Prezados leitores, publicamos mais um artigo no nosso novo blog, o terceiro: Comentários sobre o Sistema Policial Brasileiro.
Na verdade estamos comentando novamente temas tratados no nosso espaço democrático, mas agrupando em um blog para facilitar a discussão e a apresentação de novas propostas, nosso objetivo principal.
Os artigos são breves para servirem apenas como uma introdução para as discussões, nem de longe esgotando qualquer tema abordado.
Conheçam e participem desse novo espaço.
sábado, 22 de outubro de 2011
(03) O MODELO CONSTITUCIONAL, O ERRO DE PROJETO.
Nos artigos anteriores tratamos dos problemas enfrentados pelos Policiais Militares e Policiais Civis no exercício funcional, além disso, comentamos os problemas relacionados com o ingresso no sistema policial brasileiro.
Nesse artigo, trataremos do que denominamos como um erro de projeto no sistema, os preceitos contidos no artigo 144 da Constituição Federal.
A nossa constituição cidadã manteve um monstrengo, a existência de duas polícias estaduais que funcionam como meias polícias, as quais não realizam o ciclo completo da atividade policial, o que certamente contribui para a ineficácia do sistema. A Polícia Militar atua desenvolvendo o policiamento ostensivo – ação preventiva – e a preservação da ordem pública, enquanto a Polícia Civil atua na investigação policial.
Os problemas decorrentes dessa realidade povoam incontáveis artigos da imprensa, sendo que na maioria deles, o tema é a união das Instituições, criando uma única polícia estadual que passe a realizar o ciclo completo, como todas as polícias do mundo civilizado.
Ao centralizar nessa união como sendo a solução, os especialistas acabam engessando o processo de mudança, em razão das ações corporativistas que surgem de imediato e de ambos os lados, pois ninguém quer ser a polícia absorvida.
Nessa direção surge ainda a discussão sobre a desmilitarização da Polícia Militar, o que provoca também resistência. Via de regra, a organização militar das Polícias Militares é vista como um fato de ineficiência, algo que não se sustenta, inclusive pela simples comparação com a também ineficiente Polícia Civil, que não adota esse modelo de organização. Obviamente, as organizações militares precisam vivenciar um processo de modernização no Brasil, sobretudo na direção de entender os militares federais e estaduais como cidadãos plenos, algo que só pode ocorrer com uma grande revisão na legislação e nos regulamentos militares.
Penso que o problema não seja a existência de duas polícias ou na organização militar, isso ocorre em muitos países, mas sim o fato de não realizarem o ciclo completo, que só ocorre no Brasil, sendo o principal motivo da ineficácia em nossa opinião.
Implantar o ciclo completo nas duas Instituições, definindo a área de atuação através de uma divisão geográfica, parece uma tarefa muito mais simples do que unificar as polícias, que pode ser um segundo passo.
A Polícia Civil passaria a ter um segmento uniformizado para realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública e a Polícia Militar desenvolveria as atividades de polícia judiciária. Não vejo qualquer dificuldade na implementação desse modelo, considerando a realidade do Rio de Janeiro, onde a Polícia Civil usa uniformes e viaturas ostensivas e a Polícia Militar realiza investigações no desenvolvimento das atividades de polícia judiciária militar.
Eis uma ideia.
JUNTOS SOMOS FORTES!PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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