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segunda-feira, 27 de junho de 2011

FIM DO INQUÉRITO JÁ! EU APOIO.

FIM DO INQUÉRITO JÁ!
SERÁ QUE OS DELEGADOS QUEREM SER POLÍCIA?

17/06/2011
Mesmo muito criticado nos últimos anos por profissionais da área jurídica do nosso país devido aos baixos índices de resolução de crimes, o que resta comprovado em livro lançado recentemente pela FENAPEF, "Inquérito Policial no Brasil", o IPL - esse procedimento sigiloso e inquisitório realizado pela Polícia Judiciária e destinado a fornecer elementos para a propositura da ação penal - continua, no terceiro milênio, imperando como dantes, em obediência ao art. 4º do Código de Processo Penal Brasileiro, apesar do seu pérfido efeito desintegralizador, afastando a Polícia do Ministério Público, que em outros países atuam em conjunto.
O inquérito é, portanto, um conjunto de informações sobre a prática da infração penal e sua autoria. Tido por muitos como mera peça informativa que pode ser reformulada na fase judicial, o inquérito policial é um instrumento que atualmente não é mais praticado em nenhum país da Europa. Aliás, em toda a América, de sul a norte, só existe no Brasil; e, no mundo inteiro, apenas mais outros dois países da África ainda mantêm esse secular instituto.
Como filtro do poder político, o delegado de polícia - este ser exógeno ao sistema -, entra pelo concurso público como chefe daqueles que estão nos últimos degraus da carreira policial, desincentivando o aperfeiçoamento técnico-cientifico do profissional que, desmotivado que está, acaba por esperar a aposentadoria. Acreditamos que o trabalho policial junto ao MP, com caráter imediato, eliminaria os ruídos comunicativos do inquérito policial, facilitando a obtenção da justiça e a pacificação social, acentuando o princípio da eficiência na administração pública. Mas este profissional, atrelado às elites, com o propósito de "pacificar" as classes sociais dominadas, mesmo historicamente às custas do derramamento de sangue dos despossuídos, ora pretende ser "carreira jurídica" ora, ser "polícia". É o que acontece com documento do DPF, datado de 3 de maio de 2011, que disciplina a retirada compulsória para repatriação, deportação e expulsão. Neste documento, no seu item VII, intitulado DA ESCOLTA POLICIAL, transparece claramente a vontade dos postulantes à carreira jurídica de serem policiais, in verbis: "A equipe de escolta deverá ser composta por, no mínimo, um Delegado de Polícia Federal e mais um policial podendo ser aumentada, em caso de necessidade justificada. Se houver dois escoltados pela mesma equipe, a composição mínima será de um Delegado de Polícia Federal e mais três policiais federais."
O que é mais inquietante nisto tudo é que quando pretendem ter salários à altura das carreiras jurídicas mais valorizadas, desprezam as funções policiais, mas quando falamos em diárias internacionais, aí então eles usurpam as funções policiais: são "policiais" para receber as pequenas compensações que os verdadeiros policiais recebem, mas não para dividir conosco as agruras da profissão. Querem gratificações de risco, aposentadorias especiais, mas quando tratamos de remuneração, então eles querem a isonomia com o Judiciário.
Na Europa, onde o sistema de segurança goza de uma credibilidade expressiva da população, por conseguir alcançar resultados elogiáveis de Justiça, as investigações são conduzidas pelo Ministério Público e pelo Judiciário, que atuam em consonância com a Polícia. No nosso país, onde vivenciamos as agruras de uma guerra não declarada e a escalada da violência devasta e assusta a coletividade, muito já se falou (e se fala) em acabar com o Inquérito Policial, para amoldar-se aos modelos de segurança europeu e norte-americano.
Na verdade, o que precisamos para que tenhamos um funcionamento eficaz da Justiça, imperando a manutenção estável do equilíbrio de uma sociedade livre e solidária e a plenitude do exercício do Estado Democrático de Direito, é de uma modernização, aparelhamento e interatividade harmônica, dinâmica e séria das funções (Polícia, Poder Judiciário, Ministério Público, Auxiliares da Justiça e Advogados). E de uma distribuição de renda mais justa e condizente com a dignidade da pessoa humana. Só assim seremos a potência política, econômica e humana que há tanto tempo nos prometem!
A DIRETORIA
Fonte:
http://www.sindipoldf.org.br/noticias/noticia.php?id=8000&ano_atual=2011

Eu gostaria de ter escrito esse artigo, concordo com a totalidade do texto.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEODR INTERNO

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

O OCASO DO INQUÉRITO POLICIAL - LUCIANO PORCIUNCULA GARRIDO.

O Ocaso do Inquérito Policial
A burocracia continua defendendo o status quo, mesmo depois do quo ter perdido o status.” (Laurence J. Peter)
Alguns órgãos da imprensa especializada têm oferecido notícias auspiciosas às vésperas da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, evento que ocorrerá na capital federal. Na ocasião, as atenções estarão voltadas para um amplo estudo sobre o atual sistema penal brasileiro, que foi objeto de avaliação empírica e meticulosa por parte de sessenta pesquisadores, encabeçados pelo sociólogo Michel Misse. Segundo previsões mais otimistas, o referido escrutínio promete lançar as bases de uma nova política criminal no Brasil.
Pelo enquadramento dado a questão, o presente estudo tocará o ponto nevrálgico na gestão das polícias judiciárias, colocando em evidência os principais desacertos na administração das carreiras policiais. Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef, entidade que encomendou a pesquisa, o trabalho propõe-se a uma reavaliação do atual modelo de investigação policial, colocando às escâncaras sua ineficácia e morosidade, atributos que vem favorecendo a impunidade no país.
O inquérito policial, portanto, será o principal objeto da análise. Espera-se que o estudo possa enfim revelar, com critérios objetivos e isentos, aquilo que todos já intuem: que o inquérito policial é um instrumento ultrapassado, uma espécie de arquétipo de nossa cultura burocrática e cartorial, mazelas que perseguem os países subdesenvolvidos como um fantasma.
Sob o ponto de vista pragmático, o inquérito tem revelado um ritualismo processual vazio, eivado de inutilidades. Na melhor das hipóteses, não passa de uma saraivada de carimbaços, firmas, papelórios e formalidades, cujo automatismo, além de oneroso, tem gerado uma série de procrastinações indesejáveis, que emperram a persecução penal logo nos seus primórdios. Não é por outra razão que esse expediente caduco e protelatório desfaz em júbilos toda uma advocacia mercantil e parasitária, que sempre tirou das chicanas o motivo de seu sucesso.
Parece exagero retórico, mas não é. A rigor, o inquérito policial não se constitui sequer como parte da investigação policial, mas apenas lhe empresta um leve verniz jurídico e protocolar para sua formalização final. É como um figurante que tentar roubar a cena dos protagonistas principais. A irrelevância do inquérito é tão evidente que o próprio Código de Processo Penal lhe prevê a dispensa nos casos em que a notitia criminis e os elementos probatórios cheguem diretamente às mãos do Ministério Público, reunindo então requisitos suficientes à propositura da ação penal. E aqui cabe a pergunta: quem são, em última análise, os protagonistas principais na consecução dos elementos probatórios? De imediato, são as diligências policiais, as perícias técnicas e as entrevistas. Ou seja, tudo exceto o inquérito.
Ora, se a legislação pátria possibilita que outro caminho seja trilhado que não o do inquérito policial, é porque vislumbra que este instrumento não é um fim em si mesmo, mas apenas um meio pelo qual uma série de outros atos jurídicos – esses, sim, indispensáveis – dele poderão derivar. Não se pode, por exemplo, abrir mão de uma denúncia ministerial ou do crivo de um contraditório, assim como não se pode tampouco prescindir de uma sentença ou veredicto; porém, o mesmo se dirá do inquérito policial? Algumas pessoas devem estar questionando o que restará quando o inquérito sair de cena. Elas esquecem que os Termos Circunstanciados já são uma realidade, e precisam ser emulados, aperfeiçoados e expandidos.
A verdade é que o inquérito não tem demonstrado a razão de existir. Sua patente esterilidade, sobretudo processual, se materializa no momento em que chega ao poder judiciário, ocasião em que sua validade procedimental é subtraída e todos os seus aspectos essenciais passam a ser reeditados. De resto, o seu caráter francamente inquisitorial – e, vale insistir, obsoleto - lhe expõe a inúmeros desvios, de tal sorte a comprometer sua lisura. De instituto protocolar e inócuo, converte-se num instrumento potencialmente coativo, no qual medeia uma excessiva dose de burocracia, com trâmites infindáveis, constrangimentos e escândalos diversos, numa verdadeira via crucis cartorial que não raras vezes ocorre sob os flashes da mídia. O leitmotiv de toda burocracia transviada é exatamente este: “criar dificuldades, para vender facilidades”. Eis aí os meandros pelos quais a corrupção costuma se infiltrar no meio policial.
O fato é que o inquérito se tornou o emblema de um modelo arcaico de polícia judiciária, criando diversos entraves e reduzindo de forma acachapante a capacidade operativa das corporações. Tudo isso com base num conceito equivocado de que a atividade policial se esgota num saber jurídico e bacharelesco. Mas a prática mostra que essa atmosfera cartorial sufocante, na qual os policiais se atolam numa miríade de expedientes inúteis, acaba desviando os profissionais de sua verdadeira atividade-fim, que é a investigação criminal.
Não vai demorar muito para que esse modelo seja finalmente superado, e junto com sua insolvência se construa um novo paradigma. O paradigma de uma polícia verdadeiramente científica, multiprofissional, tributária de um serviço público célere e eficiente, que estreite cada vez mais os vínculos com o seu consumidor final, que é a comunidade.
Luciano Porciuncula Garrido é Psicólogo e Especialista em Segurança Pública.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 5 de maio de 2009

JUNTOS PODEMOS MUDAR A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL - MISSÕES - MODELO.

O nosso espaço democrático ganha maior amplitude a cada dia, demonstrando que “JUNTOS SOMOS FORTES” e que podemos utilizar a internet, como uma grande rede de parceiros, para a promoção das mudanças que o país precisa.
Ontem, postamos o artigo “JUNTOS PODEMOS MUDAR A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL”, no qual transcrevemos os principais objetivos desse espaço e iniciamos uma proposta de discussão aberta e multidisciplinar a respeito da segurança pública.
Publicamos o artigo 144 da Constituição Federal, objetivando nivelar o conhecimento a respeito dos órgãos públicos envolvidos na segurança, bem como, as suas funções constitucionais.
Ao iniciarmos a discussão do tema, devemos deixar claro que por parte do autor, os artigos terão o pragmatismo como essência, diante na necessidade de permitir que todos possam participar apresentando sugestões e críticas.
Portanto, não esperem tecnicismo, nem citações de grandes estudiosos do tema, o objetivo é ser o mais didático possível, porém ambos serão bem recebidos como comentários feitos pelos participantes.
A leitura do artigo 144 revela que segurança pública é DEVER DO ESTADO e RESPONSABILIDADE DE TODOS.
A assertiva nos conduz a uma reflexão:
- O que eu (cidadão) tenho feito para melhorar a segurança pública, considerando que sou responsável também por ela, que sou seu patrocinador e que sou seu cliente direto?
Não sei quantos responderam positivamente a esse questionamento, todavia, tenho certeza que é hora de começar a interferir no processo, cada um fazendo a sua parte.
Nós, brasileiros, precisamos aprender a exigir os nossos DIREITOS e a cumprirmos os nossos DEVERES.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro optou por interagir o mínimo possível com a mídia, o que acaba configurando uma sonegação de informações importantes, para a formação da OPINIÃO PÚBLICA.
A postura da Polícia Militar é certa ou errada?
As INSTITUIÇÕES POLICIAIS, enquanto instituições públicas têm o DEVER de interagir com a comunidade assistida por elas, sendo absolutamente transparentes em suas ações e primando por disponibilizar para a mídia todos os dados necessários à formação da opinião pública.
Uma instituição pública fechada, refratária à mídia, não passa de uma instituição fora do seu tempo e na contramão do INTERESSE PÚBLICO.
Lendo o artigo 144, descobrimos as missões de cada Instituição Policial, todavia, acredito que devamos começar analisando o que uma população espera que a sua POLÍCIA faça.
Em apertada síntese:
- Orientar a população;
- Proteger a população e seus bens;
- Proteger os bens públicos;
- Manter a ordem;
- Evitar que os delitos aconteçam;
- Prender os autores dos delitos em flagrante delito (cometendo ou logo após terem cometido o delito);
- Investigar os delitos praticados por autores que conseguiram evadir-se da ação policial; e
- Após as investigações, identificados os autores, prende-los e apresentá-los à justiça.
Obviamente, podemos aumentar essa lista, dependendo da concepção de cada um.
O indispensável é que todos possamos caminhar juntos.
Analisando as missões constitucionais das Instituições Policiais e o que esperamos da POLÍCIA, encontramos o primeiro grande problema do Modelo de Segurança Pública utilizado no Brasil:
- As Instituições Policiais não realizam o CICLO COMPLETO das ações de Polícia.
Por favor, leiam o artigo.
As Polícias Militares tem como missões a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA e O POLICIAMENTO OSTENSIVO (PREVENÇÃO), não INVESTIGAM; as Polícias Civis realizam a INVESTIGAÇÃO
dos delitos (exceto os que são atribuições da POLÍCIA FEDERAL), não fazem POLICIAMENTO; enquanto as Polícias Federais INVESTIGAM e ainda realiza o PATRULHAMENTO em rodovias e o PATRULHAMENTO em ferrovias.
A Polícia Federal é que chega mais próxima de realizar o CICLO COMPLETO.

Esse aspecto do modelo brasileiro não encontra semelhança no mundo civilizado.
Verdadeiras POLÍCIAS PARTIDAS ou MEIAS POLÍCIAS.
Salvo melhor juízo, o MODELO já começa errado na Constituição Federal, a nossa carta magna.
Em minha opinião todas as POLÍCIAS deveriam realizar o CICLO COMPLETO, a população só teria a ganhar.
Cidadão participe, discorde, opine, você é um dos responsáveis.
Encerrando, destaco dois pontos para nossa reflexão, ainda sobre o artigo 144:
- Considerando que a missão precípua das Polícias Civis e das Polícias Federais é a INVESTIGAÇÃO, por que Policiais Civis e Policiais Federais, utilizam UNIFORMES e VIATURAS OSTENSIVAS?
- Considerando o previsto no inciso II do artigo 144, a única Instituição Policial, que tem expressa no texto constitucional a missão direta de prevenir e reprimir o TRÁFICO ilícito de entorpecentes e drogas afins, é a Polícia Federal, portanto, será que o seu diminuto efetivo atual não tem contribuído sobremaneira para o não cumprimento eficiente de tal missão, considerando que no Brasil se vendem drogas em cada esquina?
Esse problema (efetivo muito reduzido) ganha maior dimensão considerando que a Polícia Federal deve FISCALIZAR as nossas FRONTEIRAS (terrestres, marítimas e aéreas).
JUNTOS SOMOS FORTES!


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO