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LEI DA PM É INCONSTITUCIONAL .... - 21/10/2011
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Fonte : ADEPOL/AM
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas declarou nesta quarta-feira, 5 de outubro, a inconstitucionalidade dos artigos 3º, §1º, art.8º e art. 13º da Lei n. 3514/2010, que dava competência à Policia Militar de realizar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A lei ordinária sancionada, pelo Governo do Amazonas no ano passado, estabelecia que os policiais militares também poderiam lavrar TCO.
A Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (ADEPOL-AM), ingressou em 22 de abril de 2010 com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a medida caracterizava usurpação da função exclusiva, constitucionalmente atribuída às polícias judiciárias.
No despacho emitido hoje, o relator, Desembargador Sabino da Silva Marques, determinou a notificação do Município, em nome do Procurador-Geral, e o Procurador Geral do Estado acerca do trânsito em julgado.
O artigo 144 da Constituição Federal, que dispõe sobre a segurança pública, traz no parágrafo 4º as atribuições da Polícia Civil. (§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.)
O parágrafo 5º, que desta a função da Polícia Militar reforça a atuação ostensivo da instituição e o trabalho na prevenção, diferente da polícia civil que atua na investigação dos crimes . (5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.)
Para o Presidente da Adepol- Am, Mário Aufiero, o reconhecimento do TJ AM assegura a constitucionalidade do Direito buscado pela instituição. “ A ADEPOL busca apenas cumprir o que diz a lei e se a Constituição assegura a competência da Polícia Civil é justo que se cumpra”, destacou Aufiero.
JUNTOS SOMOS FORTES!PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
6 comentários:
Contra o interesse publico???? Ou a favor da Constituinte????? E interesse do cidadão ser levado para o Batalhão da PM??????? Friso da PM??????? Tem certeza que isso é interesse publico???? Ver seus atos apreciados por quem????? Cometeu crime militar ?????? Depois desta parei com este blog! É muita asneira!!!! SE não for burrice e desonestidade intelectual o que é pior! Iguala-se a CABRAL!
Tá na hora das associações da PM também entrarem com ADI em face Policia civil por usurpação de função quando realizam operações fardadas e ostensivas nas Ruas das diversas cidades deste Brasil.
Ass: Anônimo
Grato pelos comentários.
Prezado anônimo das 19:07, prefiro desconsiderar seu comentário, não pelos requintes de indelicadeza, mas pela falta de conteúdo.
Juntos Somos Fortes!
O conteudo que vc finge nao entender é: A populacao nao gosta de PM (em verdade destesta) FATO. Ninguem quer ter seus atos "decididos" por um PM, pois além de não confiar NADA, não sabe nem o basico do basico da Lei, outro FATO! E alem disso a Lei e a Constituição não permitem, muito ao contrário VEDAM! Outro fato, esse NOCAUTE! Indelicadeza? o Sr afirma que a busca do cumprimento da Constituicao "fere o interesse publico", poupe-nos o Sr é totalmente CLASSISTA. Eu o respeitava pq imaginava que queria o bem da populacao, mas pelo que defende, parecer ser (nao sou leviano de afirmar) que é mais um (dentre quase todos) oficial frustado com sonho de ser delegado ser fazer concurso. Se sinceridade for defeito, desculpe-me> Mas, reafirmo, discursar em interesse proprio, por mais que isso seja lamentavel e ate ofensivo (concordo e ate lamento) nao se diferencia EM NADA de CABrALZINHO!
Caro anônimo, lamento, mas vs segue não acertando.
Após me formar no CFO, isso em 1978, eu poderia concluir o curs de bacharel em direito em apenas 2 semestres. A SUAM tinha turmas formadas só por Oficiais da PM e do CBM. Eu fui cursar ciência biológicas, um curso de quatro anos. Logo, nunca desejei ingressar em qualquer carreira que tivesse o bacharelado em direito como requisito, pois seria extremamente fácil conclui-lo.
Concluindo, você pensa que a população ama a Polícia Civil?
Se pensa nessa direção...
Juntos Somos Fortes!
Concluir o curso realmente seria facil ainda mais em 2 semestres!!! (imagino a qualidade) mas tem que passar em um concursinho né! Será que passa? Entao como ta faltando Juiz vms botar bachereis em direito com 2 semestres para SENTENCIAr em nome do interesse publico, devido a morosidade. Se "nao estamos acertando" o Sr. , com todo respeito, cada vez mais se enterra! Imagino um debate sobre isso. Ai, Ai, realmente a populacao nao gosta de policia em geral! MAs NAO NEGUE O RECORDE DE rEJEICAO DA PM!!!! como disse, se nega isso FECHA O BLOG pq em tese a PM esta otima, do que reclama? O Sr começou bem, independente, mas a mosquinha corporativista o cegou e tem escritos inacreditavelmente grotescos, volto a dizer o que de certa forma ilgua-la a Cabralzinho (desculpe pq isso sei que é triste) Sigo lhe respeitando, mas medite, ja vi DEVErSAS manifestacoes de que o Sr se tornou classista! Ai ja era ! Perde toda credibilidade! Boa sorte e se possivel reflita!
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