ESTATUTO DO POLICIAL MILITAR:
CAPÍTULO II
Das Prerrogativas
Seção I
Constituição e Enumeração
Art. 71 - As prerrogativas dos policiais-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único - São prerrogativas dos policiais-militares:
1 - uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, correspondentes ao posto ou à graduação, quadro ou cargo;
2 - honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;
3 - cumprimento de pena de prisão, reclusão ou detenção somente em organização policial-militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido; e
4 - julgamento em foro especial, nos crimes militares.
Art. 72 - Somente em caso de flagrante delito, o policial-militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial-militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.
§ 1º - O Comandante Geral da Polícia Militar deverá ter a iniciativa de responsabilizar a autoridade policial que não cumprir o disposto neste artigo e a que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer preso policial-militar ou não lhe der o tratamento devido ao seu posto ou à sua graduação.
§ 2º - Se durante o processo e julgamento no foro civil, houver perigo de vida para qualquer preso policial-militar, o Comandante Geral da Polícia Militar, mediante requisição da autoridade judiciária, mandará guardar os pretórios ou tribunais por força policial-militar.
JUNTOS SOMOS FORTES!PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
7 comentários:
Senhor coronel Paúl.
Em sua fala em defesa dos Oficiais que estão em Bangú 8, vou contestar seu parecer com uma simples palavra." CORPORATIVISMO"
" Quando falamos de um homícido premeditado e articulado por um Oficial (Ten-Coronel) Comandante de um Batalhão, cidadão este, que deveria dar exemplo de dignidade, moral e caráter diante de sua tropa, é o articulador da Morte de uma Magistrada (JUÍZA), junto com um Tenente também Oficial cujo o indiciamento é mais do que provado com a participação desses dois Oficiais.
Não há direito de regalias ou ações que favoreçam estes homens.
É BANGÚ 1,2,3,4,5,6,7,8 sim, porque são " ASSASSINOS" e lugar de assassinos é na cadeia comum.
Ir para o BEP para que? Para começarem a tirar suas prisões em uma colônia de férias regadas "CERVEJA"? televisão em alta definição? Festas com mulheres? Aí é brincadeira o senhor não acha?
Então por favor senhor coronel Paúl, pessoa que tenho maior respeito e consideração nos poupe dessa proteção corporativista.
Pois senhor coronel ASSASSINO é ASSASSINO, principalmente quando é envolvido uma MAGISTRADA ( juiza).
Onde seus algozes FARDADOS, são aqueles que a deveriam proteje-las DE ASSASSINOS.
abraços
Pena q esse cidadão contestador não usa suas palavras pra tentar derrotar o mal q se abateu sobre o Estado do Rio de janeiro na pessoa do (des)governador. Ele simplesmente não entendeu q a causa não é pelos Oficiais e sim por todos os Policiais Militares que suam e sangram por esta população omissa quanto aos seus direitos, aceitando as obrigações dos políticos como se fossem favores ou benécias. Ele não conhece a legislação, pq se conhecesse, saberia q o Poder Judiciário a vem desrespeitando e quando o Judiciário desrespeita, em quem podemos confiar e recorrer. Presídio é pra quem foi CONDENADO e isso, eles( Oficiais e Praças), ainda não o foram e alguns ali, nem o serão, dada a fragilidade do conjunto probatário e, enquanto não o forem, deverão ter seus direitos resguardados, como qualquer cidadão comum. A responsabilidade do Tribunal de Justiça sequer foi instada, já q, pelo q ouvimos, se tornaram responsáveis à medida em que retiraram a escolta da magistrada. O teatro foi montado e o espetáculo começou! Pena q alguns não leram o script e/ou não entendem, se não desenharem.
O sr Ricardo falseia a verdade, pois está alicerçado em premissas falsas. O texto reproduzido pelo Cel Paúl é da LEI ESTADUAL 443/81 ( e está EM VIGOR); portanto qualquer ação fora dos parâmetros dela É UM ATO CRIMINOSO (à margem da LEI). Foi exatamente isso que a autoridade judiciária praticou - UM CRIME. E agora, sr Ricardo?
Engraçado que vários praças foram humilhados em rede nacional pelo Governador,chamados de vagabundos,bandidos,sem ao menos terem sido condenados pela justiça,e ninguém veio aqui defender,ou ser solidário,muitas injustiças estão acontecendo,agora prendem este Oficial Superior,aparecem um monte de defensores,falam de Estatuto,regulamento,CRFB/88 etc...
Muitos defenderam, sim, anônimo das 22:08. Não é a toa que foram postos em liberdade e a opinião pública condenou a atitude do desgovernador. Pena que a imensa maioria do povo é ignorante, omissa ou conivente com alguma coisa errada e, como tal, não se interessa por ombrear com militar.
Galera não deem mais ouvidos ao Sr Ricardo, é mais um que quer se promover a nossas custas. Sr. Ricardo o blog é democrático, mais procure sua turma. Continue no seu mundinho fumando sua maconha e deixem-nos em PAZ.
Ass: Oficial PM
26 de outubro de 2011 00:19
Quem defendeu?Opinião pública?Você só pode estar de brincadeira,a grande maioria não gosta da PM,e no mais,aqueles policiais do caso "da jaqueta",foram humilhados em rede nacional,pelo Júnior do Afroo Reggae(recuperador de bandido),ao lado do CMT GERAL DA PMERJ MÁRIO SÉRGIO,pasmem,no QG DA CORPORAÇÃO,nosso CMT GERAL "CAVEIRA",que é muito brabo com bombeiro,meteu o rabinho entre as pernas e nada fez,chega de corporativismo,a verdade é que existe um "oficial superior" prejudicado,se não fosse isso,vocês "oficiais anônimos",não iriam estar aqui defendendo este oficial bandido,vai contar historinha para outra pessoa que você faz melhor.
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