sábado, 25 de fevereiro de 2012

RIO: PARALISAÇÃO DOS PROFESSORES ESTADUAIS.

EXTRA ON LINE:
Berenice Seara.
Professores da rede estadual do Rio paralisam as atividades no dia 28.
Por: Bruno Villa em 24/02/12 16:50
Professores e funcionários da rede estadual de Educação vão realizar uma paralisação de 24h, na próxima terça-feira (28).
A categoria quer a incorporação de todas as parcelas do Programa Nova Escola e um reajuste emergencial de 36% no benefício (Fonte).
Juntos Somos Fortes!

O MUNDO NOVO QUE ESTAMOS DEIXANDO SER CONSTRUÍDO NO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 43.462 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
ALTERA O DECRETO Nº 2.155/78 O QUAL DISPÕE SOBRE OS CONSELHOS DE DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir aos Processos Administrativos Disciplinares maior celeridade e controle;
CONSIDERANDO os princípios da Economia Processual e da Objetividade como parâmetros de trabalho voltados para excelência e eficácia no Serviço Público;
CONSIDERANDO o caráter institucional da avaliação do mérito voltado para o preenchimento de valores éticos e morais para o exercício das funções próprias;
CONSIDERANDO a frequente conjugação dos dados expostos em um Processo Administrativo Disciplinar com a própria imagem Institucional; e
CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar a sociedade um melhor serviço no universo correcional.
DECRETA:
Art. 1º - Os Artigos 11 e 13 e seu § 3º, artigo 14, Parágrafo Único e artigo 15, do Decreto nº 2.155/78, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11 - O Conselho de Disciplina dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão dos trabalhos”.
“Art. 13 - Recebidos os autos do Processo do Conselho de Disciplina, a autoridade nomeante, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, aceitando ou não, seu julgamento e, neste último caso, justificando os motivos de seu despacho, determina:
§ 3º - Discordando da solução dada ao Conselho de Disciplina, o Secretário de Estado Titular da Pasta a que pertencer o praça poderá avocá-lo, e justificadamente, dar solução diferente”.
“Art. 14 - Parágrafo Único - O prazo para interposição de recurso é de 05 (cinco) dias, contados da data na qual o acusado tem ciência da decisão do Conselho de Disciplina ou da publicação da solução da autoridade nomeante”.
“Art. 15 - Cabe ao Secretário de Estado Titular da Pasta, em última instância, no prazo de 07 (sete) dias, contado da data do recebimento do Processo, julgar os recursos que forem interpostos nos Processos oriundos do Conselho de Disciplina”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
(Unidades envolvidas: Todas)
(DOERJ Executivo nº 029 - de 10/02/12 - Suplemento).
Juntos Somos Fortes!

UM LEMBRETE DE CHARLES CHAPLIN.

"A vida é uma peça de teatro que não permite ensaios. Por isso, cante, chore, dance, ria e viva intensamente, antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos"
(Charles Chaplin).
Não se omita diante das iniquidades, a próxima vítima pode ser você.
Juntos Somos Fortes!

RIO: AUMENTO DA TARIFA DAS BARCAS.

JORNAL O FLUMINENSE:
PROTESTO CONTRA O AUMENTO DA TARIFA DAS BARCAS
A ideia da policia é prevenir para que não haja conflitos nem depredações durante o protesto. Um vídeo postado no YouTube chamou a atenção dos agentes
Policiais da 76ª DP (Centro) estão investigando se a divulgação nas redes sociais da manifestação contra o aumento da tarifa das barcas que fazem o trajeto Niterói-Praça XV, programada para o próximo dia 1º de março, pode estar incitando o crime. A ideia é prevenir para que não haja conflitos nem depredações durante o protesto.
Um vídeo postado no YouTube chamou a atenção dos agentes. Nele, um manifestante discursa e depois lembra o conflito de 1959, que ficou conhecido como Revolta das Barcas, onde passageiros irritados depredaram a Estação das Barcas que resultou em pelo menos um morto e mais de 100 feridos.
“A gente ainda está levantando essa situação. Quem postou esse vídeo pode ser enquadrado no Art. 286 do Código Penal de incitação ao crime, mas nós ainda estamos investigando”, frisa o delegado titular da 76ª DP (Centro), Alexandre Leite.
Segundo ele, um ofício já foi enviado para o comandante do 12º BPM (Niterói), Wolney Dias, para informar o batalhão sobre a realização do protesto.
A concentração dos manifestantes está prevista para as 7 horas da manhã, na Praça Araribóia, no Centro de Niterói, dia em que o novo valor das passagens passa a vigorar. A travessia passará de R$ 2,80 para R$ 4,50. A assessoria das Barcas não retornou até o fechamento desta edição as ligações feitas pela reportagem.
Juntos Somos Fortes!

ALERJ: DEPUTADA JANIRA ROCHA E DEPUTADO PAULO RAMOS.

Deputada estadual Janira Rocha:


Deputado estadual Paulo Ramos:

Juntos Somos Fortes!

DEFENSORIA PÚBLICA - DEFENSOR LUIS FELIPE DRUMMOND - APOIO.

Externamos o nosso total apoio e o nosso agradecimento ao Exmo defensor público Luis Felipe Drummond que defendeu com brilhantismo Bombeiros e Policiais Militares, o qual foi movimentado deixando de exercer suas funções na Auditoria de Justiça Militar (AJMERJ).
Juntos Somos Fortes!

PEC 300 - GOVERNADORES INICIAM OPERAÇÃO ENGAVETAMENTO.

JORNAL O DIA:
Negociações para adiar a PEC 300.
Alessandra Horto.
Rio - Os governos estaduais estão atentos à mobilização que alguns parlamentares e integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros vão fazer para votar ainda este ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300, que estabelece piso nacional unificado para as categorias.
Chefes do Executivo se articulam para evitar que o texto seja levado ao plenário do Congresso em ano eleitoral. A intenção dos governadores é que o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), coloque a proposta em ‘banho-maria’, apesar da pressão que surge das corporações do Paraná e demais estados.
O governo do Rio não se pronuncia sobre o tema, mas segundo fontes do alto escalão do Palácio Guanabara, acompanha em silêncio, e bem de perto, todos os trâmites da proposta. Qualquer declaração pública sobre o tema poderia gerar mais um desgaste com os militares do Rio, que acabaram de sair de uma greve. O silêncio permanece, principalmente, pela breve paralisação ter sido marcada por casos que podem comprovar o uso político de pedidos de melhorias salariais. A orientação é evitar comentários que pudessem trazer confrontos entre o governo e os líderes das classes.
Alguns estados declararam publicamente, que são contrários à proposta. Dentre os quais Ceará, Pernambuco, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte e Espírito Santo. O governador do Ceará, Cid Gomes, argumentou que a PEC 300 nasce de uma premissa “absurda” e questionou como os estados mais pobres conseguiriam pagar a realidade dos mais ricos.
Juntos Somos Fortes!

UPPs; O SIMBOLISMO DE UM ASSALTO.

O nosso espaço foi a primeira voz que se levantou contra a transferência dos criminosos promovida pelo governo estadual para implantar as UPPs. O governo não prende os traficantes ao implantar as UPPs, avisa antes sobre a ocupação e os traficantes se deslocam para outras comunidades.
Graças ao nosso bom Deus, ninguém se feriu, no assalto sofrido pelo Comandante das UPPs e seu motorista, que não foram reconhecidos. Foram perdidos a viatura e as armas.
Sem dúvida, o assalto simbolicamente expressa com precisão os efeitos das UPPs.
Juntos Somos Fortes!

FORÇAS ARMADAS: CLUBES, NOTAS E DESMENTIDOS.

Dilma intervém em crítica de militares a ministras.
Presidenta se reuniu com comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica para pedir a "desautorização" de nota de crítica.
Os presidentes dos Clubes Militares foram obrigados ontem a publicar uma nota desautorizando o texto do "manifesto interclubes" que criticava a presidenta Dilma Rousseff por não censurar duas de suas ministras que defenderam a revogação da Lei da Anistia.
Dilma não gostou do teor da nota, por não aceitar, segundo assessores do Planalto, qualquer tipo de desaprovação às atitudes da comandante suprema da Forças Armadas.
A presidenta convocou o ministro da Defesa, Celso Amorim, para pedir explicações e este se reuniu com os comandantes das três Forças, que negociaram com os presidentes dos clubes da Marinha, Exército e Aeronáutica, a "desautorização" da publicação do documento, que foi colocado no site do Clube Militar, no dia 16, como revelou o Grupo Estado. O episódio deverá servir para acelerar a nomeação dos integrantes da Comissão da Verdade, sancionada em novembro pela presidenta e que está em banho-maria no Planalto.
Apesar de terem sido obrigados a recuar, para não criar uma crise militar, os presidentes dos Clubes não se conformam com as críticas que as Forças Armadas têm recebido e temem que a comissão da verdade só ouça um dos lados na hora de trabalhar. Os presidentes dos Clubes da Aeronáutica, brigadeiro Carlos de Almeida Baptista, e da Marinha, almirante Ricardo da Veiga Cabral, disseram que em momento nenhum quiseram criticar a presidente Dilma e que a nota foi uma "precipitação", no momento em que os principais assuntos para a categoria, são a defasagem salarial e a necessidade de reaparelhamento das Forças Armadas.
O almirante Veiga Cabral, no entanto, classificou como "provocação" as falas das ministras das Mulheres, Eleonora Menicucci, e dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. "É uma provocação. Não podemos ficar parados. É natural que haja uma reação porque não é possível ficarmos sendo desafiados de um lado e engolirmos sapo de outro. A vida é assim, a cada ação tem uma reação", comentou o almirante, que disse ter havido "uma coincidência de interesses" neste momento, de se tirar a nota do ar. O almirante ressalvou que embora os militares, mesmo na reserva estejam sujeitos ao Estatuto dos Militares, "os clubes não estão subordinados ao Poder Executivo".
A nota dos Clubes Militares foi publicada no site do Clube Militar, que representa o Exército, quinta-feira que antecedeu o Carnaval e reproduzida pelo jornal O Estado de S. Paulo na edição de terça-feira. No dia seguinte, houve a reunião do ministro da Defesa com os comandantes e uma conversa com a presidente Dilma. Paralelamente a esta movimentação, os comandantes das três forças telefonaram para os presidentes dos três clubes para que a nota fosse suprimida. Ontem, o "comunicado interclubes" produzido a partir da reunião da semana passado foi retirado do site no início da tarde e por volta das 16 horas, colocada no ar um outro, dizendo que os presidentes desautorizavam o texto. Este desmentido, no entanto, não chegou a ficar meia hora no ar. O Clube do Exército, para tentar encerrar a polêmica, retirou a nota e o desmentido da nota, mas a polêmica já estava criada no meio militar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Juntos Somos Fortes!

DEPUTADO FEDERAL GAROTINHO DISCURSA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS SOBRE A CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA.

O deputado Garotinho fala sobre a crise, o governo Sérgio Cabral, a TV Globo e Rodrigo Pimentel.
Memorável!

Juntos Somos Fortes!

QUEM RASTEJA COMO VERME, NÃO PODE SE QUEIXAR DE SER PISOTEADO - COMISSÁRIO AURÍLIO NASCIMENTO.

Prezados leitores, bom dia!
JORNAL EXTRA:
Quem rasteja como verme, não pode se queixar de ser pisoteado
Por: Aurílio Nascimento em 16/02/12 17:06
Em 1872, em Viena, foi publicada uma das maiores obras da literatura jurídica, " A luta pelo Direito." O autor, Rudolf Von Ihering, passou a ocupar um lugar de destaque na história por seu opúsculo, sendo sua leitura obrigatória nas faculdades de direito, exceto naquelas rebaixadas pelo MEC.
Na obra, o autor afirma: "quem rasteja como verme, não pode se queixar de ser pisoteado". Foi com base nesta afirmativa, mesmo que nunca a tenha lido, que Lampião, o Rei do Cangaço, se lançou a desafiar o poder constituído, enfrentando o coronelismo no nordeste, e também fazendo história. Robin Hood, que roubava os ricos e distribuía aos pobres, nem imaginava que um dia suas atitudes seriam justificadas por um grande jurisconsulto quinhentos anos depois de suas aventuras. O elenco de homens que se recusaram a ver seus mínimos direitos tripudiados é imenso, e aqui não cabe à lista. A existência da cosa nostra, a temível máfia italiana, que se espalhou por boa parte do mundo, também foi justificada desta forma. Quando Don Corleone em uma reunião de chefes em seu discurso de paz, afirmou: "por que devemos morrer em guerras por outros homens"? Quem são estes homens que se intitulam senhores do nosso destino, para decidirem como vamos viver, como vamos sustentar nossas famílias? Foi nesta reunião que pela primeira vez surgiu o termo cosa nostra.
As recentes manifestações de forças policiais por melhoria salarial, em vários estados, apresentou a sociedade, centenas de estudiosos do direito, todos a condenar os movimentos por infringir a Constituição. A unanimidade, antes condenada, passou a existir. Todos afirmaram que os movimentos são ilegais, e seus participantes classificados de terroristas, vândalos, e marginais. Mesmo com a autoridade que lhes conferem seus profundos conhecimentos, ouso afirmar que na verdade apenas externaram o medo, colocando nas entrelinhas, ainda que implícitas, a frase: "comigo não". Quando no passado, a atual presidente da república portou uma metralhadora e praticou assaltos, foi também classificada de terrorista, assim como seus amigos. Foram, assim como os lideres do movimento das reivindicações dos policiais e bombeiros, presos, e levados a prisões de segurança máxima, e torturados. A tortura aos lideres de hoje, não se compara ao pau-de-arara, choques elétricos, e afogamentos. A tortura de hoje é colocar junto aos piores marginais, homens que sempre estiveram ao lado da lei. A tortura é psicológica, tem o intuito de quebrar a alma, aniquilar. O envio de um coronel da PM ao presídio de Bangu 1, agrega o recado: "da próxima vez será pior. Não se atreva a nos desafiar". Esquecem os aboletados no poder, que tudo na vida é efêmero, até mesmo a própria vida. No milenar clássico "A arte da guerra" é ensinado que nunca se deve encurralar totalmente um homem. Procure sempre deixar uma saída, pois sem saída, ele vai avançar sobre você com todas as forças.
Policiais e bombeiros militares, e policiais civis, mesmo carregando o imenso fardo de manter a ordem e preservar a sociedade, não têm reconhecido nenhum dos direitos dos demais trabalhadores. Não podem fazem parte de sindicatos, não recebem horas extras, nem adicional noturno. Seus salários são aviltados, e quase sempre, compram do próprio bolso, apetrechos necessários à realização do seu trabalho. Os governos se fazem de desentendidos, e nada resolvem. Greve, nem pensar. Vão para a cadeia. Até quando pensam que tal situação pode perdurar?
P.S.: Este texto foi escrito ao amparo do artº 5º, IV, IX da Constituição Federal, promulgada em 05/10/1988.
Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

BRASIL, PAÍS DO FUTURO - IDOSOS EXCLUÍDOS.

EMAIL RECEBIDO:
"Olá, amiga, amigo!
Por favor, reenvie este e-mail para os seus amigos, políticos, autoridades, sindicatos e associações, artistas, ONG’s, imprensa de modo geral... enfim, para todos aqueles que possam compreender a Causa e apoiá-la!
Muito obrigado!
A Causa no Facebook:
http://www.causes.com/causes/649528-presidenta-dilma-ajude-os-ex-trabalhadores-da-varig
Brasil, País do Futuro – Idosos Excluídos
Como um auto nomeado Campeão dos Direitos Humanos trata seus aposentados e porque a Presidente Rousseff deveria acabar com isto.
A economia do Brasil está bombando. Abençoados pela natureza, que só mostra a sua ferocidade por meio de terremotos, tornados, tsunamis, vulcões ou – por guerras e outros conflitos a desafortunados estrangeiros – muitos brasileiros vêm motivo para crer que Deus é brasileiro. Com toda a certeza o nosso paraíso jamais daria abrigo ao diabo e seus asseclas.
Nesta pátria do futuro, alguns estão mesmo além de seu tempo em matéria de qualidade de vida alcançável numa sociedade avançada.
Mas com todo o direito de se tornar uma grande potência econômica, o Brasil ainda precisa resolver inúmeras questões pendentes do presente e mesmo do passado. Assim com toda essa euforia do crescimento que pode nos engrandecer e fazer-nos admirados pelo resto do mundo, precisamos voltar o nosso olhar para um certo grupo de pessoas, na verdade, milhares delas, numa imagem que obscurece a imagem do país, do passado até o presente.
Por quase 80 anos uma empresa aérea, a Varig, prestou serviços ao país transportando gente, gerando riqueza para os cofres do estado e, claro, empregos e sustento para milhares de trabalhadores e suas famílias. Uma empresa que era o orgulho de seus funcionários não poderia ficar indiferente à situação destes quando próximos do fim de seu período produtivo, passassem a depender da minguante aposentadoria pública.
Quanto mais se envelhece, menos se recebe.
Para lidar com um problema social dessa magnitude, um fundo de previdência privada foi criado visando complementar a aposentadoria oficial. Satisfeitas as exigências legais e com as partes em acordo, o Aerus foi fundado e, até onde podiam contar lá em 1982, os trabalhadores tinham a expectativa de uma vida decente para quando chegassem à hora de ir para casa e ceder seu lugar aos mais jovens.
Tudo funcionava bem até a Varig começar a sofrer grandes perdas em decorrência de inúmeros fatores, internos e externos e começar a descumprir suas obrigações quanto aos repasses ao fundo de pensão dos funcionários. Houve então a intervenção do governo que passou a administrar o Aerus, mas que se nega até o presente a admitir a sua quota de responsabilidade nos grandes danos e perdas (de vidas inclusive) impostos aos ex-funcionários e aposentados da Varig.
“Descumprimento de contrato é desrespeito a direitos”
A incerteza jurídica é a certeza do prejuízo que flagela muitos contratos no Brasil. Aqui os contratos deveriam incluir um alerta como este:
“Pode assinar, mas pode não valer”
Para certos brasileiros, principalmente os eleitos, assegurar o esforço no passado para prevenir o futuro, soa estranho. Mas não para eles mesmos que a qualquer tempo, cuidam de seu presente e futuro para muito além dos sonhos de quem fica pra trás.
E cientes de ser o presente o único espaço em que podemos realmente existir, nós, ex- funcionários da Varig nos sentimos como que jogados num abismo, onde contar dias, meses e anos não faz mais nenhum sentido. Fomos congelados em abril de 2006 e ainda não sabemos como vamos sair.
Com as pensões reduzidas em até 90%!, o patrimônio adquirido a duras penas descartado para enfrentar o preço de continuarmos vivos, quase todos nós agora dependemos do precário SUS para cuidar da saúde. Não é surpresa que nesses seis anos passados a taxa de mortalidade entre os ex-variguianos tenha subido a quase 50%!, somando até o momento mais de 630 óbitos. Para os que ficam, envelhecer, não poder concorrer no mercado de trabalho e encarar a vida com pouca ou nenhuma renda, é um pesadelo que ninguém merece.
Assim, neste país do futuro, por seis longos anos é este o imutável presente dos trabalhadores da Varig.
Tendo chegado a esse ponto, com toda essa tristeza e decepção, é justo perguntar à Presidente Dilma Rousseff:
Vossa Excelência pretende nos ignorar ainda por quanto tempo?
Ou Vossa Excelência vai garantir seu lugar na história acabando com essa situação vergonhosa para o país, algo que nunca deveria ter acontecido?
Permita-nos recordar a Vossa Excelência que o crescimento acumulado do país nos dias atuais, foi conseguido em parte com a contribuição dos trabalhadores da Varig, muitos dos quais já não estão mais entre nós e partiram na certeza de terem feito péssimo negócio ao confiar na justiça e autoridades do Brasil.
Senhora Presidente, nós fizemos a nossa parte para ter uma velhice digna e tudo nos foi tirado. Estamos agora nas mãos de Vossa Excelência. Por favor, não nos desaponte.
Respeitosamente,
A Coalizão dos ex-trabalhadores da Varig Linhas Aéreas"
Juntos Somos Fortes!

CABRALOSIDADES - CESAR MAIA.

EX-BLOG DO CESAR MAIA:
CABRALOSIDADES !
A VENDA DO QG DA PM-RJ:
TRÍPLICE ILEGALIDADE !
PETROBRÁS ENTRA NESSA ?
1. Cabralosamente, o governador aproveitou o domingo de carnaval para dizer que ia vender o terreno e o prédio do QG da PM-RJ para a Petrobrás.
Na segunda-feira, corrigiu e disse que o prédio será o Museu da Polícia e que a Petrobrás pagará 400 milhões de reais para, no terreno, construir um Espigão.
Fica o prédio central tombado e derruba-se o resto e se usa o terreno.
2. Há, no caso, uma tríplice ilegalidade.
A Petrobrás é uma sociedade anônima e, por isso, o Estado terá de licitar o terreno.
Mas há duas situações ainda mais graves.
O terreno militar é Z-7.
Para ser usado comercialmente é necessário que a Câmara Municipal do Rio aprove uma lei mudando a destinação.
E mais ainda.
Ali é o Corredor Cultural do Centro Histórico do Rio, que tem a força de uma APAC.
Fica ao lado dos Arcos da Lapa.
Para se construir um espigão é necessária outra lei, estuprando o Corredor Cultural.
3. E, cabralosamente, o governador afirma que fará isso com uns 25 quartéis da PM.
Imaginem o do Leblon, o de Copacabana, etc.
E justifica, dizendo que se trata de terminar com o aquartelamento da PM.
Bem, aquartelamento é outro nome criado cabralosamente, para especulação imobiliária.
4. Fazendo memória.
Terminar o aquartelamento e substituir por quê?
Onde serão as bases da PM sem os quartéis?
Sairão de casa fardados, como alvo fácil de traficantes?
Um tempo atrás se falava de uso do espaço privilegiado dos quartéis PM para acomodar, além da PM, delegacias da região, juizados especiais, defensoria pública e escritório do MP.
Agora a ideia é um espigão.
Arghh !!!!
Cesar Maia.
Juntos Somos Fortes!

RIO PACIFICADO.

JORNAL O DIA:
Comandante das UPPs é assaltado dentro de viatura na Zona Norte.
Rio - O comandante-geral das Unidades de Polícia Pacificadora, coronel Rogério Seabra, foi rendido em uma falsa blitz nesta quinta-feira, quando trafegava em uma viatura descaracterizada no bairro Abolição, na Zona Norte. A informação foi confirmada pela assessoria da coordenadoria de Polícia Pacificadora.
Segundo a assessoria, o coronel estava em uma viatura Nissan Sentra, placa LQC 7616, quando foi abordado por quatro homens armados com fuzis na rua Guilermina. O oficial, que estava acompanhado de outro policial militar, não teria sido reconhecido e não reagiu.
Os assaltantes levaram o veículo que tinha 3 pistolas no porta-malas. Policiais militares do 3°BPM (Méier) chegaram a fazer operações próximas ao local do assalto, mas não encontraram o veículo.
Juntos Somos Fortes!

CABO BM DACIOLO - ÁLVARA DE SOLTURA.

BLOG DO GAROTINHO:
23/02/2012 19:10
Acabo de receber a informação de que saiu o habeas corpus do cabo Daciolo, o último dos líderes dos bombeiros e policiais militares que ainda se encontra preso. Daciolo será libertado até amanhã de manhã. Finalmente fez-se justiça.
Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

BLOG DO CORONEL PAÚL - ESCLARECIMENTOS.

Prezados leitores, penso que nos breves artigos que postei nesse nosso espaço democrático, desde a saída do xadrez do BPChoque, tendo passado antes pela solitária de Bangu I, são mais que suficientes para materializar os abusos que foram cometidos contra mim e contra os outros PMs e BMs apontados como líderes do movimento grevista. Diante dessa constatação, presto alguns esclarecimentos:
1) Caso não aconteça nenhum fato novo significativo nos próximos dias, não farei novas postagens até a próxima 2a feira, dia 27 FEV 2012, entretanto, continuarei postando os comentários e respondendo os emails. O principal motivo desse recesso é empregar o tempo para a preparação das representações e para os contatos iniciais com os órgãos que irão receber os referidos documentos. Além disso, preciso ultimar a montagem do livro que contará esses tristes dias vivenciados no Rio de Janeiro, um autêntico e cruel retrocesso no processo de redemocratização do Brasil.
2) Eu que sempre fui contra a greve, parabenizo os PMs e os BMs que proporcionaram um Carnaval seguro para a população do Rio e para os turistas nacionais e estrangeiros, o que demonstra o compromisso de todos com o servir e proteger.
3) Por derradeiro, ratifico que o Tenente Coronel PM Ref Herrera (advogado) está à disposição dos PMs e BMs que estão sendo acusados de liderarem o movimento grevista, no intuito de defendê-los sem o pagamento de qualquer honorário advocatício, como pode ser constatado no texto publicado nesse blog (leiam e conheçam os contatos do advogado).
Juntos Somos Fortes!

RIO: GRAVÍSSIMAS VIOLAÇÕES CONTRA PMs E BMs - QUEM DEU A ORDEM?

Eu estou lendo as notícias do período em que fiquei no cárcere, jogado em uma cela (solitária) da penitenciária (local de acautelamento de condenados) conhecida como Bangu I, unidade de castigo para os presos mal comportados do sistema penitenciário, como nos informaram os valorosos agentes penitenciários. Eu fiquei encarcerado 15 horas por dia. Além disso, estou revendo algumas reportagens televisivas. Em ambos os casos, o anúncio do nosso enjaulamento em Bangu I foi citado como uma medida espetacular para conter a "greve", uma greve que nunca ocorreria no Rio de Janeiro, em face da completa desorganização para desenvolver tal paralisação, uma greve que eu me manifestei contrário desde os primeiros momentos.
Vida que segue, bastou que as comissões de direitos humanos da ALERJ e da OAB/RJ comparecessem à penitenciária e afirmassem a ilegalidade do nosso acautelamento, para que o AUTOR da ordem do nosso acautelamento desaparecesse.
Quem deu a ordem para o cometimento desse crime contra os PMs e os BMs?
Quem deu a ordem para essa gravíssima violação das prerrogativas e dos direitos?
Quem deu a ordem para essa gravíssima violação aos direitos humanos?
Sumiu!
O único que tem assumido tal ordem é o Coronel PM Costa Filho, comandante geral da PMERJ, fato já presenciado por dois Coronéis da PMERJ, em momentos diferentes. Ele estaria confirmando a ordem, enquanto soca o peitoral.
Será que foi ele?
Tem a competência para dar tal ordem ao SEAP?
Ou está assumindo a culpa para proteger alguém?
E, no caso dos Bombeiros?
Será que foi também o comandante geral do CBMERJ quem deu a ordem?
O certo é que o autor (es) da ordem precisa ser identificado, para que possa ser devidamente responsabilizado administrativa, penal e civilmente.
Cabe a imprensa livre do Rio de Janeiro buscar essa resposta, o que não parece difícil, bastando para isso entrevistar de pronto os comandantes gerais da PMERJ e do CBMERJ.
Juntos Somos Fortes!

DITADURA - UMA DEFINIÇÃO.

"Jura em Prosa e Verso.
Definição de ditadura
Ditadura é um regime autoritário em que os poderes legislativo, executivo e judiciário estão nas mãos de uma única pessoa ou grupo de pessoas, que exerce o poder de maneira absoluta sobre o povo.
Com o ressurgimento da democracia no século XIX, o termo ditadura tem o significado de oposição à democracia, onde o modelo democrático-liberal deixa de existir e a legitimidade passa a ser questionada, pois as ditaduras modernas são um movimento totalitário com a supressão dos direitos individuais e a invasão pelo Executivo dos demais poderes constituídos, (legislativo, judiciário, ou equivalentes). Esta invasão se dá pela força, e a supressão das liberdades individuais passa a ser por decreto. O regime ditatorial se baseia num líder ou em pequeno grupo que exerce o poder absoluto sem prestar contas aos governados, independentemente de sua aprovação ou não (Fonte)".
Juntos Somos Fortes!

RIO: SOLTEM TODOS OS PRESOS POLÍTICOS.

Prezados leitores, bom dia!

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL (PMDB) QUER VENDER A HISTÓRIA DE TODAS AS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL.

EMAIL RECEBIDO:
"'QG da PM vai para a Salvador de Sá', diz Sergio Cabral
Governador fez o anúncio ao chegar no Sambódromo, no fim da noite deste domingo
POR Gabriela Moreira
Rio - Assim que chegou ao Sambódromo, por volta das 23h, o governador Sergio Cabral anunciou que o Quartel General da PM vai ser transferido da Evaristo da Veiga para onde hoje funciona o Batalhão de Choque, na rua Salvador de Sá.
"Vamos vender o Quartel General por um bom preço para a Petrobras, transferindo as atividades que funcionam por lá para o Batalhão de Choque. A ideia é acabar com o conceito de aquartelamento na corporação", explicou o governador.
Sergio Cabral chegou à Sapucaí acompanhado de sua esposa Adriana Anselmo e confessou estar ansioso para "curtir a Mangueira", sua escola de coração.
O deputado federal Simão Sessim, primo do contraventor Anizio Abrão David, chegou poucos minutos antes no camarote do governador. O político estava vestido com uma camisa da Beija-Flor de Nilópolis, escola na qual Anízio é presidente de honra. Simão Sessim não quis falar a respeito da prisão do primo contraventor.
FONTE: O DIA DE 20 FEV 2012".
Juntos Somos Fortes!

DITADURA NO RIO: MÃE DO GOVERNADOR COMENTA A DITADURA E A TORTURA.


"Mas é, a prisão é sempre difícil, você ser preso porque você não pode colocar as suas ideias num jornal, numa televisão, ... " (ou blog, como no meu caso).
Será que quando foi preso o pai do governador permaneceu quinze horas por dia dentro de uma cela (solitária), um cofre, um forno e tendo que fazer suas necessidades fisiológicas no "boi"?
Será que a perseguição política dos nossos dias é pior que a que ocorreu no passado?
Coronel PM Paúl, um preso político. Salvo melhor juízo, o primeiro preso político do período pós abertura política.
Pior, essa foi a segunda vez que fui preso arbitrariamente, a primeira foi no dia 03 JUN 2011.
Juntos Somos Fortes!

ARNALDO JABOR - UMA POLÍCIA TRATADA A PONTAPÉS, PÃO E ÁGUA.


Juntos Somos Fortes!

DITADURA NO RIO: CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO PARA AJUDAR NA DEFESA DOS HERÓIS DO RIO.

EMAIL RECEBIDO:
SOS BOMBEIROS.
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
URGENTE - Campanha de Arrecadação
Senhores,
Neste domingo se deu, com muita emoção, a libertação de 11 heróis presos no GEP há uma semana, após passarem pela ilegalidade das prisões em BANGU 1. Dois haviam sido libertados de madrugada e os outros nove saíram por volta das 17h, sendo recepcionados pelos familiares e acompanhados pela imprensa. Apenas Daciolo permanece no GEP porque houve um problema de ordem `material`com seu habeas corpus, que precisou ser refeito e foi apresentado ao plantão judiciário. Pedimos a oração de todos para o desembargador que dará o despacho sobre o pedido.
Infelizmente a esposa do Daciolo, nossa companheira Cristiane, teve um mal estar no momento em que soube que Daciolo não iria sair e ficou desacordada por alguns momentos. Ela teve que ser levada de ambulância ao HCAP, mas já está em casa e está um pouco melhor.
A libertação dos 11 bombeiros se deu por meio de habeas corpus feito por advogado particular, dr. RAUL LINS E SILVA, a quem agradecemos pelo empenho e pela dedicação.
ESTAMOS URGENTEMENTE PRECISANDO DE DOAÇÕES PARA PODERMOS PAGAR OS CUSTOS DO HABEAS CORPUS, PEDIMOS COM MUITA URGÊNCIA DOAÇÕES NAS SEGUINTES CONTAS:
BRADESCO -- AG. 6746 -- DÍG. 6 -- CC. 0550019-2 (atenção, o número correto é este, foi corrigido)
ou
ITAU -- AG. 4550 -- Conta poupança 05525-7/500
(ambas em nome de Ademar Balthar).
CEL PAÚL VENHO LHE PEDIR PARA DIVULGAR NO SEU BLOG .
JSF. 
Juntos Somos Fortes!

RIO DITADURA: CABO BM DACIOLO CONTINUA PRESO.

O Cabo BM Benevenuto Daciolo continua preso, segundo os jornais dessa manhã de terça-feira. As desculpas são inaceitáveis, sendo mais uma demonstração de que o Rio de Janeiro está ingressando no tempo das fogueiras.
Cidadaão fluminense, cuidado, basta alguém apontar você como sendo um bruxo ou uma bruxa, no caso um inimigo do governo, para você arder na fogueira.
Juntos Somos Fortes!

DITADURA NO RIO: JUÍZA AUDITORA CORRIGE ERRO CONTRA PMs E BMs, ERRO QUE NOS REMETEU À INQUISIÇÃO.

Prezados leitores, bom dia!
JUS BRASIL:
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 16 de Fevereiro de 2012.
Justiça autoriza a transferência de policiais e bombeiros para unidades militares.
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, autorizou a transferência dos policiais e bombeiros militares que foram indiciados por conclamar e incitar o movimento grevista e que estavam presos em Bangu 1 para as respectivas unidades prisionais da corporação. Os requerimentos foram feitos tendo em vista o fim das ameaças à manutenção da ordem pública no estado. 'Considerando que as prisões dos militares em epígrafe foram efetuadas por causa da greve de policiais e bombeiros deflagrada no dia 9 de fevereiro do corrente e encerrada no último dia 13 (segunda-feira), e considerando também que há prerrogativa deferida em lei de cumprir o militar pena de prisão em organização militar da respectiva força, conforme art. 73, parágrafo único do Estatuto dos Militares, recomendável que sejam os mesmos transferidos para a respectiva unidade prisional da corporação, independentemente de quem tenha determinado o local inicial do acautelamento', destacou a magistrada em sua decisão (Fonte).
Comentou:
Não foi a juíza da AJMERJ quem nos humilhou, torturou física e psicologicamente, não foi a magistrada da AJMERJ quem determinou  o nosso encarceramento nas solitárias de Bangu I, onde ficamos trancafiados 15 horas por dia, não foi ela quem violou nossos direitos e prerrogativas, mas alguém deu essa ordem que nos transportou para as masmorras da inquisição, alguém rasgou as leis, alguém nos tratou como sendo os piores criminosos do mundo e somos heróis.
Urge que o autor (a) se apresente ou que seja descoberto, o mais rápido possível, o torturador (a) precisa prestar contas ao mundo.
A imprensa tem essa missão, a imprensa independente, obviamente. 
O nosso agradecimento à juíza auditora por fazer a lei prevalecer sobre a barbárie.
Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

RIO: A PACIFICAÇÃO DAS UPPs.

JORNAL EXTRA:
Um morto e quatro feridos durante confronto no Morro de São Carlos, no Estácio
Athos Moura - O Globo
RIO - Um tiroteio no Morro de São Carlos, no Estácio, Zona Norte do Rio, deixou um morto e quatro feridos na madrugada desta segunda-feira. Policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da região teriam reconhecido o traficante conhecido como “Cheru“ no bloco "Boi Sem Chifre", que passava por volta das 2h pelo cruzamento da Ladeira São Diniz com a Rua São Carlos.
Houve troca de tiros, e uma viatura da polícia foi incendiada. Wendel Timóteo Rodrigues Nunes, de 14 anos, levou um tiro nas costelas e morreu no Hospital Central da Polícia Militar (HCPM). Entre os feridos, estão Marcílio “Cheru” de Oliveira, que seria responsável pelo tráfico local, e Paulo Roberto Barros dos Santos, vulgo “Dorei”, que seria o braço direito de Cheru. Ambos tem 24 anos e estão internados no Hospital Souza Aguiar. Já o mototaxista Carlos Diego Gonçalves dos Santos, de 25 anos, levou um tiro nas costas e está internado no HCPM. Ainda não há informações sobre o outro ferido.
Durante a confusão no bloco, moradores atiraram garrafas contra os policiais, que responderam com spray de pimenta. Após o confronto, bombeiros, policias do 4º BPM (São Cristóvão) e do Batalhão de Choque estiveram no local.
Na quinta-feira, agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRF) da Polícia Federal prenderam 11 pessoas envolvidas com o tráfico de drogas na comunidade, entre elas o ex-comandante da UPP da região capitão Luis Piedade, além do soldado da PM Alexandre Duarte, que atuava na UPP do Fallet/Fogueteiro. Os outros presos seriam traficantes ou pessoas envolvidas com o tráfico (Fonte).
Juntos Somos Fortes!

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
(...)
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
(...)
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
(...)
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
(...)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
(...)
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
(...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
(...)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
(...)
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
(...)
Juntos Somos Fortes!

O CRIME DE TORTURA.

LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Juntos Somos Fortes!

O CONSTRANGIMENTO ILEGAL E O ABUSO DE AUTORIDADE.

1) DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Código Penal.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência. (CONCURSO MATERIAL)
§ 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo: (EXCLUDENTES DA TIPICIDADE)
I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II – a coação exercida para impedir suicídio.
2) LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - Lei 4898/65 | Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Citado por 2.944
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Citado por 2.944
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. Citado por 14
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as ormalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Citado por 68
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. Citado por 223
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: Citado por 1
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros. Citado por 29
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. Citado por 38
art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
§ 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.
§ 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.
Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.
Art. 10. Vetado
Art. 11. À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil.
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
§ 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.
Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:
a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;
b) requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.
§ 1º O perito ou as testemunhas farão o seu relatório e prestarão seus depoimentos verbalmente, ou o apresentarão por escrito, querendo, na audiência de instrução e julgamento.
§ 2º No caso previsto na letra a deste artigo a representação poderá conter a indicação de mais duas testemunhas.
Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.
Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.
§ 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias.
§ 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.
Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de intimação.
Parágrafo único. Não serão deferidos pedidos de precatória para a audiência ou a intimação de testemunhas ou, salvo o caso previsto no artigo 14, letra b, requerimentos para a realização de diligências, perícias ou exames, a não ser que o Juiz, em despacho motivado, considere indispensáveis tais providências.
Art. 19. A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu.
Parágrafo único. A audiência somente deixará de realizar-se se ausente o Juiz.
Art. 20. Se até meia hora depois da hora marcada o Juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de termos de audiência.
Art. 21. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.
Art. 22. Aberta a audiência o Juiz fará a qualificação e o interrogatório do réu, se estiver presente.
Parágrafo único. Não comparecendo o réu nem seu advogado, o Juiz nomeará imediatamente defensor para funcionar na audiência e nos ulteriores termos do processo.
Art. 23. Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a palavra sucessivamente, ao Ministério Público ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de quinze minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do Juiz.
Art. 24. Encerrado o debate, o Juiz proferirá imediatamente a sentença. Citado por 2
Art. 25. Do ocorrido na audiência o escrivão lavrará no livro próprio, ditado pelo Juiz, termo que conterá, em resumo, os depoimentos e as alegações da acusação e da defesa, os requerimentos e, por extenso, os despachos e a sentença.
Art. 26. Subscreverão o termo o Juiz, o representante do Ministério Público ou o advogado que houver subscrito a queixa, o advogado ou defensor do réu e o escrivão.
Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro.
Art. 28. Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas do Código de Processo Penal, sempre que compatíveis com o sistema de instrução e julgamento regulado por esta lei.
Parágrafo único. Das decisões, despachos e sentenças, caberão os recursos e apelações previstas no Código de Processo Penal.
Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1965 
Juntos Somos Fortes!

O GOVERNO DO RIO DE JANEIRO COMETE MAIS ARBITRARIEDADES QUE A DITADURA MILITAR.

Abertura de Precedente Altamente Perigoso.
Vou tecer alguns comentários sobre a prisão de Oficiais e Praças, da PMERJ e do CBMERJ em presídio de segurança máxima Bangu I.
Deixarei de mencionar a greve, muito embora não faça apologia a mesma e também os motivos que levaram ao cerceamento da liberdade dos militares, pois desconheço suas variáveis.
Opinarei tão somente no referente a arbitrariedade perpetrada contra eles conduzindo-os ao presídio comum.
Apesar da legislação penal militar ser específica, a esta não é dado o direito de violar os preceitos constitucionais, “ É inviolável o direito à vida, à liberdade.... art 5°, caput, CF, ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória (art 5° , LVII, CF). É a presunção de inocência, valor absoluto quando se trata do Estado Democrático de Direito.
Embora justiça militar seja singular, os CPM e CPPM, não se afastam dos princípios basilares da legislação penal e processual penal, guardando as especificidades de cada uma.
A existência da nova lei 12403/2011, a qual modificou a redação dada ao art 300 do CPP no Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais , será recolhido a quartel da instituição a que pertencer , onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.
Essa mesma lei de 2011, mantém a prisão especial no art 295 CPP acrescenta-se o parágrafo único no tocante à situação do militar, para que ele não seja colocado em presídio comum, já que a prisão especial pode ser inserida em qualquer estabelecimento, nos termos do art 295, $$ 1º e 2º. Em virtude de sua disciplina e destacada vivência profissional, deve ser recolhido em quartel, onde passa a maior parte do seu tempo.
CPM – Art 59 – A pena de reclusão ou detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em prisão e cumprida , quando não cabível a suspensão condicional;
I pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;
II pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada
de presos que estejam cumprindo pena disciplinar, ou privativa de liberdade superior
a 2 (dois) anos.
Portanto pelo exposto, depreende-se com essa atitude arbitrária, arrivista, intempestiva e sobre tudo ao arrepio da lei, pois rasga-se a CF, o CPM e a lei 12403/2011 uma gama enorme de violações de direitos e garantias individuais, com o único objetivo de atender as vicissitudes de um “ governador “ , se é que assim pode ser chamado o qual faz imperiosa questão de colocar de joelhos, acovardados, submissos e servis todos os que estão temporariamente sob comando do mandatário de plantão.
A prisão em Bangu chega as raias da ilegalidade.
Outra ignomínia é o decreto reduzindo os prazos do conselho de disciplina de 30
(trinta) dias para 15 (quinze) dias tornando açodada tanto a exclusão da praça, quanto a investigação apuratória.
Aos militares estaduais, diferente das demais categorias, é vedado o direito do contraditório e ampla defesa, respaldados pela CF.
Há de ficar bem esclarecido, que nem na época do regime militar, acusado por muitos de autoritarismo, isto nunca ocorreu os militares quando presos eram levados aos seus aquartelamentos.
Fato de extrema relevância na conjuntura atual, é para esses militares, ainda não houve julgamento.
Ficam as perguntas:
Serão pronunciados?
Se forem, ocorrendo o referido julgamento, há garantia da condenação?
Parece ser esse o pressuposto, de quem patrocina com extrema arrogância tais feitos.
Caso nada disso aconteça, a maldade maior já foi praticada, o constrangimento, a ilegalidade, o tratamento que lhes está sendo dispensado, os expõem para a sociedade civil de forma pior do que bandidos e marginais de alta periculosidade, sem ter havido nenhuma cominação legal.
Cabe um grifo a violação dos preceitos constitucionais não foi colocada em prática pela legislação penal militar e sim por gestores estaduais.
Importante também é saber em qual diploma legal se embasaram esses déspotas e se o mesmo existe.
O governo do estado desvirtua e se afasta totalmente do chamado Estado Democrático de Direito, com essas práticas.
Por derradeiro , existe um jargão militar que diz ser o comandante o espelho da
tropa, como querer que a tropa paute suas atitudes pela urbanidade, civilidade, respeito a dignidade humana e com o cidadão, a quem por dever de ofício
encontra-se diretamente ligada, se os princípios mais comezinhos da dignidade humana tornam-se cada vez mais impossíveis de observação pelos policias militares, quando fitam seus comandantes. Cadê o espelho?
Helio Rosa.
Major PM RR Helio Rosa.
Juntos Somos Fortes!