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sábado, 25 de fevereiro de 2012

RIO: OS PERIGOSOS CAMINHOS TRILHADOS NA POLÍCIA MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS.

O dia 10 de fevereiro de 2012 ficará marcado eternamente na história do Rio de Janeiro, não apenas como sendo o dia no qual PMs, BMs e PCs tentaram fazer uma paralisação unificada, inteiramente desorganizada e, portanto, fadada ao fracasso completo desde o seu nascedouro; mas sobretudo pelas graves violações dos direitos (direitos humanos) e das prerrogativas de um grupo de Bombeiros e Policiais Militares que em razão da contrariedade por parte do governo de vários dispositivos legais foram presos e atirados nos "porões" da penitenciária de segurança máxima, conhecida como Bangu I, a qual é utilizada como estabelecimento para abrigar os criminosos mais perigosos do Rio de Janeiro.
Um dia no qual os valores democráticos foram atirados no lixo e que o estado democrático de direito foi suspenso no Rio de Janeiro, situação que se arrastou por vários dias, só sendo interrompida pela pronta atuação dos deputados estaduais integrantes da comissão de direitos humanos da ALERJ, com o apoio do deputado federal Chico Alencar e dos integrantes da comissão de direitos humanos da OAB/RJ, cidadãos brasileiros a quem todos nós temos uma dívida de gratidão, tendo em vista de que após o que foi feito com os PMs e os BMs, ninguém está livre de ficar quinze horas por dia trancafiado em uma cela de Bangu I.
Prezados leitores, se não bastassem os diversos crimes praticados contra os PMs e os BMs, o governo ainda quer mais, quer expulsá-los das corporações com uma pressa nunca vista antes, nem mesmo contra os piores integrantes das bandas podres das instituições. Nem contra os assassinos, nem contra os milicianos, nem contra os que negociam com traficantes de drogas, o governo foi tão duro. Paradoxalmente, o governo estadual tem sido de uma crueldade extrema com os que lutam por melhores salários, os que integram a banda boa, os que vivem dos seus vencimentos e do bico.
A ordem parece ser no sentido de expulsar e rápido esses "criminosos" que querem salários justos e que lutam ordeira e pacificamente por isso desde o ano de 2007, início do governo Sérgio Cabral (PMBD), tendo realizado quase uma centena de atos públicos.
O governo chegou ao absurdo de reduzir pela metade o prazo dos Conselhos de Disciplina e está fazendo a alteração retroagir para afetar os PMs e BMs, na busca da expulsão em rito sumário. Eles chegaram a ser ouvidos ainda em Bangu I, tamanha a urgência. Imaginem em que condições eles prestaram declarações. O governo estadual quer que eles sirvam de exemplo para todos os PMs e BMs do Brasil, dando um recado: não lutem por salários dignos! Virem-se!
Não custa lembrar o axioma de que é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente, a extrema pressa pode levar a condenação de vários inocentes.
Urge que a normalidade seja retomada, que o contraditório e a ampla defesa sejam preservados e que o Rio vivencie um estado democrático de direito.
O regime democrático, os direitos e as garantias constitucionais, a busca pela justiça, a boa técnica jurídica e o próprio bom senso determinam que sejam trancados (interrompidos) todos os Processos Administrativos Disciplinares até que o IPM e o processo na AJMERJ sejam concluídos, caso contrário, o Brasil estará escrevendo uma página vergonhosa de autoritarismo e os governos estadual e federal poderão ser acusados de revanchismo, considerando que os violentados desses tristes dias que estamos vivendo não são os terroristas, os assaltantes de banco, os sequestradores, etc; hoje as vítimas são militares, militares estaduais, para ser exato.
E, por favor, não me venham com a propalada independência entre as esferas, pois ela não pode se sobrepor à cidadania plena dos PMs e dos BMs, ferida de morte pelo governo e seus prepostos.
Faça quem tem que fazer, tranquem os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e aguardem o fim das investigações do IPM e do processo na AJMERJ.
É preferível absolver um culpado do que condenar um inocente.
Juntos Somos Fortes!

DEFENSORIA PÚBLICA - DEFENSOR LUIS FELIPE DRUMMOND - APOIO.

Externamos o nosso total apoio e o nosso agradecimento ao Exmo defensor público Luis Felipe Drummond que defendeu com brilhantismo Bombeiros e Policiais Militares, o qual foi movimentado deixando de exercer suas funções na Auditoria de Justiça Militar (AJMERJ).
Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

CARTA DO CORONEL PM ROSETTE AO CORONEL PM COSTA FILHO, COMANDANTE GERAL DA PMERJ.

Prezados leitores, antes que comecem a leitura desse excelente texto, comunico que o comandante geral da PMERJ, Coronel PM Costa Filho, declarou a dois Coronéis PM que partiu dele a ordem para a colocação dos PMs na Penitenciária Bangu I. Eu declarei esse fato quando prestei depoimento no IPM em curso na PMERJ, assim o MP da AJMERJ de pronto tomará conhecimento dessa atrocidade.
CARTA:
Do: Cel PM Ref RG: 29.284 Alexandre C. Rosette
Ao: Ilmo Sr Cel PM Erir Ribeiro Costa Filho - DD Cmt Geral da PMERJ
Existem muitas formas de manifestar satisfação ou insatisfação com alguma situação.
Alguns escrevem, outros falam, outros gritam, alguns em casa com seus familiares, outros nos diversos círculos que frequentam, outros ainda nas ruas para muitas pessoas e há aqueles que usam a tecnologia para atingir milhares e até milhões de pessoas com sua manifestação de pensamento e palavras.
Uma questão necessária de ser respondida é a seguinte: a prisão do CEL PM Ref PAÚL (do CEL PM RR Rabelo, MAJ PM RR HELIO e Praças da PMERJ) e seus recolhimentos ao Complexo Pentenciário de Segurança Máxima Laércio Pelegrino (Bangu I), sem estarem CONDENADOS, sem estarem PRONUNCIADOS POR CRIME, sem NOTA DE CULPA PUBLICADA após mais de 72 horas desde seus recolhimentos aquela Unidade Prisional - EXCLUSIVA PARA CONDENADOS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - nos causa algum desconforto? Alguma indignação? Alguma indiferença?
A mim, pelo menos, SIM. Senão vejamos: as prisões provisórias, vale dizer, aquelas ocorridas antes de uma condenação definitiva, possuem natureza jurídica de verdadeiras medidas cautelares, cujo objetivo precípuo é a tutela do processo
penal. Assim sendo, diante de tais características, só deveriam ser decretadas quando presentes os requisitos inerentes a toda e qualquer medida cautelar.
Vejamos o art. 5 da CF que diz:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Demais disso, toda prisão provisória deve estar em consonância com o modelo constitucional vigente, vale dizer, subsumida aos princípios da presunção da inocência, no sentido de que a prisão não pode ser considerada uma antecipação da pena e o princípio da proporcionalidade, ou seja, reservada para os casos mais graves, como ultima ratio. Em outras palavras, quando, ao final do processo, o resultado condenatório implicar em efetiva privação de liberdade para o indivíduo.
A legislação processual penal militar (CPPM), à exceção da prisão temporária e prisão por pronúncia, prevê todas as modalidade de prisão previstas no Código de Processual Penal comum.
CPPM - Art. 18 - Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente.
Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
Veja que esta situação não usual e exige a existência de IPM, Encarregado e solicitação fundamentada. Não me parece que exista qualquer desses requisitos.
Temos, também, a prisão preventiva:
Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo Auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes: a) prova do fato delituoso (fumus boni iuris); b) indícios suficiente de autoria(fumus boni iuris).
Art. 255.
A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
a) garantia da ordem pública( periculum libertatis);
b) conveniência da instrução criminal ( periculum libertatis);
c) periculosidade do indiciado ou acusado ( periculum libertatis);
d) segurança da aplicação da lei penal militar ( periculum libertatis);
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia...
Como se lê exige-se para a prisão preventiva que também exista IPM ou Processo com prova do fato e indicios suficientes e a decretação na forma do art. 93 da CF obriga-se a estar fundamentada pelo Auditor ou pelo Juiz (crime comum).
Há, fundamentalmente, no caso vertente a prisão especial que a legislação diz:
Prisão Especial
Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível:
a) os ministros de Estado;
b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;
c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados;
d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei;
e) os magistrados;
f) os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados;
g) os oficiais da Marinha Mercante Nacional;
h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;
i) os ministros do Tribunal de Contas;
j) os ministros de confissão religiosa.
Sabe-se que Presídio não é quartel e muito menos local apropriado para a imposição da prisão especial e jamais, em todo o Brasil, nenhum preso com direito a prisão especial foi encaminhado para presidio.
Quanto a incomunicabilidade a que estão sendo submetidos os militares, diz o CPP (comum):
Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.”
Parágrafo único. “A incomunicabilidade
No entanto, tal dispositivo não foi recepcionado pela CF em seu artigo 136 § 3º, IV, que assevera:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 3º Na vigência do estado de defesa,
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
Após esta apertada síntese das graves violações praticadas em desfavor dos Militares Estaduais, e tendo tomado conhecimento que foram de sua iniciativa junto a AJMERJ, passo a manifestar a MINHA OPINIÃO:
1) penso que tal ato, ao contrário de transmitir uma "autoridade" que não se impõe, mas se conquista, venha provocar um "expurgo às avessas"; retirando dentre os Ativos aqueles que, vivendo apenas do salário, buscavam e lutavam por dignidade salarial(obviamente esta não é uma prioridade no atual governo) e mantendo incólumes os CORRUPTOS, OMISSOS e LENIENTES;
2) meus pensamentos são iguais, no tocante a questão salarial tão somente, aos Oficiais que foram presos; razão pela qual me solidarizo a eles e repudio as violações ao Estado Democrático de Direito praticados, volto a repetir, pela SUA INICIATIVA PESSOAL;
3) por derradeiro, com base no mesmo princípio que norteou a sua ação contra aqueles Oficiais, COMUNICO minha disposição de enfrentar o mesmo tratamento - tão somente por uma questão ideológica, haja vista não haver participado pessoalmente de nenhum ato por mero acaso, em virtude de estar em viagem na cidade de Campinas/SP para prestigiar um sobrinho que ingressava na EsPCEx (do contrário poderia estar ao lado daqueles que foram presos, no momento que os fatos ocorreram).
Rio de Janeiro, em 13 de Fevereiro de 2012.
Alexandre C. Rosette
CEL PM Ref RG: 29.284
Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

SEXTA-FEIRA 13 - REUNIÃO DO COMANDANTE GERAL DA PMERJ COM OS PRAÇAS.

A vida anda corrida e estou ouvindo sem pressa o aúdio da reunião promovida pelo comandante geral da PMERJ, no dia 13 JAN 2012 (6a feira), no Quartel General, com Praças representantes de OPMs. O aúdio tem 120 minutos de duração e precisa ser ouvido com muita atenção, em razão de que em vários momentos muitos falam ao mesmo tempo. Felizmente, a parte na qual sou citado está nítida. Penso que no início da próxima semana eu tenha concluído a audição e possa decidir o que fazer com o aúdio, o seu conteúdo é estarrecedor.
Juntos Somos Fortes!

domingo, 11 de dezembro de 2011

OS BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES FORAM ANISTIADOS, SÓ ELES!

Os Bombeiros e Policiais Militares do Rio de Janeiro (e de outros estados) que participaram de movimentos salariais nos últimos anos foram anistiados da prática de crimes pela presidente Dilma Rousseff (PT) e foram anistiados administrativamente pelo governador Sérgio Cabral (PMDB). Isso fez com que o processo que estava em andamento contra eles na Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro (AJMERJ) fosse encerrado.
Tudo certo.
O que não está certo é que na prática ao anistiarem os mobilizados, tal anistia está sendo estendida a favor dos que praticaram atos criminosos contra eles, o que é um grande erro e que deve ser revisto, urgentemente.
Na retomada do Quartel General, no dia 04 JUN 2011, ocorreram uma série de fatos graves que deveriam estar sendo investigados, aliás, que já deveriam ter a investigação concluída, apresentando os culpados, considerando que seis meses se passaram e não surgiu qualquer notícia sobre essas investigações.
Lembro que os Bombeiros alegaram terem sido vítimas de agressões, que bombas foram jogadas sobre eles e seus familiares, inclusive crianças e que tiros de fuzil foram disparados contra eles. As imagens da imprensa chegaram a mostrar um Bombeiro sendo "afogado" em gás pimenta, entre outras imagens reveladoras inseridas em vídeos produzidos pelos próprios mobilizados.
Penso que está na hora da mídia independente e dos advogados dos Bombeiros e Policiais Militares cobrarem os resultados dessas investigações.
O que o Ministério Público concluiu com os laudos do Centro de Criminalística da PMERJ (CECRIM)?
Soube que as conclusões dos peritos são elucidativas, sobretudo com relação aos tiros disparados contra os que estavam no interior do QG do CBMERJ.
Não podemos deixar que os sacrifícios dos que estavam lutando por salários tenham sido em vão, portanto, responsabilizar quem praticou crimes contra eles é imprescindível.
Juntos Somos Fortes!

sábado, 29 de outubro de 2011

BOMBEIROS MILITARES - AJMERJ - ABSOLVIÇÃO.

SITE G1:
28/10/2011 11h28 - Atualizado em 28/10/2011 11h28
Bombeiros presos por ocupar quartel no Rio são absolvidos, diz secretaria
Em junho, 439 agentes foram presos após protesto no Centro.
Senado e Câmara já tinham anistiado os bombeiros.
A Justiça Militar absolveu os 439 bombeiros que foram presos após invadirem o Quartel Central da corporação, em junho de 2011, durante um protesto por melhores salários, no Rio. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Secretaria estadual de Defesa Civil (leiam).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

AS PROVAS DA ARMADILHA MONTADA PELO GOVERNO SÉRGIO CABRAL CONTRA OS BOMBEIROS MILITARES EM 8 MINUTOS.

Prezados leitores, eu resolvi reduzir o vídeo original que editei com as imagens feitas no dia 03 JUN 2011, as quais comprovam que o governo Sérgio Cabral (PMDB) facilitou a "invasão" dos Bombeiros Militares no Quartel General.
Provas da armadilha montada pelo governo contra os Bombeiros.
O vídeo original tinha quase 40 minutos, esse tem pouco mais de 8 minutos e nele fiz a inserção de algumas anotações para facilitar o entendimento.
Penso que essas provas devem ser apensadas ao processo que tramita na AJMERJ, pois comprova que o governo não cumpriu os seus deveres legais para impedir a "invasão".
Salvo melhor juízo, quem pode promover essa juntada são os advogados dos Bombeiros.
Será que com elas no processo os Bombeiros precisariam de anistia?

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 21 de julho de 2011

ADVOGADO MARCOS ESPÍNOLA CONSEGUE SUSPENDER AÇÃO CONTRA 439 BOMBEIROS E 2 POLICIAIS MILITARES - PARABÉNS!

Advogado Marcos Espínola consegue suspender ação contra 439 bombeiros e 2 PM’s no Rio
Desembargadora concede Habeas Corpus para três e estende benefício para todos os denunciados no processo que corre na Justiça Militar carioca
O processo criminal que previa penas superiores a 80 anos para cada um dos 439 bombeiros e 2 policiais militares envolvidos nos protestos por melhores salários e condições de trabalho no Rio de Janeiro está suspenso. A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal, concedeu na tarde dessa segunda-feira, liminar em Habeas Corpus para os bombeiros militares Marco Uliam dos Santos Guimarães, André do Amaral Gouvea de Almeida e Antonio de Souza Ismael, impetrado contra a decisão da juíza auditora Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros da Justiça Militar do Rio de Janeiro, que recebeu a denúncia. A impetração foi do advogado criminalista Marcos Espínola, que já em seu pedido buscou ampliar o benefício para todos os denunciados.
Para Espínola, a denúncia proposta pelo Ministério Público não preenche os requisitos legais exigidos em lei. “Com essa decisão conseguimos da justiça o que se espera dela, imparcialidade e coerência”, afirma o advogado, acrescentando que apesar de haver o processo de anistia em tramitação na Câmara dos Deputados, a própria justiça do Rio está reparando a lesão de direito dos bombeiros. Espínola ainda esclarece que incluindo em seu pedido de Habeas Corpus a extensão para todos os denunciados foi possível chegar a esse resultado importantíssimo, que é a suspensão da ação penal contra todos até que o Tribunal de Justiça julgue o mérito do Habeas Corpus para a partir daí conseguir o trancamento da ação penal ou a aprovação da lei de anistia.
De acordo com o advogado, todo o episódio foi muito conturbado, com excessos cometidos por dois lados, dentre eles as prisões. Ele lembra que o fato é que todos são funcionários públicos, com residência fixa e sem antecedentes criminais. “Estamos falando de uma categoria com uma imagem muito positiva perante a sociedade. Talvez, do serviço público, a que tenha o maior índice de avaliação por parte da população, que nesse episódio apoiou efetivamente os profissionais”, conclui Espínola.
Relembre o caso
Há cerca de um mês bombeiros do Rio de Janeiro promoveram uma grande manifestação no Centro da Cidade, culminando na invasão do Quartel Central da Corporação. Na ocasião, houve confronto com o Batalhão de Choque da PM e até a participação do Batalhão de Operações Policiais Especiais – Bope. Foram presos 439 bombeiros e 2 PMs. O Advogado criminalista, Marcos Espínola, impetrou Habeas corpus contra a decisão que recebeu a denúncia.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 18 de junho de 2011

BOMBEIROS MILITARES ESTAMOS A UM PASSO DO TRANCAMENTO DO PROCESSO NA AJMERJ.

Eu tenho insistido para que os Bombeiros Militares não entrem no jogo político de parte da imprensa do Rio de Janeiro, que age na direção de proteger o governo Sérgio Cabral (PMDB), seguidamente entrevistando BMs para tratar do tema ANISTIA. Tenho comprovado que temos excelentes chances de TRANCAR O PROCESSO na AJMERJ, em face da clara FARSA montada pelo governo estadual para colocar a população contra os Bombeiros.
Eu escrevo no blog, converso com os BMs na ALERJ e subo no caminhão para aos berros solicitar que parem de fazer o jogo político, mas nada adianta.
Eu já fui na AJMERJ, conversei pessoalmente com o Exmo Defensor Público e com o Exmo Promotor de Justiça e na 5a feira protocolei no Cartório do Juízo da AJMERJ os meus relatórios sobre a farsa. Além dessas providências, estou comunicando a FARSA em todos os órgãos públicos, inclusive na 1a Região Militar.
Novamente, peço aos Bombeiros que parem de falar de ANISTIA e comecem a falar em TRANCAMENTO DO PROCESSO.
"JORNAL O GLOBO (hOJE - Página 22)
O GLOBO | RIO
JUDICIÁRIO | JUSTIÇA
Defensoria quer parar ação penal contra bombeiros
A Defensoria Pública do Rio estuda entrar com um pedido, na próxima semana, para o trancamento da ação penal militar contra os 429 bombeiros e dois policiais militares que participaram da invasão ao quartel central do Bombeiros, no último dia 3 de junho. Depois de passarem uma semana presos, eles estão respondendo à ação na Auditoria Militar,acusados pelos crimes de motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 9 de junho de 2011

BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES - MOBILIZAÇÃO - AJMERJ NEGA PEDIDO DE SOTURA DOS 439 BOMBEIROS - ESCLARECIMENTO.

O GLOBO:
Protestos
Justiça nega relaxamento de prisão de bombeiros detidos no último sábado
Gustavo Goulart, Duilo Victor, Miguel Caballero e Vinícius Lisboa
RIO - O relaxamento da prisão dos 431 bombeiros que foram detidos no último sábado, após a invasão do Quartel-General da corporação, foi negado na noite desta quarta-feira pela juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio. O pedido havia sido feito pela Defensoria Pública do Estado.
De acordo com a juíza, não há qualquer nulidade no auto de prisão em flagrante. Segundo ela, "a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados".
De acordo com a decisão da juíza, os bombeiros extrapolaram seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissionalao invadir o Quartel-General, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar para a retomada da unidade.
"Deste modo, eventual liberdade dos militares, ao menos neste momento, certamente fortaleceria a pecha deste movimento reivindicatório, não apenas com a ocupação de logradouros importantes da capital fluminense, trazendo transtornos à vida do cidadão comum que, apesar do apoio aos bombeiros, nada pode fazer para atender a seus anseios, mas também aumentaria ainda mais a certeza da impunidade daqueles militares que, sob o discurso insuflado e apaixonado - mas desprovido da razão - proferido por líderes cuja prisão já fora decretada anteriormente por este Juízo por suposta prática de incitamento à prática de crimes militares, podem servir novamente como 'massa de manobra' e promover outros atos inaceitáveis, em detrimento da população civil em geral, pondo, evidentemente, em risco a ordem pública", justificou a juíza Ana Paula (...).
COMENTO:
Justiça nega o relaxamento de prisão.
Pronto, isso é mais que suficiente para o leigo colocar o Brasil contra a decisão, considerando que o clamor nacional é pela libertação dos 439 BMs, para que eles respondam em liberdade e possam exercer a sua ampla defesa e contraditório no curso do processo, sendo responsabilizados apenas os que fizeram ações tipificadas penal e administrativamente.
A exma juíza da AJMERJ tomou tal decisão baseada no contido nos autos até o presente momento, não tendo avaliado, por exemplo, as constatações que fizemos após análise dos fatos e que foram exibidas em parte no SBT Rio, ontem. Esses fatos novos, ainda não estão no universo da investigação: os autos. Nada, absolutamente nada, do que eu disse na televisão está nos autos, portanto, a nossa missão dessa quinta-feira é continuar tentando com que as gravíssimas constatações de inércia, em tese, criminosa, do governo estadual, na prevenção e repressão à tentativa de invasão do QG do Corpo de Bombeiros, previamente anunciada com três dias de antecedência (site SOS Bombeiros), que acabou se consumando com resultados trágicos, inclusive uma morte.
Cidadão fluminense, se o governo do Rio de Janeiro não consegue evitar que um quarte seja tomada por homens desaramados, mulheres e crianaças, como pretende garantir a segurança pública na Copa do Mundo e nas Olimpíadas?
Se eu fosse o Presidente da FIFA e do COI começava a pensar em um "plano B".
Mas voltando à investigação dos fatos, diante da realidade de que o que não está nos autos, não existe no Universo, ontem eu conversei preliminarmente sobre os fatos novos com o Ministério Público e a Defensoria Pública da AJMERJ, tendo sido muito bem recebido. Certamente, as informações para a investigação, todavia, tecnicamente, elas ainda não estão nos autos.
Isso é um fato.
Tanto que ontem retornei à ALERJ por volta das 20:00 horas e expliquei aos 200 mobilizados que estavam no local todo esse processo. Penso que eles tenham compreendido e peço que multipliquem esse entendimento.
Diante do exposto, temos que tentar inserir nos autos essas informações oficialmente, o que continuaremos a fazer hoje, pois quem está preso tem pressa, mas isso é tema para o próximo artigo.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 6 de junho de 2011

JUSTIÇA MILITAR DESMENTE NOVO COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS.

O GLOBO
06/06/2011 16:21
Justiça Militar desmente novo comandante dos Bombeiros

Reprodução de O Globo online
A situação é cada vez mais absurda. Mais uma arbitrariedade do governo Cabral. Passadas mais de 48h, a Auditoria Militar sequer foi oficiada pela corporação sobre as prisões de 439 bombeiros. Em nota oficial divulgada há mais ou menos uma hora atrás, a Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Rio desmente a informação dada no RJ TV 1ª edição, pelo novo comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Simões. Na entrevista ao ser perguntado pela apresentadora Ana Paula Araújo se não era possível reverter as prisões, o novo comandante foi categórico: “Isso está fora da minha competência porque já está na Auditoria Militar e é da alçada deles”. O governo do Estado sequer comunicou as prisões, outra arbitrariedade para dificultar os advogados de defesa.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDFO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 21 de maio de 2011

BOMBEIROS MILITARES - MOBILIZAÇÃO - A LIBERDADE.

No início da tarde eu soube que o alvará de soltura de cinco dos seis Bombeiros Militares que estavam presos à disposição da AJMERJ tinha sido expedido e a partir dessa notícia tentei acompanhar a efetivação da liberdade através de telefonemas.
Eu não tinha como acompanhar pessoalmente a liberdade dos heróicos Bombeiros Militares em face da reunião que seria realizada em Copacabana, no bairro Peixoto, às 19:00 horas. Todavia, a liberação demorou a ocorrer, assim sendo tive tempo de sair de Copacabana e chegar no GEP antes dos seis Bombeiros deixarem o aquartelamento, pois o alvará de soltura do Tenente BM Felipe também tinha sido expedido.
A emoção foi ótima, em face da alegria deles e de seus familiares.
A liberdade é um bem tão precioso que só deveria ser cerceada em circunstâncias especialíssimas, o que infelizmente nem sempre ocorre dessa forma.
Não sou bacharel em direito, mas na minha vivência profissional ouvi incontáveis vezes que "o que não está nos autos, não existe no universo".
Penso que essa frase simbolize uma verdade: o juiz, o promotor e o defensor (advogado) não conhecem os fatos, conhecem apenas o que consta nos autos.
Não importa como as coisas aconteceram, pois se julga apenas o contido nos autos.
Diante dessa verdade, o responsável pelo inquérito é uma figura importantíssima, considerando que ele é o responsável pela construção dos autos.
No caso dos Bombeiros esse responsável é o encarregado pelo IPM.
Respeitosamente, eu gostaria de saber como ele conseguiu inserir nos autos que o Major BM Luiz Sérgio, o Capitão BM Lauro Botto e o Capitão BM Marchesini estava insuflando a tropa para faltar ao serviço. Como é sabido, eu acompanhei a mobilização desde o dia 17 ABR 2011 e nunca ouvi nenhum deles incentivar que os BMs faltassem aos serviços, muito pelo contrário.
Vamos aguardar, logo saberemos como isso foi feito.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 16 de maio de 2011

BOMBEIROS MILITARES - POLICIAIS MILITARES - APRESENTAÇÃO DOS HERÓIS.

Existe a possibilidade dos heróicos Bombeiros Militares, que tiveram mandados de prisão expedidos contra si pela Auditoria de Justiça Militar, se apresentarem.
Amanhã os advogados (as) dos Major BM Luiz Sérgio, Capitão BM Marchesini, Sargento BM Valdelei e Cabo BM Daciolo deverão comparecer na ALERJ pela manhã, quando anunciarão se a apresentação ocorrerá nessa segunda-feira, onde e quando será efetivada.
A apresentação poderá trazer alguns fatos novos, vamos aguardar.
Tal possibilidade aumenta a importância da nossa presença na ALERJ para acompanharmos o desenrolar dos fatos e quem sabe, presenciarmos a apresentação desse grupo de heróis da população fluminense.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 14 de maio de 2011

PRISÃO DOS BOMBEIROS MILITARES - DENÚNCIA GRAVÍSSIMA.

Eu acabei de tomar conhecimento que o advogado do Major BM Luiz Sérgio se deslocou até o Quartel General do Corpo de Bombeiros, onde fica situada a Corregedoria Interna, lá chegando fez contado com o Coronel BM Marcos Tadeu, Corregedor Interno, solicitando cópia da documentação originária da AJMERJ relativa à prisão do Oficial, considerando que necessitava dela para entrar com o HC. O Coronel BM Marcos Tadeu teria informado ao advogado que a documentação estava no Tribunal de Justiça (TJ), tendo então o advogado se deslocado até o tribunal, todavia, no TJ foi informado que a documentação não estava lá. Diante da resposta, o advogado retornou para a Corregedoria Interna, onde dessa vez o Coronel BM Marcos Tadeu teria dito que não forneceria a documentação, impedindo dessa forma que o Major BM Luiz Sérgio exercesse o seu direito constitucional.
Em face desse fato o advogado está se deslocando para a 5a DP onde formalizará o cerceamento de defesa feito pelo Corregedor Interno do CBMERJ, Coronel BM Marcos Tadeu.
O caso é muito grave.
Oriento que todas as providências legais estão sendo adotadas e que ninguém deve adotar qualquer procedimento em face dessa notícia. Temos que agir dentro da legalidade, vamos deixar que o governo antidemocrático de Sérgio Cabral se enforque nas suas próprias cordas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

GESTÃO DA MODERNIDADE USA FÓRMULA ANTIGA: DEU ERRADO, EXONERA O COMANDANTE.

Mário Sérgio, o gestor da modernidade, segue a fórmula antiga da PMERJ: deu errado, exonera o Comandante.
Na Polícia Militar chamamos essa covardia de "SEGURO".
Tal tática é uma autoproteção, ele encerrou a responsabilidade no nível inferior, no andar de baixo, evitando que a responsabilidade alcance o andar de cima e chegue até o seu gabinete.
Na verdade, o Comandante não tinha a sua disposição as condições adequadas para prover a segurança do BEP, considerando que nem Oficiais suficientes para compor uma escala de OFICIAL de Dia, ele possuía. Cidadão, embora estejam cautelados Oficiais no BEP, após o expediente e nos dias não utéis, quem comanda o quartel são PRAÇAS.
Penso que o Ministério Público da AJMERJ deva buscar uma explicação do Comando Geral para tal absurdo, PRAÇAS acautelarem OFICIAIS.
No mais, a gestão da modernidade é um fracasso completo, nem água potável consegue disponibilizar nas UPPs para os Policiais Militares, quanto mais organizar uma Unidade Prisional.
JORNAL O DIA:
Comandante do BEP é exonerado
Queda do cargo está relacionada à fuga de dois ex-PMs mês passado
Rio - O comandante-geral da PM, Mário Sérgio Duarte, exonerou o comandante do Batalhão Especial Prisional (BEP), tenente-coronel Carlos Eduardo Ribeiro e Souza. O oficial será substituído pelo tenente-coronel Wolney Dias Ferreira, que assume o cargo amanhã. A mudança de comando, publicada no Boletim Interno de sexta-feira, é reflexo da fuga dos ex-PMs Wellington Vaz de Oliveira, de 37 anos, e José Carlos da Silva, de 42. “O nosso objetivo é garantir o máximo de isenção nas investigações”, analisou o comandante-geral (leia).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 28 de agosto de 2010

UM GOLPE MUITO DURO PARA A POLÍCIA MILITAR.

O GLOBO:
A raposa do galinheiro
Capitão que julga PMs envolvidos no atropelamento do filho de Cissa Guimarães é flagrado com outro oficial furtando
Publicada em 27/08/2010 às 23h41m
Daniel Brunet e Flávia Lima
O CAPITÃO Lauro Catarino em duas situações bem diferentes: preso por furto de cabos (na foto à esquerda) e participando do interrogatório dos PMs acusados de extorsão no caso do atropeladorde Rafael Mascarenhas/Fotos de Berg Silva e André Teixeira - Agência O Globo

RIO - Nove horas depois de interrogar os PMs denunciados por receberem propina para liberar o carro que atropelou e matou o músico Rafael Mascarenhas , o juiz militar e capitão da PM Lauro Moura Catarino, de 33 anos, foi preso - juntamente com mais dez pessoas -, na madrugada de sexta-feira, furtando cabos de telefonia da Oi, na Praia de Botafogo. Com a venda do cobre dos fios, a quadrilha faturava cerca de R$ 300 mil por mês. Entre os presos, está outro policial: o capitão do Batalhão de Choque Marcelo Queiroz dos Anjos, de 33 anos. Segundo a investigação da 9ª DP (Catete), os oficiais eram os mentores e responsáveis pela segurança da quadrilha, que agia há oito meses entre Botafogo, Flamengo e Centro. No grupo, há dois ex-policiais militares - expulsos por cometerem crimes - e funcionários terceirizados da empresa de telefonia. O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, determinou a abertura de um procedimento disciplinar para expulsar os capitães da corporação. Eles foram autuados por furto e formação de quadrilha. Se condenados, a pena pode chegar sete anos de prisão.
Ao saber da prisão de Catarino, a juíza da Auditoria Militar, Ana Paula Barros, o afastou do Conselho Permanente de Justiça Militar, que a auxilia nos julgamentos de policiais denunciados por desvio de conduta. Um outro oficial da PM será indicado, por sorteio, para substituí-lo. O capitão é lotado no 2º BPM (Botafogo), mas estava cedido ao órgão há pouco mais de um mês. Os integrantes do conselho precisam ter ficha limpa, e a abertura de uma investigação para apurar alguma falha administrativa já é suficiente para barrar um policial. Segundo o capitão Luiz Alexandre, assessor da juíza, é a primeira vez que um integrante do órgão é preso por cometer crime.
O delegado titular da 9ª DP, Alan Luxardo, disse que o grupo integrado pelos oficiais é a maior quadrilha de furto de cabos de todo o estado, tendo sido investigado por dois meses, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público. Os ex-soldados da PM Walter Dias Filho, de 47 anos, e José Fernando dos Santos, de 44, faziam parte da quadrilha. Walter foi expulso da corporação por concussão (extorsão praticada por funcionário público) e José, por roubo.
Os presos não quiseram prestar depoimento, dizendo que só vão falar em juízo. Luxardo revelou, no entanto, que o capitão Marcelo dos Anjos confessou informalmente sua participação nos furtos. Com a operação de sexta-feira, que resultou ainda na apreensão de um caminhão, duas Kombis e dois carros de passeio, o delegado diz ter atingido o foco principal da investigação. No entanto, a polícia vai continuar apurando o caso, para identificar mais envolvidos e saber quem comprava o material furtado.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICRDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

A LÓGICA (IRRACIONAL) DO MILITARISMO ESTADUAL - TENENTE CORONEL DE POLÍCIA EMIR LARANGEIRA.

A lógica (irracional) do militarismo estadual
Não sou dono da verdade, mas exageros devem ter limites; portanto, arrisco-me a alertar os militares estaduais do RJ para o anacronismo do regime disciplinar a que são submetidos. Fosse qualificar a cultura reinante, eu decerto diria: “Absurda!”
São várias e profundas contradições que enodoam o regime disciplinar nas instituições militares estaduais. São tantas, na verdade, que se torna complicado escolher alguma para começar. Há, porém, uma deveras aberrante: a transferência do CBMERJ para a Secretaria de Saúde.
Ora, é inconfundível a Carta Magna: os Corpos de Bombeiros Militares são organismos de segurança pública, tais como o são as Polícias Militares. Portanto, nesta condição especial o CBMERJ deve se subordinar à estrutura de segurança pública, pois assim a conjuntura constitucional prescreveu. No entanto, o atual governo estadual optou pelo deslocamento desta corporação para uma secretaria estranha à sua missão constitucional. Se a bizarria pega, amanhã a PMERJ poderá estar subordinada à Secretaria de Obras ou à Casa Civil... Enfim, desrespeito à Lei Maior e à Carta Estadual à revelia do Ministério Público e da Justiça – guardiões da legalidade. Ainda São?...
Esta anomia vem gerando situações esdrúxulas; porque civis e bombeiros militares estão embolados em teratogênicas estruturas (por exemplo, no SAMU), perturbando deveras uma cultura militarista que em si já é anômala. Deste modo, hoje é possível supor um militar estadual recebendo ordens de alguns apaniguados civis temporariamente contratados por meio de cooperativas terceirizadas. A lógica, neste caso, é a do puxa-saquismo de militares estaduais a eventuais apadrinhados políticos, gerando inconsequências disciplinares terríveis. É a reedição da Torre de Babel...
No vácuo da inegável anomia as absurdas contradições sobressaem, como, por exemplo, usualmente constar dos textos punitivos de oficiais e praças a indefectível expressão “faltar com a verdade”. Ora, quando há alguma acusação de transgressão disciplinar, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é desencadeado a partir de um Libelo Acusatório cujo teor deve ser objetivo. Não o sendo, o acusado não pode contraditar absolutamente nada. Mas, quando ele se defende, a lógica predominante entre as autoridades punitivas é a de que o acusado é “mentiroso”, deliberação que anula de pronto a ampla defesa e o contraditório em decisão desgraçadamente subjetiva.
É comum, sim, o texto punitivo afirmar que o acusado “mentiu”, argumento suficiente para configurar a pretendida transgressão disciplinar seguida da punição. Esse artifício abre caminho para os enquadramentos seguintes, sem chance de os acusados se defenderem de imputações muitas vezes, elas sim, mentirosas e injustas, porém referendadas por quem pune sem nada apurar. Resume-se tudo à crença na “fé de ofício” daquele que assina (superior) a denúncia, sempre constando a indefectível e subjetiva afirmação de que o punido (inferior) “teve direito à ampla defesa e ao contraditório”. Contudo, quando ocorre contrário (subordinado denunciando ou se queixando de superior), a razão se inverte naturalmente: no militarismo estadual do RJ o superior sempre tem razão...
Talvez, dentre o rol de injustiças disciplinares, o argumento oficial do “faltar com a verdade” só perca para outro igualmente corriqueiro: o “tudo levando a crer”, sucedâneo do famigerado “consta que”... Ora, qualquer punição, seja penal ou administrativa, se sujeita ao regramento constitucional. E ambos dependem da apresentação, por quem acusa, de prova ou de indícios suficientes à iniciação do PAD. Contudo, para punir, a prova há de ser substancial, concreta, invencível. Em havendo dúvida, livra-se da punição o acusado, situação que não passa de miragem... Punir por “levar a crer” (“consta que”) é simplesmente absurdo! Mas acontece corriqueiramente, mesmo que essa interpretação subjetiva esteja travestida em expressões semelhantes a ocultar malícias endereçadas a subordinados.
A falta de critério e a tendência de o sistema de cobrança contra as injustiças não funcionar têm levado ao infortúnio muitos militares estaduais, mormente praças. Mais grave: a base de sustentação das acusações são leis e regulamentos que se reportam ao passado distante, ignorando-se em descaramento os novos ditames constitucionais. O Estatuto dos Militares Estaduais, tanto faz se da PMERJ ou do CBMERJ, é cópia deformada do Estatuto do Exército, escrito em período próximo ou anterior à II Grande Guerra. Os regulamentos disciplinares, idem...
Claro que não há nenhum interesse dessas instituições estaduais em modernizar seus regimes disciplinares sabidamente tacanhos. O que lhes importa é tratar seus integrantes como rebanhos destinados ao abate. No fim de contas, a reposição é fácil e rápida: a porta de entrada é tão larga como a porta de saída. Tanto que, por mais que se incluam novos efetivos, a quantidade total pouco aumenta em relação ao efetivo de anos passados.
Assim o tempo passa e as injustiças se acumulam intramuros dessas instituições, ignorando o Ministério Público da AJMERJ a sua função fiscalizadora da hierarquia e da disciplina (Art. 55 do CPPM: “Cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da lei penal militar, tendo em atenção especial o resguardo das normas de hierarquia e disciplina, como bases da organização das Forças Armadas.”). Aqui, vale lembrar o princípio da analogia consagrado no direito pátrio, o que permite conceber igual tratamento por parte do Ministério Público estadual para as Forças Auxiliares do Exército: Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Ora, “o resguardo das normas de hierarquia e disciplina” diz respeito também à cobrança de maus-tratos de superiores impunemente endereçados a subordinados (Art. 174 do CPM: “Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito. Pena: suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.”). Mas o que ocorre na prática resume-se ao ouvido mouco do MP e à punição de cima para baixo batendo como a borduna do bugre na cabeça de quem não pode se defender sozinho. E, enquanto a cobrança dos maus-tratos de superiores contra subordinados permanecer nula em função do compadrio corporativista intramuros entre os primeiros, a disciplina e a hierarquia nas instituições militares estaduais no RJ não passarão de piada de mau gosto.
EMIR LARANGEIRA
TENENTE CORONEL DE POLÍCIA
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

O EXCLUÍDO FARDADO NO CALÇADÃO DE BANGU E O JULGAMENTO NA AJMERJ.

Hoje o Excluído Fardado estará no Calçadão de Bangu, a partir das 11:00 horas.
Divulgue e participe.
Está previsto para amanhã um julgamento muito importante na AJMERJ, relativo ao processo no qual são acusados Oficiais da Polícia Militar de terem recebido propina do "jogo dos bichos", esse escândalo que diarimante ofende o poder público (federal, estadual e municipal) no Rio de Janeiro.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

OS POLICIAIS MILITARES E OS BOMBEIROS MILITARES SÃO CIDADÃOS BRASILEIROS, EMBORA ALGUMAS PESSOAS PENSEM QUE NÃO.

Hoje eu passei a tarde na Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, fui prestar depoimento na condição de testemunha e tive a oportunidade de conversar com vários Policiais Militares, Coronéis e Soldados. Os assuntos foram os mais variados, ingressando até no campo nebuloso da política. Recebi apoio de Oficiais com relação à realização da Segunda Marcha Democrática PEC 300/2008 e convidei alguns Praças que ainda desconheciam o evento, apenas não convidei aos Coronéis que encontrei, pois sei que não irão.
A AJMERJ é a casa da justiça quando falamos dos crimes militares, assim sendo, simultaneamente é a casa da cidadania, pois todo cidadão tem direito a ter acesso à justiça; assim como, pode procurar o fiscal da lei - o Ministério Público - quando estiver diante de uma ilegalidade e ainda, tem direito a defensoria pública para defendê-lo, caso não possa arcar com as custas de uma dvogado.
Portanto, estava imerso na cidadania e pensei como algumas pessoas dentro das Instituições Militares Estaduais do Rio de Janeiro ainda têm a ousadia de afrontar os direitos cidadãos dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares. Isso nada mais é do que o mais puro autoritarismo, uma ação ditatorial, uma ofensa aos princípios da cidadania e um abuso de autoridade.
Não se pode impedir alguém de fazer o que a lei lhe permite, nem exigir que alguém faça algo contrário à lei.
É inimaginável que um Comandante, Chefe ou Diretor da PMERJ ou do CBMERJ recomendem o não comparecimento à Segunda Marcha Democrática PEC 300/2008, mas parece que esses absurdos estão ocorrendo, envergonhando toda uma corporação.
Como esperar que um PM ou um BM respeite à cidadania de todos nós, se a cidadania deles não é respeitada dentro dos quartéis?
Quem age nessa direção comete crime e deve ser responsabilizado.
Diante dessa verdade, denuncie qualquer tentativa de constrangimento no sentido de impedir o comparecimento na marcha, inclusive possíveis escalas extras sem sentido no dia 27 de setembro.
Não deixem que violem os seus direitos de cidadão brasileiro pleno.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

CORREGEDORIA INTERNA: CUMPRINDO O NOTICIADO.

Comunicações encaminhadas para:
- Comissão de Direitos Humanos da ALERJ;
- Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ;
- Ministério Público (Cidadania); e
- Ministério Público (AJMERJ).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO