quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

GRUPO PCERJ - 30 MOEDAS DE PRATA

Texto extraído do blog GRUPO PCERJ:



December 4, 2007

30 MOEDAS DE PRATA


Recebi o texto abaixo, intitulado “Cada um tem o que merece”, e o transcrevo entre REVOLTADO e PERPLEXO diante de tamanha BURRICE e TRAIÇÃO.
Não posso crer que os Delegados de Polícia estejam NOVAMENTE dando um tiro no próprio pé, ao tentar conseguir vantagens financeiras na negociação salarial com o governo às custas da MISÉRIA da tiragem.
Logo, não posso deixar de pensar no relato Bíblico que fala desse tipo de comportamento…
Judas Iscariotes (em hebraico יהודה איש־קריות, Yehudhah ish Qeryoth; em grego bíblico Iouda Iskariôth - Mc 3, 19; 14, 10; Lc 6; 16 - ou Iouda Iskariotes - Mt 10, 4; Lc 22, 3; Jo 12, 4) foi um dos 12 apóstolos de Jesus Cristo, que, de acordo com os Evangelhos, veio a ser o traidor que entregou Jesus Cristo aos seus capturadores por 30 moedas de prata. Era filho de Simão de Queriote (Jo 6, 71; 13, 26). Judas, em grego Ioudas, é uma helenização do nome hebraico Judá (יהודה, Yehûdâh, palavra que significa “abençoado” ou “louvado”).
São várias as explicações etimológicas que, ao longo dos tempos, foram surgindo para o nome “Iscariotes”. Alguns vêem nesta designação uma conotação política, ligando-o ao grupo dos sicários, uma ramificação do grupo dos zelotes que perpetrava violentos ataques - geralmente com punhais, e daí o seu nome latino de sicarii - contra as forças romanas na Palestina. Por isso, se argumenta que Judas Iscariotes, alegadamente, teria sido um membro deste grupo e que o seu nome seria a transliteração de homem do punhal, em hebraico ish sicari. Outros derivam o seu nome do aramaico saqar, palavra que significava alguém “mentiroso”, que é “falso”.
Não posso crer nesse fato pelo contorno MAQUIAVÉLICO que está ganhando, mas essa não seria a primeira vez que alguns Delegados, movidos pelo afã de ser entronizados no “Mundo Jurídico” (pelo menos financeiramente falando) deixam para trás os POLICIAIS.
A ação anterior foi levada a efeito quando SEPARARAM o TOPO da carreira policial criando o ABORTIVO de uma instituição cujos LÍDERES “caem de para quedas” no comando das investigações através de concurso público externo, desprezando o SABER POLICIAL de Inspetores, Oficiais de Cartório e Comissários de Polícia construído ao longo dos anos.
LOGICAMENTE, sabemos que existem muitos DELEGADOS DE POLÍCIA com Alma de Tira e não é a esses homens e mulheres de HONRA que está direcionada a nossa palavra.
Advertimos entretanto, aos que AMBICIONAM se aliar ao Governador Sérgio Cabral contra a TIRAGEM que SOMOS NÓS que fazemos as delegacias funcionarem. E para as ATITUDES MEGALOMANÍACAS existe sempre o REMÉDIO LEGAL adequado; neste caso o CPP - Código de Processo Penal.
Perguntas:

- Quem tipifica o fato criminal da quase totalidade dos ROs?

- Quem OUVE as partes das ocorrências?

- Quem faz as Diligências nos locais de crime?

- Quem quesita e solicita os laudos?

- Quem redige Ofícios, Memorandos e CIs?

- Quem FICA nas Delegacias durante as 24 horas dos plantões?

- Quem puxa a “ponta” nas incursões?

- Quem possui os informantes?

- Quem troca tiros com os traficantes?

- Etc, etc, etc…
Assim sendo, SUGERIMOS mais respeito pelos Servidores Públicos que CARREGAM as Delegacias nas costas e que MOLDARAM com suor e sangue muitas carreiras ARTIFICIAIS.
Colocar terno e gravata e ficar DANDO ENTREVISTAS para a TV é mole!

Queremos ver é fazer tudo aquilo que tem de ser feito segundo as atribuições pelas quais são pagos!
Porém, REPETIMOS: Nossa INDIGNAÇÃO não é, em absoluto, com aqueles HONRADOS DELEGADOS e DELEGADAS que lutam conosco ombro-a-ombro, porque DESSES nós sabemos que não partiria tão vil proposta.
Segue o texto PUBLICADO no ORKUT:


CADA UM TEM O QUE MERECE…
Por enquanto, não está confirmado…Mas, como diz o ditado, “onde há fumaça, há fogo”…
Há duas semanas, um “deep throat” me procurou e contou que o Governo do Estado está negociando, há cerca de um mês, em segredo com os Delegados de Polícia Civil a tão almejada equiparação salarial com os Promotores de Justiça…Entretanto, a equiparação foi descartada, mas, em compensação, foi oferecido um polpudo reajuste aos Delegados de Polícia.
Detalhe: tal reajuste salarial será ofertado somente para os Delegados de Polícia, e exigirá, como contrapartida, o compromisso dos mesmos em “segurar a tiragem” pelos próximos dois anos (2008 e 2009), pois, em meados de 2009, o Governo do Estado daria para a “tiragem” cerca de 30% de reajuste, parcelado em suaves prestações…
Hoje, 29/11/2007, outro “deep throat” me procurou e me confidenciou que tal negociação está em avançado estágio, existindo até mesmo um programa previamente estabelecido, da seguinte forma: • Delegados de Polícia: 70%, parcelados em dois anos, com início em Janeiro de 2008.• PMERJ: oficiais e praças, 50%, parcelados em dois anos, com início em Janeiro de 2008.• “Tiragem”: durante o ano de 2008, negociação e embromação, e, em meados de 2009, concessão de reajuste, na ordem de 30%, parcelados até 2010.Tá bom, ou tá ruim?
Detalhe: os dois “deep throat” que me avisaram dessa “negociação” são Delegados de Polícia, amigos meus, e discordam veementemente dessa tramóia. Mas meus dois informantes me alertaram que muitos Delegados de Polícia estão apoiando tal pretensão, por dois motivos: primeiro, porque, como diz o ditado, “quando a farinha é pouca, meu pirão primeiro”, e, segundo, porque tal proposta sepulta de vez a pretensão dos Oficiais/PMERJ de “integração salarial”…Agora, convenhamos, 70% para “segurar a tiragem” é até muito, não acham?A maioria é omissa ou acomodada, mesmo…

Cada um tem o que merece…
Quem viver, verá…

Abraços.


Francisco Chao de la Torre

Inspetor de Polícia


PAULO RICARDO PAÚL

CORONEL

CORREGEDOR INTERNO

2 comentários:

Anônimo disse...

É bem possível que as informações sejam verdadeiras; mas parece que os maiores prejudicados, neste caso, são os Policiais Civis.
A PMERJ, segundo o artigo, obteria os 54% pretendidos mas ainda estaria defasada em relação aos Delegados de Polícia, o que parece ir de encontro às pretensões do dos Coronéis Barbonos.

O "vazamento", contudo, é válido.
Na "Era da Informação" não se fazem mais tramóias "por debaixo dos panos".


Turma 76

Anônimo disse...

Com muito esforço e por Iniciativa diretoria da FENEME - Federação Nacional de Entidade de Oficiais Militares Estaduais e da ACORS- Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - Capitão Osmar Romão daSilva, no último dia 07/11 foi protocolada no Senado Federal a PEC -proposta de Emenda Constitucional a qual visa, Constitucionalmente, a isonomia de vencimentos entre os Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Delegados de Polícia e Membros do Ministério Público.
As FENEME, a ACORS, ombreada com outras entidades de Oficiais e com o apoio já manifestado do CNCG - Conselho Nacional de Comandantes Gerais PM/BM já está gestionando para que a Comissão de Justiça do Senado nomeie um relator de imediato para que seja ainda este ano colocada em votação na referida comissão e na sequência para plenário.
A PEC 092/2007 do Senado corrige uma injustiça cometida ao longo dos anos com os Oficiais PM e BM na questão salarial e forçará (no futuro) que os Governos do Estados, por força Constitucional, concedam isonomia entre estes profissionais com o Ministério Público.

Para obtermos pleno êxito, seria fundamental que cada Oficial PM ou BM, de qualquer Estado do Brasil e que possua algum acesso a parlamentares representantes do seu Estado, que mantivesse contato solicitando o apoio para aprovação de tal PEC. Vislumbra-se uma possibilidade grande de aprovação, porém, devemos exercer cobranças sobre os nosso representantes políticos.

Os acompanhamentos da PEC poderão ser realizados pelo link: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=83080

Abaixo segue o teor completo da PEC com a correspondente justificativa

Um abraço a todos.

Cap Casanova - PMSC





PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 92, DE 2007

Acrescenta artigo àsDisposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre a isonomia devencimentos entre as categorias que menciona.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1° É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal, com a seguinte redação:

Art. 251. A lei estadual assegurará isonomia de vencimentos entre o delegado da Polícia Civil,oficial das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal e o membro do Ministério Público estadual, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Brasil é um Estado Democrático de Direito, conforme preceitua o art. 1º da Constituição,nos princípios fundamentais da República Federativa. Nesse sentido o país constituiu o seu sistema de justiça, que é composto pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia e pelo Sistema Prisional.

Quanto ao sistema de segurança pública a Constituição Federal estabelece, no art. 144, quais são as competências dos órgãos de segurança pública, dentre eles a Polícia Civil, à qual incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, § 4°, CF/88).

A exceção constante na Carta Magna, concernente à apuração das infrações penais militares pelos Delegados de Polícia, ficou a cargo da Polícia Judiciária Militar, a qual exerce, dentre outras funções, a apuração dos crimes militares, por força do disposto no art. 8° do Código de Processo Penal Militar.

Não é razoável, na situação vigente, dar tratamento diferenciado a várias carreiras do sistema de justiça e a outras não, sendo que as polícias fazem parte do mesmo sistema, devendo, assim, prevalecer o tratamento isonômico,visando não comprometer todo empenho dos governantes, Federal e Estaduais, em padronizar políticas de Segurança Pública nos entes federados.

Acrescenta-se que os Delegados de Polícia e os Oficiais da Polícia Militar também possuem formação jurídica e exercem atividades de Polícia Judiciária Militar,além de atuarem em funções jurisdicionais, compondo Conselhos de Justiça perante a Justiça Militar Estadual, o que serve de fundamento para assegurar-lhes o mesmo tratamento das demais carreiras do sistema de justiça.

Na Polícia Militar,as funções de Polícia Judiciária Militar são exercidas pelos Oficiais,os quais, além de serem incumbidos das atividades atinentes ao Código Penal Militar, e ao Código de Processo Penal Militar são também responsáveis pela instrução de procedimentos administrativos como sindicâncias, processos disciplinares, dentre outros, enquanto que os Delegados de Polícia Civil têm competência para presidir os InquéritosPoliciais, além de outras atribuições atinentes à Polícia Judiciária.

Como se vê, além de exercerem as atividades concernentes à Polícia Judiciária Militar, os oficiais da Polícia Militar são competentes para exercer durante acarreira a função de Juiz Militar perante o Tribunal de Justiça Militar.

Somado a isso, o art. 122, inciso II, da Constituição Federal de 1988 deixa claro que são órgãos da Justiça Militar os Tribunais e Juízes Militares,instituídos por lei, o que resultou na criação, em muitos Estados da Federação, das Justiças Militares Estaduais. Esses órgãos judiciários são administrados, em primeira instância, por Juízes de Direito, que presidem os Conselhos de Justiça, os quais são compostos, além do Juiz Civil, por Juízes Militares, sorteados dentre todos os Oficiais daativa da Polícia Militar.

Assim, a inclusão dos Delegados e dos Oficiais no rol das carreiras jurídicas típicas de Estado é medida de justiça, e que tem amparo constitucional, por já existir, na doutrina pátria, o entendimento de que as funções exercidas pelos militares são atividades jurídicas, bem como as dos Delegados.

Em face de todo o exposto, necessária se faz a paridade legal e de vencimentos entre as carreiras policiais e o Ministério Público.

Somente com um sistema de justiça bem remunerado e com autonomia é que poderemos dar a nossa sociedade a tão almejada paz social.

Essas as razões por que contamos com a aprovação dos nossos ilustres Pares a esta proposição.

Salas das Sessões,

Senador RAIMUNDO COLOMBO

5 de Dezembro de 2007 15:19