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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

SISTEMA POLICIAL BRASILEIRO - UM DESAFIO.

Puro pragmatismo.
Você se sente seguro na rua onde reside?

No bairro?
Na cidade?
E os seus familiares e amigos, eles se sentem seguros na rua, no bairro e na cidade onde moram?
Se você responder sim a esses questionamentos, agradeça, você é um agraciado, pois o governo está proporcionando de modo eficiente um direito constitucional de todos os brasileiros - a segurança pública - para você, para seus familiares e amigos. Infelizmente, tenho certeza que a maioria dos brasileiros responde não a esses questionamentos, sobretudo os que residem nas grandes cidades, como o Rio de Janeiro.
A sensação de insegurança que experimentamos é um dos efeitos de uma multiplicidade de fatores, não relacionados exclusivamente com a polícia, mas pode ser considerada certamente como um diagnóstico no sentido de que, entre outros componentes do processo, o nosso sistema policial é ineficaz.
Prezado leitor, caso você concorde com a minha opinião, penso que também concordará que temos que mudar o nosso sistema policial para que ele cumpra as suas destinações e o direito à segurança pública que tem todo cidadão brasileiro, seja devidamente respeitado.
Eis o desafio: um convite para que você faça parte desse processo de mudança na polícia, trazendo as suas ideias para uma discussão ampla, democrática e multidisciplinar no nosso espaço democrático.
Peço que aceite esse desafio e mande as suas opiniões como comentários ou para o email: celprpaul@yahoo.com.br
Obviamente, você também poderá encaminhar artigos de terceiros, afinal a proposta é construir uma polícia eficaz, todas as ideias devem ser aceitas e discutidas.
Apenas solicito que as sugestões sejam encaminhadas com a extensão compatível para serem publicadas como artigos de blog, o que servirá também para manter o interesse na leitura e a dinâmica do projeto.
O primeiro passo será elencarmos o conjunto de temas a ser abordado, o que facilitará as discussões e as conclusões.
Traga a sua marreta e os seus tijolos, cada um fazendo a sua parte, logo teremos uma construção sólida para ser apresentada como uma proposta escrita por centenas de mãos.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

A CASA CIVIL DO GOVERNO LULA É AMALDIÇOADA. NÃO EXISTE QUALQUER SENTIDO EM VOTAR 13.

O PT e os seus aliados têm procurado esconder o fato de que Dilma Rousseff carece de experiência, usando para isso a afirmação de que a Casa Civil é o cargo mais importante depois da presidência da república, todos já ouviram tal afirmação na propaganda continuista.
Raciocinando como o PT, considerando este cargo o segundo em importância, entendemos as crises e os escândalos do governo Lula, afinal José Dirceu exercia tal função quando foi desmascarado, ele passou a cadeira para sua companheira de armas, Dilma, que vivenciou ao lado de Lula outros escândalos e passou para Erenice.
Erenice fez como Dirceu, correu.
Penso que não existe mais qualquer motivo para alguém votar 13.
Aliás, o segundo turno se aproxima, segundo Data Folha (leia).
Se tirarmos a margem de ero de Dilma (51% - 2= 49%) e acrescentarmos a margem de erro em Serra (27% + 2 = 29%) e em Marina (11% + 2 = 13%), algo possível, passaremos a ter Dilma com 49% e outros com 42%.
Parece que teremos segundo turno.
SITE G1:
Assessores relatam 'abatimento' de Erenice antes da demissão
De manhã, ela informou a Franklin Martins que desejava sair do governo.
Em reunião ‘rápida’ com Lula, ministra apresentou carta de demissão.
A ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, estava “abatida e psicologicamente desgastada” na noite anterior ao pedido de demissão, segundo assessores do Palácio do Planalto. Erenice deixou cargo nesta quinta-feira (16), após denúncias de que o filho dela, Israel Guerra, teria intermediado contratos de empresas privadas com o governo.
Na noite desta quarta (15), a ex-ministra conversou com assessores sobre o “sofrimento” que estava passando diante das acusações de que teria praticado tráfico de influência em benefício do filho.
Segundo esses assessores, a ex-ministra entendeu que, se continuasse no cargo, seria diariamente “bombardeada com reportagens sobre ela e familiares”. Na véspera da demissão, ela teria reafirmado que é inocente, mas demonstrou abatimento. Erenice pediu conselhos e se mostrou preocupada com a possibilidade de continuar sendo manchete dos jornais nos próximos dias.
Na manhã desta quinta (16), de acordo com assessores, a ex-ministra chamou o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Franklin Martins, para uma reunião na residência dela. Também pela manhã, a ministra se reuniu com o advogado Sebastião Tojal, contratado por ela para mover um processo contra a revista "Veja".
Durante a conversa com Franklin Martins, Erenice disse que estava “propensa” a pedir demissão. Martins teria dito que ela estava se “precipitando”. A ministra teria dito, então, ao colega: "Cheguei ao meu limite. A cada dia aparece algo novo na imprensa"(leia).
A Casa Civil de Lula parece ser amaldiçoada.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 3 de julho de 2009

A POLÍCIA BRASILEIRA E A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

A Polícia brasileira e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
(*Archimedes Marques)
“A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.” (Albert Einstein) Os horrores do Holocausto comandados pelas autoridades Nazistas na Segunda Grande Guerra ficaram marcados para sempre como sendo das ações mais desumanas e violentas de toda a história da humanidade.
Foram mais de seis milhões de Judeus trucidados através de todo tipo de “experiência”, tortura, câmara de gás, trabalho forçado, inanição ou execução sumária, dentre os quais, crianças, mulheres e velhos. Levaram-se ao genocídio, além dos Judeus, membros da etnia cigana, eslavos, homossexuais e portadores de deficiência física que estavam em desacordo com a proposta do sistema Nazista que pretendia criar uma “nova ordem” na Europa.
A Guerra que teve início em setembro de 1939 com este propósito Nazista, terminou se alastrando pelo mundo e envolvendo 72 nações, tendo sido estimado a morte de 50 milhões de pessoas. A grande Guerra teve o seu final mais trágico ainda com o bombardeamento nuclear de Hiroshima e Nagasaki, fazendo com que o Japão se rendesse aos Estados Unidos em 15 de agosto de 1945.
As explosões atômicas usadas contra o povo do Japão foram realmente a maior irascibilidade cometida contra o ser humano. Estima-se que morreram cerca de 100 mil pessoas em Hiroshima e 80 mil em Nagasaki, isso sem contar com as conseqüências advindas das irradiações químicas que ainda no presente fazem vítimas de enfermidades diversas.
Os físicos calcularam que, nas proximidades das explosões das bombas atômicas, a temperatura oscilou entre 3 a 4 mil graus centígrados, suficiente para pulverizar qualquer ser vivo existente. Os seres humanos correndo desesperados viam desprender-se a pele, o descarnar-se das suas mãos. De outros, os olhos simplesmente saltavam das órbitas. A nuvem química que cobriu e avançou nas áreas atingidas devorou insaciavelmente tudo que encontrou pela frente... O povo inocente pagou caro por aquela Guerra insana!...
A humanidade viveu esses momentos cruéis de uma Guerra atroz. Os direitos do ser humano simplesmente não existiam por isso fazia-se necessário algo de alento e esperança para a nova era. Os povos assim exigiam mudanças...
Pouco mais de dois meses após o final da Guerra, mais de perto, em 24 de outubro de 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) começou a existir oficialmente. Fundada então por 51 países, entre eles o Brasil, a ONU, tinha na sua essência a luta pelos direitos humanos, o respeito à autodeterminação dos povos e a solidariedade internacional.
A Assembléia Geral da ONU tratou de constituir a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em meio a festas e esperanças foi aprovado o Documento da Humanidade em 10 de dezembro de 1948. A Declaração trazia no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade se interagissem através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, para assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Relacionado à criação do Documento da Humanidade é de bom alvitre alinhavar o pensamento do renomado Advogado, LUIZ FLAVIO BORGES D’URSO, quando num dos seus textos asseverou: “Quando foi adotada, a Declaração dos Direitos Humanos, procurava interpretar a insegurança de um mundo pós-guerra, ainda perplexo com os horrores do holocausto, fragmentado por situações colonialistas, extremamente divididos pela desigualdade social e em estágio preparatório para a guerra fria que iria separar o mundo em dois blocos ideológicos, o do capitalismo e do comunismo.”
A partir de então os Estados Membros da ONU assumiram o compromisso de adotar os preceitos estabelecidos naquele documento em suas próprias leis, não em forma de imposição, e sim, em forma de espontaneidade e aceitação do proposto.
Nesse sentido bem explica o renomado Advogado e Professor de Direito, MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, num dos seus artigos pertinente ao tema: “A Declaração Universal não é um documento cogente, a impor-se a todos os Estados, mesmo aos Membros da ONU. Ela tem, entretanto, um caráter simbólico muito importante, na medida em que pretende conduzir ao respeito da dignidade humana.”
Referente às mudanças ou nascimento de novos direitos, bem intercede na sua explicação o grande Jurista NORBERTO BOBBIO: “Os direitos não nascem de uma vez. Eles nascem quando devem ou podem nascer e quando o aumento do poder do homem sobre o homem cria ameaças a sua própria liberdade.”
No Brasil, entretanto, mesmo antes da Declaração Universal dos Direitos do Homem ser constituída, houve mudanças significativas com a então Constituição promulgada pós-guerra.
A Constituição brasileira de 1946, promulgada em 18 de setembro daquele ano, tinha como dispositivos básicos: A igualdade de todos perante a lei; A inviolabilidade do sigilo de correspondência; A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; A liberdade de associação para fins lícitos; A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem judicial escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; A extinção da pena de morte; A separação dos três Poderes.
A Constituição brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A partir de então todos os brasileiros passaram a se amoldar à nova realidade, ao Estado Novo e, com o povo, a Polícia que desenpenhava a sua função institucional a contento.
No seu período adaptativo da Constituição de 1946 e da nova premissa do Documento da Humanidade tão aplaudido e seguido pelos povos de outras nações, o Brasil logo se desmistificou e caiu em contrariedade à Declaração Universal dos Direitos do Homem com o Golpe Militar de 1964.
A partir de então, a Carta Magna vigente passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses através Ato Institucional e definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967. A nova Constituição significou um retrocesso nos direitos civis e políticos dos brasileiros. Aquela Carta centralizou e concentrou as principais decisões no Poder Executivo, conferindo ao mesmo dentre muitos, o poder de legislar em matéria de Segurança e até estabeleceu a pena de morte para crimes de segurança nacional. Estava desfeito o Estado Novo e entraria em vigor o Autoritarismo Militar.
A Ditadura Militar assolou o país por mais de duas décadas e ali a Declaração da Humanidade foi totalmente “rasgada”. Os Direitos do Homem foram transgredidos e desrespeitados. O Estado Nação usou os seus membros Policiais e outros componentes dos Poderes como repressores àqueles que não se contentavam com o regime imposto.
A Polícia adotou o conceito de “repressão”. Repressão essa na mais dura expressão da palavra, no seu aspecto pejorativo. Repressão essa que tratou o cidadão brasileiro de forma indigna e desumana. Repressão essa que era conexa com a tortura e a morte ou desaparecimento de opositores ao regime do Governo Ditatorial.
A Polícia Ditatorial também trouxe conseqüências marcantes e desagradáveis para a Polícia sucessora. Apesar de já ter se passado mais de duas décadas dos “anos de chumbo”, a sociedade ainda interliga essas duas fases da Polícia como se fosse um só. Desvanecida a Ditadura Militar e acomodado o Estado Democrático de Direito, a referida impressão negativa e depreciativa ainda permanece no subconsciente coletivo do povo brasileiro.
Ressalta-se que a partir da Declaração dos Direitos do Homem ocorreram diversos Tratados, Pactos, Planos de ações e Convenções Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos.
Nesse sentido bem explica as conseqüências advindas destes eventos, a Advogada LEILA LINHARES BARSTED, no seu texto produzido para o Colóquio de Direitos Humanos em São Paulo, quando explana: “As declarações internacionais e planos de ação das Conferências Internacionais, assinadas pelo Estado brasileiro, apesar de não terem força de lei, devem ser considerados como princípios gerais do direito e, como tal, devem orientar a produção legislativa e a interpretação da lei quando da sua aplicação. O conteúdo dessas Declarações e dos Planos de Ação do Ciclo de Conferências das Nações Unidas sobre Direitos Humanos deve ser absorvido pela doutrina jurídica como uma das fontes do direito nacional. Deve influenciar a formação das novas leis e de uma jurisprudência calcada nos valores dos direitos humanos. (...) Por outro lado, todos os cidadãos devem conhecer e debater o conteúdo dos Tratados e Convenções assinados e, particularmente, atuar de forma a influenciar o Estado a adotar posições mais avançadas no que se refere, principalmente, ao respeito aos direitos humanos e ao desenvolvimento econômico e social baseado em critérios de equidade”.
Com a Constituição de 1988, houve a consolidação da cidadania que tinha sido estabelecida e proposta, até então, há 40 anos antes daquela data, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O caráter universalista dos direitos humanos é ressaltado pela Jurista FLAVIA PIOVESAN, ao expressar o seu pensamento: “A idéia de que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve se restringir à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva, porque revela tema de legítimo interesse internacional.”
No mesmo sentido destaca o renomado Jurista e Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, CANÇADO TRINDADE: “Os tratados de direitos humanos influenciaram um número crescente de Constituições nacionais que incorporaram aos seus textos direitos consagrados nesses instrumentos internacionais, como é o caso do Brasil.”
Assim, a Constituição de 1988 trouxe no seu bojo a consagração dos Direitos do Homem. Houve a preocupação primordial na Carta Maior com o cidadão, assegurando-o, a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em decorrência desses aplaudidos preceitos a nossa Constituição em vigor arrebanhou o título carinhoso de “Constituição Cidadã”.
Com a chegada da Constituição Cidadã, a Polícia Ditatorial se viu acuada e totalmente fora de sintonia com o novo contexto.
Nesse sentido bem explica as conseqüências advindas da boa nova, o colega Delegado de Polícia e Professor de Direito, ANDRÉ LUIZ LUENGO, quando discorre num dos seus artigos pertinentes: “Com isto, a polícia ditatorial, quedou-se inerte com o fim da fase política criadora do Estado Militar e igualmente à Constituição, tornou-se Polícia Cidadã. (...) Disto decorre que a Polícia Cidadã deve privilegiar a legalidade e a dignidade da pessoa humana, sem descurar da sua ação pontual e com pulso firme, intervindo de forma ampla e protetora, demonstrando o compromisso do Estado para com o bem estar social. (...) No mundo globalizado as Constituições se aperfeiçoaram, os Direitos humanos evoluíram e a Polícia, adequando-se a estas realidades, também se amoldou às transformações. E quem ganhou com todas essas mudanças certamente foi a sociedade.”
As características que marcam o espírito de luta do Policial pelos Direitos do Homem são explicadas no pensamento do colega Delegado de Polícia do Distrito Federal, CLEBER MONTEIRO FERNANDES, num dos seus textos: “O respeito irrestrito aos direitos fundamentais, a integração com a sociedade, a honestidade, a pro-atividade, a imparcialidade, o absoluto compromisso com o alienável dever de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, tornam as Polícias Civis, verdadeiras baluartes na defesa dos Direitos Humanos.”
Relacionando-se ao artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem que consubstanciou preceitos na Constituição Cidadã, direcionados à liberdade, igualdade e fraternidade entre os homens, observa-se, originalmente, que o conceito apelativo deu-se com os ideais da Revolução Francesa de 1789 que culminou com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão naquele país. A postulação trina dos ideais daquela proposta tinha caráter revolucionário e inovador para a época. “Liberte, Égalité et Fraternité”, foi o lema revolucionário que mudou o destino da França e séculos depois influenciou o Documento da Humanidade.
As palavras símbolos trazidas para a Declaração dos Direitos do Homem e que posteriormente influenciou a Constituição Cidadã, entretanto, ainda não atingiram o seu ápice.
Nesse sentido, é de se acolher o entender do Professor Emérito da UFS, ODILON CABRAL MACHADO, ao discorrer seu pensamento quanto à liberdade num dos seus artigos: “A liberdade é tão essencial ao homem, que a própria privação da liberdade tem que ser prevista como direito universal, difuso e coletivo a suplantar o individual na sua ação mal exercida. A privação da liberdade do delinqüente, do malfeitor, do criminoso é, portanto, uma defesa da qual a sociedade não pode prescindir, sob pena de perecer e se degradar, e dele virar refém, estimulando o crime, a desordem e a insegurança.”
E ainda, quanto à fraternidade no mesmo texto: “A fraternidade é um sonho, uma busca permanente, é uma conclamação apaziguadora do ser. Os homens, todos os homens, deveriam ser fraternos, se compreenderem e se tolerarem uns aos outros. (...) Tolerância deveria ser o grande mote norteador do agir humano desarrimado de armas e agressividades. No entanto a fraternidade, a convivência com o outro, este “outro” que nos desagrada, é difícil. Não fosse assim não existiriam os crimes torpes, não se veria o fratricídio e o ódio entre irmãos.”
Das três, a igualdade é a mais abrangente. A questão da igualdade está interligada a muitos itens da nossa Constituição. Relacionada ao lema da Revolução Francesa é de bom alvitre especificar o entendimento do Constitucionalista, Filósofo e Professor, MÁRITON SILVA LIMA, quando se expressou num dos seus artigos: (...) “igualdade ecoou em todo mundo, derrubando os regimes absolutistas. (...) A palavra de ordem igualdade (égalité) atende aos ideais dos direitos sociais, econômicos e culturais. É um fazer do Estado em prol dos menos favorecidos, pela ordem social e econômica. Esses direitos surgiram em um segundo momento do capitalismo, com o aprofundamento das relações entre capital e trabalho.”
Vinculando a idéia da igualdade à idéia da Justiça, ou seja, no sentido de “dar a cada um o que é seu”, o Filósofo ARISTÓTELES (384-322 a. C.), expressou o seu pensamento que não deixa de ser o aplicativo atual: “A justiça nas transações entre os homens é uma espécie de igualdade, e a injustiça, desigualdade. A lei deve considerar apenas o caráter do delito e tratar as partes como iguais. Se uma comete, a outra sofre injustiça: uma é autora, a outra, a vítima. A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o dano. O justo é um meio termo, pois é o Juiz que estabelece a igualdade. O igual é o intermediário entre a linha maior e a menor pela proporção aritmética.”
Entende-se assim, de uma maneira global, que a igualdade é o signo fundamental da democracia. Não aceita privilégios e distinções consagradas por um regime simplesmente liberal, por isso, a sua abrangência na Constituição Cidadã.
A polícia atual, a chamada Polícia Cidadã, tem procurado cumprir o seu mister. Tem procurado cumprir o preceito constitucional, assim como, seguir a proposta da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem que se faz necessária, contudo, quanto ao item “fraternidade”, parece ser uma utopia querer constatar tal assertiva.
Ao mesmo tempo em que temos, em regra, uma Polícia em defesa do Cidadão, uma Polícia em defesa dos direitos da cidadania, temos também, em exceção, uma Polícia que transgride as normas e que maltrata ou comete crimes contra o cidadão, entretanto, quanto a esse fato negativo, tem se provado que as Corregedorias das Policias e a Justiça tem agido com lisura e rigidez punindo os infratores na forma da Lei.
A sociedade civil organizada que é sabedora dos seus direitos de cidadania já começa a se conscientizar que os remédios Judiciais são os meios mais eficazes e adequados para garantir o respeito aos direitos humanos, assegurar a reparação do dano causado às vítimas e as punições dos agressores, quer seja pessoa do próprio povo, Policial ou qualquer Autoridade constituída, vez que, ninguém está acima da Lei.
Interessante é o pensamento expressado no texto intitulado “O papel da Polícia”, escrito pela colega Escrivã de Polícia do Estado da Paraíba, SUANA GUARANI, quando assevera: ...”o policial não é apenas um servidor a serviço do Estado, acima de tudo, está a serviço da população e deveria ser garantidor do bem estar de todos/as, não só em razão de um juramento profissional, de uma norma jurídica, mas por lidar com pessoas, cujos anos de lutas resultaram na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal, documentos que objetivam proteger as pessoas e seus direitos, entendendo-as como seres humanos detentores de dignidade. O policial está inserido nesse contexto e pode ser protagonista nessa proteção, agindo inclusive como multiplicador dos direitos humanos.”
Assim, no atual cenário, que se prima pela proteção da sociedade, segurança do cidadão e defesa das conquistas sociais alcançadas pelos direitos do ser humano, está a Polícia ultrapassando diversas barreiras para cumprir a sua árdua missão.
O Policial é antes de tudo um forte: Vive em constante perigo, é maltratado e tem um baixo salário, mas mesmo assim trabalha com amor à sua profissão e sente orgulho de ser Polícia.
Estimulando-se o profissional e a crítica construtiva, a Polícia formará melhores projetos, e dos projetos, com certeza, novas assertivas.
(*Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública).
archimedes-marques@bol.com.br
Referências Bibliográficas e pesquisa em sites:
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro, 1992.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad Editora, 2000.
PIOVESAN, Flávia. A Constituição Brasileira de 1988 e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad Editora, 2002.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.
CRETELLA JUNIOR, Jose. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2000.
DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Método, 2003.
Biblioteca virtual WIKIPÉDIA / Educaterra/ Vestibular1/ CONJUR/ Historianet/ Google/ Nenoticias/ Faxaju/ Netlegis/ Idecrim/ Conseg/ Jusvi/ Novacriminologia/ Soleis/ Rcaadvogados/ Delegados.org/ Jefersonbotelho/ Datajus/ Dhnet/ Clubjus/ Campogrande.news/ Investigadordepolicia/ Infodireito/ Jurisway/ Universopolicial/ Jornaldacidade.net/ Buenoecostanze.adv/ Direitopositivo/ Webartigos/ Jusbrasil.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quarta-feira, 27 de maio de 2009

G1 - RELATÓRIO DA ANISTIA INTERNACIONAL.

Relatório da Anistia destaca abusos no setor canavieiro.
ONG reconhece importância do setor para o Brasil, mas pede mais fiscalização.
Da BBC
Preocupações com abusos de direitos humanos no setor de cana-de açúcar - base para a produção do etanol no Brasil - aparecem pela primeira vez em um relatório anual da Anistia Internacional (AI).
"Trabalho forçado e condições de trabalho exploradoras foram registrados em muitos estados, inclusive no setor de cana-de açúcar, que cresce rapidamente", diz o relatório anual de 2008, com dados referentes a 2007, divulgado nesta quarta-feira (28).
O documento cita casos de resgates feitos pelo Ministério do Trabalho no ano passado, como a retirada de 288 trabalhadores de seis plantações de cana-de açúcar em São Paulo, de 409 resgatados de uma destilaria de etanol no Mato Grosso do Sul e a libertação de mais de mil em condições "análogas à escravidão" em uma plantação da fabricante de etanol Pagrisa, no Pará.
saiba mais
Tim Cahill, porta-voz da organização para o Brasil, diz reconhecer o "papel importante" que o setor tem no crescimento econômico do Brasil, mas que é fundamental que isso não aconteça às custas de violações de direitos humanos.
"É importante que o governo brasileiro comece a regulamentar esse setor, a realmente policiar. Nós sabemos que existe algum policiamento por parte do Ministério Público e do Ministério do Trabalho, mas é preciso ser mais forte", afirmou Cahill.
A organização prepara um estudo sobre o impacto do crescimento da agroindústria como um todo sobre a questão dos direitos humanos no Brasil. Além da cana-de açúcar, os setores madeireiro e de produção de laranja também são alvo da investigação.
No relatório anual, a Anistia também afirma que o papel internacional do Brasil como defensor de direitos humanos pode perder credibilidade se o país não conseguir implementar medidas que produzam benefícios dentro de casa.
"Países como o Brasil e o México têm tido posições fortes em defender direitos humanos internacionalmente e em apoiar o sistema da ONU. Mas, a não ser que a distância entre as políticas internacionais desses governos e o seu desempenho doméstico seja diminuída, a credibilidade desses países como defensores de direitos humanos será questionada", diz o documento.
Tim Cahill lembra que o Brasil lutou, por exemplo, pela criação do Conselho de Direitos Humanos da ONU e foi um dos primeiros países a aceitar se submeter a um sistema de análise das condições internas pelo órgão.
Por outro lado, segundo ele, o país teria continuado a não responder a questões importantes, como "por que que a polícia continua a matar e por que que continua a torturar".
"Nós reconhecemos que o Brasil tem um papel importante a desempenhar a nível internacional em relação às reformas e aos avanços internacionais na luta pelos direitos humanos, mas nós continuamos a pressionar para que o país faça coisas concretas para seus próprios cidadãos", disse Cahill.
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JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quarta-feira, 22 de abril de 2009

O DIA - LIMPEZA POLICIAL É SOLUÇÃO PARA COMBATER O CRIME, EXPLICA HUGO ACERO (REPUBLICAÇÃO).

O meu amigo Tenente-Coronel de Polícia HENRIQUE encaminhou-me o artigo que transcrevo abaixo, datado de 6 de junho de 2008, o qual considero muito oportuno, considerando que a Polícia Civil resolveu investir na sua Corregedoria Interna, uma medida excelente, merecedora de todos os nossos elogios.
A credibilidade da Polícia Civil estava muito abalada em razão de investigações envolvendo Chefe da Instituição.
A Polícia Militar deve seguir o mesmo caminho, estruturando o Gabinete Geral de Assuntos Internos, para investigar com eifácia, no sentido de cima para baixo.
E vamos ao artigo:

Limpeza policial é solução para combater o crime, explica especialista.
Thiago Prado
Rio - Era para ser uma palestra sobre segurança pública. Mas, em alguns minutos, se tornou uma aula de combate à impunidade. Convidado para falar a oficiais e praças da PM, o sociólogo colombiano Hugo Acero deixou boquiaberta a platéia quando detalhou a limpeza que a polícia colombiana sofreu em três anos da década de 1990. A receita apresentada pelo ex-secretário de Segurança de Bogotá é simples e ao mesmo tempo impressionante: com inquéritos que chegavam a ser concluídos em uma semana, 17 mil agentes foram expulsos sumariamente por envolvimento com esquemas de corrupção. No entanto, a ‘faxina’ não foi a única iniciativa que fez a criminalidade da cidade ter redução significativa — entre 1995 e 2003, o número de homicídios caiu 70%.
Em entrevista para o jornal O DIA, Acero fala das diferenças entre a polícia colombiana e a brasileira.
O atual consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) ainda analisa a atuação das milícias no Rio e faz críticas à maneira como é conduzido o Programa de Aceleração do Crescimento nas favelas.
O senhor afirmou na palestra que 17 mil policiais foram expulsos entre 1992 e 1995 em um grande processo de expurgo (a polícia nacional na época tinha 90 mil homens).
Como expulsaram tantos policiais em tão pouco tempo?—
Foi uma decisão política do presidente Cesar Gavíria de reformar a polícia a partir de documento feito por comissão externa. Havia muitos problemas de corrupção, violação dos direitos humanos e indisciplina na instituição. Nessa época, a polícia tinha credibilidade de 17%, hoje tem mais de 70% de aprovação. —
Mas como agilizar o trabalho de órgãos correcionais da polícia?
No Brasil, investigações demoram meses e os policiais continuam trabalhando mesmo após acusações graves. —Na Colômbia, temos um setor de controle interno da polícia e há outros organismos que também investigam servidores, como a Procuradoria. Há um processo apuratório que tem de ser cumprido como em todos os países, mas lá existe a possibilidade do diretor-geral da polícia expulsar com uma simples canetada os integrantes da corporação que se comportam mal.—
Não há um inquérito para avaliar se o policial era ou não corrupto?—
Há todo um cuidado para revisar muito bem a vida do policial. Toma-se cuidado de consultar a inteligência e todas as pessoas que já investigavam policiais envolvidos com corrupção. A cautela foi tanta que não houve reclamações dos policiais que foram expulsos. Eles nem recorreram na Justiça. —
O que deixa as polícias com a credibilidade baixa diante da população? —
Se os índices de credibilidade da polícia não são bons, a instituição tem de fazer uma reflexão para saber como mudar. A polícia não pode ser um órgão do qual as pessoas tenham medo. Ela tem que ser respeitada, tem que proteger a pessoa, seja ela negra, pobre ou rica. Na Colômbia, além das expulsões, houve uma mudança cultural importante.
Uma das maiores preocupações da Secretaria de Segurança atualmente é com a ação das milícias, compostas, muitas vezes, por policiais civis e militares. Como a Colômbia combateu e ainda lida com os grupos paramilitares?—
Todos os grupos fora da lei, chamem-se milícias ou narcotraficantes, devem ser combatidos da mesma maneira. Algumas pessoas consideram normal um grupo de pessoas se reunir para matar delinqüentes. Na Colômbia, os paramilitares cresceram porque, inicialmente, seu objetivo era combater as guerrilhas. O que não nos demos conta como país é que estávamos criando um outro monstro, igual ou pior que a guerrilha. Eles chegaram com a idéia de proteger os camponeses, mas depois começaram a abusar do poder que tinham, pedindo dinheiro por tudo. A única maneira de vencer esse monstro é fazer com que as autoridades garantam a segurança dos cidadãos sem precisar que grupos paramilitares o façam. —
Por que o senhor não é a favor da atuação da polícia comunitária nas favelas antes de acabar com a violência nelas?
É a estratégia adotada pela polícia do Rio, com os Grupamentos de Áreas Especiais. —Nas favelas de Medellín e Bogotá, em um primeiro momento, era impossível existir polícia dentro das comunidades dominadas pelos grupos armados. Quando existia, os policiais eram assassinados ou ficavam ali sem fazer nada. Não se pode expor a polícia. Têm que ser analisadas a força e o poder de fogo que o outro lado tem e, com esse mesmo poder, o ideal é combatê-los. Uma vez controlados estes grupos e territórios, aí sim pode entrar a polícia comunitária. Nunca antes. —
O que o senhor pensa do andamento do Programa de Aceleração do Crescimento nas favelas do Rio?
Apesar do início das obras, os grupos armados continuam atuando nas comunidades beneficiadas.—Estão fazendo metade do trabalho. Estão recuperando as favelas no que tem a ver com o desenvolvimento social, mas não em relação à segurança pública. Enquanto os grupos armados controlarem comunidades, a segurança não existirá. —
Como é feita a distribuição do efetivo da polícia na Colômbia?
No Rio, áreas mais pobres e com maiores índices de criminalidade são preteridas em relação a regiões mais ricas.—Lá priorizamos quatro quesitos: instalações, comunicações, mobilidade e recursos humanos. Fizemos uma distribuição racional da polícia com base na população, extensão do território e quantidade de conflitos.—
Como é o turno de polícia na Colômbia?—
Eles trabalham oito horas, como trabalhador normal. Antes, o policial de férias podia trabalhar fora. Hoje, não pode trabalhar em outro lugar, senão é expulso. —
Na Colômbia há muitos policiais desviado de suas verdadeiras funções? —
Fizemos uma reestruturação para que o menor número de policiais trabalhasse administrativamente. Não pode ser 50% administrativos e 50% no operacional. Acredito que o ótimo seja, para cada cinco operacionais, um administrativo. —
O Rio tem solução?—
Claro (risos). Se Bogotá pôde, o Rio pode! Em Medellín, em uma época, à noite, todos ficavam em casa, inclusive a própria polícia, senão morriam. Se essas cidades tiveram solução, todas têm.
Jornal “O DIA - 1/6/2008.

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO