Mostrando postagens com marcador Adepol. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Adepol. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

RIO - CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA: DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL QUEREM SABER SE BELTRAME É DELEGADO OU AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL.

Sinceramente, não entendo os motivos que fazem com que a Polícia Federal, a Secretaria de Segurança Pública/RJ e o próprio secretário Beltrame silenciem sobre o tema, mantendo o assunto circulando pela internet, crescendo como uma bola de neve. O assunto agora está sendo alvo de questionamento pela ADEPOL/RJ. Não entendo esse silêncio, mas entendo o silêncio da imprensa sobre o assunto, pois nenhum jornalista solicitou que Beltrame explicasse a situação com clareza. A inércia de grande parte da imprensa do Rio tem motivos óbvios, Beltrame não pode ser atacado, nem as UPPs, que também seriam afetadas, indiretamente. O silêncio parece ser um processo de abafa, que ocorreu com a armadilha montada pelo governo estadual contra os Bombeiros Militares no dia 03 JUN 2011.
Penso que deveria ser convocada uma entrevista coletiva e esclarecido de uma vez por todas se Beltrame é definitivamente delegado da Polícia Federal ou se a qualquer momento poderá ser reconduzido a condição de agente, pondo um ponto final na questão. É inexplicável o silêncio, inclusive pelo fato de que se Beltrame voltar a ser agente, isso não impedirá (legalidade) que continue secretário de segurança, cargo que já foi exercido até por sociólogos e por políticos. Os atuais Coronéis de Polícia não reclamarão por estarem sendo chefiados por um agente, eles não reclama de nada, mas alguns Delegados da Polícia Civil, certamente, não aceitarão, o que gerará um desgaste político muito grande. Apesar dessa possibilidade, melhor enfrentar o problema do que ser pego escondendo a verdade.
Eis o texto extraído do site da ADEPOL/RJ:
Blog do Garotinho.
EXCLUSIVO! Entendam como Beltrame virou delegado federal mesmo reprovado no concurso (REPUBLICAÇÃO)
Como já revelei aqui no blog, o secretário José Mariano Beltrame foi reprovado no concurso para delegado federal (Edital 01/ANP/93). O “brilhante” Beltrame ficou na nada honrosa 896ª colocação no concurso e consequentemente foi reprovado.
Mas para quem não entende como Beltrame conseguiu virar delegado pela porta dos fundos, foi beneficiado por um “trem da alegria”, através do Ato Administrativo (Despacho Ministerial n.º 312, de 16/12/2003), que permitiu o aproveitamento apenas dos candidatos que eram policiais federais e que possuíam alguma ordem judicial lhes autorizando somente cursar a Academia Nacional de Polícia. Dentre esses felizardos do "trem da alegria" se encontrava exatamente Beltrame.
Foi feito, então, um ato administrativo chamado de “apostilamento”, contrário a todas as regras do concurso público previstas na Constituição, permitindo que os candidatos que já eram policiais federais pudessem ser nomeados delegados.

Desde 2004 corre na Justiça, a Ação Popular n.º 2004.71.13.000042-3 (0000042-62.2004.404.7113), movida por Mauro Antônio Aldrovandi na Vara Federal de Bento Gonçalves/RS.
Esta ação tem o objetivo de anular a nomeação de todos os candidatos que não obtiveram classificação dentro do número das vagas daquele concurso.
A decisão final sobre a Ação Popular e sobre o futuro de BELTRAME está para ser dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Vale ressaltar que todas as outras tentativas de Beltrame para garantir a aprovação no concurso, onde foi reprovado de forma categórica (896º lugar), não foram aceitas pela Justiça.
Ou seja, está claro, que Beltrame a qualquer momento, com base na farta jurisprudência sobre concursos públicos, quando for julgada a Ação Popular, perderá o cargo de delegado.
A ironia é que Beltrame contratou como assessor direto um falso tenente-coronel do Exército, mas ele mesmo não conseguiu os requisitos necessários para ser delegado. Esse é o homem que comanda a segurança pública do Rio de Janeiro, e que não se esqueçam, de forma ilegal recebe por mês mais do dobro do salário do um ministro do Supremo Tribunal Federal. É esse o homem que a mídia chama de “brilhante” e “pop star”. Não passa de um enganador, que nem competência para ser delegado tem, quanto mais secretário de Segurança. Mas a máscara está caindo!

Nota da ADEPOL/RJ:
Considerando a gravidade das denúncias apresentadas pelo deputado federal A. Garotinho, a ADEPOL/RJ vem diligenciando em Brasília a fim de examinar os detalhes dessa nomeação por "apostilamento".
Efetivamente causa espécie que o secretário Beltrame, classificado no concurso público em 896º lugar para a efetivação nas 200 vagas existentes fixadas no edital tenha sido aproveitado, muitos anos depois e com o prazo de validade do concurso expirado (CF., art. 37, II).
A ADEPOL/RJ já vem recebendo diversas informações diretamente de Brasília sobre essa nomeação, no mínimo, estranha!
Diante disso, tão logo sejam concluídas as investigações sobre esse provimento irregular divulgaremos tudo a respeito.
Por último, sobre esse tema estou muito a vontade para abordá-lo tendo em conta, registre-se por oportuno, que fiz o primeiro concurso para essa carreira, no Departamento de Polícia Federal na turma de 1969 passando no concurso público em 1º lugar em todo o Brasil e não na classificação de nº 896 ficando, muito claro, que há algo inexplicável nessa nomeação para o cargo de delegado de polícia federal.
O secretário José Mariano Beltrame, provavelmente, jamais passaria no concurso público para delegado de polícia no Estado do Rio de Janeiro.
Novas notícias e eventuais medidas administrativas ou judiciais, caso necessário, poderão ser oferecidas, em consonância com os princípios previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente no tocante à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011.
Wladimir S. Reale
Presidente da ADEPOL/RJ
Vice-Presidente da ADEPOL/BRASIL
Juntos Somos Fortes!

sábado, 22 de outubro de 2011

ASSOCIAÇÕES DE DELEGADOS CONTINUAM LUTANDO CONTRA O INTERESSE PÚBLICO.

SITE DA ADEPOL/RJ:
LEI DA PM É INCONSTITUCIONAL .... - 21/10/2011
Arquivo :
Fonte : ADEPOL/AM
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas declarou nesta quarta-feira, 5 de outubro, a inconstitucionalidade dos artigos 3º, §1º, art.8º e art. 13º da Lei n. 3514/2010, que dava competência à Policia Militar de realizar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A lei ordinária sancionada, pelo Governo do Amazonas no ano passado, estabelecia que os policiais militares também poderiam lavrar TCO.
A Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (ADEPOL-AM), ingressou em 22 de abril de 2010 com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a medida caracterizava usurpação da função exclusiva, constitucionalmente atribuída às polícias judiciárias.
No despacho emitido hoje, o relator, Desembargador Sabino da Silva Marques, determinou a notificação do Município, em nome do Procurador-Geral, e o Procurador Geral do Estado acerca do trânsito em julgado.
O artigo 144 da Constituição Federal, que dispõe sobre a segurança pública, traz no parágrafo 4º as atribuições da Polícia Civil. (§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.)
O parágrafo 5º, que desta a função da Polícia Militar reforça a atuação ostensivo da instituição e o trabalho na prevenção, diferente da polícia civil que atua na investigação dos crimes . (5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.)
Para o Presidente da Adepol- Am, Mário Aufiero, o reconhecimento do TJ AM assegura a constitucionalidade do Direito buscado pela instituição. “ A ADEPOL busca apenas cumprir o que diz a lei e se a Constituição assegura a competência da Polícia Civil é justo que se cumpra”, destacou Aufiero.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

POLÍCIA CIVIL - COMENTÁRIO POSTADO.

COMENTÁRIO:
Ilustre Coronel PM, lamentavelmente a classe dos agentes de autoridade é muito desunida. Em princípio cada categoria se encontra representada e mal representada por Coligação dos Policiais Civis, Sindicato do Policial ,um segundo Sindicato Policial, Associação de Peritos, Associação de Comissários, enquanto que os Delegados estão unidos na ADEPOL, singular associação representativa das autoridades policiais.
Ademais, se verifica que, os delegados nunca instauram inquéritos criminais contra políticos estaduais corruptos, ou praticantes de crimes graves, bem como, contra o Governador e seu secretariado. Por depender das condições de aumentos dos parlamentares estaduais e do governo do estado, ficam os delegados sujeitos a submissão, a leniência, a prevaricação em seu dever de ofício.
Apenas como sugestão, no máximo os delegados deveriam receber susbídios equiparados aos Coronéis da PM, do contrário existirá uma verdadeira discriminação e diferenciado tratamento entre servidores da Secretaria de segurança Pública que prestam as mesmas atribuições constitucionais de combater a crminalidade.
ANÔNIMO
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL AMEAÇAM GOVERNO DO RJ COM ANÚNCIO DE POSSÍVEL GREVE.

NOTA PÚBLICA DA ADEPOL/RJ. - 10/08/2009
Fonte : adepol/rj
ADVERTÊNCIA: GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL NÃO CUMPRIU ATÉ AGORA OS COMPROMISSOS E ACORDOS DE CAMPANHA ASSUMIDOS COM OS DELEGADOS FLUMINENSES. POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL, NO CASO, DE GREVE.

NOTA PÚBLICA DA ADEPOL/RJA ADEPOL/RJ, nos termos do decidido na Assembléia Geral Ordinária, realizada nesta data, resolveu divulgar a seguinte Nota Pública, sobre a ilegal, injusta, insuportável e descabida situação porque passa a classe dos Delegados, principalmente os mais novos, em relação às demais carreiras jurídicas congêneres do Estado:
1. Após quase 3 anos de Governo, SÉRGIO CABRAL ainda não cumpriu os seus compromissos e acordos de campanha assumidos com os Delegados, de forma a manter a relação estipendial legal equivalente com as demais carreiras jurídicas, bem como a aplicação do teto remuneratório único previsto na Constituição Federal (EC. 41/03 e EC. 47/05).
2. Efetivamente, o Governo SÉRGIO CABRAL tem sido pior do que os mandatos, de triste memória, do ex-governador Brizola, em relação ao tratamento remuneratório que deu às carreiras jurídicas, exatamente o que ocorre hoje no atual Governo com os delegados.
3. Em apertada síntese, é possível ser demonstrado cabalmente, mediante simples análise financeira, o tratamento remuneratório dado, nos últimos 10 anos, aos Delegados pelos Governos GAROTINHOS (1999/2006) e SÉRGIO CABRAL (2007/2009). Assim sendo, os governos GAROTINHOS, temos que reconhecer, deram um tratamento muito mais digno aos Delegados, do que vem dando o governador SÉRGIO CABRAL, apesar de suas promessas!!!
4. A ADEPOL/RJ prova esses fatos de maneira absolutamente isenta, a saber:
GOVERNOS GAROTINHOS:
4.1. Vencimento-base do Delegado de 1ª em 01/01/99: R$ 1.109,73 (igual aos Procuradores e Defensores).
4.2. Vencimento-base do Delegado de 1ª, mantida a proporcionalidade com as demais classes (2ª e 3ª) em 31/12/2006: R$ 2.292,89 (aumento de mais de 100% no vencimento-base), com fulcro nas Leis 3.586/01, 3.691/91 e Decreto nº 31.254. Secretários de Segurança (Josias Quintal e Marcelo Itagiba).
4.3. Gratificação de Habilitação Profissional – GHP – (25% a 30% calculado sobre o vencimento-base), com fulcro na Lei 3.586/01.
4.4. Tetos remuneratórios nos Governos GAROTINHOS.
4.4.1. A. GAROTINHO (1999/2002) · Ministro do STF (ADI 2075 e MS 77/99)(Delegados, Procuradores, Defensores e MP)
4.4.2. R. GAROTINHO(2003/2006)· Ministro do STF (2003)· Governador do Estado (2004/2006)Delegados – R$ 12.765,00 (EC. 41/03 e 47/05)· Desembargadores Procuradores do Estado, Defensores e MP – R$ 22.111,00 (EC. 41/03 e 47/05)
GOVERNO SÉRGIO CABRAL:
4.5. Vencimento-base do Delegado de 1ª em 01/01/06: R$ 2.292,89, mantida a proporcionalidade com as demais classes (2ª e 3ª).
4.6. Vencimento-base do Delegado de 1ª, mantida a proporcionalidade com as demais classes (2ª e 3ª) em 01/09/07: R$ 2.384,60 (aumento de 4% no vencimento-base), com fulcro na Lei 5.081/07. Secretário de Segurança (José M. Beltrame).
4.7. Vencimento-base do Delegado de 1ª, mantida a proporcionalidade com as demais classes (2ª e 3ª) em 01/09/08: R$ 2.575,36 (aumento de 8% no vencimento-base), com fulcro na Lei 5.301/08. Secretário de Segurança (José M. Beltrame).
4.8. Tetos remuneratórios no Governo SÉRGIO CABRAL.
4.8.1. Subsídios do Governador do Estado (2007/2009)
· Delegados – R$ 12.765,00 (EC. 41/03 e 47/05)
4.8.2. Subsídios dos Desembargadores (2007/2009)Procuradores, Defensores e MP – R$ 22.111,00(EC. 41/03 e 47/05)
5. O Governador SÉRGIO CABRAL, repita-se, descumprindo a nossa legislação em vigor de regência (Lei nº 1.639/90), concedeu para os delegados, tão somente, os aumentos genéricos dados às demais categorias policiais, isto é, 4%, (Lei nº 5.081/07) e 8% (Lei nº 5.301/08).
6. Sendo assim, os delegados no Governo Sérgio Cabral, que até agora, repise-se novamente, não cumpriu os acordos assumidos conosco durante a campanha eleitoral, sublinhe-se, estão com a tabela de vencimentos-base e proventos (pisos) extremamente defasada, em relação às carreiras congêneres, a saber:
· Delegado de Polícia de 1ª classe - R$ 2.575,36
· Delegado de Polícia de 2ª classe - R$ 2.429,54
· Delegado de Polícia de 3ª classe - R$ 2.298,297.
Por outro lado, os Defensores Públicos e Procuradores do Estado percebem atualmente os seguintes vencimentos-base e proventos (pisos), a título exemplificativo:
· Defensor classe especial e Procurador de Estado de 1ª- R$ 7.038,89
· Defensor Público e Procurador de Estado de 2ª- R$ 6.686,91
· Defensor Substituto e Procurador de Estado de 3ª - R$ 6.252,588.
Saliente-se, por oportuno, que até o último ano do Governo Rosinha Garotinho (2006), os delegados recebiam valores remuneratórios superiores aos pagos para os Procuradores do Estado e Defensores Públicos.
9. Em apertada síntese, o Governo SÉRGIO CABRAL cumpre a legislação das outras carreiras jurídicas que têm parâmetros remuneratórios com os Ministros do Supremo Tribunal Federal e não observa a legislação estipendial dos delegados que devem receber como manda a Lei nº 1.639/90, isto é, menos 28% do que ganha um Desembargador (Processo E-01/62117/07).
10. Relembre-se, ainda, que a Lei nº 1.639/90 continua em pleno vigor e não foi impugnada no STF como ocorre no caso das ADIs nºs 3.560-RJ (Ministério Público) e 3.697-RJ (Procuradores do Estado).
11. Pelo exposto, considerando os aumentos concedidos até hoje para as demais carreiras jurídicas, inclusive para os Desembargadores que recebem R$ 24.500,00 (vinte quatro mil e quinhentos reais) mensalmente, a ADEPOL/RJ espera que o Governo do Estado, reitere-se, cumpra os compromissos políticos e acordos assumidos e mantenha para os Delegados de Polícia os mesmos pisos de vencimentos e proventos que vem sendo pagos às referidas carreiras jurídicas do Poder Executivo, inclusive no tocante ao teto remuneratório único de Desembargador, na forma da Constituição Federal (EC. 47/05) isto é:
· Delegado de Polícia de 1ª classe - R$ 7.038,89
· Delegado de Polícia de 2ª classe - R$ 6.686,91
· Delegado de Polícia de 3ª classe - R$ 6.252,58
· Teto Remuneratório................... - R$ 22.111,0012.
Releva registrar, outrossim, que a insensibilidade, indiferença e desrespeito com a classe dos Delegados, por parte do Governador SÉRGIO CABRAL, na espécie, não ocorreu com as demais carreiras jurídicas, felizmente, tendo em conta o integral cumprimento de suas leis em vigor, ao contrário do que vem acontecendo há 3 anos em relação aos Delegados, inobstante a existência do trabalho da classe, no cotidiano, que vem sendo realizado, sobretudo, na repressão ao crime organizado no Estado do Rio de Janeiro.
13. Ademais, o Governador SÉRGIO CABRAL também não atendeu diversas reivindicações da ADEPOL/RJ, já reiteradas em vários momentos, o que nos obrigou em certos casos, a provocação do Poder Judiciário:
13.1. A Gratificação de Habilitação Profissional – GHP (art. 11 da Lei 3.586/01) a ser calculado sobre o vencimento-base + representação + adicional por tempo de serviço (Processo E-09/0032/0012/05).
13.2. Gratificação de Encargos Especiais pelo exercício cumulativo de funções nas Centrais de Flagrantes, a cargo dos delegados adjuntos ou mediante acumulação de Titularidades nas delegacias policiais (Processo E-09/003499/0012/06).
13.3. Gratificação pelo exercício nas Delegacias Legais (R$ 500,00), cujo autorização já foi confirmada pela SEPLAG (Secretário Sérgio Ruy) há anos, ainda não paga.
13.4. Pagamento de indenização de férias indeferidas ou renunciadas para os delegados da mesma forma que já são concedidas aos Defensores, Magistratura e MP (Processo E-09/007346/1702/05).
13.5. Cumprimento da relação estipendial prevista na Lei nº 1.639/90, mediante simples autorização administrativa governamental (Processo E-09/1649/1702/07).
13.6. Benefício de Permanência em atividade para os delegados, no valor de 25%, a exemplo do que já ocorre com as demais carreiras jurídicas (Processo E-09/007345/1702/06).
14. Por último, já no limite de tolerância, após quase 3 anos de paciente espera, cabe advertir o Governador SÉRGIO CABRAL que caso insista na sua política de não cumprimento de seus acordos e promessas efetivadas durante o processo eleitoral 2006, bem como, na medida em que continue a desobedecer a nossa legislação de regência, os delegados fluminenses, pela 1ª vez, na longa historia da carreira, poderão exercer o legítimo direito de greve consagrado pela Constituição Federal (art. 37, inciso VII), com fiel observância do que se contém na Lei Federal nº 7.783/89, nos termos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712 (Acórdão publicado no DJE de 31/10/08).
15. A deliberação de eventual paralisação, hoje constitucional e legal para os servidores públicos, como vem sendo exercida com freqüência pelos Delegados Federais, assim como em outros Estados da Federação, se necessário, será objeto de Assembléia Geral Extraordinária, a ser convocada especificamente para essa finalidade, conforme tem pleiteado inúmeros delegados associados, com a participação, caso queira, do Sindicato dos Delegados de Polícia (SINDELPOL/RJ).
A LUTA CONTINUA!!!
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2009.
Wladimir S. Reale
Presidente"
Não se pode mentir impunemente para Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares, pois esses homens e mulheres tem coragem suficiente para arriscarem a própria vida, portanto, coragem não lhes falta para qualquer ação em defesa de seus direitos.
Parabéns à ADEPOL, os governantes temporários precisam conhecer a força do funcionalismo público.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sexta-feira, 6 de março de 2009

MINISTRO EROS GRAUS ARQUIVA ADI DA ADEPOL CONTRA LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PELA PMSC.

EMAIL RECEBIDO: marcellomh@hotmail.com
Supremo Tribunal Federal - Andamento Processual.
ADI Nr. 3954
Relator: MIN. EROS GRAU.
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL.
ADV.(A/S): WLADIMIR SÉRGIO REALE.
REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
REQDO.(A/S): CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
03/03/2009
Não conhecido(s)
MIN. EROS GRAU:
" [...] Não conheço da ação direta no tocante ao Provimento n. 04/99 do Corregedor-Geral do Estado de Santa Catarina. O ato tem nítido caráter regulamentar. Há expressa referência ao artigo 69 da Lei n. 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do CPP. Assim, eventuais excessos nela contidos configuram ilegalidade, como assentado por esta Corte no julgamento da ADI n. 1968, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ de 4.5.01, em acórdão assim ementado: [...] De igual modo, não conheço da ação quanto ao § único do art. 68 da LC 339/2006: (...) Não conheço desta ação direta [RISTF, artigo 21, § 1º e determino o seu arquivamento. Publique-se."
A FENEME atuou como amicus curiae.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro chegou a lavrar "termos circunstanciados" através do 7º Batalhão de Polícia Militar (Projeto Piloto), com grande sucesso, porém tal prática foi interrompida por decisão do Secretário de Segurança Pública da época, o Delegado de Polícia Federal Marcelo Itagiba, atualmente, Deputado Federal.
A lavratura pela PMERJ é um dos itens da "Carta dos Coronéis Barbonos", que foi entregue ao Governador Sérgio Cabral, ao atual Secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame e ao então, Comandante Geral, Coronel de Polícia Ubiratan de Oliveira Angelo.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

JORNAL EXTRA - 4 DE DEZEMBRO DE 2007

O jornal Extra publicou na coluna “Extra, Extra”, da jornalista Berenice Seara, a seguinte nota:

“QUEM PODE
A velha briga entre a Polícia Civil e o Ministério Público pelo direito de investigar ganhou novo capítulo.
A Associação dos Delegados de Polícia vai entrar com representação na Secretaria de Segurança Pública exigindo que a Polícia Militar deixe de assessorar a Coordenadoria Especial de Combate à Sonegação Fiscal do MP, responsável pela prisão dos fiscais na Operação Propina S.A.
Segundo a ADEPOL, os PM estão ajudando os promotores em investigações ilegais.”

Eu postei uma reportagem do DIA ONLINE sobre a referida operação no artigo “POLÍCIA MILITAR APÓIA O MINISTÉRIO PÚBLICO”, isso no dia 28 de novembro do corrente ano.
http://celprpaul.blogspot.com/2007/11/polcia-militar-apia-o-ministrio-pblico.html

Na época, o GLOBO ONLINE noticiou equivocadamente que Policiais Civis apoiaram a Operação Propina S.A, o que não aconteceu.
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2007/11/28/327350313.asp

Sinceramente, respeitando todas as opiniões e escrevendo como cidadão, fico a imaginar se o Ministério Público resolvesse argüir, por exemplo, qual a missão constitucional da Polícia Civil desempenhada pela CORE?
Inúmeras polêmicas começariam a surgir sobre ostensividade, sobre operações policiais, sobre o uso de helicópteros, etc.

(Foto - Dia Online)


Investigar e elucidar crimes é preciso!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO