domingo, 26 de setembro de 2010

PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

MENSAGEM Nº 44 / 2002
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de encaminhar à deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, com a documentação inclusa, que cuidam da instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, da Secretaria de Estado de Saúde.
Trata-se de uma questão há longo tempo gestada no âmbito da Administração, sem uma providência conclusiva que viesse ao encontro do justo anseio e legítimo interesse do Serviço Público e da Comunidade, num setor da mais alta essencialidade, que a Constituição Nacional encara ao nível dos direitos fundamentais e da maior relevância pública (Art. 196 e 197 – CR).
Com a edição da lei respectiva, estaremos, Legislativo e Executivo, resgatando uma dívida social para com os dedicados servidores de saúde e a coletividade do nosso Estado.
O novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde ensejará, ao abrigo do equilíbrio financeiro-fiscal cuidadosamente preservado, o estímulo, o desenvolvimento, a melhor capacitação dos recursos humanos envolvidos, com o seu consectário da melhor prestação do serviço à população.
Deve destacar à sábia consideração dessa Egrégia Casa Legislativa que o PCCS – Saúde está formulado em conformidade com as diretrizes da Lei Orçamentária, da LDO e da Lei da Responsabilidade Fiscal, sublinhando-se a forma gradual com que serão implantadas as medidas propostas, ao longo de diversos exercícios fiscais.
Relevante também o aspecto de cooperação comunitária que presidiu a sua elaboração, com a efetiva participaç ;ão das representações das categorias profissionais pertinentes, em Mesa de Negociação, em que as questões propostas pelo Governo foram amplamente discutidas.
Na confiante expectativa da compreensão e colaboração de Vossas Excelências, no objetivo da presente iniciativa governamental, para cuja tramitação solicito o tratamento previsto no Art. 114 da Constituição do Estado, apraz-me renovar a manifestaç ão do meu elevado e cordial apreço.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
Uma conquista dos funcionários públicos da saúde que nunca foi efetivada.
A saúde no Rio de Janeiro só não está no CTI pelo fato de não existir vaga disponível.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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