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sábado, 3 de março de 2012

MILITARES INATIVOS - PUNIÇÃO DISCIPLINAR - ADVOGADO E CORONEL EB EVANDRO SOUTO MAIOR.

EMAIL RECEBIDO:
"Alguns amigos me perguntam se os militares que assinaram recentes manifestos estão sujeitos a sanções disciplinares. A resposta é NÃO. A jurisprudência a respeito é antiga e deu origem a Súmula nº 56 do STF.
A promulgação da Lei nº 7.524 deu mais abrangência à matéria. O artigo 1º dessa norma jurídica estabeleceu que “é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público”. No parágrafo único desse artigo estabeleceu o limite da liberdade de expressão: “A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária”.
Aí surge a pergunta seguinte: - e se assim mesmo for punido? A resposta para essa pergunta encontra-se na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que “Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade”. Isso não é nada difícil de se fazer e nem requer advogado, embora seja recomendado. O art. 1º da Lei estabelece que o processo se inicia com uma petição, que nada mais é do que um requerimento (petição vem de pedido); o art. 2º informa que deverá ser encaminhado para a autoridade superior àquela que praticou o ato. Se o ato inquinado for criminoso, o requerimento deverá ser encaminhado para o Ministério Público competente. Nunca esquecendo que ainda pode ser ajuizada uma ação por danos morais em juizado cível.
Evandro Souto Maior – OAB/RJ 53.223.
Coronel EB"
Juntos Somos Fortes!

domingo, 15 de janeiro de 2012

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS PRENDE MAIS UM OFICIAL QUE LUTA PELOS DIREITOS DOS BOMBEIROS.

EMAIL RECEBIDO:
COMO É ESTAR SOZINHO ?
por Adilson Bandeira Bandeira, sábado, 14 de Janeiro de 2012 às 12:50.
Que ironia, em abril de 2011, fui um dos primeiros Oficiais Bombeiros do RJ, a lutar pela injustiça da transferência de 36 guarda vidas que publicou em Boletim da Corporação, fui para o Gmar de Botafogo, demonstrar minha indignação, me dirigi para a escadaria da ALERJ e apoiei as Praças que exigiam dignidade, permaneci com eles até ficar preso 07 (sete) dias em um galpão em niterói, fui a Brasília duas vezes para cobrar a assinatura da anistia, que foi concedida a todos os militares de vários Estados do Brasil, em outubro do mesmo ano, fui acusado pelo Sr Coronel Bombeiro Militar CASTRO TAVARES de organizar e divulgar uma reunião que ele iria ter com os Bombeiros Militares do Serviço de Remoção de Cadáveres, a reunião aconteceu, e 80 (oitenta ) Bombeiros compareceram para exigir melhores condições de trabalho, mas o citado CORONEL, não quiz ouvi-los, dissolveu a reunião com ameaças de prisão e transferências, deu uma parte para a Corregedoria imputando a este Oficial, atos contrários a disciplina, e o Corregedor do CBMERJ instaurou uma sindicância que não conseguiu provar nenhum crime relacionado a mim, nem sequer quiseram ouvir as testemunhas que arrolei. Como não poderia me imputar crime sem provas, fui condenado por transgressão militar apenas baseada na parte de um Coronel. Apesar do novo Comandante Geral ter afirmado na mídia em agosto de 2011,que não seríamos perseguidos por causa daquele incidente e este Oficial apoiar o seu esforço para que aquele fato lamentável não se repita, a marca com o nº do grupo 439 de junho tem sido motivo para hostilizações e discrimação por parte do Sr Coronel CASTRO TAVARES, que faz uma administração duvidosa, para chegar ao ponto do seu efetivo querer reunião para cobranças. No Boletim Reservado nº 001/2012, foi decretada a minha PRISÃO, a começar no dia 16 de janeiro de 2012. A ironia do destino, é que quando este Oficial ficou preso no Galpão em niterói por acreditar em Justiça, recebi muitas visitas de Oficiais, com muitos tapinhas nas costas, inclusive do Sr Cel CASTRO TAVARES. Desde outubro de 2011 quando começou esta sindicância que mantive em segredo, não divulguei porque não acreditava que seria cometida tamanha injustiça por parte do meu Comandante. Após a publicação em boletim e que todos os Bombeiros já saberem da minha prisão, ainda não recebi um telefonema de apoio, estou decepionado, mas ainda acredito na justiça, , vou me apresentar na segunda feira no quartel da Penha para cumprir esta injusta prisão. Porque como um militar que sempre respeitou o RDCBMERJ, vou cumprir o que está escrito.
Comento:
Eu soube ontem da prisão do Tenente BM Bandeira, um dos mobilizados na luta pela dignidade dos Bombeiros e Policiais Militares. Ele ligou para mim e encaminhou o email que publico nesse artigo. Penso não ser necessário escrever mais nada, a não ser dizer que o momento é de apoiarmos o Oficial e espero que o SOS Bombeiros faça a sua parte, dando o pontapé inicial.
Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 22 de abril de 2011

MANDADO DE SEGURANÇA - ATENÇÃO, BOMBEIROS MILITARES.

Bombeiros do Brasil
Movimentação de servidor público não pode ser aplicada como punição

Bombeiros são punidos ilegalmente

A remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição. Esse é o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao ratificar sentença sob reexame (nº 137.861/2008). No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a remoção desmotivada de servidor público concretizada por simples ofício a ele dirigido, sem qualquer motivação, caracteriza ato ilegal e abusivo da Administração Pública, reparável por mandado de segurança.
Consta do ato administrativo subscrito pela secretária municipal de Educação, o indeferimento do pedido de designação do impetrante para exercer as funções de coordenador pedagógico junto à Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus. O relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, explicou que o mesmo ato fez menção à imediata apresentação do impetrante em outra escola (Municipal Nazaré), para a qual foi designado verbalmente sob pena de sofrer sanções. “Como não há garantia estatutária, nem constitucional, de inamovibilidade para o servidor público, a remoção pode se dar ex officio (a obrigação do ofício), no exercício do poder discricionário da Administração Pública, mas sempre levando-se em conta a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato administrativo, além da sua publicidade. Por isso mesmo, deve o administrador público motivar o ato de remoção, expondo as razões que o levaram a procedê-la, dando-lhe publicidade, sob pena de nulidade”, salientou o magistrado.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Mato Grosso
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 8 de abril de 2011

UMA HISTÓRIA SEM FICÇÃO.

Quinta-feira, 7 de abril de 2011
Os marginais da PMERJ

Sempre procuro em criticas ao Poder Disciplinar na PMERJ exemplificar com fatos ocorridos comigo, tornando o entendimento das ilegalidades mais fácil. Quando de minha transferência, a pedido, do CMM para o 25º BPM, não foi possível gozar a Licença de Transito, pois, ao chegar àquela Unidade, fui classificado na função de Chefe da SSMT, que de acordo com o RISG, é privativa de Oficial. Devido as péssimas condições das viaturas e a proximidade de eventos, me dediquei de imediato para que as atividades da seção atendessem as necessidades imediatas. Nesse período cuidei de movimentação de viaturas remanescentes do PAN/PARAPAN 2007 do CMM para o 25º BPM, o que contribuiu efetivamente para o sucesso do policiamento nos eventos. Após esse período, tendo as atividades voltadas ao normal, inclusive com a nomeação de um Oficial para a função de Chefe do SSMT, solicitei minha Licença de Transito que não fora tirada na época. Tal pedido teve a aquiescência do P/4 e do Comandante do PCSv da Unidade, com lançamento de inicio do LPD do PCSv. Para ao prejudicar os trabalhos da seção, o inicio deu-se numa quinta feira, com término na segunda, dia em que deveria estar pronto para reassumir minhas atribuições. A Licença de Transito equipara-se à Licença Especial, somente devendo ser interrompida em caso de grave perturbação da ordem pública ou calamidade, o que não ocorria. Se surpreendeu ao receber na sexta feira, telefonema do sargenteante do PCSv, com determinação do Chefe da P/!, no sentido de imediata apresentação, do qual foi respondido para que apresentasse o motivo desta, pois estava empenhado em assuntos relacionados a seu filho. Novamente o Sargento retornou ligação, em nome do Chefe da P/1, dizendo que a determinação agora era do Subcomandante, sendo respondido que se não fosse caso de grave perturbação da ordem ou calamidade pública se apresentaria na segunda feira, data de término da Licença. Na segunda, apresentou-se ao Subcomandante e este mandou resolver o problema com o Chefe da P/1, que procurado, manifestou descumprimento de ordem daquela chefia e que participaria o ocorrido, sendo respondido por este que participe que tenho a justificativa. Prevendo o que estava por acontecer, solicitei neste mesmo dia minha transferência para o CMM, sendo publica essa movimentação na quarta feira, seguindo então para o CMM. Decorridos alguns dias, recebi o DRD com a seguinte acusação: “Quando se encontrava DISPENSADO DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE no dia 15/02/08, ao ser procurado através de PLANO DE CHAMADA, sendo feito CONTATO PESSOAL com o mesmo para que interrompesse a dispensa, a fim de que se apresentasse ao SCMT e ao Ch P/1, o mesmo se limitou a fornecer o numero de seu telefone particular para o Ch P/1, somente se apresentando na OPM, as 09:00 hs do dia 18/02/2008.” A acusação foi justificada com o uso do Regulamento de Movimentação, (Decreto nº 1320 de 20 de junho de 1.977) artº 30 e do Estatuto dos Policiais Militares, artº 22, 61 e 62.
Tendo em vista a ameaça de direito sofrida, pois, se não tivesse conhecimento de legislação para alcançar a justificativa, certamente teria sido punido por esta suposta falta, impetrou queixa contra o Oficial participante. Daí começou o corporativismo, o abuso, o desrespeito aos Preceitos Constitucionais e ao próprio queixoso. A Queixa voltou do 25º BPM com nova acusação contra o queixoso, elaborada pelo Tenente, Chefe daquela SsJD, alegando ter incidido no artigo nº 58 do RDPMERJ e que seria conveniente ser ouvido em DRD. Como resposta, ratificou sua Queixa, lembrando àquele tenente que havia publicação em Boletim PMERJ nº 33 de 15 de fevereiro de 1.985, em que admitia a Queixa sem precedência de pedido de Reconsideração de Ato. Inconformado com a ratificação de Queixa, o Comando do 25º BPM, com parecer do Tenente Chefe da SsJD da Unidade, contendo comentários de sua interpretação pessoal sobre o queixoso, envia toda a documentação à Corregedoria PMERJ, que instaurou Sindicância. A Averiguação teve inicio em 11/09/2008 e somente após ser ouvida a parte acusatória é que tomou conhecimento da Averiguação através de Ofício de apresentação, o qual foi recebido em 06 de outubro de 2008, sem saber do que se tratava, como também dos depoimentos de testemunhas, um Tenente e um Sargento do 25º BPM após a oitiva do queixoso, não lhe fora informado. Em sua oitiva, o Chefe da P/4 declara que a concessão da Licença de Transito dependeria de consulta ao Comando, sendo esta negada. O P/1, em sua oitiva, declara que a reivindicação do queixoso era para Continuidade do gozo de transito, continuidade é para algo que iniciou e não foi concluído, não sendo o caso. Informou também que a Licença estava pendente a aprovação do comando. Na oitiva do Chefe da SsJD, este se posicionou em declarações de caráter pessoal, inclusive interpretando citação do livro “O militar vitima”, postado pelo queixoso, como critica ao Comando da Unidade. O Tenente Comandante do PCSv, tirou o dele da reta, afirmando que a participação em LPD próprio, não autorizava o inicio da Licença, embora tivesse assinado o LPD na época sem esse questionamento. Na oitiva da Sargento Marcionília, esta declara que o queixoso não teria mais o direito a Licença, tendo em vista o lapso temporal.
Após estas oitivas, passando ao Parecer do Sindicante, este se refere a movimentação do Queixoso de volta ao CMM por iniciativa do Comando do 25º BPM, o que não condiz com a verdade. A movimentação se deu por iniciativa do queixoso por não concordar com as atitudes dos Oficiais daquela Unidade. Também o Sindicante, na tentativa de responsabilizar disciplinarmente, ratifica despacho do tenente Chefe da SsJD do 25º BPM quando coloca o não cabimento de queixa sem o prévio pedido de reconsideração de Ato, ignorando assim a publicação em Bol. PM nº 33 de 15 de fevereiro de 1.985, que regulariza a queixa sem ser precedida da reconsideração de Ato, como também aponta a falta do aviso da queixa, estando o recibo deste aviso com o queixoso, não sendo solicitado. Coloca no Parecer que a licença iniciou-se dois meses antes da queixa, sendo inverídico e não constando em nenhuma publicação sobre a licença, como também que a Licença é uma concessão do Comando, embora esteja prevista no estatuto e no Regulamento de Movimentação, como pode ser concessão? É um Direito. Coloca em seu Parecer que o Queixoso foi movimentado por não se amoldar disciplinarmente ao Comando do 25º BPM, ressaltando que a transferência foi feita por iniciativa do queixoso e, sendo este elogiado pelo Comando da Unidade pelos bons serviços prestados, fato não constante nos autos. No Parecer coloca também que o direito a Licença de Transito estava prescrita, não apresentando comprovação da prescrição, sendo a legislação apresentada não condizente com o alegado.
Desta forma, como se pode verificar pelo exposto, formou-se uma verdadeira “quadrilha”, com posta de oficiais e praças para prevaricar, desrespeitar Direitos, mentir e imputar falsas acusações ao Administrado que procurava somente a Legalidade dos Atos da Administração. Também, todo Ato Administrativo deve estar devidamente fundamentado e esta fundamentação não se fez presente nos Autos, ficando a pergunta: Por qual motivo não foi concedida a Licença de Transito? Por qual motivo a chamada ao queixoso se deu no segundo dia da Licença? Numa sexta feira? Não seria para tirar serviço de algum oficial escalado no final de semana? Repito, qual a fundamentação para a não concessão da Licença? Foi dito que o Comando havia negado o gozo da Licença. Por qual motivo este não foi chamado aos Autos? A palavra do queixoso precisa de provas para sua confirmação. Por qual motivo a do oficial é soberana? O Título não pode ser outro, quem infringi a lei é um marginal, marginal da Lei.
Qualquer semelhança com a realidade não é mera coincidência. Realmente aconteceu.
Ricardo Oscar Vilete Chudo
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 4 de abril de 2011

FALAR A VERDADE É "CRIME" EM ALAGOAS.

No Rio de Janeiro, o Capitão Lauro Botto do Corpo de Bombeiros também já foi preso por reclamar dos salários famélicos e das péssimas condições de trabalho.
Hoje eu irei ao Quartel dos Barbonos (Quartel General) apanhar o Documento de Razões de Defesa (DRD) extraído em meu desfavor por fazer as mesmas críticas com relação à Polícia Militar. Eu fui investigado através de uma Averiguação em razão de uma participação feita por um coronel PM que trabalha na Coordenadoria Militar da Casa Civil do governo Sérgio Cabral, local onde também trabalharia a porta bandeira da Beija Flor de Nilopólis, Selminha Sorriso, Cabo do Corpo de Bombeiros.
Vida que segue.
Eu continuarei protestando, punido ou não, esse é meu dever de ofício, gostem ou não gostem, não posso me omitir, sou CORONEL de Polícia.

JORNAL O DIA
Major é preso por reclamar da estrutura dos Bombeiros em Alagoas

Logo Terra
Rio - Após reclamar da falta de estrutura do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) no combate ao incêndio no Pavilhão do Artesanato, na praia de Pajuçara, em Maceió (AL), na sexta-feira, o major Carlos Burity foi preso por 72 horas, no quartel do CBM, no Trapiche da Barra. A assessoria do secretário de Defesa Social, coronel Dário César, confirmou a prisão. "Ele colocou assuntos da corporação em público, sem autorização", disse a assessoria. A falta rende processo disciplinar e está no regulamento do Código Policial Militar.
Por meio do microblog Twitter, o major comentou a decisão. "Decência, personalidade, capacidade! Repressão é termo usado na ditadura! Cumpro determinação e me encontro preso junto com meu filho no QCG", afirmou. "No quartel QCG PRESO! PRESO! Falei algo demais? Devo mentir? Tô conversando aqui com meu filho!", escreveu.
No incêndio de sábado, comerciantes vaiaram a ação dos bombeiros porque o carro deslocado para apagar as chamas não tinha água suficiente e teve de ser abastecido. "Há 16 anos venho sendo feito de palhaço", disse. "Todos sabem que faltam viaturas e equipamentos e somos nós que escutamos as reclamações da população como as de hoje. É preciso que todos saibam que a tropa é dedicada e faz o impossível para prestar o serviço ao alagoano", disse o major.
Também pelo Twitter, o secretário de Defesa Social, coronel Dário César, pediu respeito a hierarquia militar. "As org (organizações) militares são fundadas na hierarquia e disciplina através dos séculos. Qualquer tentativa de sua inobservância tem que ser reprimida!", disse. O Comando do CB ainda não se pronunciou sobre as críticas do major.
Carlos Burity já havia sido preso em abril de 2005 por distribuir aos veículos de comunicação mensagem eletrônica reclamando da falta de estrutura da corporação. O pedido de prisão foi feito pelo então governador, Ronaldo Lessa (PDT).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 31 de março de 2011

A PUNIÇÃO GEOGRÁFICA, HORA DE POR UM FIM NESTA EXCRESCÊNCIA.

Quem nunca ouviu falar na punição geográfica?
Uma verdadeira covardia praticada por alguns comandos que diante da impossibilidade de punir disciplinarmente um subordinado – Oficial ou Praça – que contraria os seus interesses, resolve o problema transferindo o “incômodo” para um quartel distante.
Via de regra essa transferência é justificada como uma “necessidade de serviço”.
É hora de por um fim nesta autêntica violação.
Todo ato administrativo deve ser motivado e, salvo melhor juízo, a justificativa apresentada nos boletins não é uma autêntica motivação. Uma transferência com tal justificativa só estaria motivada se o Policial Militar estivesse sendo transferido de uma OPM onde existisse efetivo sobrando, para outra com deficiência no efetivo, citando um exemplo. Um Oficial dentista de uma OPM da área de saúde onde existem outros, que fosse transferido para outra onde faltasse um dentista, a transferência seria por necessidade de serviço e estaria motivada.
Na verdade o que vemos é o Policial Militar ser transferido de uma OPM com deficiência para outra OPM que também carece de efetivo.
Qual é a “necessidade de serviço”?
Diante do exposto, Policial Militar (Bombeiro Militar) não aceite tais punições geográficas, solicite reconsideração de ato e peça a motivação para a movimentação, use seus direitos comunicando o abuso na Corregedoria Interna e no Ministério Público.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 3 de março de 2011

JORNAL DO BRASIL PUBLICA ÓTIMA ENTREVISTA COM CAPITÃO BM LAURO BOTTO.

Vou tentar postar a íntegra da reportagem, pois ela só está acessível para os assinantes do JB, leia a parte disponível no site (leiam).
Editorial: Um Soldado do Fogo fez o clima esquentar (leiam).
Parabéns Jornal do Brasil.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

RESENDE - ATO DE APOIO AO CAPITÃO BM LAURO BOTTO - AMANHÃ.

Amanhã, nós realizaremos um ato de apoio ao Capitão BM Lauro Botto, em frente ao quartel onde ele está cumprindo o corretivo de 5 (cinco) dias de prisão, imposto pelo comando do Corpo de Bombeiros.
Os mobilizados seguirão o município de Resende na parte da manhã e com recursos próprios.
para
Bombeiro e Policial Militar que reside ou serve em Resende (proximidades), divulguem e compareçam ao evento. O horário previsto para o início é 13:00 horas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

PRISÃO DO CAPITÃO BM LAURO BOTTO - CONSIDERAÇÕES DE UM BOMBEIRO MILITAR.

A prisão do oficial e as restrições de direitos
O artigo 5º da Magna Carta afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. não basta ao estado reconhecê-los formalmente; deve buscar concretizá-los, incorporá-los no dia-a-dia dos cidadão e seus agentes, mas vejam a voz do estado:
“restrições a alguns direitos sociais”
Esse foi um dos motivos da prisão do oficial entre outros, que chega a ser risível, imagine ter que pedir autorização para postar um-email, torpedo ou algo equivalente? Imagino o descontentamento de o alto escalão ter que assinar isso...
A própria declaração dos direitos humanos das nações unidas, expressamente, em seu artigo 29 afirma que
“toda pessoa tem deveres com comunidade, posto que somente nela pode-se desenvolver livre e plenamente sua personalidade, no exercício de seus direitos e no desfrute de suas liberdades todas as pessoas estarão sujeitas ás limitações estabelecidas pela lei com a única finalidade de assegurar o respeito dos direitos e liberdades dos demais, e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. Estes direitos e liberdades não podem, em nenhum caso, serem exercidos em oposição com os propósitos e princípios das nações unidas. Nada na presente declaração poderá ser interpretado no sentido de conferir direito algum ao estado, a um grupo ou uma pessoa, para empreender e desenvolver atividade ou realizar atos tendentes a supressão de qualquer doa direitos e liberdades proclamados nessa declaração”.
Os direitos fundamentais têm características próprias; historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, universalidade, limitabilidade.
A irrenunciabilidade assevera que nenhum ser humano pode abrir mão de possuir direitos fundamentais. pode até não usá-lo adequadamente, mas não pode renunciar á possibilidade de exercê-lo.
A universalidade aduz que todo o ser humano tem direitos fundamentais que devem ser devidamente respeitados. Não há como excluir uma parcela da população (bombeiros-militares) do absoluto respeito à condição de ser humano. Agora que história e essa de restrição de direitos?
Na base do problema está a circunstância de constituições estarem sempre em pé de guerra com, ao menos duas poderosas forças: a vontade da maioria e a dos aspirantes a ditador. e que protótipos de ditadores procuram revestir seu reinado de desrespeito e opressão com o manto pseudoconstitucional.. E o que ficou consagrado na expressão cunhada por Paulo Bonavides como “ditaduras constituintes”
Não resta duvidas que a constituição da república federativa do Brasil de 1988, define-se pela perenidade e atitude de absoluta e intransigente defesa dos direitos humanos, no que contém e limita o “poder”, defende as liberdades, o estado social e os direitos dos cidadãos, incluindo os trabalhadores, contribuintes policiais militares, bombeiros militares até CESARE BATTISTI.
Eventuais fatos, alterados (na palavra ou no “espírito”) para fazer valer as vontades de tiranos de plantão não passam de corpos sem alma, papeis sem valor constitucional.
Que os acontecimentos de hoje possam trazer memória dos cidadãos bombeiros o que eles realmente querem deste governo. o momento e de reflexão!!!
Edival Anchieta /graduando direito Unesa
Sargento Bombeiro Militar

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

quinta-feira, 29 de abril de 2010

LUTA POR CIDADANIA: REPRESÁLIA NO CEARÁ.

DIÁRIO DO NORDESTE:
CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA
Após a ´greve branca´, PMs passam a sofrer retaliação.

29/4/2010
Bastou apenas um dia depois da suspensão do movimento, e militares estão sendo transferidos para o Interior do Estado
Um dia após o fim da ´greve branca´ realizada por policiais militares da Capital e Região Metropolitana, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) iniciou uma retaliação contra os ´grevistas´. Pelo menos 32 PMs, entre oficiais e praças, foram sumariamente transferidos para o Interior do Estado, sem direito a qualquer explicação. Destes, 29 pertenciam ao Batalhão de Polícia de Choque (BpChoque), uma das unidades que apresentaram maior volume de adesão ao movimento por melhores salários e condições de trabalho.
A medida foi oficializada no fim da tarde passada, quando o Comando da corporação publicou o Boletim do Comando Geral (BCG) de número 076, relativo ao dia 27/04/2010. Entre os PMs transferidos para o Interior figuram dois oficiais que vinham atuando firmemente no movimento em favor da tropa, os majores Adrianízio Paulo de Oliveira Alves, que exercia o comando do Presídio Militar; e Francisco Teófilo Gomes Costa, que atuava como supervisor no Comando do Policiamento da Capital (CPC).
BpChoque
Somente no BpChoque, foram transferidos 29 homens, sendo 20 soldados, cinco cabos e quatro sargentos. Da unidade de elite da Corporação, eles foram mandados para as companhias de cidades como Baturité, Campos Sales, Brejo Santo, Jaguaribe, Crateús, Iguatu, Tauá e Tianguá. Um soldado do Pelotão Raio foi remanejado para a 1ª Companhia do 6º BPM (Maraponga). Ontem à noite, o clima no BpChoque era de revolta. Alguns militares prometeram dar entrevistas hoje à Imprensa.
Além de batalhões e companhias do Interior do Estado, parte dos policiais punida foi mandada para unidades como a Companhia Provisória de Operações de Eventos (POE) ou para Guarda de Presídios.
Ouvido pela reportagem, o major PM Adrianízio Paulo Alves, classificou sua transferência para o 1º BPM (Russas) como uma "injustiça e retaliação´, pois, segundo ele, em novembro passado já havia sido transferido sumariamente da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para o Presídio Militar, simplesmente por questionar o não pagamento de adicional noturno para os PMs que atuam durante toda a noite naquele órgão.
A transferência dos PMs para o Interior poderá provocar novos desdobramentos no movimento iniciado pelos militares no fim de semana passado, quando eles deflagraram a ´Operação ´Tolerância Zero´ e as mulheres dos praças fecharam o quartel do BpChoque. A SSPDS não comentou o fato.
NA CIOPS
Punições começaram contra sete operadores
Sete policiais militares, que trabalhavam como operadores de rádio na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), foram os primeiros a serem punidos pela SSPDS desde o início do movimento ´Tolerância Zero´. Os sete militares agora estão respondendo a Inquérito Policial Militar (IPM) e a sindicância na Corregedoria Geral dos Órgãos da Segurança Pública (CGOSP), correndo o risco de serem expulsos da corporação definitivamente.
Os militares foram afastados das funções acusados de terem transmitido para as viaturas, através do terminal de computador (TMD), mensagens convocando os colegas de farda a participarem do movimento que busca a melhoria de salários para a tropa, além de redução da jornada de trabalho e a implantação de um plano de saúde.
Quartel
Os sete PMs foram transferidos para a Companhia de Comando e Serviço (CCS) do Quartel do Comando-Geral e agora, estão exercendo funções burocráticas e de guarda. Outros militares já foram destacados para substituir os operadores.
O Comando-Geral também mandou instaurar IPM para investigar o fato de dezenas de policiais terem apresentado atestado médico durante o Carnaval passado, saindo da escala de serviço em Beberibe.
EM BUSCA DE SOLUÇÕES
Autoridades se reúnem secretamente
A crise que atinge o setor da Segurança Pública do Estado do Ceará motivou a realização de duas reuniões durante todo o dia de ontem, e também teve reflexos na Assembleia Legislativa, onde o deputado estadual Heitor Férrer considerou que o sistema de Segurança implantado pelo governador Cid Gomes "simplesmente fracassou".
À tarde, o governador se reuniu com o secretário da Segurança Pública, Roberto Monteiro; e com os comandantes da Polícia Militar, coronel William Alves Rocha; e do Corpo de Bombeiros Militar, coronel João Vasconcelos Sousa.
O governo não revelou quais decisões foram tomadas no encontro, que durou horas e aconteceu a portas fechadas.
Discussão
O segundo diálogo aconteceu também à portas fechadas na Assembleia Legislativa. Dele participaram o deputado estadual Ivo Gomes (irmão do governador Cid Gomes) e representantes da categoria. A reunião havia sido anunciada no dia anterior durante a audiência realizada na Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), quando foi discutida a questão da falta de curso especial para os motoristas de viaturas, conforme é previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A reportagem tentou acompanhar a reunião na AL, mas uma assessora do deputado informou que os jornalistas não teriam acesso ao encontro e não seria permitida nem mesmo imagens da reunião.
Até por volta das 22h os telefones celulares dos representantes dos policiais militares, assim como o do deputado, estavam desligados, não sendo possível saber que decisões foram tomadas pelos participantes.
Na audiência realizada na última terça-feira na PGJ foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o Governo do Estado se comprometeu a realizar, no prazo de 30 a 180 dias, o curso específico de segurança para os policiais e bombeiros que dirigem as caminhonetes Hilux.
Esta decisão fez os PMs retornarem ao trabalho de patrulhar as ruas da Grande Fortaleza nas viaturas Hilux.
NORMALIDADE
Viaturas voltam a patrulhar as ruas
Viaturas rondando pelas ruas com intermitentes ligados, policiais em seus postos desenvolvendo as atividades e um clima menos tenso nas companhias da Polícia Militar. Assim começou a manhã de ontem em Fortaleza, após o acordo firmado em reunião entre representantes da categoria e autoridades da Segurança Pública do Estado, além da procuradora-geral de Justiça, Socorro França.
"Ninguém está satisfeito. Nada foi conquistado de verdade, ainda", disse um soldado que patrulhava a área da 3ª Companhia do 5º BPM (Pirambu), responsável por 13 bairros em uma das áreas mais carentes da Capital cearense.
Naquela região, a equipe de reportagem cruzou com quatro viaturas fazendo patrulhamento urbano num espaço de 15 minutos. Duas eram da 3ª cia. do 5º BPM e as outras duas, do Ronda do Quarteirão. Na frente da Companhia, ao contrário dos dois dias anteriores, apenas uma viatura estava parada Na internet, o movimento denominado pelos militares de ´Tolerância Zero´, que tinha começado no último fim de semana, parecia estar voltando com força total, ontem pela manhã. Os PMs internautas - através do site de relacionamentos orkut - orientavam os colegas a aderirem novamente à operação.
Na ´Tolerância Zero´, a ordem é levar para a delegacia todo procedimento, por menor potencial ofensivo que seja. O objetivo é lotar as distritais e deixar as viaturas paradas na porta das DPs.
FERNANDO RIBEIRO
EDITOR
Comentarei no próximo artigo.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOER INTERNO

quinta-feira, 18 de junho de 2009

domingo, 15 de março de 2009

CORONEL MENEZES - ENTREVISTA.

O Coronel de Polícia Ronaldo Antônio de MENEZES deu uma entrevista, logo após ter sido solto, clique e assista:

Agradecemos ao jornalista Jorge Antônio Barros (O Globo) - Blog Repórter de Crime - a cobertura dada à liberdade do Coronel MENEZES.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

PUNIÇÃO DE CORONEL BARBONO - REPERCUSSÃO NA MÍDIA ( 25 ).

O GLOBO:
FIM DA PUNIÇÃO.
CORONEL DA PM QUE FOI PRESO POR ESCREVER EM BLOG FOI SOLTO.
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/03/14/coronel-da-pm-que-foi-punido-por-escrever-em-blog-solto-754842661.asp


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sábado, 14 de março de 2009

UMA INSTITUIÇÃO VILIPENDIADA - SARGENTO DE POLÍCIA JOSÉ LUIZ BARBOSA.

Uma instituição vilipendiada.

Prezado Cel PM Paúl,

Pelo visto, mais do que cumprir ordens ilegais do governador, o comandante geral da PMRJ, serve a interesses, que em nada se identificam com nossa missão de proteger e socorrer o cidadão.
Em primeiro lugar, trata-se de atentado a cidadania dos militares estaduais, esta hedionda prisão disciplinar, que mais serve para subjugar, humilhar e atemorizar nossos valorosos milicianos. Devemos portanto, erradicar este instrumento abominável de dominação, pois sua inconstitucionalidade é tão flagrante, que assusta até o cidadão, que não compreende porque somos presos por infração administrativa-disciplinar.
Penso que toda manifestação é livre e deve ser respeitada, pois o que faz a diferença entre um regime democrático e autoritário é exatamente o cidadão exercer na plenitude seu direito de expressão, e quando se trata de interesse público, mais razão se apresenta, como no caso presente, que autoriza não só o Cel Menezes, mas todo e qualquer cidadãos, independente de sua condição de policial militar.
Não podemos mais e não há espaço, para sermos cúmplices de governos em enganar o povo, manipulando informações ou até mesmo divulgando fatos distorcidos da realidade, e neste caso penso que esta medida adotada pelo Comandante Geral merece todo repúdio e indignação, pois se temos prisão de coronel decretada, ficamos a imaginar como o poder disciplinar esta subvertido e sendo empregado para calar, quem tem coragem de falar e se insurgir contra a falência notória do sistema de segurança pública, sem contar a vergonhosa desvalorização profissional a qual os policiais militares estão submetidos.
Não podemos admitir que medida desta natureza, possa encontrar ressonância, nem entre coronéis e menos ainda entre o praças.
Uma manifestação demonstrando a revolta e indignação dos militares estaduais pode e deve ser organizada, agora não precisamos nos esconder por medo de represálias ou perseguição, pois estamos num estado democrático de direito, e nós precisamos mais do que ningúem exercitar nossa cidadania, e este trabalho é indelegável.
Estamos sempre vivendo um dilema, entre um regime disciplinar incompatível com os valores e princípios democráticos, e aqui não se discute os instrumentos de controle necessários para o exercício da atividade policial, e um regime democrático que até hoje, não alcançou e penetrou a estrutura militarizada de nossas instituições militares estaduais.
A luta para romper com estas amarras, exige despreendimento, coragem e sobretudo organização e respeito para que o cidadão possa compreender as razões que nos levam a ser “indisciplinados” ou ousados para tornar público questões que são afetas a segurança pública, como atividade para garantir os direitos e liberdades fundamentais.
Já é mais do que o momento para trazermos a baila, as mazelas dos quartéis e das políticas de segurança pública, e não devemos esperar a hora, e sim fazê-la. Caros policiais militares, não se intimidem ou deixem o temor impedir-lhes de manifestar sua indignação e repúdio, pois somente assim seremos ouvidos e respeitados como profissionais e cidadãos, vão às ruas e manifestem, pois toda manifestação é assegurada pela constituição, e a de vocês é mais do que legitima. Sigam em frente, e exerçam plenamente a cidadania, pois respeito não se pede, se exige.
Mais do que a prisão do coronel, o que sentimos daqui é que a instituição policial militar foi vilipendiada.
Faça-me a gentileza de finalizar o artigo com a frase: Aqui em Minas Gerais, graças a muita luta, e diga-se com muito sofrimento, nós não mais ouvimos "Cê tá preso".
José Luiz Barbosa, Sgt PM
Presidente da associação cidadania e dignidade.
acesse nosso site:
www.cidadaniaedignidade.com.br
E-mail- cidadaniaedignidade@yahoo.com.br


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

PUNIÇÃO DE CORONEL BARBONO - REPERCUSSÃO NA MÍDIA ( 21 ).

CORONEL MENEZES – LIBERDADE.

O GLOBO - EXTRA:
CORONEL DA PM QUE FOI PUNIDO POR ESCREVER EM BLOG FOI SOLTO.
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/03/14/coronel-da-pm-que-foi-punido-por-escrever-em-blog-solto-754842624.asp

GABEIRA CONVIDA CORONEL (MENEZES) PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS NO CONGRESSO.
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/03/13/gabeira-convida-coronel-preso-para-prestar-esclarecimentos-no-congresso-754831394.asp

BLOG INSPETOR DE POLÍCIA:
CORONEL MENEZES CONVIDADO A PRESTAR ESCLARECIMENTOS À COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CONGRESSO NACIONAL.
http://www.investigadordepolicia.blog.br/archives/4795

JUSBRASIL NOTÍCIAS:
COMISSÃO RECOLHERÁ ASSINATURAS PARA QUE PUNIÇÃO A CORONEL SEJA ANULADA.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/940500/comissao-recolhera-assinaturas-para-que-punicao-a-coronel-seja-anulada


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO