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sábado, 22 de outubro de 2011

ASSOCIAÇÕES DE DELEGADOS CONTINUAM LUTANDO CONTRA O INTERESSE PÚBLICO.

SITE DA ADEPOL/RJ:
LEI DA PM É INCONSTITUCIONAL .... - 21/10/2011
Arquivo :
Fonte : ADEPOL/AM
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas declarou nesta quarta-feira, 5 de outubro, a inconstitucionalidade dos artigos 3º, §1º, art.8º e art. 13º da Lei n. 3514/2010, que dava competência à Policia Militar de realizar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A lei ordinária sancionada, pelo Governo do Amazonas no ano passado, estabelecia que os policiais militares também poderiam lavrar TCO.
A Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (ADEPOL-AM), ingressou em 22 de abril de 2010 com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a medida caracterizava usurpação da função exclusiva, constitucionalmente atribuída às polícias judiciárias.
No despacho emitido hoje, o relator, Desembargador Sabino da Silva Marques, determinou a notificação do Município, em nome do Procurador-Geral, e o Procurador Geral do Estado acerca do trânsito em julgado.
O artigo 144 da Constituição Federal, que dispõe sobre a segurança pública, traz no parágrafo 4º as atribuições da Polícia Civil. (§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.)
O parágrafo 5º, que desta a função da Polícia Militar reforça a atuação ostensivo da instituição e o trabalho na prevenção, diferente da polícia civil que atua na investigação dos crimes . (5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.)
Para o Presidente da Adepol- Am, Mário Aufiero, o reconhecimento do TJ AM assegura a constitucionalidade do Direito buscado pela instituição. “ A ADEPOL busca apenas cumprir o que diz a lei e se a Constituição assegura a competência da Polícia Civil é justo que se cumpra”, destacou Aufiero.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 27 de junho de 2011

FIM DO INQUÉRITO JÁ! EU APOIO.

FIM DO INQUÉRITO JÁ!
SERÁ QUE OS DELEGADOS QUEREM SER POLÍCIA?

17/06/2011
Mesmo muito criticado nos últimos anos por profissionais da área jurídica do nosso país devido aos baixos índices de resolução de crimes, o que resta comprovado em livro lançado recentemente pela FENAPEF, "Inquérito Policial no Brasil", o IPL - esse procedimento sigiloso e inquisitório realizado pela Polícia Judiciária e destinado a fornecer elementos para a propositura da ação penal - continua, no terceiro milênio, imperando como dantes, em obediência ao art. 4º do Código de Processo Penal Brasileiro, apesar do seu pérfido efeito desintegralizador, afastando a Polícia do Ministério Público, que em outros países atuam em conjunto.
O inquérito é, portanto, um conjunto de informações sobre a prática da infração penal e sua autoria. Tido por muitos como mera peça informativa que pode ser reformulada na fase judicial, o inquérito policial é um instrumento que atualmente não é mais praticado em nenhum país da Europa. Aliás, em toda a América, de sul a norte, só existe no Brasil; e, no mundo inteiro, apenas mais outros dois países da África ainda mantêm esse secular instituto.
Como filtro do poder político, o delegado de polícia - este ser exógeno ao sistema -, entra pelo concurso público como chefe daqueles que estão nos últimos degraus da carreira policial, desincentivando o aperfeiçoamento técnico-cientifico do profissional que, desmotivado que está, acaba por esperar a aposentadoria. Acreditamos que o trabalho policial junto ao MP, com caráter imediato, eliminaria os ruídos comunicativos do inquérito policial, facilitando a obtenção da justiça e a pacificação social, acentuando o princípio da eficiência na administração pública. Mas este profissional, atrelado às elites, com o propósito de "pacificar" as classes sociais dominadas, mesmo historicamente às custas do derramamento de sangue dos despossuídos, ora pretende ser "carreira jurídica" ora, ser "polícia". É o que acontece com documento do DPF, datado de 3 de maio de 2011, que disciplina a retirada compulsória para repatriação, deportação e expulsão. Neste documento, no seu item VII, intitulado DA ESCOLTA POLICIAL, transparece claramente a vontade dos postulantes à carreira jurídica de serem policiais, in verbis: "A equipe de escolta deverá ser composta por, no mínimo, um Delegado de Polícia Federal e mais um policial podendo ser aumentada, em caso de necessidade justificada. Se houver dois escoltados pela mesma equipe, a composição mínima será de um Delegado de Polícia Federal e mais três policiais federais."
O que é mais inquietante nisto tudo é que quando pretendem ter salários à altura das carreiras jurídicas mais valorizadas, desprezam as funções policiais, mas quando falamos em diárias internacionais, aí então eles usurpam as funções policiais: são "policiais" para receber as pequenas compensações que os verdadeiros policiais recebem, mas não para dividir conosco as agruras da profissão. Querem gratificações de risco, aposentadorias especiais, mas quando tratamos de remuneração, então eles querem a isonomia com o Judiciário.
Na Europa, onde o sistema de segurança goza de uma credibilidade expressiva da população, por conseguir alcançar resultados elogiáveis de Justiça, as investigações são conduzidas pelo Ministério Público e pelo Judiciário, que atuam em consonância com a Polícia. No nosso país, onde vivenciamos as agruras de uma guerra não declarada e a escalada da violência devasta e assusta a coletividade, muito já se falou (e se fala) em acabar com o Inquérito Policial, para amoldar-se aos modelos de segurança europeu e norte-americano.
Na verdade, o que precisamos para que tenhamos um funcionamento eficaz da Justiça, imperando a manutenção estável do equilíbrio de uma sociedade livre e solidária e a plenitude do exercício do Estado Democrático de Direito, é de uma modernização, aparelhamento e interatividade harmônica, dinâmica e séria das funções (Polícia, Poder Judiciário, Ministério Público, Auxiliares da Justiça e Advogados). E de uma distribuição de renda mais justa e condizente com a dignidade da pessoa humana. Só assim seremos a potência política, econômica e humana que há tanto tempo nos prometem!
A DIRETORIA
Fonte:
http://www.sindipoldf.org.br/noticias/noticia.php?id=8000&ano_atual=2011

Eu gostaria de ter escrito esse artigo, concordo com a totalidade do texto.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEODR INTERNO

domingo, 14 de novembro de 2010

O FIM DO INQUÉRITO POLICIAL PRECISA SER AVALIADO SERIAMENTE.

CBN Noite Total
Pesquisa aponta principais problemas da investigação policial no Brasil
Entrevista com Michel Misse, sociólogo, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ouça a entrevista).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 22 de junho de 2010

SÃO PAULO: 162 DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL SÃO INVESTIGADOS.

Inquérito sobre fraude no Detran-SP envolve 162 delegados
Portal Terra

SÃO PAULO - O relatório final do inquérito sobre o superfaturamento de contratos de emplacamento e lacração de carros do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo aponta indícios de dez tipos de crimes envolvendo 162 delegados da Polícia Civil.
Segundo as investigações da Corregedoria da Polícia Civil, foram desviados R$ 11,9 milhões de janeiro de 2008 a julho de 2009. Entretanto, a fraude pode ter provocado prejuízos de até R$ 40 milhões aos cofres públicos, pois teria começado em 2006. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Este é o caso com o maior número de delegados investigados na história da polícia paulista. O relatório de 129 páginas conclui que a empresa Cordeiro Lopes (contratada pelo Detran para emplacar os veículos) inflava os números de carros emplacados e tinha seus relatórios referendados pelos delegados envolvidos. Além disso, o texto diz que a licitação vencida pela Cordeiro Lopes foi fraudada por meio do uso de empresas laranjas a fim de simular a concorrência.
08:23 - 21/06/2010
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

"EU SOU DELEGADO! VOCÊ PERDE SEU TEMPO!

O GLOBO
ANCELMO GOES
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

POLÍCIA CIVIL UMA CORPORAÇÃO EM EXTINÇÃO -

A constituição federal prescreve diversas corporações para atuar na mesma finalidade pública, combate a criminalidade, instituindo dentre elas nos estados,a polícia civil e militar, sendo a última considerada força auxiliar do Exército, mantendo as mesmas precedências hierárquicas das corporações militares.
Todavia a polícia civil, não possui hierarquia nem disciplina, uma tropa vagando aos ventos, comandada muitas das vezes por meras indicações políticas do que competência funcional, acarretando um cipoal de besteiras e açodamentos por parte das autoridade encarregadas de seu comando.
As unidades policiais são destinadas a quem possuir maior padrinho político e segundo noticiário local, havia contribuição mensal da “caixinha da cúpula” onde o senhor malaquias atuava durante décadas pouco importando com o serviço eficiente em prol da população do Estado do Rio de janeiro.
Como punir agentes de autoridades se a cúpula pratica de forma indecente o mais antigo dos crimes, de forma deslavada a corrupção passiva, se as titularidades das delegacias estão quase todas adquiridas a certo e determinado preço.
A solução para continuidade nos cargos das façanhudas autoridades policiais, é a inovação, invenção, criação de sistemas de prestação serviços, de aquisições , alçadas em milhões ou bilhões de reais e como é cediço, sob famosa comissão oriunda das empresas vencedoras ou escolhidas na licitação que fazem aumentar de forma obliqua, o patrimônio dos integrantes dos altos cargos da Polícia Civil.
Como corporação se encontra frontalmente dividida, uma classe superiora, dos Delegados e a outra , subordinada, dos agentes de autoridade que tem que se contentar com os desmandos, prepotência das autoridades policiais.
Percebo que a via do concurso público foi a forma mais infeliz de acesso à carreira, possibilitando a bacharéis, e alguns advogados frustrados de ingressam na Polícia Civil no cargo de Autoridade, preterindo os policiais da carreira policial que durante décadas, construiriam seus ideais de polícia através das lutas contra a criminalidade e experiência policial, mas tudo isso é lançado ao lixo, pois o que importa é a oferta de emprego a esses bacharéis, alguns filhos das autoridades que estão no poder do Estado e da Segurança Pública.
Sem vivência no âmbito policial, o neófito delegado logo consegue ser titular das Unidades Especializadas ou Delegacias de Polícia , graças ao forte apadrinhamento, colocando de lado os veteranos Delegados de polícia egressos dos cargos de agentes de autoridade.
Em razão desse cipoal de desmandos, de falta de hierarquia, da ausência da moralidade induz o governo a repensar no modelo de polícia, sob o controle do Ministério Público, o qual, passa a fiscalizar o Inquérito policial, observando prazo para conclusão e instaurar de modo concomitante persecução penal para coibir a prevaricação ou violação ao dever de ofício. Com o tempo, o delegado de polícia será mero subordinado do Promotor de Justiça cumprindo as requisições ministeriais, repassando estas ás investigações para serem executadas pelos agentes de autoridade.
A realidade fática será a extinção, pois não mais existirá autonomia nas atribuições funcionais, restará somente perfazer registros de ocorrência policial pois a investigação será dirigida pelo Promotor de justiça, que detém o múnus de patrono da lide penal, para fins de coligir elementos para propositura da eventual ação penal.
A tendência será modernizar e operacionalizar o serviço policial, pois no, passado, foram extintas a Guarda Civil, posteriormente os cargos de Guarda-Vidas, para uma conceito de polícia militarizada, onde cada servidor de acordo com grau hierárquico é possuído de parcela de responsabilidade funcional, onde a disciplina deve ser acatada, mantendo sempre o respeito mútuo entre seus integrantes.
De modo lamentável a unificação se ocorrer um dia, será realizada por força de emenda constitucional, fato esse, que deverá ser realizada de forma cogente, permitindo talvez, opção para o policial civil, Delegado ou não, optar para outro cargo na serviço público estadual, em compatibilidade com a escolaridade exigível, pondo termo a final a intransigências, arrogâncias, prepotências funcionais que comprovam um desserviço a população do Estado do Rio de Janeiro, em obediência ao pode de império do Estado.
Julio César T.Rocha.
Advogado
Leitor, você concorda, discorda, comente com o autor do artigo: juliomercury@gmail.com
Discordo em alguns pontos, sobretudo sobre a avaliação institucional, todavia concordo que o acesso direto à função de delegado por parte de NÃO POLICIAIS é um absurdo, prejudicial para a Instituição e principalmente para a população. Seria o mesmo que a Polícia Militar abrir um concurso direto para o posto de Major de Polícia, por exemplo.
Defendo uma porta de entrada única para cada Instituição Policial (PM, PC e PF), assim sendo, o ínicio de todos seria pela base, obviamente, com um fluxo de carreira celere e mediante critérios de merecimento (concurso interno para ascensão + curso).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO