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sexta-feira, 12 de março de 2010

quarta-feira, 10 de março de 2010

PODER DE POLÍCIA PARA AS FORÇAS ARMADAS.

SITE G1.
Câmara aprova poder de polícia para Forças Armadas nas fronteiras
Projeto segue para análise do Senado Federal.
Proposta amplia poder do ministro da Defesa.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) um projeto que dá poder de polícia para as Forças Armadas nas regiões de fronteiras. Os deputados incluíram na proposta que o poder de polícia para Exército, Marinha e Aeronáutica vale também em áreas com finalidades específicas, como reservas indígenas. O projeto segue agora para o Senado Federal.
A proposta de dar poder de polícia para as Forças Armadas nas regiões de fronteiras foi enviada pelo Executivo em dezembro do ano passado. Pelo texto, será permitido às Forças Armadas nestas áreas fazer patrulhamento, revista de pessoas, veículos, embarcações e aeronaves e prisões em flagrante. Estas atividades são permitidas tanto nas fronteiras terrestres quanto nas marítimas.
No plenário da Câmara, os deputados aprovaram uma emenda de Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) enfatizando que este poder independe da “posse, propriedade ou finalidade” da terra. Com isso, Pannunzio acredita estar autorizado o patrulhamento pelas Forças Armadas das terras indígenas.
O projeto faz outras reestruturações na estrutura nacional de Defesa do país e aumenta o poder do ministro da Defesa. Caberá a ele e não mais ao presidente da República a indicação dos comandantes do Exército, da Aeronáutica e da Marinha.
Este foi o único projeto votado nesta noite. A polêmica decisão sobre a liberação dos bingos ficou para ser discutida na quarta-feira (10). O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), defende a aprovação argumentando que é no jogo ilegal que se realizam crimes como lavagem de dinheiro e corrupção policial.
Também para quarta-feira está previsto o embate final sobre os royalties do petróleo dentro do projeto que trata da mudança do modelo de exploração de concessão para partilha na camada pré-sal.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

BLOG DO MAJOR DE POLÍCIA WANDERBY - O POLICIAL: UM INSTRUMENTO DO BEM.

8/12/09
O policial: um instrumento do bem
Muito se fala sobre a atividade policial na atualidade, com enfoque na prevenção e na repressão à criminalidade. Pouco se registra, todavia, sobre a missão de pacificação, com a solução imediata de conflitos, que muitas vezes ocorre no pronto atendimento de ocorrência policial.
Principalmente o policial militar, que no mais das vezes é o primeiro a chegar ao ambiente conflituoso, tem a oportunidade preciosa de evitar um desfecho contrário aos interesses dos próprios envolvidos, ainda que estes não percebam, no momento, o que é o melhor para si mesmos. Por vezes, uma orientação é suficiente; por vezes, uma busca pessoal com identificação é necessária, ainda que coercitiva; por vezes, uma prisão é irremediável; tudo depende das circunstâncias encontradas, ou das informações prontamente reunidas. Cada ocorrência tem suas peculiaridades e surpreende o policial, que chega com dados básicos, nem sempre suficientes, e deve tomar decisões imediatas.
A luta do bem, representado pela pacificação, contra o mal, representado pela violência ou desrespeito às leis, manifestados sob diversas formas, se faz presente com a chegada de uma viatura e sua guarnição, em atendimento ao pedido de alguém. Na hora do desespero ou da simples necessidade, o solicitante lembra-se de discar o número 190, normalmente como um último recurso. Assim ocorre, invariavelmente, o pedido de intervenção policial.
A Polícia não pode ser vista, nos dias de hoje, simplesmente como o “braço armado do Estado”, apesar de nunca ter deixado de o ser em razão de constituir-se como único órgão que possui a legitimidade do uso da força, em defesa da segurança da coletividade. Justo é ser reconhecida, precipuamente, como mecanismo de defesa dos direitos individuais e como garantia de respeito a esses mesmo direitos, no contexto de uma vida que se desenvolve em sociedade, pois é função básica do Estado o provimento da segurança de todos, objetivando o bem comum. Atualmente é Polícia de defesa do cidadão; não como outrora, de simples defesa do próprio Estado.
O eminente administrativista Álvaro Lazzarini buscou na Doutrina Social da Igreja o sentido original da expressão “bem comum”, no seguinte ensinamento: “É em Monsenhor Guerry que encontramos a lição de que Pio XII definiu ‘bem comum’ como a realização durável daquelas condições exteriores necessárias ao conjunto de cidadãos para o desenvolvimento de suas qualidades, das suas funções, da sua vida material, intelectual e religiosa”. E continua, o ilustre autor: “na busca do bem comum, mister se torna existir um sistema de segurança humana, este muito importante no dizer de Cretella Júnior. O homem que vive em sociedade, pensa, anda, movimenta-se, trabalha. Para que suas atividades possam processar-se do modo mais perfeito possível, é necessário que tenha um mínimo de segurança. Seguro, o homem pode trabalhar melhor. Para isso, em todos os países, uma determinada parte do Estado especializou-se e constituiu um corpo diferenciado, à que dá o nome de Polícia”. E conclui, de modo brilhante: “Daí a importância da Polícia, também para a realização e efetivação da doutrina do bem comum, para a dignidade do homem feito à imagem de Deus. A Polícia ajuda na promoção do homem, quando, cuidando de todas as classes de seres humanos, faz com que eles observem as leis da justiça distributiva, de modo que os direitos de uns não firam os de seus semelhantes. Em outras palavras a Polícia, em si, como concebida, é importante elo de ligação entre o Estado e a Doutrina Social da Igreja” (Estudos de Direito Administrativo, 1999, p. 184).
Por isso não é raro pessoas verem, no policial militar que o protege, a verdadeira figura de um anjo que o guarda; verem no policial militar que realiza um parto como último recurso, uma benção; no policial militar que chega, no momento de desespero, a própria vontade de Deus se manifestando por suas iluminadas mãos.
E muitos sequer têm conhecimento de que o policial militar prestou um juramento solene de defender a sociedade, se preciso, com o sacrifício da própria vida. Trata-se de um profissional diferenciado, um guardião da paz. Deve ser reconhecido como aquele que chega para trazer a tranqüilidade, o bem estar, essencial na vida em sociedade, pois, sem segurança, não há desenvolvimento em qualquer área. Por isso, o bom policial exerce sempre o papel de um instrumento do bem.
Esse profissional, por sua vez, deve ter a exata noção de sua responsabilidade e agir orientado pelos princípios que regem a administração pública, que traduzem um inegável senso moral, tendo a legalidade como o seu norte, para o exercício do chamado “poder de polícia”. Ainda, ele deve ser e sentir-se valorizado, desenvolvendo seu trabalho com equilíbrio, determinação e segurança.
De outro lado, talvez por falta de sensibilidade ou reflexão, por vezes algum cidadão não entenda que a restrição de direitos individuais que o policial impõe em uma necessária intervenção é exatamente uma condição para o amplo exercício de todas as outras liberdades. A lição não é nova: Rousseau já apontava o custo de viver em sociedade no clássico “O Contrato Social”. Nessa limitação, legítima pelo desempenho da missão constitucional e exclusiva, o policial é instrumento para o alcance do bem comum, que é o objetivo maior do Estado, propósito que um dia justificou sua própria concepção e existência.
ADILSON LUÍS FRANCO NASSARO
Capitão PMSP
Coordenador Operacional do 32º BPMI (Região de Assis)
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 7 de novembro de 2009

PODER DE POLÍCIA PARA AS FORÇAS ARMADAS.

AGÊNCIA ESTADO:
Governo quer dar poder de polícia às Forças Armadas
As Forças Armadas deverão ganhar mais poder de polícia e proteção legal para realizar operações típicas de manutenção e garantia da lei e da ordem. Essas mudanças fazem parte da proposta de novo texto para a Lei Complementar 97 - a que o Estado teve acesso.
Em operações de vigilância na fronteira e demais ações ordenadas pelos poderes constituídos, Exército, Marinha e Aeronáutica podem revistar pessoas, veículos e instalações e fazer prisões em flagrante delito.
O projeto de lei - em fase final de formatação na Casa Civil, após aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do parecer favorável do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU) - fortalece de maneira explícita o cargo de ministro da Defesa. Ele passa a ter comando operacional sobre as três Forças, que ficam efetivamente subordinadas ao poder civil. Na prática, o texto acaba com a concentração de poder nos comandos.
Reclamação dos militares.
A proposta, que respalda a Estratégia Nacional de Defesa e deve ser enviada ao Congresso ainda neste mês, também enfrenta uma antiga reclamação dos militares, quando são convocados para atuar em ações repressivas, como a subida de morros ou trabalhos de proteção social na época das eleições. Agora fica claro que a tropa, nessas ações, desempenhará "atividades militares". Diante de eventuais incidentes, seus integrantes serão julgados por tribunais militares, e não pela Justiça comum, como ocorre hoje.
Para a Aeronáutica, um direito novo e específico: com base na chamada Lei do Abate, caças e aviões de interceptação da Força - que já têm o poder de controlar e perseguir o chamado tráfego aéreo ilícito, obrigando uma aeronave a fazer pouso forçado - poderão prender pilotos, tripulantes e passageiros em flagrante e entregá-los às autoridades judiciárias.
Cidadão brasileiro, qual é a sua opinião?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 2 de junho de 2009

terça-feira, 26 de maio de 2009

O EMPREGO DA POLÍCIA MILITAR EM OCORRÊNCIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

A formação de uma consciência critica a respeito do palpitante tema da segurança pública, constitui uma das claras intenções do nosso blog, considerando que sem as ferramentas adequadas, o cidadão brasileiro acaba não interagindo no processo, por considerar incompetente na formulação de idéias e na apresentação de propostas.
Assim sendo, temos abordado sistematicamente alguns conceitos, tendo em vista, que não é prática usual, a leitura de artigos anteriores por parte de frequentadores da blogosfera.
Embora, um blog seja um ótimo veículo de comunicação, ele não funciona como um livro, que se coloca embaixo do braço e que pode ser consultado do começo ao fim, em qualquer local.
Portanto, devemos informar que todo blogspot contém uma pesquisa especifica para os artigos postados no blog. Ela fica localizada no canto superior esquerdo, ao lado do símbolo do blogger (cor laranja). Basta digitar uma palavra ou uma expressão, clicando no espaço em branco e em seguida, clicando em "PESQUISAR BLOG". Aparecerão todos os artigos relacionados com a palavra ou com a expressão.
Tente, digite, por exemplo, "CICLO COMPLETO DE POLÍCIA", você poderá ler todos os artigos que tratam do tema.
Essa ferramenta de pesquisa é muito útil para estudantes que estejam realizando trabalhos sobre o tema segurança pública.
Após esses esclarecimentos, trato do tema que originou o título desse artigo.
Nesse momento não vou tratar da lavratura dos Termos Circunstaciados pela Polícia Militar, assunto exaustivamente explicado no blog do Major de Polícia Wanderby Braga de Medeiros:
Repita no blog dele a pesquisa sugerida, dessa feita digitando "TERMO CIRCUNSTANCIADO", vocês encontrarão vastíssimo material, didaticamente organizado.
E, voltando ao tema, devemos responder a gentil moradora de Niterói, que perguntou se a Polícia Militar, através do telefone 190, atende ocorrências de perturbação do sossego, como ocorre no prédio onde ela reside.
Os moradores já acionaram a administração do prédio e compareceram à Polícia Civil, onde foram orientados a registrar queixa.
Sim, a Polícia Militar DEVE atender ocorrências dessa natureza.
Os moradores tem o DIREITO de solicitar a presença policial e nesse caso, deverão comparecer à Delegacia da Polícia Civil, caso seja necessário o registro.
Isso é fato!
Todavia, tal situação revela a precariedade com que o poder político trata a segurança pública, pois esse tipo de ocorrência, deveria ser inicialmente atendida pela Guarda Municipal do Município, considerando que a priori, trata-se de uma situação onde a disponibilidade do emprego de armamento, não é necessária.
O que significa dizer que se as ações de segurança pública fossem coordenadas, uma Rádio Patrulha não precisaria deixar de patrulhar as ruas, para resolver uma ocorrência que poderia ser solucionada por uma guarnição da Guarda Municipal.
Ratificando, liguem para o 190 e solicitem a presença da Polícia Militar, essa é a solução, pois o Estado do Rio de Janeiro ainda está no século XIX, quando tratamos da prestação de serviços públicos de qualidade, ainda nem ingressou no já findo, século XX.
Grato pelo apoio e qualquer dúvida, use o BLOGFONE.
JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

UMA FRASE, A SÍNTESE DE UM ABSURDO PARADOXO


O Militar de Polícia no exercício da Policia Ostensiva é a face mais visível do Estado junto ao Povo, nas ruas do Rio de Janeiro, podendo inclusive no exercício da Polícia de Preservação da Ordem Pública empregar o monopólio estatal do uso da força.
Esse representante do Estado, possuidor do poder de polícia, deveria receber salários excelentes que proporcionassem a sua cidadania e a cidadania dos seus dependentes.

Ao contrário recebe péssimos salários, menos de R$ 30,00 (trinta reais) por dia.
Isso faz com que o Militar de Polícia seja apartado da cidadania, entretanto deve reconhecer e respeitar a cidadania de todos.
Os direitos humanos são de todos, ele nem mesmo o direito da presunção da inocência possui.
Mal remunerado, sobrevivendo de “bicos” ou facilmente alcançável pelos corruptos ativos de cada esquina desse Brasil, ele é o primeiro sinal da desorganização do Estado.

Uma desorganização que já aparenta ser irremediável!
Ele oferece a vida em defesa da sociedade e em contrapartida recebe salários indignos.
Esse paradoxo é um absurdo!
O Coronel de Polícia Renato Fialho Esteves, atual Diretor Geral de Apoio Logístico da Polícia Militar, sintetizou esse paradoxo em uma frase que deveria estar afixada em todos os gabinetes governamentais, para ser lida obrigatoriamente por todos aqueles que permitem e que contribuem para essa situação caótica.
Uma frase para ser lida diariamente.

“É no mínimo uma imprudência remunerar mal profissionais possuidores de poder de polícia e ainda, que andam armados, pois, os atributos do poder de polícia lhe conferem autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade”.


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORREGEDOR INTERNO