sábado, 22 de outubro de 2011

TENENTE CORONEL DE POLÍCIA ROBERTO, DEFENDE AS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ESTÃO SENDO VIOLADAS. CABE AO COMANDO GERAL ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS.

EMAIL RECEBIDO:
Ilustres amigos,
Segue em conjunto a este, reprodução de correspondência eletrônica emitida aos Srs Cmt geral, Ch EMG Op e Ch do CGC, bem como aos Srs Cmts de UOp, a respeito do fato que trata, com as alterações pertinentes quanto a responsabilidade, função e gênero, mas essencial em gênese.
Remeti tb a TODOS os Oficiais de minha turma.
Espero que entendam que minha voz não pode se calar diante de tal anomalia, sob pena de demonstrar fracassado no que ainda acredito como certo.
Certo de vosso entendimento, peço a leitura, com carinho ao cidadão que lá se encontra, independente de quem quer que fosse.
Abçs e cordiais saudações. JSF!
EMAIL:
Ilustre Chefe do Estado Maior Geral Operacional,
Na qualidade de Oficial Superior dessa Corporação, valho-me da presente relação cordial e amiga que nos une para solicitar que a nossa Polícia Militar se manifeste acerca do absurdo que se abateu em nós com relação à manutenção do Ten Cel PM Cláudio nas dependências de Bangu 1, contrariando a legislação pertinente e as normas que regem nossas condutas e comportamentos.
Não faço desta, uma justificativa sobre o sancionamento, depois de concluído o devido Processo Legal, com a condenação dos três autores e dos possíveis relacionados como co-autores ou mandantes, nem digo que aquele Oficial se encontra preso injustamente. Somente o faço em razão do regime diferenciado aplicado a ele, que nos é característico aos cidadãos apenados, os quais, em razão de suas ações e condutas, se torna perniciosa a permanência em ambiente confinado com outros presos, o que não se configuraria no presente caso.
O precedente aberto, ao não se observar a legislação com relação aos presos militares e os regimes a que temos que ser submetidos até a conclusão judicial com a respectiva SENTENÇA em regime fechado, nos torna vulneráveis, ainda mais, a ações políticas de satisfação social a ser fornecida à mídia, as quais, em ações futuras de atividade policial poderá ensejar atitudes similares pelas autoridades, ou seja, estaremos todos, da pessoa do Sr Cmt Geral ao mais moderno Soldado PM, expostos à execração pública e aposição em um Regime Disciplinar Diferenciado(RDD) com o confinamento em Bangu 1, basta que se forneça uma ocorrência em que o resultado fuja do esperado.
Estive anteontem, na qualidade de Corregedor desta SEAP, com o citado Oficial e pude ver que o regime imposto ao mesmo e aos Praças ali confinados, identifica-se por completo ao dispensado aos presos comuns(que eles ainda não o são), cerceando-lhes qualquer ação de defesa(direito constitucional), bem como visitação de familiares, os quais só se avistam com os confinados no intervalo de 10 dias.
Infelizmente não me cabe ação, pois se coubesse, assim o faria. Entendo que possa haver dificuldade por parte de V.S.ª, mas entenda que esse pressuposto de culpabilidade nos vulnerabiliza e nos iguala, tornando-nos mais indefesos do que já somos.
Não acredito e nem vislumbro a unidade de Bangu 8, consoante a inicial determinação judicial, como justa à manutenção de confinamento dos citados, mas ter-se-ia uma possibilidade de melhor aposição das garantias constitucionais que lhes são ministradas na Carta Magna.
Acreditamos que possa existir ingerência governamental e do Tribunal de Justiça no desenrolar dos fatos, mas os direitos do Policiais Militares, enquanto assim o forem, têm de ser preservados, sob pena de injustiça irreparável futuramente.
Peça ao seu grupo executivo jurídico que esbocem e esgotem a legislação pertinente em busca dessa garantias, inclusive a de comparecer em trajes civis em qualquer ato judicial, consoante anterior deliberação pública em Boletim Policial Militar.
Certo de vossa avaliação e deliberação, desejo-lhe sucesso e promoção de uma Corporação mais democrática e justa, me colocando à disposição no que puder ajudar.
Roberto Alves de Lima- Ten Cel PM
RG 36.161
COMENTO:
O nosso espaço democrático já se manifestou contra essa afronta às prerrogativas dos Policiais Militares e vale lembrar o que eu disse na entrevista ao Programa 190 na CNT (vídeo), no sentido de que se o Poder Judiciário não cumpre a legislação,  não podemos esperar que ninguém cumpra. Além disso, cabe ressaltar que os juízes que integram o Judiciário posssuem uma série de prerrogativas e não abrem mão de nenhuma delas.
O dever de adotar medidas para reverter essa situação recai na defesa dosPoliciais Militares e no Comando da PMERJ, que possui o dever de zelar pelos nossos direitos.
O advogado do Oficial acusado se manifestou publicamente contra essa arbitrariedade, conforme a mídia reportou, entretanto, ainda não li ou ouvi nenhuma manifestação do Comando Geral.
Por derradeiro, destaco como faz bem à alma, conviver com um verdadeiro Oficial de Polícia Militar, como o querido Tenente Coronel Roberto, um dos remanescentes dos que efetivamente aprenderam o que significa "amor corporativo", algo que não se ensina mais nas nossas escolas, como a prática indica.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

11 comentários:

SGT da Reserva disse...

Boa dia, gostaria aqui de expressar minha total solidariedade as palavras do Cel Roberto, bem como dizer que no código pela trata-se matar alguém através do art. 121, não diz se exerce essa ou aquela função somos todos participes do mesmo código, não aprovo a conduta dos algozes, porém não pode o judiciário se legislar conforme sua vontade tem que se respeitar as prerrogativas inerente a cada um, e como bem foi ressalvado cabe a instituição fazer valer tais prerrogativas sem com isso importar-se com a opinião publica, ou acaba-se com as mesmas ou cumprisse conforme está escrito, não deixando duvidadas para situações. Cabe sim a figura do CMT geral e ao Estado Maior da Policia Militar cobrar tais procedimentos do Presidente do TJ.

Cadena disse...

O excesso de subordinação política sempre prejudicou a PMERJ.
Eles deveriam é tomar medidas radicais com quem realmente é necessário, não vou citar nomes, mas, muitos deles estão em cúpulas de governo.
Temos de eleger representantes voltados para o cumprimento jurídico e não pra sensacionalismo público.

Alexandre, The Great disse...

Parabéns ao Ten Cel Roberto pela ação e iniciativa. O Comando da PMERJ não pode fazer "paisagem" ao que consta de tais documentos.
JSF

Anônimo disse...

Estamos vivendo num pais na verdade sem leis ,ou melhor, onde as leis saão interpretadas ao bel-prazer de quem as aplica.O art.5 da constituição diz que é livre a manifestação do pensamento,vedado o anonimato,porem,bombeiros são presos no RJ,justamente por manifestare-se democraticamente.Policiais são encarcerados junto de seus algozes,por terem sido acusados de assassinato de magistrada,será que se avitima fosse pessoa do povo o tratamento seria o mesmo??E se de acordo com o principio da inocencia presumida forem tambem vitimas de crimes no interior dessa masmorra??/Quem será responsabilizado??PROVAVELMENTE AS MESMAS PESSOAS QUE DEVERIAM ZELAR PELA SEGURANÇA DA FALECIDA,DARÃO ALGUMA DESCULPA ESFARRAPADA,OU DIRÃO QUE A CULPA FOI DOS ACUSADOS QUE NÃO FIZERAM PEDIDO DE PROTEÇÃO NO TEMPO E NOS TERMOS ADEQUADOS???É BRINCADEIRA...

GLADIADOR disse...

Agradeço,Cel Paul,por não publicar meu comentário,contrário ao seu par,pensei que aqui fosse espaço democrático,ledo engano!

Anônimo disse...

O interessante deste fato,é que surge um oficial superior preso,por sinal,raríssimos casos,certo que,os oficiais da nossa PMERJ não são excluídos,pelos menos nunca soube de algum caso,é igual a cabeça de bacalhau,agora querem invocar a Constituição Federal?
Quantos praças foram excluídos da PMERJ sem direito de defesa,ampla defesa e ao contraditório,presunção de inocência,e agora querem pedir os direitos "constitucionais" dos policiais "oficiais e praças",claro,porque existe este oficial superior sendo prejudicado,este é o militarismo defendido por unhas e dentes,quando existe oficial na berlinda,este oficial tinha que ir para o paredão para servir de exemplo aos oficiais envolvidos com algum tipo de ilícito penal.

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários.
Caro Gladiador, eu publico qualquer comentário contra mim, imagine contra terceiros. Todavia, tenho limites para publicação. Por favor, encaminhe o seu comentário de modo que eu possa publicá-lo. Grato.
Prezado anônimo, não escreva sobre o que não conhece, não toque de ouvido. Na minha gestão como Corregedor NENHUM Praça foi excluíd sem direito a ampla defesa e ao contrário. Cansamos de anular PADs que tinham o libelo acusatório inespecífico, apenas citando um exemplo. O caso em questão é gravíssimo, pois abre um sério precedente. Um Sd PM que cometer um erro em serviço poderá parar no meio dos bandidos da pior espécie. A prerrogativa não é dos Oficiais é os militares.
Juntos Somos Fortes!

GLADIADOR disse...

O limite é não ultrapassar o que convém ao Cel Paul,aos leitores,ou que vá de encontro ao seu "amigo" Cel Roberto,porque o que postei foi opinião pessoal,de forma democrática sem ofensas ou palavras de baixo calão,como também gostaria de saber qual foi o dia,em que passei dos limites em meus comentários?
Já li comentários absurdos,aqui publicados,inclusive publicações ofensivas a dignidade humana,pessoas sendo comparadas a animais "muares",a verdade Cel Paul,é que existe um oficial preso como foi bem colocado,porque se fosse um praça continuaria tudo na mesma,ninguém iria se manifestar.
Quanto a sua gestão na Corregedoria,o que posso dizer como policial á 20 anos,é que nunca escutei bons comentários a seu respeito,pelo que fui informado por outros policiais que várias injustiças foram cometidas aos "praças",inclusive por sua pessoa,não sou dono da verdade,nem estou fazendo acusações levianas,somente comentários que escutei de policiais mais antigos,como outros que leio neste blog.
Tenho um amigo na Corregedoria,e dele escutei pessoalmente,que quando existe processos referentes a oficiais a ordem é "arquivar" e quanto aos praças " rua", na verdade a ampla defesa e contraditório como foi mencionado pelo anônimo só existe de forma subjetiva,quem é praça sabe muito bem disso,sei de vários casos de policiais "praças",excluídos injustamente,independente se foi na sua gestão ou não isso é costumeiro.
As Corregedorias prevaricam e não despacham documentos cobrando e o Judiciário,acaba acatando as informações coletadas pela PGE, junto à PMERJ, na qual omitem fatos e acrecentam informações falsas que devido ao presunção de legalidade conferida aos Atos Públicos, não são apresentados documentos comprovando as alegações.
O mais recente absurdo foi o caso do Subtenente preso por estar "ingerindo bebida alcoólica em serviço",em que,um boletim "reservado",foi publicado no jornal de grande circulação,exercendo função de Oficial de Dia contrariando o RISG.
A portaria nº 816 de 19 de dezembro de 2003, do Gabinete do comandante do E.B., que aprova o Regulamento Interno e dos serviços Gerais, em seu artigo nº 189, prevê para o serviço de Oficial de dia os Tenentes e Aspirantes a oficial, este ultimo, mesmo sendo praça especial, é competente de direito para o exercício da função, pois, possui o Curso de formação de Oficial.
O Boletim da PMERJ nº 069 de 26 de junho de 1991, pagina 3, proíbe o emprego de subtenentes na escala de oficial de dia, devendo fazê-lo com os oficiais e aspirantes a oficial.
O Boletim da PMERJ nº 084 de 17 de julho de 1991, pagina 2, cria o serviço de coadjuvante do oficial de dia, a ser cumprido por oficiais e/ou subtenentes, com a função de coadjuvar o oficial de dia nos serviços internos previstos no RISG e outros Regulamentos, Normas,liberando o oficial de dia para a fiscalização das atividades internas e externas da UOp, relacionadas ou não com o policiamento.
O Boletim da PMERJ nº 099 de 1991, complementa a publicação em boletim nº 084, esclarecendo que o serviço de oficial de dia deverá ser cumprido pelo oficial de maior patente ou pelo oficial mais antigo dentre os escalados.
Enfim, a PMERJ vem editando normas em seu boletim, normatizando o que não é de sua competência, pois, até que venha a ter um RISG próprio, como a Brigada Militar, deve seguir obrigatoriamente o do Exercito Brasileiro. A escala de subtenentes em função que não lhe é própria na verdade,visa exclusivamente ampliar a folga dos oficiais e,os subtenentes no desempenho da função que não é de sua alçada,cometem erros,por ação ou omissão, são punidos como se competentes fossem,não que os oficiais sejam mais competentes que os mesmos,mais cada um no seu quadrado e com o que lhe é delegado.

Anônimo disse...

Roberto com suas opiniões corretas acabará vivendo ficando na geladeira!!!

Silva disse...

Saudações. T.Cel Roberto, conheço tive o prazer de trabalhar em algumas unidades Sob seu comando, tem muitas qualidades para exercer o Cmdo Geral da instituição, mas é provável que NUNCA SERÁ, pois não tem o perfil de "falar o que querem ouvir", vocês me entenderam. Competente e Combatente, não é um chefe és um líder!
Aqui também presto a minha solidariedade as suas palvras, parabéns Cmt TCel Roberto, que DEUS O Criador do universo lhe ilumine.
DEUS ESTÁ NO CONTROLE!!!

Anônimo disse...

Saudações. T.Cel Roberto, conheço tive o prazer de trabalhar em algumas unidades Sob seu comando, tem muitas qualidades para exercer o Cmdo Geral da instituição, mas é provável que NUNCA SERÁ, pois não tem o perfil de "falar o que querem ouvir", vocês me entenderam. Competente e Combatente, não é um chefe és um líder!
Aqui também presto a minha solidariedade as suas palvras, parabéns Cmt TCel Roberto, que DEUS O Criador do universo lhe ilumine.
DEUS ESTÁ NO CONTROLE!!!