domingo, 20 de dezembro de 2009

BOMBEIROS MILITARES - FABOM.

Capítulo I
Denominação, Regime, Sede, Foro e Duração
Artigo 1º - A Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (Fabom) é pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
(...)
Do Conselho de Curadores
Artigo 17 - O Conselho de Curadores é o órgão soberano da Fundação e será composto por 07 (sete) integrantes do CBMERJ, a saber.
I - Diretor Geral de Finanças.
II - Diretor Geral de Apoio Logístico.
III - Diretor Geral de Ensino e Instrução.
IV - 04 (quatro) integrantes do CBMERJ indicados pelo Comandante-Geral do CBMERJ, sendo um deles necessariamente um praça.
a. para efeito deste estatuto, consideram-se integrantes do CBMERJ o previsto no art. 3º da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985 (Estatuto dos Bombeiros-Militares).
§ 1º - O mandato dos integrantes do Conselho de Curadores, mencionados nos incisos I, II e III, coincidirá com o exercício do cargo que os guindou à condição ou permitiu sua indicação, de modo que, havendo alternância em tais cargos, os antigos titulares perderão seu mandato e novos titulares deverão imediatamente tomar posse.
(...)
Eu recebi um email que trata da FABOM, especialmente dessa curiosidade, ou seja, uma pessoa jurídica de direito privado ter curadores determinados de acordo com suas funções no CBMERJ.
Talvez um jurista possa explicar esse aspecto peculiar.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Nenhum comentário: