Paraense de Letras, promotor de Justiça e professor de Direito Processual Penal da UFPA e da UNAMA
Fonte: O Liberal
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

CASO JUAN: MENINO OU MENINA?

JORNAL O DIA.
Caso Juan: Defensoria Pública entra com mandado de segurança
Objetivo é conseguir que a coleta de material genético dos pais do menino aconteça no Estado do Rio
Rio - O defensor público Antonio Carlos de Oliveira entrou nesta segunda-feira, junto ao Tribunal de Justiça, com um mandado de segurança para garantir o cumprimento da medida cautelar de produção antecipada de provas para exumação de cadáver, perícia e oitiva de testemunhas. O defensor representa o policial militar Edilberto Barros do Nascimento, acusado de participação na morte do menino Juan Moraes Neves, em junho, no município de Nova Iguaçu.
O pedido tem por objetivo fazer, no Rio de Janeiro, a coleta de material para o exame de DNA dos pais do menino, que não foi realizada até hoje porque os mesmos não foram apresentados pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçadas de Morte, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, nas duas datas marcadas. O programa quer que a coleta seja feita fora do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo a Defensoria, a coleta no Estado, na presença dos assistentes técnicos e com entrega imediata do material biológico para o Laboratório da Defensoria Pública, é fundamental para determinar se houve erro na identificação do corpo atribuído a Juan.
O corpo foi exumado em 17 de agosto e amostras do material encaminhadas a três laboratórios diferentes, sendo que o resultado foi adiado duas vezes pela não apresentação dos genitores.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 4 de outubro de 2011

POLICIAIS CIVIS EXIGEM QUE BELTRAME FAÇA DELEGADOS CUMPRIREM A LEI.

CARTA DOS POLICIAIS CIVIS AO SECRETÁRIO BELTRAME.
Ilmº. Dr. Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Benincá Beltrame,
Conforme já foi conversado em reuniões anteriores, nós, Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, a partir do dia 29 de setembro de 2011, estamos nos recusando a descumprir a lei. Nesta mesma data reunimos cerca de 1000 Policiais Civis, fato até então inédito, para chamar atenção das Autoridades e da Sociedade Civil para nossas condições de trabalho e nossa impossibilidade de fornecer um serviço satisfatório para a população. Protocolamos ofícios para a OAB-RJ, Defensoria Pública e Ministério Público no intuito de denunciarmos o descumprimento diário de diversas leis por parte da Polícia Civil. Sendo assim, estamos focados em simplesmente cumprir as normas vigentes, mesmo que este ato tenha como consequência a exposição de todas as mazelas da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.
No entanto, estamos enfrentando a truculência e a ignorância de algumas Autoridade Policiais, que durante décadas transferiram para os agentes as funções que sempre foram delas, funções essas que fazem com que os mesmos percebam uma remuneração diferenciada. Essas mesmas Autoridades Policiais vem se recusando a apreciar imediatamente os fatos apresentados nas Delegacias de Polícia, chegando ao cúmulo de ameaçar os Policiais Civis que encaminham as partes para as chamadas "Centrais de Flagrantes", que possuem Delegados 24 horas por dias. Segundo essas Autoridades os registros devem ser feitos nas Delegacias de Polícia e depois apreciados pelos mesmos, ou devem ser apreciados por telefone.
Diante disso, podemos fazer diversos questionamentos: Se não é necessária a apreciação da AP no ato da comunicação do fato, por que essas mesmas Autoridades fazem questão de que os registros sejam feitos em Delegacias de Polícia? Se o registro é uma mera "anotação de recado" por que não pode ser feito por Policial Militar, Guarda Municipal, carteiros, caixas de banco ou qualquer cartório civil? E se forem necessárias diligências? Quem as determina? O policial que lavra o registro?
Outra questão é o uso de viaturas. Como uma Autoridade Policial pode obrigar um agente a dirigir viatura que não tem condições de uso? Estamos falando de viaturas que não tem itens básicos de segurança, aos quais ensejariam na imediata apreensão do veículo se este fosse de um particular. São pneus carecas, pastilhas de freio gastas, pára-brisas trincados, carros sem estepe e sem vistoria anual. Qual o compromisso que essas Autoridades têm com a integridade física de seus agentes e cidadãos? Se houver um acidente quem se responsabiliza?
São essas atitudes que podemos esperar de uma polícia cidadã? Voltada para a população? Ou estamos diante de uma "nobreza" que deseja a todo custo manter o seu "status" mesmo que as custas de uma péssima prestação de serviço e do descaso com a vida de agentes e da população em geral?
Sr. Secretário, é preciso uma intervenção urgente na Polícia Civil do Rio de Janeiro, antes que a Operação Cumpra-se a Lei torne-se uma guerra entre Agentes e Autoridades com consequências desastrosas para a política de segurança pública. A Secretaria de Segurança Pública tem que agir rápido no sentido de se manifestar sobre todos os itens da cartilha de procedimentos elaborada pelo SINDPOL RJ para que Agentes e Autoridades deixem de divergir sobre tais procedimentos. Não recuaremos diante de ameaças,
pelo contrário, avançaremos com mais força!
Estamos dispostos a firmar um termo de ajustamento de falhas que a Polícia Civil notadamente não tem estrutura para sanar de imediato.
Estamos dispostos a deixar nossos "bicos" para nos dedicarmos integralmente a sociedade. Porém exigimos nossa DIGNIDADE de volta, exigimos a implementação do nosso Plano de Reenquadramento de Cargos, Classes e Índices já apresentado e aprovado pela Chefia de Polícia e pela própria Secretaria de Segurança.
Desejamos uma polícia cidadã e cumpridora das leis!
Policial que cumpre a lei não pode ser punido! Cumpra-se a Lei!
COMENTO:
Eu apoio integralmente a luta dos Policiais Civis pelo cumprimento da lei.
Nada mais absurdo do que policiais que descumprem a legislação.
Os Policiais Civis, os Policiais Civis verdadeiramente de carreira (tiragem), estão seguindo os passos da tropa (Praças) do Corpo de Bombeiros e assumiram a liderança na luta pela salvação da Polícia Civil, como os Bombeiros tentam salvar o Corpo de Bombeiros.
A omissão dos Delegados e dos Coronéis na luta pelas suas Instituições foi o que provocou a mobilização dos Policiais Civis e dos Praças do CBMERJ.
Parabéns aos Policiais Civis!
Parabéns aos Bombeiros Militares!
Pesâmes à tropa (Praças) da Polícia MIlitar que continuam submissos e deixando a PMERJ ser destruída.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 10 de setembro de 2011

AS POLÍCIAS INVESTIGATIVAS DO BRASIL: UM ERRO DE PROJETO.

Se você estabelecesse um linha perpendicular com o chão e a arrastasse imaginariamente até a traseira do veículo, surpreso descobria que a linha tocava simultaneamente parte da lataria e o parachoque, que perdia a sua função de proteção.
Um erro de projeto que fazia com que qualquer descuido acabasse provocando um amassado na traseira.
Um erro de projeto comum a todos os carros daquele modelo.
Eu tinha um deles e cruzei com vários deles com seus amassados na trasseira.
Um erro de projeto estraga toda a obra, um defeito que se propaga para todas as reproduções.
No artigo anterior, o Policial Federal Jones Borges Leal, no seu excelente artigo, cita um erro de projeto da Polícia Federal e que também ocorre nas Polícias Civis estaduais.
Uma aberração que ofende o próprio bom senso, faz tremer a inteligência mediana.
O perverso concurso direto para "chefe", o concurso para delegado, que permite que um "NÃO POLICIAL", assuma uma posição de comando dentro de uma instituição policial.
Prezado leitor, você que não é policial, talvez nunca tenha percebido essa verdadeira maluquice.
Na Polícia Federal e nas Polícias Civis, um bacharel em direito que nunca entrou em uma delegacia, pode através de um simples concurso público, passar a comandar policiais com quase trinta anos de experiência nas atividades das polícias investigativas.
Se não bastasse esse contrasenso, nas faculdades de direito não existe a disciplina "investigação policial", portanto, o novato não sabe investigar, o que aumenta ainda mais o erro de projeto.
Na prática, os jovens delegados são comandados pelos policiais mais antigos, isso os mais espertos, os que não resistem a realidade de que sabem muito menos, pois os que tentam impor a sua chefia, logo mergulham em uma série interminável de erros.
Obviamente, isso não pode dar certo e possui várias contra-indicações.
A divisão das Instituições em duas categorias é uma delas: os delegados e os agentes (tiragem).
Outra é a baixa produtividade, pois o mando não cabe ao mais competente.
No Rio de Janeiro, a Polícia Civil é um exemplo de como esse erro de projeto é cruel para a Instituição e para a população assistida. Um equívoco que faz a produtividade em algumas áreas da investigação criminal ser próxima de zero (homicídios, por exemplo).
As Forças Armadas, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros também posuem tal doença, mas os efeitos nocivos são menores, pois não existem concursos diretos para Oficiais Generais ou Coronéis, últimos postos nas Forças Armadas e nas PMs e BMs, respectivamente. Na verdade, o estranho aos quadros entra no meio da escala hierárquica, como Tenente.
A solução para essa mazela é muito simples: o estabelecimento de uma porta única de entrada para essas carreiras.
Quer ser general, entre como Soldado.
Quer ser delegado, entre como agente.
A ascensão funcional deve ser através de concursos internos, valorizando o desempenho e o conhecimento profissional.
Isso é tão fácil, tão simples, que nunca será implantado no Brasil.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

NOSSO BLOG: A VOZ DOS LEITORES!

COMENTÁRIO POSTADO:
A Polícia Civil do Rio de Janeiro soluciona mais casos de homicídios (em números brutos) que qualquer outra no mundo. Foram mais de 400 homicídios elucidados, só no ano de 2010. Nenhuma polícia investigativa do mundo tem estes índices. Percentualmente, obviamente o índice é baixíssimo, devido a total ineficiência da polícia preventiva. Se na Suíça teve 3 homicídios em um ano, todo aparato policial, com mais de 100 policiais para investigar CADA UM, conseguiu elucidar dois deles, e mesmo com todos os recursos deixou um sem solução, o índice percentual vai ser de 66% de elucidação, mesmo só tendo investigado dois réles homicídios. Já no Rio, os Delegados e seus agentes se desdobram para, entre as funções de Central de Flagrantes, atender público, administrar Delegacia, ter cerca de 500 inquéritos CADA UM, em um lugar onde não existe polícia preventiva (só se houve falar em policiamento preventivo quando a própria policia preventiva comete os crimes, o que representa mais da metade dos casos), um número de 400 casos elucidados é FANTÁSTICO.
Mas vai continuar sendo enxugar gelo, enquanto a PM não for extinta ou aquartelada (como era antes dos anos 70), se devolvendo o policiamento preventivo para uma instituição civil (ou Guardas Municipais, as quais deverão ser proibidas de serem comandadas por PMs, fortalecendo o policiamento comunitário, ou para as próprias Polícias Civis, como era nas antigas Guardas Civis). Seja de uma forma ou de outra, o Capitão Nascimento está certo: a PM tem que acabar (não só a do Rio, no Brasil inteiro), visto que modelo militar de Polícia só existe no Brasil e em dois países da Àfrica cujo nome não consigo lembrar.
Anônimo.
COMENTO:
Agradeço o comentário postado e destaco que respeito a interpretação dos fatos feita pelo anônimo, embora discorde quase que inteiramente dela, pois só concordo quando a direção é pela reformulação do sistema. Concordo, caso a Polícia Militar continue com o seu pífio desempenho ostensivo, melhor que seja extinta. Todavia, o mesmo caminho deve ser adotado com relação à Polícia Civil, instituição que possui apenas uma missão constitucional, a investigação, sendo desastrosa a sua baixíssima produtividade. Incluindo as prisões em flagrante feitas pelos Policiais Militares, nem 5% dos assassinos são identificados e condenados.
Temos que banir o corporativismo e com o sonho de alguns Policiais Civis de incorporar a Polícia Militar, isso não nos conduzirá a lugar nenhum, temos que reformular o modelo policial e caminhar para o modelo da polícia completa adotado em todo mundo, as meias polícias brasileiras são um fracasso completo, tanto as Civis, quanto as Militares.
É hora de agir, a insegurança pública nos oprime.
Temos que fazer nascer uma NOVA POLÍCIA, uma instituição moderna de ciclo completo, organizada militarmente ou não, mas muito distante das atuais e das ineficientes Polícias Civil e Militar.
O Rio deve ser o nascedouro do novo modelo, pois temos a segurança pública mais atrasada do país, portanto, a mais fácil de ser reformulada.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 30 de junho de 2011

PREZADOS LEITORES, BOM DIA!

O GLOBO
OPINIÃO
EMBLEMÁTICO
"Pesquisa recente mostrou que a polícia fluminense (Polícia Civil) desvenda poucos crimes.
Esta em curso um emblemático exemplo dessa inapetência: a perícia esperou oito dias para examinar o local onde, após um tiroteio entre policiais (militares) e bandidos, sumiu um garoto de 11 anos.
Ou é prova de incompetência ou de corporativismo - ambas, aqui em doses cavalares, desabonadora para uma instituição (Polícia Civil) acusada de mandar mais inquéritos para o arquivo que criminosos para a cadeia" (O Globo).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 19 de abril de 2011

ATENTADO CONTRA RICARDO GAMA – UM MÊS SEM SOLUÇÃO.

No próximo dia 23 o atentado contra a vida de Ricardo Gama completará um mês e o governo Sérgio Cabral ainda não conseguiu prender os responsáveis (mandante e executor).
Aliás, cabe destacar que além de não prender ninguém o governo Sérgio Cabral ainda retirou a segurança que só foi mantida enquanto Ricardo Gama estava internado no Hospital Copacabana D’or. Um desavisado pode interpretar que a segurança feita pela Polícia Militar na realidade era apenas para evitar que atentassem novamente contra a vida do valente blogueiro no interior do renomado hospital particular.
O Rio precisa mudar e rápido.
Participem e divulguem a campanha para salvar o Rio no twitter: #ReageRio
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 30 de novembro de 2010

GUERRA DO RIO: O INVESTIGADOR BESTIAL.

A arte de investigar é fascinante, mas extremamente difícil, pois requer ISENÇÃO, algo que o ser humano tem muita dificuldade de exercitar.
De forma isenta, partir dos fatos concretos (quando existem), reunir indícios, formular hipóteses, testá-las, buscar provas técnicas, documentais e testemunhais, para por fim, recriar os fatos (conclusão), esse é o roteiro sintético de uma investigação.
Ao longo da minha na Polícia Civil, algumas vezes encontrei na Corporação e na Polícia Civil, a figura do investigador não isento, que denominei no título como “o investigador bestial”.
Ele destrói por completo qualquer investigação, pois se considera um gênio e logo nos primeiros momentos, na posse de alguns indícios iniciais, ele formula a sua conclusão, que deveria ser uma das hipóteses e resolve a investigação de pronto e, não raro, anuncia através da mídia o resultado, sob a luz dos holofotes.
Como você já concluiu, a mídia tem um papel preponderante na ação do bestial e nas conseqüências da sua falta de isenção, tendo em vista que a imprensa acaba criando uma verdade na formação da opinião, uma verdade inventada prematuramente que pode ser a mais absoluta mentira.
Feito isso, o bestial destruiu por completo o processo investigativo, pois a partir deste momento ele sai alucinadamente em busca de provas que confirmem a sua conclusão precipitada. Ele subverte a ordem natural da investigação, conclui e vai buscar as provas para confirmar a sua conclusão.
Prezado cidadão, o bestial não é raro.
Ele é cruel na sua bestialidade pois pode condenar inocentes e nem se aproximar da verdade dos fatos.
A banda podre das polícias usa dolosamente esta estratégia em investigações que o investigador bestial emprega culposamente, via de regra, no exercício da vaidade.
Não citarei neste artigo fatos antigos, vou desenvolver uma investigação bestial para que possa contribuir para você conhecer esse inimigo de todos nós, pois qualquer um de nós pode ser vítima do bestial.
Observe:
- Circulam há muito tempo no Rio comentários que dão conta que existe um “acordo” entre o governo e os traficantes do Alemão para que as obras do PAC pudessem ser realizadas no Complexo.
- O fato das Polícias Militar e Civil não realizarem operações no Complexo do Alemão no período da realização das obras, favorecem os comentários anteriores.
- O governo do Rio tem repetido exaustivamente que o objetivo na área da segurança pública é retomar os territórios dominados pelos traficantes, sendo isto mais importante que prisões e apreensões.
- O fato de que em todas as ocupações a maioria dos traficantes foge robustece que prendê-los não é a missão principal.
Até aqui não existe novidade para você, agora vamos introduzir um dado recente no processo:
- O governo anunciou que 600 traficantes estariam no Complexo.
- Nem 10% foram presos.
Agora vamos começar uma investigação bestial para descobrir como um grande número de traficantes (não a totalidade dos não presos, pois muitos ainda devem estar no Complexo) conseguiram escapar do cerco das Forças Armadas, das Polícias Militar, Civil e Federal?
Surge um comentário no sentido de que a banda podre das polícias facilitou a fuga.
Quem sabe?
Outro comentário surge no sentido de que as galerias de esgoto construídas nas Obras do PAC possuem uma altura que permitem a saída dos traficantes, a mídia constata e reproduz este fato concreto.
Pronto, o investigador bestial soluciona a fuga.
Ele pega todos estes indícios, coloca no seu liquidificador cerebral e serve para todos:
- O governo do Rio, quando fez o acordo com os traficantes de drogas do Complexo do Alemão para que eles permitissem a realização das obras, por sua vez, permitiu a construção de uma rede de esgoto que permitisse a fuga dos traficantes, caso as polícias invadissem o Complexo, pois não tem como objetivo principal prende-los e sim, retomar o território para instalar as famosas UPPs. A fuga foi pelas galerias, ponto final.
Se as nossas ilações fossem no mundo real, os engenheiros das obras do PAC estariam com um pé na cadeia, pois o investigador bestial, logo em seguida, estaria pedindo em juízo a prisão preventiva deles.
Prezado cidadão, tente ser isento nas suas avaliações, não seja bestial.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 2 de novembro de 2010

JORNAL ZERO HORA: A ANATOMIA DE UM CASO SEM SOLUÇÃO.

JORNAL ZERO HORA.
A anatomia de um caso sem solução
Inquérito do desaparecimento de pistola de delegado não aponta culpados
A corregedoria-geral da Polícia Civil concluiu o inquérito policial sobre o furto de uma pistola do ex-chefe de Polícia João Paulo Martins sem monitorar telefones, sem checar uma informação sobre o local em que a arma poderia ter desaparecido e sem realizar buscas e apreensões na residência dos principais suspeitos. Como a autoria do suposto crime permanece desconhecida, a 11ª Vara Criminal do Foro Central arquivou o inquérito.
ZH leu as 192 páginas do documento que investigou o desaparecimento da pistola Taurus, que pertence ao Estado, ocorrido em 24 de fevereiro. A polícia trabalhou com duas hipóteses: a arma teria sumido na lavagem ou no pátio da Secretaria da Segurança Pública (onde trabalham presos em regime semiaberto).
No momento em que o sumiço se tornou público, Martins pediu para sair da chefia de Polícia. É a versão oficial. Nos bastidores, comenta-se que o delegado teria sido pressionado a deixar o cargo.
Sob o ponto de vista formal, a corregedoria-geral agiu rápido: abriu uma sindicância dois dias após o sumiço e, em 8 de março, instaurou inquérito policial. Mas a investigação propriamente dita levou quase dois meses para se iniciar. Entre o desaparecimento da arma e o primeiro depoimento dos funcionários da lavagem, passaram-se 50 dias. O inquérito, cujo relatório final é assinado pelo corregedor-geral Aníbal Germany, ouviu 19 pessoas, entre delegados, comissários de polícia, lavadores e presos do regime semiaberto.
A corregedoria não usou todos os recursos disponíveis. Não foram feitas buscas e apreensões na casa dos funcionários da lavagem de veículos que tiveram contato com o Focus utilizado pelo chefe de Polícia e tampouco telefones foram monitorados, procedimentos comuns em investigações.
Nos depoimentos, pelo menos sete pessoas (dois delegados, um comissário da polícia e quatro funcionários da lavagem de veículos) disseram ter “ouvido comentários” de que a arma teria desaparecido em um motel. A informação, mesmo que imprecisa (o nome do suposto motel não é citado), não foi apurada.
Procurado por ZH, o corregedor-geral disse que novas diligências podem ser feitas, caso seja necessário. A reportagem ouviu quatro delegados com mais de 15 anos de Polícia Civil. Dois deles, alegando desconhecer o inquérito, preferiram não se manifestar. Os outros dois acreditam que as investigações se encerraram sem que todos os indícios fossem apurados.
– É muito tempo para o começo de uma investigação. Se queriam recuperar a arma, tinham de ter agido mais rápido – diz um dos delegados.
Explicações...
“Poderemos reativar as investigações”
Aníbal Germany, corregedor-geral da Polícia Civil
Responsável por apurar irregularidades de colegas, o corregedor-geral da Polícia Civil, Aníbal Germany, falou a ZH:
Zero Hora – Por que não foi realizada busca e apreensão na casa dos funcionários da lavagem, por exemplo, que tiveram contato com o carro naquele dia?
Aníbal Germany – O inquérito está ao crivo do Judiciário. Se nos for requisitada qualquer diligência, nós nos manifestaremos oportunamente.
ZH – Por que a polícia não utilizou monitoramento telefônico em suas investigações?
Germany – Todas as situações que oportunizaram eventuais diligências foram realizadas no inquérito policial.
ZH – O primeiro depoimento só foi tomado 50 dias após o sumiço da arma. Por que a demora?
Germany – Após a notícia ter chegado ao conhecimento da autoridade competente, diligências foram realizadas visando ao esclarecimento dos fatos.
ZH – Mas é normal demorar tanto?
Germany – Repito o que disse: diligências foram tomadas após a notícia ter chegado ao conhecimento da autoridade.
ZH – O motorista que supostamente era o responsável pela arma não deveria ser investigado?
Germany – Infelizmente, não chegamos à conclusão que possibilitasse o indiciamento de alguém.
ZH – O chefe de Polícia terá de pagar pela arma?
Germany – É um procedimento à parte, que compete ao Conselho Superior de Polícia.
ZH – A corregedoria não poderia aplicar algum tipo de sanção?
Germany – Como falei, foi encaminhado ao Conselho Superior de Polícia.
ZH – O procedimento é padrão?
Germany – A nossa decisão foi encaminhar ao Conselho.
ZH – Das 19 pessoas ouvidas no inquérito, sete (dois delegados, um comissário de polícia e quatro lavadores de carro) disseram que “surgiram comentários” de que a pistola desapareceu em um motel. Esta informação foi conferida?
Germany – A leitura do inquérito policial possibilita que se veja o que foi feito em relação a este fato.
ZH – No inquérito não consta nenhuma informação sobre isso.
Germany – Fatos novos que venham a melhor esclarecer ou eventualmente esclarecer (o desaparecimento da arma) poderão reavivar a investigação. Essa é a possibilidade legal que nós temos. Fechamos o inquérito policial e remetemos ao Poder Judiciário. Advindo fatos novos, poderemos reativar as investigações.
ZH = Jornal Zero Hora – Porto Alegre
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

A OPINIÃO DE UM DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - REPUBLICAÇÃO.

Declaração de um Delegado de Polícia do RJ.
Transcrição de editorial do Bel. Tarcísio Andréas Jansen, Delegado de Polícia do Rio de Janeiro, sobre a importância da autonomia das Polícias Judiciárias para a sociedade Brasileira:
Entenda porque você não tem segurança

Como Delegado de Polícia do Rio de Janeiro é meu dever moral e jurídico esclarecer ao povo carioca os motivos pelos quais enfrentamos este caos na Segurança Pública.
Em primeiro lugar, fique você sabendo que a nossa legislação permite que qualquer pessoa, independentemente de sua qualificação profissional, assuma o cargo de Secretário de Segurança Pública. Isto significa que a Polícia Militar e Civil está sob a direção de pessoas que nem sempre tem qualquer conhecimento jurídico e operacional para exercer sua função pública.
Isto significa também que o Governador eleito pelo povo indica o Comandante da Polícia Militar e o Chefe de Polícia Civil, que podem ser demitidos a qualquer momento, estes por sua vez indicam os comandantes de cada Batalhão e os Delegados Titulares de cada Delegacia, que por sua vez são também afastados de seus cargos sem qualquer motivo.
Digo, portanto, que a Polícia Civil é absolutamente política e serve aos interesses políticos dos que foram eleitos pelo povo. Quando os afastamentos de Delegados são políticose não motivados por sua competência jurídica e operacional o resultado é a total falta de profissionalismo no exercício da função. Este é o primeiro indício de como nossa Lei trata a Polícia. Se a polícia é política quem investiga os políticos?
Você sabia que o papel da Polícia Militar é exclusivamente o patrulhamento ostensivo das nossas ruas? E por isso é a Polícia que anda fardada e caracterizada e deve mostrar sua presença ostensiva, nos dando a sensação de segurança. Você sabia que o papel da Polícia Civil é investigar os crimes ocorridos, colhendo todos os elementos de autoria e materialidade e que o destinatário desta investigação é o Promotor de Justiça que por sua vez os levará ao Juiz de Direito que os julgará absolvendo ou condenando?
Então por que nossos governadores compram viaturas caracterizadas para sua polícia investigativa?
Então por que mandam a polícia civil patrulhar as ruas e não, investigar crimes?
Parece piada de português de muito mau gosto, mas é a mais pura e cristalina realidade. Você sabia que o Poder Judiciário e o Ministério Público são independentes da política e a Polícia Civil absolutamente dependente? Assim, a Polícia Civil é uma das bases que sustenta todo o nosso sistema criminal juntamente com o Judiciário e o Ministério Público. Se o Delegado de Polícia tem esta tamanha importância, por que são administrativamente subordinados à Secretaria de Segurança e a Governadores que são Políticos?
Porque ter o comando administrativo da Polícia Civil de alguma forma serve aos seus próprios objetivos políticos, que passam muito longe dos objetivos jurídicos e de Segurança Pública.
Assim, quero dizer que se o controle da Polícia Civil está na mão da política, isto é, do poder executivo, tais políticos controlam um dos tripés do sistema criminal, o que gera prejuízos tremendos e muita impunidade.
Não é preciso ser inteligente para saber que sem independência não se investiga livremente, é por isso que os americanos criam agências de investigação independentes para fomentar sua investigação criminal.
Em segundo lugar fique você sabendo que o policial civil e militar ganham um salário famélico. Você arriscaria sua vida por um salário de fome?
Que tipo de qualidade e competência tem estes policiais?
Se a Segurança Pública é tão importante por que não pagamos aos nossos policiais salários dignos tais quais são os dos Agentes Federais?
Se o Governo não tem dinheiro para remunerar bem quem é importante para nós para que teria dinheiro? Em minha opinião, há três tipos de policiais: os que estão absolutamente corrompidos; os que oscilam entre a honestidade e a corrupção e os que são honestos, trabalham em no mínimo três bicos ou estudam para sair da polícia de cabeça erguida.
Qual destas categorias você gostou mais?
Parece que com estes salários nossos governantes há tempos fomentam a existência da primeira e da segunda categorias. É isto que você quer para a sua cidade?
Mas é isso que nós temos, é a realidade mais pura e cristalina.
O que vejo hoje são procedimentos paliativos de segurança pública destinados à mídia e com fins eleitoreiros, pois são elaborados por políticos.
Mas então o que fazer ?
Devemos adotar uma política de Segurança a longo prazo. A legislação deve conferir independência funcional e financeira à Polícia Civil com seu Chefe eleito por lista tríplice como é noJudiciário e no Ministério Público. A Polícia Civil deve ser duramente fiscalizada pelo Ministério Público que deverá também formar uma forte Corregedoria.
Os salários dos policiais deverão ser imediatamente triplicados e organizado um sério plano de carreira. Digo sempre que se a população soubesse da importância do salário para quem exerce a função policial haveria greve geral para remunerar melhor a polícia. Mas a quem interessa que o policial ali da esquina ganhe muito bem?
Será que ele vai aceitar aquele cafezinho para não me multar ou para soltar meu filho surpreendido com drogas?
Será que não é por isso também que não temos segurança?
Fiquem todos sabendo que se o policial receber um salário digno não mais haverá escalas de plantão e conseqüentemente não haverá espaço físico para que todos trabalhem todo dia, como deve ser. Fiquem sabendo que a indústria da segurança privada se tornará pública, como deve ser. Fiquem sabendo também que quem vai ao jornal defendendo legalização de emprego privado para policiais não deseja segurança pública e sim segurança para quem pode pagar.
Desafio a comunidade social e jurídica a escrever sobre estes temas e procurar uma política de segurança realmente séria e não hipócrita como é a que estamos assistindo Brasil afora.
AUTOR: Tarcísio Andréas Jansen - Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, lotado na Divisão Anti-Sequestro.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 29 de agosto de 2010

NOSSO BLOG, A VOZ DO LEITOR.

EMAIL RECEBIDO:
Coronel sobre o que o senhor falou sobre os custos de transferência de criminosos do estado, para as prisões de segurança máxima, realmente tem um preço alto, porque desses 8 bandidos alguns são pés de chinelo e um fato interessante e que essas prisões federais tem poucas vagas, porque quando houve a transferência de presos para o Rio de Grande do Norte o custo foi de 20 mil como comprova a matéria:
http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/post.asp?t=r-20-mil-para-levar-chefoes-do-trafico-para-longe-do-rio&cod_Post=272180&a=443.
E a agora, já não deve existir vaga na mesma penitênciária para novos bandidos. Mas uma coisa que está implícita nesse custo, e a transferência na qual deve ter sido usado o GOE que realiza esse tipo de operação nas prisões do estado,o que evidencia um custo maior ainda que é o diz respeito as tropas de elite nesse estado e em muitos outros, mas nesse estado são usadas 4 elites: Bope, Core, GOE da Seap e Gae da guarda municipal. E todos realizam ações que na policia americana existe só um grupo para atuar em tais situações de que é a SWAT que são: controle de motins em prisões como faz o GOE, o GAE que atua no controle de motins nos prédios municipais (com armas de choque) mas que em pode daqui a pouco tempo começar a atuar armada, Core nas prisões de alto risco e o Bope o trabalho que todos já devem saber. Nisso vemos mais dinheiro que o povo paga para o cumprimento de funções que não são de suas competência constitucionais, sendo assim, sobrecarregando algumas instituições como é o caso das delegacias da policias civil em que não se adiantou a adoção do programa delegacia legal, por falta de mão-de-obra, isso pode ser constado pelas vítimas que reclamam nos jornais a demora para se registrar uma ocorrência fazendo assim, com que várias ocorrências não sejam registradas nas delegacias por se tratar de objetos de pequeno valor, gerando assim resultados cada vez melhores nos índices do ISP, necessitando assim de adidos da PM tirando-os, então da competência constitucional que é policiamento ostensivo esse é apenas um exemplo. Mas, para mim, a saída desse caos é a unificação da polícias ou existe outra alternativa?
Concordo, vivemos em um caos completo na segurança pública do Rio.
Penso que a unificação das polícias seja uma alternativa, mas só caminhando para a federalização das polícias, uma única polícia, ciclo completo e federal. O problema é unir instituições bicentenárias tão diferentes.
A alternativa é a adoção do ciclo completo pelas polícias estaduais, com divisão geográfica para definir área de atuação.
Escreverei um artigo sobre esse tema.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 8 de agosto de 2010

INQUÉRITO POLICIAL: DADOS PROBATÓRIOS DE SUA INEFICIÊNCIA.

Não é de hoje que se discute o papel do inquérito policial no bojo do sistema de persecução criminal. Apesar de as apurações atinentes às infrações penais estarem sempre e em qualquer país sob responsabilidade de uma instituição pública denominada polícia, as legislações que cuidam da matéria apresentam significativas distinções, dependendo – lógico – do grau de desenvolvimento econômico, do processo histórico vivido e da realidade social presente em cada nação.

No Brasil, o inquérito policial é herança de uma sociedade ultraconservadora, auto-crática e calcada ainda em valores medievais. Resultado: a apuração criminal tornou-se pouco eficaz e excessivamente burocratizada, sem a contrapartida de ser utilizada como meio de prova eficiente no processo. Essa desmedida burocratização tornou o inquérito policial lento e demasiadamente formal, indo de encontro com sua finalidade maior: a cele-ridade e o aproveitamento da situação de fato, para um levantamento de evidências robustas e úteis à ação penal subseqüente.

Para embasar cientificamente a tese da ineficácia ou pouca utilidade do inquérito policial, buscou-se arrimo em dados oficiais colhidos no âmbito da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte, através do Sinpro – Sistema Nacional de Procedimentos e Siscart – Sistema Cartorário.

Vale salientar que tais sistemas informatizados são extremamente confiáveis, visto que todos os procedimentos instaurados na esfera da Polícia Federal são lançados e atua-lizados por intermédio desses sistemas. Acrescente-se, outrossim, que a pesquisa teve como parâmetro os dados fornecidos por uma instituição que ainda é tida como competente – devido o seu aparato tecnológico e sua mão-de-obra qualificada. Certamente, os números que poderão ser coletados em outras instituições policiais devem ser alarmantes!

É cediço pelos profissionais de segurança pública que o modelo atual do inquérito – eivado de formalismos inúteis e injustificáveis à investigação – além de pecar pela morosi-dade, há de se questionar acerca de sua proficiência, tendo em vista os irrisórios percentuais de condenações dele decorrentes (ver gráfico I).

Ademais, esse modelo ainda sobrecarrega as polícias judiciárias que, contando com reduzido efetivo, ainda são obrigadas a dispensar uma parte significativa de seus policiais em atividades cartorárias e documentais, desnecessárias, considerando que o IPL é mera peça de informação criminal (denominação mais adequada que inquérito e já utilizada por alguns magistrados).

Gráfico I: Utilização dos inquéritos policiais pela Justiça (%)

Fonte: Sinpro/jan/2009

Nota-se no gráfico acima que o maior índice de condenações oriundas de inquéritos instaurados pela SR/DPF/RN foi no ano de 2000, cujos indicativos chegaram a 6,68%. Depois desse ano, o percentual permanece sempre abaixo dos 4%.

A pesquisa constatou também que, além das condenações, diminuíram os índices de denúncia. As cifras nunca ultrapassaram os 20%, enquanto em alguns anos não chegaram a 10% (ver Gráfico II). Ou seja, o órgão encarregado legalmente da propositura da ação penal, às vezes, aproveita menos de um procedimento a cada dez.

Gráfico II: Denúncias, extinções de punibilidade e arquivamentos (%)

Fonte: Sinpro/jan/2009
Outros dados impressionantes são os referentes a inquéritos relatados sem defi-nição de autoria ou de materialidade. A título de exemplo, foi pesquisado o ano de 2008, em que mais da metade dos procedimentos não apontou a existência do crime ou a i-dentificação dos culpados (ver gráfico III).

Gráfico III: Inquéritos relatados no ano de 2008 (valores percentuais)

Fontes: Siscart/jan/2010 e Sinpro/jan/2009

Os percentuais são inquietantes, ainda, pelo fato de que, na última década, o número de inquéritos policiais instaurados mais que duplicou (ver Gráfico IV). Entrementes, o au-mento vertiginoso do número de procedimentos não resultou na elevação do número de condenações, muito pelo contrário. Vê-se um colossal aumento quantitativo no número de inquéritos instaurados, quiçá para justificar o número elevadíssimo de ocupantes dos cargos de delegado, sem a alvissareira e aspirada contrapartida qualitativa.

Cotejando os números expressos na tabela apresentada, percebe-se que, enquanto no ano 2006 foram instaurados 339 inquéritos, em 2008 o número saltou para 981. Ou seja, um acréscimo fabuloso de aproximadamente 290%!

Gráfico IV: Quantitativo de inquéritos nos últimos 10 anos

Fonte: Sinpro/jan/2010

O Brasil, após quase um século e meio de sua primeira definição legal, é um dos poucos países que ainda mantêm o sistema de investigação preliminar policial basicamen-te nos mesmos moldes em que foi gerado. Na contramão da história, não conseguiu evo-luir – por motivos culturais, sociais, econômicos e políticos – na mesma velocidade das organizações criminosas que, a passos largos, já atingiram a era dos crimes cibernéticos.

A maioria dos que se opõem ao modelo de inquérito policial no Brasil o fazem com base em pesquisas que demonstram sua ineficácia, pois apontam para um número pífio de ações penais e condenações em relação ao número de inquéritos instaurados. Este fato contraria, em tese, o princípio constitucional da eficiência. Se, no âmbito desse princí-pio, ainda forem observadas as ideias de prestabilidade, presteza e economicidade que lhes são inerentes, o inquérito policial é ferido de morte, tendo em vista os resultados que apresenta (ver tabela abaixo).

Tabela com dados dos inquéritos policiais instaurados na SR/DPF/RN entre 1999 e 2008

Fonte: Sinpro/fev/2010


* Procedimentos cujos resultados foram: transação criminal, extinção de punibilidade, suspensão de processo, declinação de competência, apensados, trancados ou encaminhados a outra(s) unidade(s).

Os reflexos desse modelo vetusto de investigação criminal são sentidos através dos baixíssimos índices de confiabilidade da população brasileira em relação às instituições policiais. Para agravar a situação, somam-se o despreparo policial, a corrupção, a remuneração pouco atrativa para os melhores profissionais, a manutenção de castas privilegiadas dentro das instituições e que as utilizam em benefício próprio, a ausência de critérios técnico-científicos na coleta de provas e os parcos recursos dispensados pelos governos para o seu funcionamento e manutenção.

Fragilizadas, desacreditadas, falidas, inoperantes e incompetentes, as polícias brasileiras devem, obrigatória e urgentemente, passar por mudanças profundas na sua estrutura, composição, qualificação profissional, remuneração e, consequentemente, nas práticas e técnicas de investigação, tornando a instrução preliminar mais célere e científica. Essa modernização passa inexoravelmente pela extinção do inquérito policial e, consequentemente, de cargos de origem medieval, como os de escrivão (escribas, no antigo Egito) e os de delegado (assim denominados os que recebiam delegação do Império para o exercício de certas funções, no Brasil Colônia).

Caminhando diametralmente contra os fins a que se propôs (apuração das infrações penais e da sua autoria), a lentidão no trâmite dos inquéritos tem papel fundamental no seu desfecho. Geralmente, cria-se uma série de procrastinações injustificáveis, haja vista os sucessivos pedidos de dilação de prazo ao Judiciário para a conclusão do feito. Destarte, mais difícil se torna a apuração do delito, pois certamente provas valiosas irão desaparecer nesse interregno. O tempo age a favor do criminoso.

João Evandro Vilar Borges é Agente de Polícia Federal, bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e bacharelando em Letras.

Alberto Lima de Almeida é Agente de Polícia Federal, bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e bacharel em História.

Por: João Evandro Vilar Borges e Alberto Lima de Almeida

Fonte: Agência Fenapef

JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL

CORONEL DE POLÍCIA

Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 25 de julho de 2010

O CONCURSO INTERNO PARA O CARGO DE DELEGADO DAS POLÍCIAS CIVIL E FEDERAL.

"A POLÍCIA METE UMA COISA NA CABEÇA E
SÓ INVESTIGA NESSA DIREÇÃO"
(Roselle Soglio, professora de direito processual penal)


A Revista Isto É toca na ferida das nossas polícias investigativas: A Polícia que nada prova.
Tenho escrito que o modelo brasileiro de segurança pública é ineficaz ao extremo. A polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, assim como, as polícias investigativas não conseguem um desempenho aceitável, o que faz com que as nossas grandes cidades sejam centros de insegurança, onde a população procura se proteger de todas as maneiras, diante de um estado que não cumpre a sua missão de proteger.
O modelo é péssimo, único no mundo e a sua operacionalização é de uma incompetência crônica.
A própria existência de duas polícias apenas investigativas e de uma polícia unicamente ostensiva e de preservação da ordem constituem erros grosseiros, as polícias devem realizar o ciclo completo de polícia, com uma divisão geográfica para definir a área de atuação, como ocorre no mundo civilizado.
É tempo de vencermos as barreiras corporativas que nos escravizam ao atraso.
Além desse erro de projeto no modelo policial, temos problemas graves que foram surgindo ao longo de erros de gestão.
A criação do programa da Força Nacional de Segurança beira o absurdo, um projeto caríssimo e inócuo, pode ser citado como erro grosseiro recente.
No caso das polícias investigativas, as polícias que nada provam, como a reportagem coloca, o principal erro que contribui para o desempenho sofrível na elucidação dos delitos é o acesso externo para o topo da carreira, o cargo de delegado de polícia, o que faz com que uma pessoa que nada entenda sobre investigação policial, assuma a chefia dessas investigações. Obviamente, isso não pode dar certo nunca, não dá no Brasil e não daria em ligar nenhum do mundo. O acesso ao topo deve ser através de concurso interno, o concurso público deve existir apenas para o cargo inicial da carreira, assim os que alcançarem o topo serão investigadores de carreira e não jovens saídos dos bancos escolares.
Recentemente, um revista publicou uma reportagem sobre os jovens delegados da Polícia Civil do Rio, na qual uma delegada afirmou que antes nunca tinha entrado em uma delegacia de polícia antes do concurso, ou seja, entrou para chefiar.
A porta de entrada única é fundamental, pois os policiais civis de carreira não têm condições de competir com os saídos das faculdades, frequentadores de cursos preparatórios, nos concursos públicos atuais, pois precisam trabalhar no bico em razão dos péssimos salários. Isso condena as investigações ao fracasso, o que aumenta a impunidade e alimenta o crime.
Eleito lutarei para promover essa mudança, o concurso para delegado deve ser interno.
REVISTA ISTO É:
A polícia que nada prova
Por que os policiais encarregados dos casos rumorosos falam muito, investigam pouco e dificultam a ação da justiça
Antonio Carlos Prado e Wilson Aquino
De duas, uma: ou o goleiro Bruno é o mais burro e sovina dos assassinos ou a polícia de Minas Gerais está tomando um “frango”. Para prevalecer a hipótese da idiotice e do pão-durismo tem de ser verdadeira a versão da polícia de que uma súcia de nove pessoas, Bruno no comando, se deu ao trabalho de sequestrar, torturar, matar, esquartejar e desossar a indefesa Eliza Samudio porque ela reivindicava pensão alimentícia e reconhecimento da paternidade de seu filho. Se até aqui a história já é mirabolante, vira filme de sessão da meia-noite e assombro midiático quando a polícia soma o detalhe de que os assassinos atiraram os seus restos mortais a uma matilha de rottweilers. Há também a crença de que a moça foi emparedada, embora paredes tenham sido quebradas, radares para detecção de ossos utilizados e, surpreendentemente, nelas se encontraram, adivinhem... tijolos. Qualquer jogador minimamente inteligente e famoso recorreria à Justiça no embate da pensão tentando empurrá-la às calendas, até porque abrir o coração na hora de engravidar amantes e fechar o bolso quando os filhos nascem não é novidade no campo do futebol. Da sovinice e da burrice ao ato de trucidar alguém existe uma distância imensurável, mas pode mesmo ter sido esse o único motivo do crime. A polícia deveria, porém, investigar em outra direção: não estariam os suspeitos envolvidos com tráfico, uma vez que a atrocidade cometida é o modus operandi de traficantes ao eliminarem seus desafetos? (leiam).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

AS NOSSAS POLÍCIAS INVESTIGATIVAS NÃO ESTÃO NADA BEM NO BRASIL.

TERRA NOTÍCIAS
Delegado: 80% dos casos levados à PF não são resolvidos
09 de novembro de 2009 • 07h15 • atualizado às 07h36
Pesquisa do delegado Gustavo Schneider, do Rio Grande do Sul, indica que cerca de 80% dis crimes comunicados à Polícia Federal (PF) não são esclarecidos. O estudo indica ainda que nos últimos 20 anos o número de inquéritos abertos pela PF aumentou em 2.000%. A pesquisa é baseada em dados do Tribunal de Contas de União (TCU). As informações são do jornal O Estado de São Paulo.
Segundo o jornal, o delegado acredita que a melhor maneira de reverter o quadro seria adotar "critérios científicos de seletividade e absolutamente objetivos". Problemas na própria investigação e a demora da Justiça contribuiriam para os dados negativos.
"As autoridades policiais devem ter maior independência para atuar com isenção em relação a processos políticos, às injunções governamentais de ocasião", afirmou ao Estado. "Nossas polícias judiciárias, tal como o Ministério Público e o Poder Judiciário, têm de ser instituições de Estado, não de governo", disse o delegado à reportagem. Schneider é o responsável pelo inquérito sobre um esquema de desvio de verbas no Detran do Rio Grande do Sul. Entre os acusados de participar do esquema está a governadora do Estado, Yeda Crusius.
"O Brasil precisa criar conselhos comunitários, integrados por membros do Ministério Público, da Justiça e da polícia para decidir quais casos devem ser priorizados (...) o interesse da comunidade é que tenhamos uma seletividade baseada em critérios científicos", disse ao jornal.
Ainda de acordo com o Estado, a pesquisa indica que, no Rio Grande do Sul, em 2004, foram abertos 217 inquéritos sobre infrações previdenciárias, sendo que, até agosto de 2007, 77 haviam recebido sentença judicial. Desse total, a Justiça arquivou 61, absolveu os réus em outros 14 e condenou em dois.
"Esses números são de chorar. Revelam que nossa atividade de polícia judiciária não está atingindo o princípio constitucional da eficiência", disse ao jornal. "Grande parte dos casos terminou assim por ausência de justa causa, ou seja, atipicidade do fato (...) houve extinção da punibilidade por causas diversas, prescrições e pagamento de tributos", afirmou o delegado à reportagem.
Segundo o jornal, Schneider afirma que esse número é negativo em todo o mundo, mas especialmente no Brasil. "Isso ocorre em razão da observância quase religiosa do princípio da obrigatoriedade da abertura de inquérito. Isso tem natureza ideológica. Sempre desinteressou que a polícia priorizasse casos de relevante valor social, como os crimes do colarinho branco, contra o meio ambiente, contra a ordem econômica, contra a ordem tributária. Crimes que lesam de maneira impactante a comunidade", disse ao Estado.
O delegado afirmou ao jornal também que o quadro ainda deve piorar, mas não defende que a autoridade policial decida o que investigar. "Seria antidemocrático e uma fonte potencial de corrupção. Não é isso que se quer. Queremos um processo democrático de escolha (...) a maior parte dos crimes são patrimoniais, cometidos por determinada camada populacional", disse ao Estado.
De acordo com a reportagem, Schneider vê no Projeto Tentáculos, criação do delegado Carlos Eduardo Sobral, de Brasília, uma saída. O projeto propõe colocar em um único inquérito todos os delitos cometidos por uma mesma organização, e não "pulveriza os esforços em inquéritos inúteis que não vão dar em nada."
Enquanto existirem no Brasil meias polícias, que não realizam o ciclo completo como acontece no mundo civilizado, tanto a Polícia Ostensiva, quanto as Polícias Investigativas, continuarão fracassando e o povo pagando a conta.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 25 de agosto de 2009

PMERJ - UMA POLÍCIA MILITAR DIFÍCIL DE ENTENDER ( I ).

Mário Sérgio prossegue no processo de diminuição do efetivo da Corregedoria Interna, apesar dos gravíssimos problemas de desvios de conduta que acontecem na Instituição, o último envolvendo um segurança da família do governador Sérgio Cabral (PMDB).
No Bol PM número 034, 24 de agosto de 2009, foram transferidos da Corregedoria Interna 21 (vinte e um) Policais Militares.
Sem dúvida, um grande prejuízo para a atividade de controle interno.
A desculpa é reforçar o policiamento ostensivo.
Todavia, no Bol do QG, 24 de agosto de 2009, outros 10 (dez) Policiais Militares foram cedidos para a Polícia Civil.
Será que esses 10 (dez) Policiais Militares irão reforçar o policiamento ostensivo realizado pela Polícia Civil?
Sinceramente, a PMERJ é uma Polícia Militar difícil de entender...
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quarta-feira, 18 de março de 2009

POLICIAL PRECISA TER CONHECIMENTO JURÍDICO - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ANDRÉ RICARDO XAVIER CARNEIRO.

O exercício da atividade policial, não importando o cargo que se ocupe dentro da estrutura da instituição (delegado, agente, escrivão, investigador, etc), exige preparo técnico adequado ao enfrentamento de situações de confronto direto com criminosos e, ainda, conhecimento das leis vigentes, incluindo interpretação e forma de aplicação destas leis aos casos concretos. Isto porque, enquanto o conhecimento das técnicas de ação policial serve à garantia da integridade física dos policiais, das vítimas e de terceiros, o conhecimento ou desconhecimento das normas vigentes implica reflexos diretos à segurança jurídica do próprio policial e ao êxito das investigações.
O policial desatento às normas legais, após meses de investigação poderá ter a satisfação profissional de efetuar a prisão de um perigoso criminoso em um dia para, poucos dias depois (às vezes poucas horas), ter a decepção de vê-lo colocado de volta às ruas em virtude de equívocos perpetrados no momento de interpretar e aplicar as leis vigentes.
Portanto, é imprescindível considerar que o trabalho policial de investigação, ou seja, aquele prestado pela Polícia Judiciária Civil e Federal, tem como objetivo fornecer subsídios à futura atuação do Ministério Público (que denunciará o investigado à Justiça) e do Poder Judiciário (incumbindo de julgar, absolvendo ou condenando o réu) e, obviamente, ambos exercem suas funções com base na legislação vigente.
Da mesma forma, a defesa técnica do investigado será feita, por seu advogado, com base nas normas legais e, não raras vezes, o preso rapidamente ganha a liberdade em razão de falhas nos métodos de investigação e, até mesmo, de equívocos na realização das prisões em flagrante, erros decorrentes de desatenção ao que as leis estabelecem. Assim, constitui grande equívoco achar que a atividade policial, voltada a assegurar o cumprimento das leis penais que tipificam os crimes, pode ser exercida sem a devida atenção às normas processuais que as regulamentam.
Em suma, menosprezar referidas normas processuais implica prejuízo ao trabalho do órgão acusador e facilita a defesa do investigado ou réu, fato que muitas vezes tem como conseqüência o rápido retorno de perigosos criminosos ao convívio social e a frustração dos policiais que arduamente trabalharam nas investigações e efetuaram as prisões.
A primeira providência tomada pelo bom advogado, em favor de seu cliente, é procurar falhas na atuação policial e, a partir daí, recorrer ao Poder Judiciário que, vinculado às leis, não tem outra opção além de determinar sua correta aplicação, ainda que disto resulte a libertação do possível criminoso, alvo de meses de investigação.
Por outro lado, o adequado conhecimento das normas civis, penais, processuais penais, tributárias, etc permitirá uma ação policial segura e eficiente no que diz respeito ao sucesso das investigações e prisões, favorecendo a futura denúncia do investigado, bem como seu julgamento e condenação.
E mais, o conhecimento das normas garantirá a segurança do próprio policial, cujas ações e omissões estão igualmente submissas às normas penais, dentre elas a que fixa os crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/65), estabelecendo aos infratores de seus dispositivos sanções de natureza penal, civil e administrativa.
Exemplo comum de ação policial equivocada é a prisão em flagrante delito, por crime de corrupção ativa, após a consumação do delito. O crime de corrupção ativa se consuma no momento em que há a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público e, portanto, é este o momento em que o agente se encontra em situação de flagrante, passível de ser legalmente preso. Não raras vezes, a prisão em flagrante é realizada no momento em que o corruptor vai entregar o valor prometido ao funcionário público e, assim, a prisão em flagrante acaba sendo relaxada pelo juiz, com conseqüente libertação do corruptor.
A entrega do valor oferecido é mero exaurimento do crime, que efetivamente se consumou no momento da oferta ou da promessa da vantagem indevida. Igualmente equivocada seria, atualmente, a prisão em flagrante delito do usuário de drogas, especialmente se este usuário for mantido encarcerado, lavrando-se o respectivo auto de prisão em flagrante, como ocorria sob a vigência da revogada Lei 6.368/76 (Lei de Tóxicos). Isto porque a nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2002) não autoriza prisão (encarceramento) de usuário de droga em nenhuma hipótese, e nem tampouco lavratura de auto de prisão em flagrante delito, prevendo, para este caso, simples elaboração de termo circunstanciado, realização das perícias necessárias e liberação do conduzido, ainda que o mesmo se recuse a assinar termo de compromisso de comparecer em juízo quando citado ou intimado (caso não possa ser imediatamente apresentado à autoridade judicial).
Por sua vez, a realização da prisão em flagrante de advogado, em razão das atividades ligadas ao exercício de suas funções, deve ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que um representante desta autarquia federal possa acompanhar a lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante, sob pena de nulidade do ato, conforme expressamente disposto no artigo 7º, inciso IV, da Lei 8.906/94.
O Código Eleitoral – para finalizamos este rol de singelos exemplos – proíbe a prisão de qualquer eleitor nos cinco dias que antecedem e durante as quarenta e oito horas seguintes ao término das votações, exceto em caso de prisão em flagrante, sentença penal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto, estabelecendo a lei que, em havendo a prisão, deverá o preso ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, o qual, se verificar a ilegalidade de medida, relaxará a prisão e providenciará a responsabilização do responsável por sua realização (artigo 236, caput e parágrafo 2º, da Lei 4.737/65). No caso dos candidatos, esta “imunidade” abrange os 15 dias que antecedem o dia das votações, cabendo a prisão somente em caso de flagrante delito.
Assim, o desconhecimento de conceitos elementares ligados à matéria jurídica, tais como momento de consumação do crime, regras de competência, espécies de prisão em flagrante delito e, ainda, a simples desatenção ao expressamente disposto nos textos legais, certamente implicarão o fracasso da ação policial e a responsabilização dos policiais que praticarem o ato ou se omitirem indevidamente, dando-se esta responsabilização, no mais das vezes, com base em crime de abuso de autoridade ou prevaricação.
[1]
Portanto, é fundamental que os policiais, independentemente da denominação de seus cargos e das atribuições que exerçam, dediquem-se à ampliação de seus conhecimentos técnico-jurídicos e legais, afastando-se da equivocada idéia – sustentada por alguns – de que a atividade policial pode ser adequadamente cumprida sem atenção aos conceitos jurídicos vigentes, os quais seriam pertinentes apenas às atividades exercidas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Afinal, conforme já destacamos, todo trabalho policial é voltado a subsidiar a ação ministerial e judicial, e certamente o êxito da futura ação penal, e a conseqüente condenação daqueles que violam as leis, tem início nas atividades de investigação conduzidas por todos os integrantes da Polícia Judiciária Civil e Federal.
[1] Constitui crime de prevaricação, segundo artigo 319, do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

André Ricardo Xavier Carneiro é delegado de Polícia Federal, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura - EPM e em Direito Público pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Unisal. É professor de Legislação Penal Especial no curso preparatório para concursos públicos UNICURSOS. Foi advogado militante entre os anos 2001 e 2005.


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO