sábado, 22 de outubro de 2011

ASSOCIAÇÕES DE DELEGADOS CONTINUAM LUTANDO CONTRA O INTERESSE PÚBLICO.

SITE DA ADEPOL/RJ:
LEI DA PM É INCONSTITUCIONAL .... - 21/10/2011
Arquivo :
Fonte : ADEPOL/AM
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas declarou nesta quarta-feira, 5 de outubro, a inconstitucionalidade dos artigos 3º, §1º, art.8º e art. 13º da Lei n. 3514/2010, que dava competência à Policia Militar de realizar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A lei ordinária sancionada, pelo Governo do Amazonas no ano passado, estabelecia que os policiais militares também poderiam lavrar TCO.
A Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (ADEPOL-AM), ingressou em 22 de abril de 2010 com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a medida caracterizava usurpação da função exclusiva, constitucionalmente atribuída às polícias judiciárias.
No despacho emitido hoje, o relator, Desembargador Sabino da Silva Marques, determinou a notificação do Município, em nome do Procurador-Geral, e o Procurador Geral do Estado acerca do trânsito em julgado.
O artigo 144 da Constituição Federal, que dispõe sobre a segurança pública, traz no parágrafo 4º as atribuições da Polícia Civil. (§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.)
O parágrafo 5º, que desta a função da Polícia Militar reforça a atuação ostensivo da instituição e o trabalho na prevenção, diferente da polícia civil que atua na investigação dos crimes . (5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.)
Para o Presidente da Adepol- Am, Mário Aufiero, o reconhecimento do TJ AM assegura a constitucionalidade do Direito buscado pela instituição. “ A ADEPOL busca apenas cumprir o que diz a lei e se a Constituição assegura a competência da Polícia Civil é justo que se cumpra”, destacou Aufiero.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

6 comentários:

Anônimo disse...

Contra o interesse publico???? Ou a favor da Constituinte????? E interesse do cidadão ser levado para o Batalhão da PM??????? Friso da PM??????? Tem certeza que isso é interesse publico???? Ver seus atos apreciados por quem????? Cometeu crime militar ?????? Depois desta parei com este blog! É muita asneira!!!! SE não for burrice e desonestidade intelectual o que é pior! Iguala-se a CABRAL!

Anônimo disse...

Tá na hora das associações da PM também entrarem com ADI em face Policia civil por usurpação de função quando realizam operações fardadas e ostensivas nas Ruas das diversas cidades deste Brasil.
Ass: Anônimo

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários.
Prezado anônimo das 19:07, prefiro desconsiderar seu comentário, não pelos requintes de indelicadeza, mas pela falta de conteúdo.
Juntos Somos Fortes!

Anônimo disse...

O conteudo que vc finge nao entender é: A populacao nao gosta de PM (em verdade destesta) FATO. Ninguem quer ter seus atos "decididos" por um PM, pois além de não confiar NADA, não sabe nem o basico do basico da Lei, outro FATO! E alem disso a Lei e a Constituição não permitem, muito ao contrário VEDAM! Outro fato, esse NOCAUTE! Indelicadeza? o Sr afirma que a busca do cumprimento da Constituicao "fere o interesse publico", poupe-nos o Sr é totalmente CLASSISTA. Eu o respeitava pq imaginava que queria o bem da populacao, mas pelo que defende, parecer ser (nao sou leviano de afirmar) que é mais um (dentre quase todos) oficial frustado com sonho de ser delegado ser fazer concurso. Se sinceridade for defeito, desculpe-me> Mas, reafirmo, discursar em interesse proprio, por mais que isso seja lamentavel e ate ofensivo (concordo e ate lamento) nao se diferencia EM NADA de CABrALZINHO!

Paulo Ricardo Paúl disse...

Caro anônimo, lamento, mas vs segue não acertando.
Após me formar no CFO, isso em 1978, eu poderia concluir o curs de bacharel em direito em apenas 2 semestres. A SUAM tinha turmas formadas só por Oficiais da PM e do CBM. Eu fui cursar ciência biológicas, um curso de quatro anos. Logo, nunca desejei ingressar em qualquer carreira que tivesse o bacharelado em direito como requisito, pois seria extremamente fácil conclui-lo.
Concluindo, você pensa que a população ama a Polícia Civil?
Se pensa nessa direção...
Juntos Somos Fortes!

Anônimo disse...

Concluir o curso realmente seria facil ainda mais em 2 semestres!!! (imagino a qualidade) mas tem que passar em um concursinho né! Será que passa? Entao como ta faltando Juiz vms botar bachereis em direito com 2 semestres para SENTENCIAr em nome do interesse publico, devido a morosidade. Se "nao estamos acertando" o Sr. , com todo respeito, cada vez mais se enterra! Imagino um debate sobre isso. Ai, Ai, realmente a populacao nao gosta de policia em geral! MAs NAO NEGUE O RECORDE DE rEJEICAO DA PM!!!! como disse, se nega isso FECHA O BLOG pq em tese a PM esta otima, do que reclama? O Sr começou bem, independente, mas a mosquinha corporativista o cegou e tem escritos inacreditavelmente grotescos, volto a dizer o que de certa forma ilgua-la a Cabralzinho (desculpe pq isso sei que é triste) Sigo lhe respeitando, mas medite, ja vi DEVErSAS manifestacoes de que o Sr se tornou classista! Ai ja era ! Perde toda credibilidade! Boa sorte e se possivel reflita!